Trabalhador no setor petrolífero tem direito à aposentadoria especial?
A Previdência Social tem vários tipos de benefícios para os segurados que desejam se aposentar, cada um com suas próprias exigências.
Entenda aqui, mais sobre as verdades sobre a aposentadoria especial do trabalhador no setor petrolífero!
Neste post, você irá ler sobre:
- O Que é a Aposentadoria Especial?
- Quem Tem Direito à Se Aposentar?
- Requisitos Para Aposentadoria Especial
- Período Especial e a Conversão
- Qual o Valor da Aposentadoria Especial do Trabalhador do Segmento Petrolífero?
- Direito Adquirido
- Como Comprovar o Período Especial?
A aposentadoria especial, que oferece condições mais vantajosas, mas só é devida quando o trabalhador tiver trabalhado em atividades consideradas especiais, saiba mais aqui!
- O Que é a Aposentadoria Especial?
Nesta modalidade de aposentadoria, o trabalhador pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
Isso porque essa aposentadoria é destinada a trabalhadores que atuam expostos a agentes nocivos à saúde, por isso eles podem receber uma data de trabalho reduzida, as atividades destes profissionais são consideradas como especiais.
Isto é feito como uma forma de recompensar o segurado pelos riscos sofridos com a atividade prejudicial, além de proteger a saúde e a integridade física, permitindo que ele se aposente após um período de trabalho reduzido.
As atividades especiais estão listadas no Anexo IV do Decreto 3048 de 1999, conhecido como Regulamento da Previdência Social. Você também deve observar os níveis de tolerância indicados na Norma Regulamentadora (NR) 15.
- Quem Tem Direito a Se Aposentar?
O trabalhador em plataforma de petróleo tem direito a essa modalidade de aposentadoria desde que comprove perante a previdência que ele trabalha em um ambiente com agentes nocivos de forma habitual e permanente.
Assim, este poderá conquistar a aposentadoria com requisitos “mais leves” do que os demais, logo ele poderá se aposentar mais cedo em relação à aposentadoria comum.
É importante dizer que as regras mudaram com a nova reforma da previdência, e isso alterou alguns requisitos e pontos deste tipo de aposentadoria.
A atividade deste trabalhador é considerada extremamente prejudicial à saúde em razão da exposição a agentes físicos e químicos que em longa exposição podem causar até mesmo câncer.
Afinal, eles desempenham atividades como extração, processamento, beneficiamento e manutenções nas unidades de extração ou plantas petrolíferas e petroquímicas, bem como, realizam o beneficiamento e aplicação de misturas asfálticas contendo hidrocarbonetos policíclicos.
Os trabalhadores que estão a bordo da plataforma podem solicitar o reconhecimento de sua atividade especial, mas é comum a necessidade de tomar medidas legais para garantir este direito.
Isto se deve à exposição do funcionário a agentes como produtos inflamáveis, altos níveis de ruído e tensão elétrica acima de 250 volts.
- Requisitos Para Aposentadoria Especial
O trabalhador precisará preencher alguns requisitos para alcançar esse benefício, porém, os requisitos irão depender da época em que este trabalhador completou os 25 anos de atividades especiais.
Se ele completou 25 anos de atividade especial até 12/11/2019 somente os 25 anos completos em atividades especiais (ainda que em outro segmento) já era o suficiente para essa aposentadoria.
Para quem começou a contribuir antes da reforma, o segurado precisará dos 25 anos e 86 pontos.
O que são os 86 pontos?
Os pontos são a soma da idade + tempo especial+tempo comum do trabalhador com isso ele conseguia se aposentar pela modalidade especial!
Entretanto, se ele preencher este tempo após essa data, a partir de 13/11/2019 ele precisará preencher o requisito da idade mínima (trazido pela Reforma que se deu nesta data) que é de 60 anos.
Para os trabalhadores que estavam prestes a preencher esse período no momento da Reforma da Previdência em 13/11/2019, foram criadas as regras de transição para ajudar o trabalhador a alcançar a aposentadoria.
Quer saber mais sobre as regras de transição?
Leia também: APOSENTADORIA 2022 NOVAS REGRAS!
