Na data de 01/12/2022 o Supremo Tribunal Federal aprovou finalmente a revisão da vida toda em favor dos segurados.
Será que você tem direito à revisão da vida toda?
Venha entender mais conosco neste post!
Aqui, você irá ler:
1. O Que é a Revisão da Vida Toda?
2. Quem Tem Direito a Revisão da Vida Toda?
3. Pessoas com o Pedido de Aposentadoria Em Andamento Podem Ter Direito?
4. Atenção: Aposentadorias Concedidas Em 1999 e 2019
5. A Revisão da Vida Toda Tem Prazo?
Somente aqui, você encontra conteúdos exclusivos e atualizados sobre os seus direitos previdenciários!
Confira!
- O Que é a Revisão da Vida Toda?
A revisão da vida toda é o direito que alguns segurados possuem para aumentar o seu benefício de aposentadoria.
A revisão da vida toda era uma tese com tema 1.102 ainda em discussão pelo STF.
Ontem na data de 1/12/2012 finalmente o Supremo Tribunal Federal julgou esta tese e hoje ela já passa a ter repercussão geral, ou seja, aplicação aos casos que sejam sobre tal direito.
Para que o segurado possa ter direito a revisão da vida toda, ele precisa preencher alguns requisitos como:
- Ter recolhimentos com bons valores antes de julho de 1994;
- Ter o benefício concedido com as bases nas regras de 29/11/199 até 12/11/2019;
- Cara ainda dentro do prazo de 10 anos para solicitar a revisão.
- Quem Tem Direito a Revisão da Vida Toda?
Esta espécie de revisão é aplicada sobre os benefícios previdenciários mediante a aplicação da norma definitiva do artigo 29, inciso II e II da lei 8213/91.
Isto quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei Nº 9876/99 segurados que ingressaram no regime de Previdência Social antes da publicação da referida Lei 9.876/99 ocorrida em 26/11/99.
Poderão ter o direito à revisão da vida toda, todos os aposentados e pensionistas que compram os requisitos acima mencionados no tópico 1.
- Ou seja, segurado com poucas contribuições depois de 1994 ou cujos valores de contribuições diminuíram após essa data;
- Quem teve aposentadoria concedida depois de 29/11/199;
- Quem se aposentou nos últimos 10 anos, entretanto, antes da última reforma da Previdência em 13/11/2019.
Ou ainda as pessoas que se aposentaram após a reforma da previdência que tenham o chamado direito adquirido.
Importante: cabe dizer que quem se aposentou pelas regras trazidas pela reforma da Previdência não terá direito à revisão da vida toda sem que tenha o direito adquirido.
Quanto à contagem do prazo decadencial esta é contada a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do benefício.
- Pessoas com o Pedido de Aposentadoria Em Andamento Podem Ter Direito?
As pessoas que estão com pedido de aposentadoria em andamento poderão ter direito a revisão da vida toda, isso porque é necessário que a pessoa se aposente nas regras vigentes entre 29/11/99 até 12/11/2019.
Afinal , o processo administrativo e judicial do pedido de benefício pode demorar e você pode ter feito o pedido pelas regras anteriores a 12/11/2019 até 29/11/99 terão direito inclusive.
Em outras palavras, a pessoa que ainda está com processo em andamento do pedido de aposentadoria poderá ter direito à revisão desde que preenche os requisitos necessários para tal.
E se você estiver com seu pedido de benefício no INSS ainda em julgamento, você deverá esperar até que a aposentadoria seja concedida para pedir a revisão da vida toda.
Outro ponto ainda, a revisão da vida toda é aplicável apenas por pedido realizado no poder judiciário e como o INSS é da administração pública, estamos falando de dois poderes diferentes e com isso um não interfere no outro, sendo viável quando preenchido os requisitos o pedido da revisão da vida toda.
O INSS apenas aplicará a revisão da vida toda se houver uma edição com uma Portaria do INSS sobre o tema e a sua aplicação.
Ainda sim é necessário que você realize o pedido expresso para o instituto para que este aplique a revisão da vida toda com o argumento de receber o melhor benefício, e ainda poderá ou ser que o juiz entenda que não há interesse de agir e nem no seu pedido de revisão da vida toda, isto é uma realidade a qual você precisa estar ciente.
Com a decisão do STF com efeitos de repercussão geral, passou a ser uma realidade para inúmeros segurados, Isso sim que é uma vitória!!!
- Atenção: Aposentadorias Concedidas Em 1999 e 2019
É importante entender que o principal motivo da revisão da vida toda é o aumento do valor do benefício, o melhor benefício será a aposentadoria que será aplicada nos cálculos baseados em valores de recolhimentos anteriores de julho de 1994.
Ontem tivemos uma grande vitória com a decisão favorável ao segurado, essa decisão poderá aumentar o benefício de inúmeros segurados.
Isso porque, muitas aposentadorias foram concedidas sem um cálculo correto do período anterior a julho de 1994 e com isso alguns valores que seriam maiores para alguns segurados não foram calculados resultando num benefício menor do que eles tinham direito.
Entendeu a importância da revisão da vida toda?!
Se o seu benefício de aposentadoria foi concedido baseado em regras previdenciárias de 29/11/99 até o período de 12/11/2019, provavelmente você não terá direito à revisão da vida toda.
Você tenha pedido a sua aposentadoria antes da reforma, mas ela foi concedida após a vigência dela pode ocorrer de que você tenha direito a tal revisão, assim, é preciso fazer uma análise.
- A Revisão da Vida Toda Tem Prazo?
Conforme já mencionamos, a questão do prazo decadencial do pedido de revisão é de 10 anos.
Em outras palavras, se você pediu a sua aposentadoria a mais de 10 anos, provavelmente o seu prazo é considerado decadencial e você não terá direito a pedir a revisão.
A contagem do prazo de 10 anos se inicia no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício.
E aí quando você começou a receber o seu benefício será que você tem direito?
Para analisar essa data você pode buscar tal informação no site do Meu INSS ou para benefícios mais antigos, você poderá solicitar o INFBEN através do telefone 135.
Cabe destacar que, a data de concessão do benefício não influencia em relação ao início do prazo de decadência, este é considerado como uma data que a pessoa recebe o primeiro pagamento de aposentadoria e não da concessão em si.
Não confunda!
Parece um pouco complexo toda essa análise, não é verdade?
A nossa orientação é que, você busque por um advogado especialista no direito da Previdência, ele saberá te orientar de uma forma correta quanto ao seu direito e a Sua documentação, bem como, quanto ao prazo se você está dentro dele ou não.
- Considerações Finais
Neste artigo você entendeu o que é a revisão da vida toda e como ela é importante para o segurado!
A recente decisão do STF sobre a tese da revisão da vida toda, agora é uma realidade para muitos segurados e isso é uma vitória gigantesca aos cidadãos que possuem o benefício concedido de forma equivocada em seu cálculo.
Queres continuar sabendo das atualizações do mundo previdenciário?
Acompanhe o nosso blog e fique por dentro!
Conto com você nos próximos artigos!
Até mais!