O pescador artesanal tem direito a uma aposentadoria antecipada do que os demais trabalhadores,você sabia disso?
Neste post, iremos falar sobre as aposentadorias que esses trabalhadores possuem direito e como eles podem preencher os requisitos exigidos por lei entre outras informações importantes.
Aqui você irá ler:
2. Quais as Espécies de Aposentadoria o Pescador Tem Direito?
3. Entenda Como Comprovar o Tempo de Pescador Artesanal
4. Seguro-defeso Para os Pescadores Artesanais
Você ficou interessado em saber como funcionam as aposentadorias do pescador?
- O INSS e o Pescador
O pescador é considerado pelo INSS como aquele profissional que se dedica à prática pesqueira, o INSS considera como um segurado especial.
Nem todos os pescadores são considerados segurados especiais, entenda o por quê à seguir.
Por exemplo:
Thiago possui a habilidade de pesca com anos de experiência, entretanto, apenas por essa habilidade ele não é considerado um segurado especial.
O INSS considera como pescador artesanal assemelhado aquele que faça da pesca a sua profissão habitual ainda que tenha a pesca como meio de vida.
A maioria dos segurados especiais precisam preencher o requisito de atividade especial, no caso do pescador ele deverá exercer a sua atividade para o seu próprio sustento.
Não apenas, o pescador artesanal é considerado como segurado especial, outras atividades envolvendo a pesca são consideradas como especiais.
Sendo elas:
- Limpadores de pescado;
- Marisqueiros;
- Pescadores de camarão;
- Catadores de caranguejos;
- Entre outras atividades de apoio à pesca artesanal.
E caso você tenha uma atividade semelhante à de pesca artesanal, você pode ser considerado como um segurado especial.
Segundo o Decreto 3048/1999 considera como embarcação de pequeno porte quando a arqueação bruta for igual ou menor que 20.
Se for maior que 20 a pesca será considerada industrial descaracterizando o segurado como especial.

- Quais as Espécies de Aposentadoria o Pescador Tem Direito?
O pescador artesanal poderá se aposentar por três modalidades de aposentadoria:
- Aposentadoria por idade do segurado especial;
- Aposentadoria por idade Rural;
- Aposentadoria por tempo de contribuição.
A seguir iremos falar um pouco mais sobre cada uma destas aposentadorias.
Aposentadoria por idade do segurado especial
O pescador artesanal quando enquadrado como segurado especial, poderá ter direito a uma aposentadoria antecipada em relação aos demais trabalhadores filiados ao INSS.
O pescador artesanal poderá ter direito a esta modalidade de aposentadoria quando alcançar 60 anos de idade homens e 55 anos de idade as mulheres e ambos tiverem 180 meses de carência, ou seja, 15 anos.
O valor da aposentadoria nesta modalidade simples será sempre de um salário mínimo.
Aposentadoria Por Idade e Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
Essas aposentadorias visam assegurar ao pescador um valor acima de um salário mínimo.
Para obter um valor acima do mínimo, o segurado deverá contribuir facultativamente para o INSS.
O tempo exercido pelo segurado especial, em regra não será contabilizado como tempo de contribuição, mas apenas, como o tempo para carência.
Caso o pescador se torne um segurado facultativo ele poderá ter uma aposentadoria com valor maior de alíquota de contribuição será de 20% acima de um valor que deverá meu salário mínimo e o teto do INSS.
Por exemplo:
Jorge gostaria de ter o salário de contribuição no valor de R$ 3000 se ele precisasse contribuir, mas para o INSS o que seria 20% deste valor.
Os recolhimentos como facultativos serão considerados como tempo de contribuição.
Assim, Jorge poderá escolher entre duas aposentadorias e calcular a aposentadoria por idade rural ou a aposentadoria por tempo de contribuição rural.
Aposentadoria por idade Rural
Nesta modalidade de aposentadoria, Jorge precisará cumprir alguns requisitos como 60 anos de idade e 180 meses de carência.
O que significa que são os mesmos requisitos da aposentadoria por idade do segurado especial.
Entretanto, o valor do benefício será calculado como a média de suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994 e se ele tiver preenchido os requisitos até 12/11/2019.
Entretanto, se ele preencher os requisitos após a Reforma da Previdência será sobre todas as suas contribuições desde julho de 1994 ou do início da sua contribuição.
Imaginemos agora que, George cumpriu os requisitos no dia 5/12/2019 com 17 anos de contribuição como segurado facultativo rural a média das contribuições deles será de R$ 2.000,00.
Diante disso, George terá uma aposentadoria de 70% + 17% resultando em 87%, que por sua vez resultaria no valor de R$ 1.740,00.
Aposentadoria por tempo de contribuição Rural
Nesta modalidade de aposentadoria, o pescador artesanal terá que cumprir os requisitos de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para as mulheres com 180 meses de carência em ambos os casos.
O valor do benefício será calculado até 12/11/2019 e se ele preencheu os requisitos com a média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
E desta média ele irá multiplicar pelo fator previdenciário e o resultado será o valor da sua aposentadoria.
