O que é o autismo? Como essas pessoas podem se aposentar?
Como funciona o direito da do autista frente à Previdência?
Pensando nessas e muitas outras dúvidas sobre a aposentadoria da pessoa com espectro autista, vamos explicar para você neste post, tudo sobre o assunto!
Aqui, você irá ler:
- O Que é o Autismo?
- Quais Benefícios a Pessoa Com Espectro Autista Tem Direito?
- O Autismo Dá Direito à Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência?
- O INSS Negou o Pedido da Aposentadoria e Agora?
- Conclusão
Entenda aqui neste post, mais sobre os direitos das pessoas com autismo!
Confira!
- O Que é o Autismo?
O termo correto é espectro do autismo, essas pessoas apresentam diferentes níveis de suporte com distúrbios de desenvolvimento de linguagem que afetam diretamente a interação social do indivíduo.
As pessoas com espectro do autismo podem ter alguns padrões de repetições e restrições comportamentais, em geral a condição é diagnosticada na infância.
O autismo pode ser classificado como:
- Autismo de Alto Desempenho;
- Autismo de Alta Funcionalidade (Síndrome de Asperger).
Evidente que existem outras classificações do espectro do autismo, mas, estas em específico não chegam a limitar a dificuldade de comunicação ou área do conhecimento.
São padrões e sintomas da síndrome em diagnósticos feitos na infância:
- Preferências por determinadas comidas;
- Dificuldade de concentração e aprendizado;
- Atraso ou incapacidade para desenvolver comunicação;
- Dificuldade com contato visual;
- Movimentos repetitivos;
- Problemas função motora;
- Problemas de autonomia, como, se vestir ou se alimentar;
- Sensibilidade a determinados sons;
- Problemas com mudança de rotina;
- Apego a determinados objetos.
Já na fase adulta, a síndrome se caracteriza pela:
- Dificuldade para entender gírias, metáforas, figuras de linguagem e outros;
- Distanciamento Social;
- Problemas para entender expressões faciais e linguagem corporal;
- Baixa empatia e dificuldade em entender as emoções de outras pessoas.
O diagnóstico do espectro autista não é um exame específico, este transtorno apresenta diferentes sintomas que podem ser facilmente confundidos com outras condições.
Ele pode ainda ser classificado pelo nível de gravidade ou de necessidade de suporte:
- Nível 01: pouco apoio;
- Nível 02: moderado de apoio;
- Nível 03: apoio substancial.
O autismo não é uma doença e sim uma condição a qual a pessoa precisa de suportes diferentes dentro de diferentes habilidades que elas irão realizar.

- Quais Benefícios a Pessoa Com Espectro Autista Tem Direito?
Para a nossa legislação a pessoa com espectro de autismo é considerada uma pessoa com deficiência para todos os efeitos, assim, ela possui proteção previdenciária e assistencial.
A Lei 12.764/2012 dispõe sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista esta lei descreve alguns comportamentos da pessoa autista.
Como a questão da interação social e a sua deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social, bem como, a baixa ou falta de reciprocidade social, entre outros.
E em seu artigo 1º, § 2º determina que a pessoa com espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para efeitos legais.
Assim, a pessoa com autismo possui direito aos seguintes benefícios previdenciários:
- Auxílio Por Incapacidade Temporária;
- Aposentadoria Por Incapacidade Permanente (também conhecida como aposentadoria por invalidez);
- Aposentadoria Por Idade da Pessoa com Deficiência;
- Aposentadoria Por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência;
- BPC LOAS (benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência que não tem condições de se sustentar a si e sua família).
Não deixe de ler o nosso guia completo do BPC LOAS!
- O Autismo Dá Direito à Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência?
Neste post, iremos analisar com maior destaque a aposentadoria da pessoa com deficiência já que essas pessoas para efeitos legais são consideradas e equiparadas às pessoas com deficiência.
O autista tem direito por lei a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência e por tempo de contribuição.
É considerada como pessoa com deficiência (PCD) as que possuem um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Ou ainda, tenham uma interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A aposentadoria da pessoa com deficiência para os autistas, ainda que após a reforma da previdência (13/11/2019) possui uma redução de sua idade ou do tempo de contribuição.
Cabe destacar que a reforma da previdência não mudou as regras desta espécie de benefício do INSS.
