O auxílio-doença é um benefício destinado ao trabalhador que não consegue trabalhar por 15 dias.
Não é incomum que este benefício seja indeferido pelo INSS, você sabia?
Saiba tudo sobre o auxílio-doença e o que fazer se ele for negado a você pelo INSS.
Aqui, você irá ler:
- Auxílio-doença Negado Pelo INSS, o Que Fazer?
- Principais Motivos Para o INSS Negar o Auxílio-Doença
- Saiba se o Seu Auxílio-Doença Foi Negado?
- O Que Fazer Caso o Meu Pedido de Auxílio-Doença Seja Indeferido?
- O Que Acontece se o Trabalhador Não Interpor Recurso?
- Advogado Previdenciário e o Pedido do Auxílio-Doença
- Conclusão
Você não pode perder este post!
- Auxílio-doença Negado Pelo INSS, o Que Fazer?
O auxílio-doença indeferido é quando o benefício é negado pelo INSS, ou seja, quando este não aceita lhe conceder esse auxílio, pois entende que algum requisito obrigatório não foi cumprido.
O auxílio doença é um benefício por incapacidade temporária e é destinado para quem está impossibilitado de trabalhar de forma temporária por mais de 15 dias.
Este benefício possui requisitos específicos que precisam ser cumpridos como carência, qualidade de segurado e a incapacidade para o trabalho comprovada com documentação médica.
Após fazer o pedido junto ao INSS, o segurado passa pela perícia médica que irá decidir se o benefício será concedido ou indeferido.
No entanto, a perícia é uma das grandes reclamações dos segurados, muitas vezes, os documentos médicos não são avaliados, o procedimento ocorre muito rápido e assim o perito não permite que o segurado fale da sua situação.
É claro que isso não é a regra, mas, infelizmente é uma situação que acontece muito!
Isso quer dizer que ter o auxílio-doença negado é o fim da linha então?
Óbvio que não!
Isso não quer dizer que você não possa ter direito a esse benefício, saiba mais sobre isso a seguir!
- Principais Motivos Para o INSS Negar o Auxílio-Doença
Quando o auxílio por incapacidade temporária é negado pelo INSS, o motivo pelo indeferimento pode ser localizado na comunicação de decisão.
Você pode encontrar essa informação no processo administrativo que pode ser obtido diretamente pelo site do Meu INSS.
São alguns motivos de indeferimento alegados pelo INSS:
- Negativa pela ausência da qualidade de segurado;
- Indeferimento pela ausência da carência;
- Não estar incapacitado para o trabalho;
- Problemas com a documentação médica.
Negativa pela ausência da qualidade de segurado
A qualidade de segurado é a condição conferida ao trabalhador que possui uma inscrição junto ao INSS e realiza todo mês as contribuições.
E se o trabalhador deixar de pagar o INSS por um tempo, ele ainda assim poderá manter sua qualidade de segurado, isso é o que chamamos de “período de graça” ou “período de manutenção da qualidade de segurado”.
O auxílio doença pode ser negado pela falta de qualidade do segurado, que se dá quando o trabalhador deixou de contribuir e não está mais em seu período de graça.
Assim, o segurado não tem mais acesso aos benefícios do INSS e passa a não ter direito a alguns benefícios previdenciários.
Indeferimento pela ausência da carência
A carência é um dos requisitos obrigatórios para pedir o auxílio-doença, sendo preciso ter no mínimo, 12 meses de carência (mínimo de contribuições mensais).
E se o segurado não tiver esse período de carência, ele terá seu benefício negado pelo INSS.
Atenção: existem algumas doenças que são isentas de carência para solicitar benefícios de incapacidade, sendo elas:
- Hanseníase
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Cegueira ou visão monocular
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Não estar incapacitado para o trabalho
O beneficio é concedido justamente pela incapacidade temporária para o trabalho e se comprovado que o trabalhador não está incapacitado o pedido será negado.
Muitas vezes os peritos do INSS, durante a perícia médica, não realizam exames e não conferem os documentos e logo emitem um laudo que é desfavorável ao segurado.
É importante ainda entender que apenas estar doente não é o suficiente para obter este benefício, é preciso que haja a incapacidade temporária no trabalhador que o impeça de trabalhar por determinado período.
Se o seu benefício foi negado, procure um advogado previdenciarista para analisar o seu caso e te orientar corretamente e se necessário até mesmo interpor um recurso perante o INSS.
Problemas com a documentação médica
Outra coisa muito importante a ser analisada é que não basta que o trabalhador tenha a incapacidade é preciso que ele tenha a documentação médica que comprove isso.
Ter os documentos atualizados e completos e levá-los na perícia pode ser o diferencial entre um benefício negado e um concedido.

- Saiba se o Seu Auxílio-Doença Foi Negado?
