Recebemos diariamente em nosso escritório várias dúvidas sobre a pessoa com autismo, diante disso, resolvemos escrever este conteúdo para que você saiba como é que funcionam os direitos do autista segundo a Previdência.
Neste post, você irá ler:
1. O Que é o Autismo?
2. Qual é o Diagnóstico de Autismo?
4. Autismo e a Previdência
5.BPC: Benefício de Prestação Continuada Para Pessoas Autistas
6. Conclusão
Entenda melhor aqui sobre o autismo e os seus direitos!
- O Que é o Autismo?
Muitas pessoas já ouviram falar sobre o autismo, mas será que você sabe o que é essa condição que atinge uma em cada 1160 crianças no mundo e dois milhões de pessoas só no Brasil?
O autismo é considerado um transtorno mental de desenvolvimento que causa problemas na linguagem, desenvolvimento da comunicação social e comportamento das pessoas, nem todo mundo sabe que o autismo não é uma condição uniforme, vez que ele apresenta a forma diferente em determinados quadros.
Ele possui diferentes sintomas e sinais, porém, a maior parte deles podem afetar a área da comunicação e interação social.
- Qual é o Diagnóstico de Autismo?
O autismo pode ter como sintomas a dificuldade de iniciar uma conversa ou falar das suas próprias emoções, compreender gestos e expressões, problemas na fala e comportamento de acordo com o contexto.
A pessoa com essa condição tem dificuldades em fazer amizades, desenvolver a sua fala e ter movimentos estereotipados ou repetitivos, em geral essa pessoa precisa de uma maior atenção em sua rotina, visto que ao menor das alterações causam enorme sofrimento a esta pessoa.
Especialistas avaliam e estudam ainda quais são os níveis/graus de autismo, vale dizer que cada condição de autismo deve ser analisada por um especialista em saúde mental devido a sua complexidade e individualidade
autismo descoberto na fase adulta.

- Quais os Tipos de Autismo?
Conforme comentamos, o autismo pode ter níveis e graus diferenciados não existe uma única causa para o autismo podemos ser inúmeros fatores
bem como, existem inúmeros tipos e variações de sintomas e condições do autismo.
Aqui citamos os principais damos ênfase que por ser uma condição mais complexa exige muito mais análise e avaliações de um médico especialista
ainda que não seja algo definitivo.
Existe uma classificação do centro de controle e prevenção de doenças quanto ao tipos de autismo há uma representação quanto a intensidades e formas diferentes que se o autismo se manifesta.
A princípio seria um tipo de autismo:
- Transtorno invasivo do desenvolvimento é onde o grau de autismo é um pouco maior do que a síndrome de Asperger;
- Transtorno autista abrange crianças e adultos que apresentam sinais e sintomas mais graves do que manifestados na Síndrome de Asperger e no transtorno invasivo do desenvolvimento.
- Autismo e a Previdência
O autismo pode gerar direitos frente à previdência, o INSS tem benefícios especiais para os autistas.
Perante a lei as pessoas que sofrem de transtorno do espectro autista (TEA), também, podem ser amparadas por benefícios do INSS, essas pessoas estão incluídas e equiparadas como pessoas com deficiência por isso elas têm direitos a determinados benefícios.
E esta proteção é assegurada pela Lei nº 12.764/2012 que dispõe sobre a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista.
Essas pessoas possuem direito a uma vida digna, integridade física e moral livre de desenvolvimento da personalidade, segurança, e lazer, entre outros.
Bem como, ainda tem direito a acesso à educação, moradia, mercado de trabalho, Previdência Social e assistência social.
5. BPC: Benefício de Prestação Continuada Para Pessoas Autistas
Todas as pessoas que têm o transtorno do espectro autista possuem direito independente da idade ao benefício BPC LOAS, também conhecido como benefício da prestação continuada.