E a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição do autista tem requisitos mais leves em sua concessão do que das pessoas que não possuem deficiência.
Importante: a aposentadoria da pessoa com deficiência e por invalidez são diferentes entre si! A pessoa com invalidez é aquela que se encontra incapacitada de forma total ou permanente para o trabalho.
A PCD por sua vez, se encontra trabalhando e contribuindo para o INSS, porém possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Ou ainda, com problemas na sua interação pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Assim, a aposentadoria por deficiência da pessoa com autismo pode ser por idade ou por tempo de contribuição e as duas irão precisar que a pessoa passe por perícia médica para identificar o grau do autismo.
A perícia médica no INSS deverá ser agendada previamente, pois por meio dela além de ser atestada a deficiência, o perito poderá atestar o grau da deficiência.
A pessoa com o espectro autista poderá se aposentar por idade, na espécie aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.
Sendo preciso que ela tenha no mínimo 60 anos de idade, para homens, ou 55 anos de idade, para mulheres.
E independentemente do grau da deficiência é preciso ter o mínimo de 15 anos de contribuição para o INSS e existência comprovada da deficiência durante o mesmo período.
E no que pese a aposentadoria por tempo de contribuição, o autista poderá se aposentar sem idade mínima.
Sendo que o tempo mínimo de contribuição irá depender do grau do autismo, por exemplo:
- Grau leve: 33 anos de contribuição, se homem ou 28 anos, se mulher;
- Grau moderado: 29 anos, se homem ou 24 anos, se mulher;
- Grau grave: 25 anos, se homem ou 20 anos, se mulher.
O valor do benefício para a aposentadoria do autista por idade será calculado igualmente a aposentadoria por deficiência, a qual considera a média aritmética simples dos seus 80% maiores salários.
E a esse valor será aplicado um redutor de 70%, e você ganhará mais 1% ao ano de contribuição, podendo incidir o fator previdenciário se for mais benéfico.
Já na aposentadoria por tempo de contribuição o cálculo é bem diferente, não há o redutor de 70% mais 1% por ano contribuído.
O benefício irá considerar a média aritmética simples dos seus 80% maiores salários e será aplicado o fator previdenciário se for mais benéfico.
E caso, o INSS não descarte os 20% menores salários de contribuição em sua aposentadoria, trazendo prejuízo no cálculo, o benefício poderá ser revisado!

- O INSS Negou o Pedido da Aposentadoria e Agora?
E se o pedido do benefício for negado pelo INSS é direito do indivíduo ingressar com um recurso administrativo no INSS, lembrando que neste recurso é preciso incluir os documentos que comprovem a situação do beneficiário.
E o seu prazo para o recurso é de 30 dias após o conhecimento da decisão que negou o benefício.
É muito importante contar com a ajuda de um advogado especialista na área que possa orientar de forma técnica e preparar melhor a defesa, buscando pelo deferimento do INSS.
Lembrando ainda, que a pessoa pode recorrer na justiça, buscando pelo seu direito e evidenciando que ele está sendo prejudicado com a negativa do mesmo, afinal, o benefício muitas vezes é a sua única renda.
Entende como é importante que o beneficiário conte com a ajuda de um advogado especializado na Previdência para garantir uma análise justa para o seu benefício?!
- Conclusão
Neste conteúdo, você conseguiu entender melhor sobre a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e os seus direitos perante a Previdência.
Vimos que a Lei 12.764/2012, considera essas pessoas equiparadas com as pessoas com deficiências para todos os fins legais.
Assim, as pessoas com autismo poderão ter direito à Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência por Idade ou por Tempo de Contribuição.
Atenção: essas pessoas também poderão ter direito à Aposentadoria por Invalidez caso o TEA cause uma incapacidade total e permanente.
Também mencionamos sobre o direito dos autistas em receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Lembrando que o BPC não é uma aposentadoria, mas, sim um benefício assistencial que possui regras próprias como a necessidade da pessoa se encontrar com uma condição de baixa renda.
Explicamos neste post sobre o direito das pessoas quando o INSS nega o pedido de benefício e que o recurso administrativo ou ação judicial é uma das opções para reverter a negativa.
Ressaltamos que é extremamente importante você contar com o auxílio de um advogado previdenciário para orientar e apresentar um pedido e recurso com maiores chances de concessão.
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Até a próxima!