Todavia, se ele preencheu os requisitos depois da Reforma da Previdência, ou seja, a partir do dia 13/11/2019 o seu cálculo será sobre a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994 ou do início das suas contribuições.
Com isso, a média de Jorge será de 60% + 2% ao ano que exceder os anos de contribuição, que no caso do homem é de 20 anos de contribuição e da mulher 15 anos de contribuição.
A média de contribuições de Jorge foi R$ 2.500,00 e 35 anos de recolhimento, logo a sua aposentadoria será de 60% + 30% que resulta 90% de R$ 2.500,00 com valor total resultante em R$ 2.250,00.
- Entenda Como Comprovar o Tempo de Pescador Artesanal
Além da idade mínima para se aposentar, o pescador precisará comprovar a atividade ou tempo de contribuição.
Para o trabalhador que contribui como facultativo e quer uma aposentadoria acima do valor do salário mínimo ele precisará apresentar o extrato do CNIS.
Além, das Guias da Previdência Social pagas durante o período de trabalho exigido por lei.
Esses documentos são importantes, visto que, é neles que ficam descritas todas as contribuições do segurado.
Todavia, se o segurado escolher pela aposentadoria por idade do segurado especial, ele precisará apresentar outros meios de comprovar o período exercido como tempo de contribuição.
Atividades como segurado especial antes de 31/10/1991
Os períodos de atividades exercidas pelo pescador artesanal serão contabilizados como tempo de contribuição, sem qualquer tipo de contribuição direta para o INSS.
Nesta época, esta regra foi alterada por uma nova lei e quem tinha atividade antes desta data terá o chamado direito adquirido.
O direito de adquirido é o direito que a pessoa já preenchia os requisitos antes de uma alteração de lei em determinado benefício, este poderá ter o direito vigente com as regras antigas se forem mais benéficas.
Se este for o seu caso, você precisará comprovar que trabalhava com pesca artesanal para obter o tempo comprovado para sua aposentadoria.
Neste caso, você deverá apresentar os seguintes documentos:
- Contrato individual de trabalho ou carteira de trabalho;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Declaração de aptidão ao Programa Nacional de fortalecimento da Agricultura Familiar;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrente de comercialização de produtos;
- Documentos fiscais que descrevam a entrega de produção rural com a indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA;
- Cópia da declaração do imposto de renda com indicação da renda vinda da comercialização de produção rural;
- Documentos que comprovem a atividade de pesca artesanal.
Atividades como segurado especial a partir de 1/11/1991
A partir desta data a idade do pescador artesanal não é contabilizada como tempo de contribuição.
Sendo assim, o INSS é um desconto com alíquota 1.3% sobre a produção do segurado especial.
Quanto é realizado é preciso constar na nota fiscal da venda da produção de pescador artesanal e obrigando o comprador a descontar e repassar ao INSS.
No momento da aposentadoria do pescador é preciso que ele comprove a sua atividade, sendo necessário que ele apresente a autodeclaração como segurado especial.
Quanto à questão dos requisitos para o pescador artesanal obter o direito a essa espécie de seguro, ele precisará apresentar os seguintes documentos:
- Cópia do documento fiscal de venda do pescado;
- Registro da operação realizada com o valor da respectiva contribuição previdenciária ou comprovante de recolhimento da contribuição se foi feita como pessoa física comercialização e produção;
- Registro como pescador profissional, categoria artesanal atualizada no registro geral da atividade pesqueira, emitido pelo Ministério da Pesca e da aquicultura antecedência de um ano a contar da data do requerimento do benefício;
- Outros documentos estabelecidos em ato do Ministério da Previdência Social que comprovem o exercício da atividade ou que o segurado se dedicou à pesca e que não dispõe de outra fonte de renda diversa de atividade pesqueira.
O pescador não poderá receber nenhum benefício previdenciário ou assistencial de natureza contínua pensão por morte e o auxílio-acidente.

- Seguro-defeso Para os Pescadores Artesanais
O seguro-defeso poderá ser solicitado no site do meu INSS, o qual funciona de maneira intuitiva com passo a passo.
Orientamos que, se você tiver dúvidas em relação a sua aposentadoria ou sobre os documentos, busque por um advogado especialista no direito da previdência.
Esse profissional irá te orientar da maneira correta, com isso você irá aumentar as suas chances de concessão do benefício.
- Considerações Finais
No presente artigo, explicamos sobre como funcionam as aposentadorias que o pescador artesanal pode ter direito, bem como, quem é considerado como pescador artesanal pelo INSS.
E também falamos sobre os requisitos para cada uma das aposentadorias que ele pode se aposentar, tal como, analisamos a possibilidade de obter um benefício acima do valor do salário mínimo.
Agora que você já entendeu como comprovar a sua atividade para o INSS, indiferentemente do tempo em que exerceu as suas atividades como pescador artesanal.
Orientamos que você busque pela orientação de um advogado previdenciário para que você tenha maiores chances no seu pedido de aposentadoria ao INSS.
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