Atenção, segurado! O resultado da perícia médica não é informado na hora!
Assim, é necessário que o trabalhador busque o resultado da sua avaliação nos canais oficiais do INSS como o telefone 135, pelo portal do Meu INSS ou por carta pelo correio.
O resultado da perícia médica estará disponível no mesmo dia às 21h este ao menos é o prazo do INSS, mas, não se assuste se o resultado não estiver lá, infelizmente o INSS acaba descumprindo este prazo, então, acompanhe!
- O Que Fazer Caso o Meu Pedido de Auxílio-Doença Seja Indeferido?
Infelizmente, muitos segurados com a negativa do INSS voltam a trabalhar mesmo tendo suas limitações.
Muitos aceitam a decisão por desconhecerem que é possível buscar uma alternativa para seus casos.
O segurado tem 03 opções no caso da negativa do pedido:
- Recorrer ao INSS;
- Ingressar com uma ação judicial;
- Fazer novo pedido.
Recorrer no INSS da Perícia
Depois da negativa, o segurado poderá entrar com um recurso no próprio INSS buscando que seja revista essa decisão.
O recurso será encaminhado à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
O prazo para o segurado interpor o recurso é de até 30 dias após a negativa do seu benefício, sendo necessário que ele agende uma nova data de atendimento através do 135 ou pelo site do Meu INSS e leve o formulário preenchido.
O segurado em seu recurso deverá informar as razões pelas quais está recorrendo da negativa do INSS, sendo relevante que ele acrescente mais documentos médicos que atestem seu problema de saúde.
Ingressar Com Ação Judicial
E se o auxílio-doença for indeferido, o segurado pode ingressar com uma ação judicial para garantir o seu direito pela Justiça, sendo importante que o seu auxílio tenha sido indeferido pelo INSS.
Na via judicial, o segurado terá mais abertura para comprovar e discutir o seu direito, uma vantagem aqui é que o segurado poderá fazer a perícia médica judicial.
Mas por que isso é vantagem?
Por que a perícia judicial é feita por um médico especialista, diferentemente do que ocorre no INSS, que é um médico clínico geral que muitas vezes não sabe identificar e diagnosticar a doença do segurado corretamente.
Outra vantagem é que se o perito judicial verificar que existe sim a incapacidade alegada pelo segurado, além de garantir o seu benefício ele passará a receber os valores retroativos desde a data em que a perícia foi agendada no INSS.
E para que o seu pedido judicial seja feito com excelência, orientamos que você busque pela ajuda de um advogado previdenciário.
Fazer Novo Pedido do Benefício
O segurado pode realizar um novo pedido ao INSS, entretanto, há grandes chances do pedido ser negado novamente.
Por isso, confira e analise se a documentação médica está completa, o período de carência e a qualidade de segurado.
E se o seu novo pedido for concedido, o pagamento somente será realizado a partir da data do novo encaminhamento e não do primeiro pedido.
- O Que Acontece se o Trabalhador Não Interpor Recurso?
Mesmo incapacitadas muitas pessoas continuam trabalhando, mesmo apresentando problemas de saúde, depois de terem o auxílio-doença indeferido pelo INSS.
Pela falta de informação, muitos acabam aceitando a decisão do INSS e continuam trabalhando mesmo não sendo aconselhável ao seu caso e com isso muitos ficam com a saúde mais deteriorada.
Em outros casos, os segurados depois da negativa do INSS, retornam para trabalhar e não são liberados pelo médico da empresa.
Ficando assim no chamado limbo previdenciário, infelizmente o segurado fica totalmente desamparado.
- Advogado Previdenciário e o Pedido do Auxílio-Doença
É muito importante contar com a ajuda de um advogado especialista na área, muitas vezes, o segurado acredita que pode resolver o problema sozinho e acaba novamente com uma negativa.
Contar com o auxílio de um advogado aumenta as suas chances na concessão do benefício!
Contratar os serviços de um advogado previdenciarista é a certeza e a segurança de ser bem orientado por um profissional com conhecimento na área, o que é muito importante, visto que, as leis e normas que regem a previdência mudam constantemente!
- Conclusão
Aqui, você entendeu o que é o auxílio-doença e como você pode recorrer a este benefício, caso ele seja negado em 2023!
Você também entendeu que não precisa se conformar com a decisão do INSS, que você pode buscar de outras formas o reconhecimento do seu direito.
Ressaltamos que é essencial contar com a ajuda de um profissional especialista em Direito Previdenciário.
É importante, entender que continuar trabalhando mesmo com problemas de saúde pode trazer consequências irreversíveis.
Procure um advogado previdenciário de sua confiança e busque seus direitos!
Conto com você em nosso próximo artigo!
Não perca!
Fique por dentro dos seus direitos, aqui!