Você sabia que existe uma situação em que o solicitante da pensão por morte não precisa passar por perícia médica do INSS?
Isso mesmo que você leu!
Quer saber se você precisa fazer a perícia ou não?
Então, não perca este post!
Aqui, você irá ler:
- Entendendo a Pensão Por Morte
- Aposentadoria Por Invalidez e a Pensão Por Morte
- Dispensa da Perícia Médica Quem Tem Direito?
- INSS Solicitou a Perícia Médica e Agora?
Somente em nosso blog, você fica sabendo mais sobre os seus direitos!
- Entendendo a Pensão Por Morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu.
Ela tem como objetivo garantir um amparo financeiro aos familiares do segurado que contribui para o sistema previdenciário.
Os dependentes que têm direito à pensão por morte são determinados pela legislação previdenciária brasileira e podem variar de acordo com a situação específica.
De forma geral, os dependentes habilitados a receber a pensão por morte são:
- Cônjuge ou companheiro(a): o(a) esposo(a) ou companheiro(a) que comprove a união estável com o segurado falecido.
No caso de casamento, é necessário que ele tenha sido realizado há pelo menos dois anos antes do óbito, a menos que o falecimento tenha ocorrido em decorrência de acidente ou doença anterior ao casamento;
- Filhos: os filhos do segurado falecido, independentemente da idade, desde que sejam solteiros e não emancipados.
Os filhos adotivos também têm direito à pensão por morte;
- Pais: os pais do segurado falecido, desde que comprovem dependência econômica em relação ao falecido;
- Irmãos: os irmãos do segurado falecido, desde que comprovem dependência econômica em relação ao falecido e não tenham cônjuge, companheiro(a) ou filhos.
É importante destacar que a legislação previdenciária estabelece critérios específicos para cada categoria de dependente, como idade, condição marital e prova de dependência econômica.
Além disso, a existência de outros dependentes pode influenciar a divisão do valor da pensão por morte entre eles.
As regras da pensão por morte podem ser complexas e podem sofrer alterações ao longo do tempo.
Portanto, é sempre recomendado buscar informações atualizadas junto ao INSS ou a um advogado especializado em direito previdenciário para entender os requisitos e procedimentos específicos para a concessão desse benefício.
- Aposentadoria Por Invalidez e a Pensão Por Morte
A pensão por morte para aposentados por invalidez possui algumas particularidades, por exemplo, se o aposentado por invalidez falecer, a pensão por morte será concedida aos dependentes do segurado.
Quanto à dispensa da perícia médica, normalmente a aposentadoria por invalidez é concedida mediante comprovação de incapacidade laboral por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
No entanto, quando o segurado já estava aposentado por invalidez no momento do óbito, não é necessário realizar uma nova perícia médica para a concessão da pensão por morte.
Nesse caso, a comprovação da invalidez já foi feita anteriormente, e o foco será na análise dos documentos necessários para comprovar a condição de dependente e os demais requisitos para a concessão da pensão por morte.
É importante ressaltar que as regras da pensão por morte e aposentadoria por invalidez podem variar ao longo do tempo e de acordo com a legislação vigente.

- Dispensa da Perícia Médica Quem Tem Direito?
O INSS possui uma regulamentação interna que dispensa a realização de uma nova perícia médica para comprovação da condição de inválido quando se trata de requerimento administrativo de concessão de pensão por morte.
Essa dispensa ocorre quando o segurado já estava aposentado por invalidez no momento do óbito.
Nesse caso, a comprovação da invalidez já foi realizada anteriormente por meio da perícia médica que concedeu a aposentadoria por invalidez.
Portanto, não é necessário passar por uma nova avaliação médica para a concessão da pensão por morte.
Essa medida visa simplificar e agilizar o processo de concessão da pensão por morte, evitando a repetição de procedimentos médicos já realizados anteriormente.
Assim, o foco da análise será principalmente nos documentos necessários para comprovar a condição de dependente e os demais requisitos para a concessão do benefício.
No entanto, é importante ressaltar que essa dispensa da perícia médica se aplica especificamente quando o segurado já era aposentado por invalidez no momento do óbito.
Para outros casos de requerimento de pensão por morte, em que não houve uma aposentadoria por invalidez prévia, pode ser necessária a realização de perícia médica para comprovar a invalidez do requerente.
A Portaria nº 991/2022 estabelece que, para comprovação da invalidez no requerimento de pensão por morte, é necessário agendar a perícia médica para avaliação da invalidez alegada.
No entanto, a mesma portaria dispõe que, no caso de dependente aposentado por incapacidade permanente, será dispensada uma nova avaliação da perícia médica, devendo-se verificar a data de início da invalidez fixada na aposentadoria.
Essa regra visa agilizar o processo de concessão da pensão por morte, evitando a repetição de procedimentos médicos quando o dependente já está aposentado por incapacidade permanente.
Assim, a data de início da invalidez fixada na aposentadoria será considerada para fins de comprovação da invalidez no requerimento da pensão por morte.
No entanto, pode acontecer que a data de início da invalidez fixada na aposentadoria não represente a realidade dos fatos e possa prejudicar o acesso ao benefício de pensão por morte.
Nessas situações, é prudente requerer expressamente a realização da perícia médica administrativa, justificando o motivo e apresentando evidências que comprovem a invalidez anterior ao óbito.
Cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração as circunstâncias específicas e as informações disponíveis.
- INSS Solicitou a Perícia Médica e Agora?
Contratar um advogado previdenciário em casos relacionados ao INSS e benefícios previdenciários pode ser benéfico por várias razões, separamos a seguir algumas delas para você entender melhor, confira!
O advogado previdenciário possui conhecimento específico das leis, regulamentos e procedimentos relacionados aos benefícios previdenciários.
Eles estão atualizados sobre as mudanças na legislação e entendem como aplicar essas leis ao seu caso específico.
Isso permite que eles ofereçam orientações precisas e estratégias adequadas para maximizar suas chances de obter o benefício desejado.
O advogado previdenciário atua como seu representante legal e defende seus interesses perante o INSS, ele irá apresentar evidências e documentação adequadas, contestar decisões desfavoráveis e buscar recursos, se necessário.
Você terá maiores chances de sucesso em seu processo de benefício previdenciário, isso porque o advogado irá te ajudar a prevenir erros comuns, apresentar argumentos jurídicos sólidos e adotar estratégias adequadas para fortalecer seu caso.
Lembrando que a contratação de um advogado previdenciário irá ajudar e muito, você a enfrentar dificuldades no processo, tiver dúvidas sobre os requisitos legais ou se sentir inseguro em lidar com as complexidades do sistema previdenciário.
Espero ter ajudado você com este post!
Acompanhe os nossos conteúdos!
Conto com você em nosso próximo post!
Até mais!