Entenda aqui a importância da qualidade de segurado no seu pedido de auxílio-doença.
É comum que o trabalhador fique doente e não consiga em determinado período trabalhar, entretanto, ele precisa da renda para sobreviver e sustentar a sua família e agora?
Quero saber mais?
Ficou curioso?
Então continue conosco e saiba mais sobre o auxílio-doença!
Na sequência você irá ler:
1. Qualidade de Segurado e o Auxílio-Doença
2. Contribuição e a Qualidade de Segurado
3. Auxílio-Doença Pode Ser Indeferido Devido à Qualidade de Segurado?
4. Importância do Advogado Previdenciário no Pedido de Auxílio-Doença
5. Conclusão
Continue a leitura, para saber mais sobre a qualidade de segurado para o auxílio-doença!
- Qualidade de Segurado e o Auxílio-Doença
É normal que as pessoas fiquem doentes e precisem se afastar de suas atividades laborais e para tanto a previdência possui um amparo neste período para o trabalhador.
Para obter o auxílio-doença um dos requisitos fundamentais e essenciais é a qualidade de segurado.
Mas você sabe o que é a qualidade de segurado?
A qualidade de segurado para o auxílio-doença e demais benefícios previdenciários é uma condição do trabalhador que possui filiação junto ao INSS.
O trabalhador filiado ao INSS realiza mensalmente as suas contribuições previdenciárias e enquanto essas contribuições são mantidas, a qualidade de segurado é garantida a este.
Apenas possuir uma doença incapacitante temporária não é o suficiente para obter o benefício do auxílio-doença perante o INSS, o segurado precisa estar com a sua qualidade de segurado em dia perante o Instituto.
Evidentemente que, existe o famoso período de graça, entretanto, ele possui um período de validade e sendo ultrapassado este período o segurado pode perder a sua qualidade de segurado e consequentemente pode perder o direito à obtenção de benefícios previdenciários.
- Contribuição e a Qualidade de Segurado
Conforme já mencionamos, a simples falta da contribuição não gera por si só de forma automática a perda do direito aos benefícios previdenciários.
Entretanto, existem situações onde as contribuições que não são recolhidas podem sim, levar a perda desses direitos.
Mas como já mencionamos anteriormente, o segurado não perde automaticamente o direito a esses benefícios enquanto ele tiver no período de graça.
Mas o que seria de fato o período de graça?
Digamos que, Luiz tenha ficado doente e na sequência teria ficado desempregado, obviamente, Luiz não tem condições de recolher as contribuições previdenciárias por não estar com renda.
Luiz vai depender da quantidade de recolhimento que ele tenha em um período de até 12 meses.
Isso não significa que não existam outros prazos, por exemplo, o segurado facultativo tem até 06 meses após a cessação das contribuições como período de graça.
A Lei 8213/91 em seu artigo 15 determina sobre o período de graça e a qualidade de segurado.
Em outras palavras, a lei determina o tempo de período de graça do segurado, por exemplo:
- Sem limitação de prazo, quando o segurado está em gozo do benefício, aqui os segurados está recebendo determinado benefício previdenciário e a sua qualidade é mantida, entende-se que o fato do segurado está recebendo benefício seria o mesmo dele estar contribuindo;
- Até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado quando o segurado deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência ou estiver suspenso ou ainda, licenciado sem remuneração;
- Até 12 meses após cessar a segregação, um segurado doente de segregação compulsória, aqui a regra se aplica ao caso de segurado ter uma doença que necessite de internação em um lugar separado dos demais, Sem contato com os pacientes, durante o tratamento da enfermidade, como por exemplo, o vírus coronavírus;
- Até 12 meses após o livramento, os segurado retido ou recluso, a que o segurado enquanto estiver retido o recluso ele tem a garantia da manutenção da qualidade, o período de 12 meses começará a partir do momento da soltura;
- Até 3 meses após o licenciamento, o segurado é incorporado às forças armadas para prestar serviço militar.
Vimos acima que, existe uma limitação legal expressa quanto ao período de graça em determinadas situações para o segurado, nesta mesma lei é previsto a prorrogação deste tempo quando:
- Acréscimo de 12 meses quando o segurado tiver mais de 120 contribuições de forma ininterrupta ou intercalado, desde que ele não tenha perdido ou qualidades segurado, o período total aqui fica em 24 meses;
- Acréscimo de 12 meses quando o segurado tiver recebido o seguro-desemprego ou comprovar que esteve desempregado perante o Ministério do Trabalho e Emprego, desta forma é aquecido mais 12 meses resultando em 24 meses.
Se o segurado estiver contribuindo ou tiver deixado de contribuir, mas ainda tem a qualidade de segurado, este pode solicitar o auxílio-doença.
Em outras palavras, não é apenas porque ele deixou de trabalhar ou de contribuir por um período que ele não poderá pedir o benefício.
- Auxílio-Doença Pode Ser Indeferido Devido à Qualidade de Segurado?
A qualidade de segurado é um dos requisitos obrigatórios para pedir o auxílio-doença, se o trabalhador não tiver essa qualidade o seu benefício será indeferido pelo INSS.
Caso o seu pedido de benefício tenha sido indeferido e a sua situação se encaixa nas possibilidades determinadas em lei é possível você defender o seu direito, inclusive na via judicial.
O segurado poderá ingressar com ação judicial para buscar o reconhecimento e a concessão do benefício do auxílio-doença, inclusive podendo receber os valores atrasados durante o período de indeferimento, em razão da apreciação incorreta feita pelo INSS.
Por isso é muito importante analisar a data exata do fim da qualidade e do período de graça do segurado, bem como, as possibilidades de prorrogação do período de graça.

- Importância do Advogado Previdenciário no Pedido de Auxílio-Doença
Evidentemente que, muitas pessoas acreditam que se trata de um assunto complexo e difícil.
Afinal, são muitas particularidades que envolvem os benefícios previdenciários, por isso o ideal é que você conte com a ajuda de um advogado previdenciário.
O advogado especialista no direito da previdência saberá te orientar de forma técnica e com experiência na área, ele sabe sobre as normas, decretos, leis e suas atualizações podendo assim dizer claramente se você tem direito ou não a determinado benefício previdenciário de acordo com o seu caso.
O advogado irá analisar o seu período de graça e a sua situação em específico, sendo evidenciado o seu direito ele pode interpor um recurso administrativo com argumentos técnicos perante o INSS.
Não é incomum que o INSS indefere recursos, assim, o segurado ainda tem o direito de ingressar com uma ação judicial perante a previdência para obter o seu direito ao benefício.
Essencial que a ação judicial o segurado fica um advogado especialista, apenas um advogado previdenciário saberá defender o seu direito com eficiência e segurança.
- Conclusão
No presente artigo, buscamos explicar para você um pouco mais sobre um dos principais requisitos para obter o auxílio-doença: a qualidade de segurado!
Aqui você entendeu que, não basta apenas estar incapacitado para o trabalho para pedir o benefício do auxílio-doença junto ao INSS é preciso que o segurado esteja com a qualidade de segurado em dia.
Existem muitos casos onde o segurado deixa de contribuir ao INSS e ainda possui o direito aos benefícios previdenciários, chamamos isso de período de graça.
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