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Você Sabe Quais São os Direitos de uma Pessoa com Autismo? O Que Diz a Lei?

  • 02/09/2022
  • BPC - Benefício de Prestação Continuada

Recebemos diariamente em nosso escritório várias dúvidas sobre a pessoa com autismo, diante disso, resolvemos escrever este conteúdo para que você saiba como é que funcionam os direitos do autista segundo a Previdência.

Neste post, você irá ler:
1. O Que é o Autismo?
2. Qual é o Diagnóstico de Autismo?

3. Quais os Tipos de Autismo?

4. Autismo e a Previdência
5.BPC: Benefício de Prestação Continuada Para Pessoas Autistas

6. Conclusão

Entenda melhor aqui sobre o autismo e os seus direitos!

  1. O Que é o Autismo?

Muitas pessoas já ouviram falar sobre o autismo, mas será que você sabe o que é essa condição que atinge uma em cada 1160 crianças no mundo e dois milhões de pessoas só no Brasil?

O autismo é considerado um transtorno mental de desenvolvimento que causa problemas na linguagem, desenvolvimento da comunicação social e comportamento das pessoas, nem todo mundo sabe que o autismo não é uma condição uniforme, vez que ele apresenta a forma diferente em determinados quadros. 

Ele possui diferentes sintomas e sinais, porém, a maior parte deles podem afetar a área da comunicação e interação social.

  1. Qual é o Diagnóstico de Autismo?

O autismo pode ter como sintomas a dificuldade de iniciar uma conversa ou falar das suas próprias emoções, compreender gestos e expressões, problemas na fala e comportamento de acordo com o contexto.

A pessoa com essa condição tem dificuldades em fazer amizades, desenvolver a sua fala e ter movimentos estereotipados ou repetitivos, em geral essa pessoa precisa de uma maior atenção em sua rotina, visto que ao menor das alterações causam enorme sofrimento a esta pessoa.
Especialistas avaliam e estudam ainda quais são os níveis/graus de autismo, vale dizer que cada condição de autismo deve ser analisada por um especialista em saúde mental devido a sua complexidade e individualidade
autismo descoberto na fase adulta.

Autismo e o INSS
Autismo e o INSS
  1. Quais os Tipos de Autismo?

Conforme comentamos, o autismo pode ter níveis e graus diferenciados não existe uma única causa para o autismo podemos ser inúmeros fatores
bem como, existem inúmeros tipos e variações de sintomas e condições do autismo.

Aqui citamos os principais damos ênfase que por ser uma condição mais complexa exige muito mais análise e avaliações de um médico especialista
ainda que não seja algo definitivo.

Existe uma classificação do centro de controle e prevenção de doenças quanto ao tipos de autismo há uma representação quanto a intensidades e formas diferentes que se o autismo se manifesta.
A princípio seria um tipo de autismo:

  • Transtorno invasivo do desenvolvimento é onde o grau de autismo é um pouco maior do que a síndrome de Asperger;
  • Transtorno autista abrange crianças e adultos que apresentam sinais e sintomas mais graves do que manifestados na Síndrome de Asperger e no transtorno invasivo do desenvolvimento.
  1. Autismo e a Previdência

O autismo pode gerar direitos frente à previdência, o INSS tem benefícios especiais para os autistas.

Perante a lei as pessoas que sofrem de transtorno do espectro autista (TEA), também, podem ser amparadas por benefícios do INSS, essas pessoas estão incluídas e equiparadas como pessoas com deficiência por isso elas têm direitos a determinados benefícios.

E esta proteção é assegurada pela Lei nº 12.764/2012 que dispõe sobre a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista.

Essas pessoas possuem direito a uma vida digna, integridade física e moral livre de desenvolvimento da personalidade, segurança, e lazer, entre outros.

Bem como, ainda tem direito a acesso à educação, moradia, mercado de trabalho, Previdência Social e assistência social.

5. BPC: Benefício de Prestação Continuada Para Pessoas Autistas

Todas as pessoas que têm o transtorno do espectro autista possuem direito independente da idade ao benefício BPC LOAS, também conhecido como benefício da prestação continuada.

