Aqui, você vai saber dicas valiosíssimas sobre a Revisão da Vida Toda que ninguém conta!
Vamos explicar as principais dúvidas quanto a essa revisão, será que você tem direito?
Saiba aqui!
Você irá ler na sequência:
- Introdução
- A Revisão da Vida Toda É Um Direito do Aposentado?
- Quem Se Aposentou Após 1999 Tem Direito?
- Quem se Aposentou Após a Reforma da Previdência Tem Direito?
- A Revisão da Vida Toda Beneficia a Todos?
- CNIS e o Cálculo da Revisão
- Atrasados Na Revisão Com Mais de R$ 100.000,00
- Bônus: Minha Aposentadoria Irá Dobrar Com a Revisão da Vida Toda?
- Conclusão
Confira agora mais sobre o assunto!
- Introdução
A revisão da vida toda recentemente foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal e muitos segurados estão com dúvidas e dificuldades de localizar informações corretas quanto ao tema.
A revisão da vida toda finalmente foi julgada em favor dos segurados, possibilitando a esses um cálculo correto e melhor de seus benefícios.
Uma verdadeira vitória a milhões de aposentados e pensionistas que agora estão garantidos em seus direitos com base no princípio constitucional da segurança jurídica garantido pelo STF.
A decisão do STF trouxe esperança de uma vida mais digna aos aposentados e corrigiu uma anomalia legislativa, pois, jamais regras de transição podem ser mais desfavoráveis que regras permanentes.
Essa violação é a base de toda a fundamentação da revisão da vida toda, além disso, trouxe para toda a sociedade a confiança em um poder judiciário que se importa com as conquistas sociais.
A seguir vamos falar sobre as principais dúvidas quanto a revisão da vida toda, não perca!
- A Revisão da Vida Toda É Um Direito do Aposentado?
O julgamento foi finalizado pelo STF e já é um direito dos aposentados e pensionistas.
Os aposentados e pensionistas que estiverem dentro do prazo e preencherem os requisitos para revisão poderão sim pedir a mesma, entretanto, orientamos que esses busquem pela orientação de um advogado previdenciário para analisar o seu cálculo e identificar se a revisão será realmente benéfica ao seu caso.
- Quem Se Aposentou Após 1999 Tem Direito?
Infelizmente não!
Isso porque, um dos requisitos para revisão é o prazo decadencial de 10 anos, ou seja, caso o segurado tenha recebido o seu primeiro benefício a mais de 10 anos não cabe mais a ação para ele.
A revisão da vida toda é para quem sacou o primeiro benefício após 2012, a depender ainda da data do dia do saque.
Muita calma nessa hora!
Se você ler ou ouvir algo como: “para você que se aposentou após 1999…” e isso não corresponde à verdade.
A revisão da vida inteira dessa data de 1999 é para inclusão de possíveis contribuições que o segurado possa ter valores maiores e não para quem se aposentou em 1999.
Entendeu como não é toda informação que está correta?!
- Quem se Aposentou Após a Reforma da Previdência Tem Direito?
Infelizmente, o Ministro Alexandre de Moraes explicou que não cabe para quem se aposentou pelas novas regras trazidas pela reforma da previdência, pois, a revisão da vida toda é para aposentados que foram prejudicados pela regra de transição da lei anterior.
Não há como aplicar a revisão para quem se aposentou pelas novas regras trazidas pela reforma da previdência, apenas é possível para quem já possuía direito adquirido antes de 13/11/2019 e aposentou-se depois, porém com a aplicação da regra antiga.
- A Revisão da Vida Toda Beneficia a Todos?
Já mencionamos que quem não está dentro do prazo e o aposentado que teve a aplicação de regra trazida pela reforma da previdência, não terão direito, ou seja, a revisão não cabe para todos.
A revisão da vida toda deve ser vista como uma ação de exceção, ela é destinada para a possibilidade de inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994, quando estes são maiores que os posteriores.
Lembrando que é comum no histórico laboral que você comece recebendo menos e ao longo dos anos os seus salários aumentem, e não o inverso.
Assim a Revisão da Vida Toda é para quem teve a sua vida laboral “ao avesso”, recebendo mais nas primeiras contribuições e ao longo dos anos passou a contribuir com menos.
O aposentado e pensionista precisam analisar esses períodos de recolhimento e o mais indicado é que estes contem com a ajuda de um advogado previdenciário.
O advogado previdenciarista saberá realizar o cálculo corretamente, orientando assim o segurado se ele possui direito a um aumento ou não em seu benefício.
- CNIS e o Cálculo da Revisão
Fazer o cálculo apenas baseado no CNIS não é uma boa ideia!
Isso porque os cálculos da revisão da vida toda com o CNIS apenas alcançará as contribuições após o ano de 1982, e você vai precisar comprovar os salários anteriores a esta data!
Sob o risco de serem computados como salários mínimos e isso abaixar consideravelmente a revisão e em alguns casos o valor do benefício pode até mesmo diminuir.
Muito cuidado!
Algumas pessoas estão se atentando apenas ao CNIS e isso não é uma base correta para o seu pedido! É inclusive bem arriscado!
- Atrasados Na Revisão Com Mais de R$ 100.000,00
Está circulando como uma espécie de fake news que em alguns casos a revisão da vida toda traz a possibilidade de receber atrasados superiores ao valor de R$ 100 mil reais!
Isso não é para todos!
Realmente é uma possibilidade, mas, é importante que o segurado saiba que isso são exceções!
São casos raros!
- Bônus: Minha Aposentadoria Irá Dobrar Com a Revisão da Vida Toda?
Não caia em informações que falem sobre triplicar o valor mensal da sua aposentadoria!
O correto é você sempre realizar os cálculos primeiro para saber qual o valor você tem direito na revisão.
Nem sempre a revisão irá aumentar o valor do benefício, por isso é importante antes de buscar por ela, você ter o seu caso analisado por um advogado previdenciário!
- Conclusão
Neste artigo, buscamos explicar algumas dúvidas quanto a revisão da vida toda, também, desmistificar algumas informações incorretas que estão sendo declaradas na internet.
O que é preciso deixar claro é que a revisão da vida toda não é para todos os segurados!
Certamente é uma conquista para quem tem de fato o direito à revisão, lembrando que, é necessário estar dentro do prazo decadencial de 10 anos!
O objetivo deste artigo é demonstrar que a ação vai beneficiar muitas pessoas, mas que ela exige cautela por parte dos aposentados e responsabilidade por parte dos colegas que tratam exceções como regras!
Sempre busque pela orientação de um advogado especialista! Evite informações erradas e garanta o seu direito!
Quer saber mais sobre a revisão da vida toda?
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Conto com você em nosso próximo artigo!
Feliz ano novo!
E até 2023!