- Período Especial e a Conversão
Muitas vezes o segurado não conseguirá (ou preferirá não aguardar) completar os 25 anos necessários para a aposentadoria especial, ou ainda, ele poderá mudar de atividade, indo atuar na atividade comum.
E quando este for o caso, ele pode requerer a conversão do período em tempo comum (desde que ele tenha direito adquirido para tal já que a Reforma acabou com a conversão).
E como funciona a conversão?
Para as mulheres, o tempo de trabalho é multiplicado por 1,2 e os homens, o período é multiplicado por 1,4.
Assim, a mulher que possui 10 anos de atividade especial consegue reconhecer 12 anos de contribuição comum e o homem na mesma situação somará 14 anos de contribuição ao INSS.
A conversão do período oferece alguns benefícios, uma vez que ela facilita o cumprimento dos requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição comum, que exige 35 anos de recolhimento aos homens e 30 às mulheres.
Atenção essa modalidade de aposentadoria também foi extinta pela Reforma, ou seja, poderá se aposentar por ela apenas quem tem direito adquirido (o que veremos mais adiante do que se trata).
Voltemos à conversão…
Ela irá aumentar o tempo de contribuição, a medida pode auxiliar o segurado a conquistar a aposentadoria por pontos, que paga o benefício integral, ou ao menos a garantir um benefício maior devido à alteração do fator previdenciário.
- Qual o Valor da Aposentadoria Especial do Trabalhador do Segmento Petrolífero?
A reforma da previdência alterou o cálculo do benefício de aposentadoria especial, vejamos a seguir o antes e o depois.
Antes da reforma, o cálculo considerava como média 80% dos salários de contribuição do segurado, descartando os 20% menores salários deste, o que tinha como resultado um valor maior de aposentadoria.
Após a reforma, o cálculo passa a considerar como média 100% de todos os salários de contribuição do segurado, isso quer dizer que até mesmo os menores salários entram no cálculo.
Ou seja, resulta em um valor menor de aposentadoria, infelizmente!
Mas a notícia boa é que o segurado que possui direito adquirido tem direito ao cálculo antigo, o qual era mais benéfico ao seu caso!
Vejamos a seguir o que é o direito adquirido!
- Direito Adquirido
Se o trabalhador já preenchia os requisitos exigidos por lei antes da mudança e não se aposentou, ele terá direito a se aposentar pela regra antiga se essa for mais benéfica ao seu caso.
Ou seja, é o direito do indivíduo que já preenchia requisitos legais para determinado direito antes que viesse este ser alterado ou extinto.
Quem preenchia os 25 anos de atividade especial antes de 12/11/2013 (após essa data se deu a reforma) poderá se aposentar com as regras antigas e isso é benéfico não apenas pela questão dos requisitos, mas, também pelo cálculo que resulta em valor melhor.
Você tem direito adquirido?!
- Como Comprovar o Período Especial?
Para obter a aposentadoria especial, o trabalhador no setor petrolífero precisará a partir de 1995 comprovar a sua atividade nociva.
Isso porque, os períodos trabalhados em atividade especial antes de 1995, são comprovados pelo tipo de profissão. Isso porque, até 28/04/1995, a lei listava em uma tabela quais profissões tinham direito à aposentadoria especial.
Até essa data bastava apresentar a carteira de trabalho, contrato, ou outro documento que deixasse explícita a profissão.
Após essa data é preciso comprovar a atividade e isso pode ser feito pelo LTCAT e pelo PPP, os quais são emitidos por um médico ou engenheiro do trabalho.
Sendo que o principal documento utilizado é o PPP: Perfil Profissiográfico de Previdenciário, o qual deve ser elaborado e fornecido pela empresa.
Saiba mais sobre o LTCAT e o PPP com os seguintes artigos:
Orientamos que, se você ainda estiver com dúvidas sobre a aposentadoria especial do trabalhador no setor petrolífero, busque por um advogado previdenciário.
Ele saberá te orientar corretamente quanto ao seu caso, não deixe o seu direito exposto a riscos! Conte com um profissional especialista!
Quer saber mais dos seus direitos previdenciários?
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Até breve!