Sofrer um acidente é algo que pode acontecer na vida de todo mundo, não é verdade?!
Assim, o INSS disponibiliza o auxílio-acidente para o segurado que ficar incapacitado para o trabalho em razão de acidente, neste artigo, vamos explicar melhor para você!
Confira!
1. Como Obter o Auxílio-Acidente?
3. A Incapacidade e o Auxílio-Acidente
4. Como Conseguir o Auxílio-Acidente Perante o INSS?
5. É possível Obter o Auxílio-Acidente Após o Auxílio-Doença?
6. Alteração de Função: Saiba Como Funciona!
7. Bônus: Auxílio-Acidente na Via judicial
8. Conclusão
Você não pode perder esse artigo!
- Como Obter o Auxílio-Acidente?
Todo mundo está passível de ter um acidente que pode trazer a incapacidade temporária ou definitiva.
Tanto é comum que existem seguros de vida, seguros, apólices que são vendidas por empresas seguradoras para casos de acidente do indivíduo.
O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e se trata de um benefício previdenciário pago pelo INSS, consistindo em uma renda de 50% do salário de contribuição que deu origem ao auxílio-doença ele não pode ser acumulado com outros benefícios como aposentadoria, por exemplo.
É importante dizer que, há uma diferença entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente, o primeiro é devido quando a incapacidade temporária para o trabalho e o segundo é um benefício indenizatório para o segurado que não se recupera totalmente de uma doença ocupacional ou acidente, quando este fica com sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade para trabalhar.
- Auxílio-Acidente: o Que é?
O auxílio-acidente como vimos é um benefício indenizatório que é devido quando o segurado já recebeu o auxílio-doença.
O segurado que já recebeu auxílio-doença que tenha ficado com algum tipo de redução para o trabalho, tanto por motivo de acidente ao desenvolver o seu serviço ou por outra doença ocupacional que ele tenha sido acometido.
A redução da capacidade pode ser permanente ou até mesmo parcial, independente se o trabalhador continuar a trabalhar.
Esse benefício é destinado ao trabalhador que mesmo após o acidente ainda possui condições de trabalhar, o benefício é seguro direito a metade do valor que o segurado receberia caso fosse aposentado por invalidez por origem do mesmo acidente.
O valor do benefício do auxílio-acidente é somado ao salário que o beneficiário recebe, inclusive para o cálculo da sua futura aposentadoria.
Não existe um período de carência para o recebimento do benefício, o indivíduo poderá ter direito mesmo que seja um trabalhador urbano, rural, doméstico, avulso ou especial.
Entretanto! Muita atenção agora!
Os contribuintes individuais ou facultativos não possuem direito ao auxílio-acidente.
- A Incapacidade e o Auxílio-Acidente
Mesmo que a incapacidade gerada pelo acidente ou pela doença seja mínima, o segurado terá direito a receber o auxílio-doença sem nenhum problema.
Sendo necessário que a gente faça a perícia em uma das agências do INSS.
É muito importante que o segurado leve consigo toda a documentação que comprove sua condição em razão do acidente.
O próprio STJ assegura que através de decisões anteriores o direito a aqueles que sofreram a diminuição mínima da sua capacidade de trabalhar.
- Como Conseguir o Auxílio-Acidente Perante o INSS?
Para obter o auxílio-acidente é realmente muito fácil, o trabalhador que sofreu limitações físicas devido à doença causada pelo trabalho, ou ainda, por acidente este poderá obter o auxílio-acidente marcando a perícia e entregando os documentos pelo site da previdência no Meu INSS ou através do número 135.
O pedido deste benefício, funciona parecido com o pedido do auxílio-doença, entretanto, o segurado precisa apresentar na agência no dia e hora marcada para perícia o documento oficial de identificação, entre outros documentos que exercem sobre a sua limitação de capacidade em relação ao acidente sofrido.

- É possível Obter o Auxílio-Acidente Após o Auxílio-Doença?
O pedido do auxílio-acidente não depende deste ser feito logo após o recebimento do auxílio-doença, ele é o único benefício com data certa para começar a ser recebido sem que seja necessário um pedido.
Diferentemente do auxílio-doença, o auxílio-acidente assegura o direito aos valores retroativos que deveriam ser recebidos desde o fim do auxílio-doença, entretanto, o segurado apenas terá direito de reclamar os valores retroativos dos últimos 05 anos.
É importante entender que o auxílio-acidente não possui natureza substitutiva de renda proveniente do trabalho, ou seja, o segurado poderá receber o benefício ainda que esteja trabalhando ou recebendo o auxílio-doença.
- Alteração de Função: Saiba Como Funciona!
A mudança de função aqui esplanada é sobre a reabilitação profissional por parte do INSS ao trabalhador.
A reabilitação profissional é um direito constitucional do segurado, além dele o dependente do trabalhador também deverá ser incluído como parte dessa nova adaptação que por vezes afeta o dia a dia da família dos segurados.
Por vezes a reabilitação profissional acaba por ser a simples troca de função do trabalhador dentro da empresa, para se adequar a condição do segurado acidentado.
Após liberado do auxílio-doença e desde que o trabalhador esteja apto para exercer a nova função este passa a receber o auxílio-acidente.
Sendo importantíssimo analisar a função a ser desempenhada e a equiparação que o segurado recebia antes do acidente, como o valor do salário que ele passará a receber.
Em alguns casos a reabilitação não é uma boa solução, visto que, o segurado acaba por adoecer ainda mais ou por outro motivo já que muitas vezes a nova função não há uma adequação a sua condição de acidentado.
- Bônus: Auxílio-Acidente na Via judicial
Aqui, vai uma dica bônus!
Caso o INSS, acabe indeferindo o pedido de auxílio-acidente e o segurado possui nesta situação o direito de interpor recurso administrativo perante o órgão, ou ainda, se a decisão perdurar após o recurso, este poderá buscar a ação judicial para comprovar o direito ao benefício.
Por via judicial é possível reverter a decisão que negou o benefício, pois o trabalhador pode pedir o restabelecimento do auxílio-doença, se for este o caso, ou ainda, se for verificado a impossibilidade de retorno ao trabalho este terá direito a outro benefício (aposentadoria por invalidez).
Em algumas situações, o trabalhador acaba não ficando sabendo sobre o direito à complementação da renda através do auxílio-acidente que poderá ser programado para ser pago assim que o auxílio-doença for finalizado.
E quando a empresa não receber o trabalhador de volta após o auxílio-doença e não respeitar a estabilidade de um ano após este retorno, também será possível ingressar com uma ação contra o empregador.
Nos casos de incapacidade parcial e permanente para o trabalho, nenhum segurado deverá se preocupar em exigir o pagamento do auxílio-acidente, a lei é clara a respeito dos que se encaixam na incapacidade parcial e permanente, ainda que seja a mínima, o pagamento do auxílio-acidente deverá ser feito a partir do outro dia em que o auxílio-doença seja cessado.
- Conclusão
Neste breve conteúdo, buscamos explicar de forma simples para você algumas informações importantes sobre o auxílio-acidente.
Vimos que o auxílio-acidente é destinado às pessoas que de alguma forma tiveram a sua capacidade reduzida para o trabalho.
O auxílio-acidente ajuda o trabalhador até que ele seja reinserido de forma adequada na atividade a qual ele desempenhava antes do acidente.
Você quer saber mais sobre o auxílio-acidente, então leia: Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre o Auxílio-Acidente
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Um grande abraço!
Até a próxima!