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06 Dicas Valiosas Sobre a Revisão da Vida Toda

  • 30/12/2022
  • Aposentadoria, Pensão Por Morte

Aqui, você vai saber dicas valiosíssimas sobre a Revisão da Vida Toda que ninguém conta!

Vamos explicar as principais dúvidas quanto a essa revisão, será que você tem direito?

Saiba aqui!

Você irá ler na sequência:

  1. Introdução
  2. A Revisão da Vida Toda É Um Direito do Aposentado?
  3. Quem Se Aposentou Após 1999 Tem Direito?
  4. Quem se Aposentou Após a Reforma da Previdência Tem Direito?
  5. A Revisão da Vida Toda Beneficia a Todos?
  6. CNIS e o Cálculo da Revisão
  7. Atrasados Na Revisão Com Mais de R$ 100.000,00
  8. Bônus: Minha Aposentadoria Irá Dobrar Com a Revisão da Vida Toda?
  9. Conclusão

Confira agora mais sobre o assunto!

  1. Introdução

A revisão da vida toda recentemente foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal e muitos segurados estão com dúvidas e dificuldades de localizar informações corretas quanto ao tema.

A revisão da vida toda finalmente foi julgada em favor dos segurados, possibilitando a esses um cálculo correto e melhor de seus benefícios.

Uma verdadeira vitória a milhões de aposentados e pensionistas que agora estão garantidos em seus direitos com base no princípio constitucional da segurança jurídica garantido pelo STF.

A decisão do STF trouxe esperança de uma vida mais digna aos aposentados e corrigiu uma anomalia legislativa, pois, jamais regras de transição podem ser mais desfavoráveis que regras permanentes.

Essa violação é a base de toda a fundamentação da revisão da vida toda, além disso, trouxe para toda a sociedade a confiança em um poder judiciário que se importa com as conquistas sociais.

A seguir vamos falar sobre as principais dúvidas quanto a revisão da vida toda, não perca!

  1. A Revisão da Vida Toda É Um Direito do Aposentado?

O julgamento foi finalizado pelo STF e já é um direito dos aposentados e pensionistas. 

Os aposentados e pensionistas que estiverem dentro do prazo e preencherem os requisitos para revisão poderão sim pedir a mesma, entretanto, orientamos que esses busquem pela orientação de um advogado previdenciário para analisar o seu cálculo e identificar se a revisão será realmente benéfica ao seu caso.

  1. Quem Se Aposentou Após 1999 Tem Direito?

Infelizmente não!

Isso porque, um dos requisitos para revisão é o prazo decadencial de 10 anos, ou seja, caso o segurado tenha recebido o seu primeiro benefício a mais de 10 anos não cabe mais a ação para ele.

A revisão da vida toda é para quem sacou o primeiro benefício após 2012, a depender ainda da data do dia do saque.

Muita calma nessa hora!

Se você ler ou ouvir algo como: “para você que se aposentou após 1999…” e isso não corresponde à verdade. 

A revisão da vida inteira dessa data de 1999 é para inclusão de possíveis contribuições que o segurado possa ter valores maiores e não para quem se aposentou em 1999.

Entendeu como não é toda informação que está correta?!

  1. Quem se Aposentou Após a Reforma da Previdência Tem Direito?

Infelizmente, o Ministro Alexandre de Moraes explicou que não cabe para quem se aposentou pelas novas regras trazidas pela reforma da previdência, pois, a revisão da vida toda é para aposentados que foram prejudicados pela regra de transição da lei anterior.

Não há como aplicar a revisão para quem se aposentou pelas novas regras trazidas pela reforma da previdência, apenas é possível para quem já possuía direito adquirido antes de 13/11/2019 e aposentou-se depois, porém com a aplicação da regra antiga.

  1. A Revisão da Vida Toda Beneficia a Todos?

Já mencionamos que quem não está dentro do prazo e o aposentado que teve a aplicação de regra trazida pela reforma da previdência, não terão direito, ou seja, a revisão não cabe para todos.

A revisão da vida toda deve ser vista como uma ação de exceção, ela é destinada para a possibilidade de inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994, quando estes são maiores que os posteriores.

Lembrando que é comum no histórico laboral que você comece recebendo menos e ao longo dos anos os seus salários aumentem, e não o inverso. 

Assim a Revisão da Vida Toda é para quem teve a sua vida laboral “ao avesso”, recebendo mais nas primeiras contribuições e ao longo dos anos passou a contribuir com menos. 

O aposentado e pensionista precisam analisar esses períodos de recolhimento e o mais indicado é que estes contem com a ajuda de um advogado previdenciário.

O advogado previdenciarista saberá realizar o cálculo corretamente, orientando assim o segurado se ele possui direito a um aumento ou não em seu benefício.

Revisão da Vida Toda
Revisão da Vida Toda
  1. CNIS e o Cálculo da Revisão

Fazer o cálculo apenas baseado no CNIS não é uma boa ideia!

Isso porque os cálculos da revisão da vida toda com o CNIS apenas alcançará as contribuições após o ano de 1982, e você vai precisar comprovar os salários anteriores a esta data!

 Sob o risco de serem computados como salários mínimos e isso abaixar consideravelmente a revisão e em alguns casos o valor do benefício pode até mesmo diminuir.

Muito cuidado!

Algumas pessoas estão se atentando apenas ao CNIS e isso não é uma base correta para o seu pedido! É inclusive bem arriscado!

  1. Atrasados Na Revisão Com Mais de R$ 100.000,00

Está circulando como uma espécie de fake news que em alguns casos a revisão da vida toda traz a possibilidade de receber atrasados superiores ao valor de R$ 100 mil reais!

Isso não é para todos!

Realmente é uma possibilidade, mas, é importante que o segurado saiba que isso são exceções!

São casos raros!

  1. Bônus: Minha Aposentadoria Irá Dobrar Com a Revisão da Vida Toda?

Não caia em informações que falem sobre triplicar o valor mensal da sua aposentadoria!

O correto é você sempre realizar os cálculos primeiro para saber qual o valor você tem direito na revisão. 

Nem sempre a revisão irá aumentar o valor do benefício, por isso é importante antes de buscar por ela, você ter o seu caso analisado por um advogado previdenciário!

  1. Conclusão

Neste artigo, buscamos explicar algumas dúvidas quanto a revisão da vida toda, também, desmistificar algumas informações incorretas que estão sendo declaradas na internet.

O que é preciso deixar claro é que a revisão da vida toda não é para todos os segurados! 

Certamente é uma conquista para quem tem de fato o direito à revisão, lembrando que, é necessário estar dentro do prazo decadencial de 10 anos!

O objetivo deste artigo é demonstrar que a ação vai beneficiar muitas pessoas, mas que ela exige cautela por parte dos aposentados e responsabilidade por parte dos colegas que tratam exceções como regras!

Sempre busque pela orientação de um advogado especialista! Evite informações erradas e garanta o seu direito!

Quer saber mais sobre a revisão da vida toda?

Leia também:

Conto com você em nosso próximo artigo!

Feliz ano novo!

E até 2023!

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