Pois, o autismo é considerado e equiparado como uma deficiência e
para tanto essas pessoas precisam preencher alguns requisitos legais como:
- Estar inscrito e com os dados atualizados no Cadúnico;
- Não podem estar trabalhando e nenhuma atividade remunerada;
- Precisam ter uma renda familiar de até quatro salários mínimos por pessoa, além de comprovar viver em uma situação de miserabilidade.
É preciso destacar que o BPC não é a única alternativa de benefício do INSS para os autistas, essas pessoas podem ainda pedir benefícios como: auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria por idade ou de pessoa com deficiência.
Em nosso blog temos guias/manuais para todos esses benefícios!
É importante dizer que o BPC LOAS não é considerado uma aposentadoria e o INSS disponibiliza este benefício para pessoas que tenham deficiência ou idosos que estejam em situação de miserabilidade.
O BPC garante o valor de um salário mínimo por mês para as pessoas com deficiência, incluindo pessoas com autismo.
Esse benefício não dá direito ao 13º salário Diferentemente da aposentadoria e quem já recebe qualquer outro benefício do INSS como, por exemplo, auxílio doença, ou, aposentadoria não tem direito a receber o LOAS.
Outra questão muito importante sobre o BPC é quanto ao grupo familiar, pois este está como parte de um dos requisitos mais importantes deste benefício, de acordo com a Lei nº 8.742 de 2013 inciso 1º do artigo 20.
O grupo familiar é composto por:
- Companheiro/cônjuge;
- Pais e na ausência destes a madrasta ou padrasto;
- Irmãos solteiros;
- Filhos e enteados solteiros ou menores tutelados desde que vivam todos sobre o mesmo teto.
Lembrando que o grupo familiar não pode ter uma renda per capita que ultrapassa 1/4 do salário mínimo por pessoa da família para solicitar o benefício do BPC para o autista.
E a pessoa não pode receber outro benefício, bem como a renda per capita por pessoa do grupo familiar tem que ser igual ou menor que um quarto de um salário mínimo.
Você deve agendar a solicitação deste benefício através do site do Meu INSS e
no pedido do benefício deverá ser anexados documentos como:
- RG, CPF;
- Comprovante de residência e de mais documentos de identificação de renda e das pessoas que fazem parte do grupo familiar.
Essas precisam residir sobre o mesmo teto e o formulário de requerimento do benefício de prestação continuada da assistência social ou BPC, é disponibilizado no Meu INSS.
Muitas vezes ele pode demorar um pouco em razão de que o posto do INSS da sua região pode solicitar uma perícia para averiguar a condição do transtorno do espectro autista.
E caso o INSS negue o pedido, a pessoa tem direito a interpor recurso administrativo frente ao INSS ou ainda ingressar com uma ação judicial para obter o benefício.
O mais indicado é que a pessoa busque por um advogado especialista na Previdência, para que este possa orientar da maneira correta e técnica sobre os seus direitos, documentos, requisitos, entre outros.
Ainda sobre a perícia médica e social, a primeira a ser realizada é a social, que é realizada por um assistente social que irá avaliar o critério da renda, e demais condições do grupo familiar.
A perícia médica é realizada por um médico perito do INSS, o qual irá analisar o critério da deficiência, de forma que é necessário para aumentar as suas chances na concessão do benefício levar laudos, relatórios médicos de terapeutas e da escola, receitas médicas, enfim, todos os documentos que possam comprovar o autismo.

6. Conclusão
Vimos, neste artigo, que a pessoa com transtorno de espectro autista tem direito ao amparo e proteção da Previdência, podendo assim receber benefícios que o auxiliem em sua vida diária.
Cabe ressaltar que, os requisitos como atualização e cadastro no Cadúnico são essenciais para obtenção do benefício, bem como a questão da renda familiar e a comprovação da condição do beneficiário.
Você ainda tem dúvidas sobre o direito da pessoa com transtorno de espectro autista e a Previdência?
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