Pois, o autismo é considerado e equiparado como uma deficiência e
para tanto essas pessoas precisam preencher alguns requisitos legais como: 

  • Estar inscrito e com os dados atualizados no Cadúnico;
  • Não podem estar trabalhando e nenhuma atividade remunerada;
  • Precisam ter uma renda familiar de até quatro salários mínimos por pessoa, além de comprovar viver em uma situação de miserabilidade.

É preciso destacar que o BPC não é a única alternativa de benefício do INSS para os autistas, essas pessoas podem ainda pedir benefícios como: auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria por idade ou de pessoa com deficiência.
Em nosso blog temos guias/manuais para todos esses benefícios!


É importante dizer que o BPC LOAS não é considerado uma aposentadoria e o INSS disponibiliza este benefício para pessoas que tenham deficiência ou idosos que estejam em situação de miserabilidade. 

O BPC garante o valor de um salário mínimo por mês para as pessoas com deficiência, incluindo pessoas com autismo.

Esse benefício não dá direito ao 13º salário Diferentemente da aposentadoria e quem já recebe qualquer outro benefício do INSS como, por exemplo, auxílio doença, ou, aposentadoria não tem direito a receber o LOAS.

Outra questão muito importante sobre o BPC é quanto ao grupo familiar, pois este está como parte de um dos requisitos mais importantes deste benefício, de acordo com a Lei nº 8.742 de 2013 inciso 1º do artigo 20.

O grupo familiar é composto por:

  • Companheiro/cônjuge;
  • Pais e na ausência destes a madrasta ou padrasto;
  • Irmãos solteiros;
  • Filhos e enteados solteiros ou menores tutelados desde que vivam todos sobre o mesmo teto.

Lembrando que o grupo familiar não pode ter uma renda per capita que ultrapassa 1/4 do salário mínimo por pessoa da família para solicitar o benefício do BPC para o autista.

E a pessoa não pode receber outro benefício, bem como a renda per capita por pessoa do grupo familiar tem que ser igual ou menor que um quarto de um salário mínimo.

Você deve agendar a solicitação deste benefício através do site do Meu INSS e
no pedido do benefício deverá ser anexados documentos como:

  • RG, CPF;
  • Comprovante de residência e de mais documentos de identificação de renda e das pessoas que fazem parte do grupo familiar.

Essas precisam residir sobre o mesmo teto e o formulário de requerimento do benefício de prestação continuada da assistência social ou BPC, é disponibilizado no Meu INSS.

Muitas vezes ele pode demorar um pouco em razão de que o posto do INSS da sua região pode solicitar uma perícia para averiguar a condição do transtorno do espectro autista.

E caso o INSS negue o pedido, a pessoa tem direito a interpor recurso administrativo frente ao INSS ou ainda ingressar com uma ação judicial para obter o benefício.
O mais indicado é que a pessoa busque por um advogado especialista na Previdência, para que este possa orientar da maneira correta e técnica sobre os seus direitos, documentos, requisitos, entre outros.

Ainda sobre a perícia médica e social, a primeira a ser realizada é a social, que é realizada por um assistente social que irá avaliar o critério da renda, e demais condições do grupo familiar.

A perícia médica é realizada por um médico perito do INSS, o qual irá analisar o critério da deficiência, de forma que é necessário para aumentar as suas chances na concessão do benefício levar laudos, relatórios médicos de terapeutas e da escola, receitas médicas, enfim, todos os documentos que possam comprovar o autismo.

Autismo e a Previdência
Autismo e a Previdência


6. Conclusão

Vimos, neste artigo, que a pessoa com transtorno de espectro autista tem direito ao amparo e proteção da Previdência, podendo assim receber benefícios que o auxiliem em sua vida diária. 

Cabe ressaltar que, os requisitos como atualização e cadastro no Cadúnico são essenciais para obtenção do benefício, bem como a questão da renda familiar e a comprovação da condição do beneficiário.
Você ainda tem dúvidas sobre o direito da pessoa com transtorno de espectro autista e a Previdência? 

Comenta aqui conosco!

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