Dona de casa em Belo Horizonte, atenção que esse post é especial para você! Será que você tem direito a se aposentar pelo INSS?
Essa é uma dúvida que assola centenas de pessoas e pensando nisso escrevemos este conteúdo pensando justamente em ajudar você!
Aqui iremos explicar quais são os requisitos para que a dona de casa possa se aposentar de forma justa!
Saiba a diferença entre a contribuição da empregada doméstica e da dona de casa.
Vamos te ensinar neste post:
1. Diferença Entre a Dona de Casa e a Empregada Doméstica e o INSS
2. Como a Dona de Casa Deve Contribuir ao INSS?
3. Qual o Tipo De Aposentadoria a Dona de Casa Tem Direito?
4. Valor da Aposentadoria da Dona de Casa
5. Nunca Contribui ao INSS e Agora?
6. Aposentadoria Diferenciada Para Dona de Casa
7. Conclusão
Para saber tudo sobre a aposentadoria da dona de casa, continue conosco e não perca este post!

- DIFERENÇA ENTRE A DONA DE CASA E A EMPREGADA DOMÉSTICA DO INSS
Muitas pessoas confundem a dona de casa com empregada doméstica, porém isso em nada se parece no que pese para fins previdenciários.
Ainda que ambos exerçam atividades domésticas para todos os fins, a empregada doméstica é uma segurada obrigatória do INSS, quanto à dona de casa é uma segurada facultativa.
Ou seja, a dona de casa se dedica a atividades do seu próprio lar sem trabalhar fora quanto à segurada facultativa é aquela que trabalha fora (na casa de outra pessoa).
A empregada doméstica não é responsável pelas suas contribuições ao INSS, tal obrigação é do empregador.
E a dona de casa pode escolher ou não contribuir, sendo isso uma responsabilidade dela.
Só que nem sempre foi assim para a empregada doméstica até 2015 a mesma era responsável pela sua contribuição, porém com a nova Lei Complementar 150/2015 essa responsabilidade passou a ser do seu empregador.
Quanto a dona de casa como segurada facultativa, ou seja, que não desempenha atividade remunerada, escolhe ou não contribuir, ficou claro?!

- COMO A DONA DE CASA DEVE CONTRIBUIR AO INSS?
Ao optar pela contribuição ao INSS, a dona de casa pode fazer a sua contribuição de 03 formas:
- Plano simplificado;
- Plano convencional
- Plano facultativo de baixa renda.
O plano convencional dá direito ao valor de 01 salário-mínimo de aposentadoria.
E o plano convencional é para a dona de casa que tem interesse em se aposentar com um valor maior que do que 01 salário mínimo, mas, quanto maior o benefício maior será a contribuição!
Neste plano a contribuição é na alíquota de 20% sobre um valor entre o valor do salário mínimo e teto do INSS que em 2022 está no valor de R$ 7.087,22.
ATENÇÃO: no plano convencional, os códigos de recolhimento quando mensal é o 1406 e quando trimestral é 1457.
Lembrando que o pagamento se dá pela Guia de Previdência Social, a GPS e se você não sabe ou tem dúvidas como emitir a GPS não perca o nosso artigo: APRENDA A EMITIR A GPS: GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
E o plano simplificado também é para quem deseja se aposentar pelo salário mínimo, o recolhimento será de 11% sobre o valor do salário mínimo e os códigos serão 1473 mensal ou 1490 o trimestral.
Cabe destacar que o recolhimento trimestral pode ser somente sobre 11% de um salário mínimo.
Por fim, o plano facultativo de baixa-renda é destinado a pessoas que:
- Família de baixa renda (renda mensal com no máximo 02 salários mínimos);
- Estejam inscritos no sistema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
Neste caso, a contribuição será na alíquota de 5% sobre o salário mínimo e os códigos serão 1929 mensal ou 1937 trimestral.
E agora cara dona de casa de Belo Horizonte? O que você deve fazer?
Identificando a opção de recolhimento e o código o qual a contribuição deverá ser feita, você deverá emitir a guia e pagar a mesma.
Qual o prazo de pagamento da guia na opção trimestral?
O prazo é dia 15 do mês seguinte ao qual se confere a contribuição até o dia 15 do mês seguinte ao fim de cada trimestre.
Quer saber mais sobre a guia para o pagamento da contribuição?
Leia nosso artigo sobre o assunto: GPS: Guia da Previdência Social

- QUAL O TIPO DE APOSENTADORIA QUE A DONA DE CASA TEM DIREITO?
A reforma da previdência alterou alguns dos requisitos para a aposentadoria por idade e da aposentadoria tempo de contribuição (que inclusive foi extinta e é apenas válida para quem possui direito adquirido).
Uma nova aposentadoria surgiu que é a programada e para é preciso que a dona de casa preencham dois requisitos:
- Tempo de contribuição.
- Idade mínima.
O tempo de contribuição é de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.
Quanto à idade mulheres precisam ter no mínimo 62 anos e para os homens 65 anos.
A Reforma também criou a regra de transição que serve para quem já contribui para o INSS antes da reforma, essa pessoa tem uma ajudinha para alcançar a aposentadoria.
Nesta regra a mulher que já era filiada ao INSS na data da reforma, pode se aposentar antes.
Digamos que Alice até 31/12/2020 tinha 60 anos de idade e 6 meses em 31/12/2021 aumentará mais 06 meses até que ela chegue aos 62 anos de idade.
Quer saber mais sobre o seu caso em específico?
Procure por um advogado especialista na Previdência e saiba de tudo sobre a aposentadoria nessa modalidade.

- VALOR DA APOSENTADORIA DA DONA DE CASA
Conforme já mencionamos, o valor do benefício de aposentadoria irá depender de qual plano você tenha optado por contribuir.
Isso dependerá então do plano escolhido pela dona de casa, no plano simplificado ou facultativo de baixa renda, o valor do benefício sempre será de um salário mínimo, pois a contribuição sempre é realizada sobre o valor do salário mínimo.
Ou seja, se a dona de casa sempre pagou o mínimo, ela irá se aposentar recebendo o mínimo.
Todavia, se ao longo da vida ela pagou mais e depois pagou menos será feito uma média das suas contribuições.
Lembrando que no plano convencional, o valor da aposentadoria pode ter variações, isso por que a alíquota de 20% sobre o valor que você escolher fazer a contribuição (entre o mínimo e o teto do INSS).
Com a reforma da previdência, a legislação prevê que a aposentadoria poderá ser 60% da média dos salários de contribuição.
Se a Alice contribuiu 15 anos seguidos pelo plano convencional no valor de R$ 7.000,00, o valor da sua aposentadoria será de R$ 4.200,00, ou seja, a 60% da média dos seus salários de contribuição.
E para cada ano de contribuição acima de 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens), é somado + 2% ao 60%.
Neste caso, Alice se ela tivesse contribuído por 20 anos, o valor da sua aposentadoria seria 70% resultando no valor de R$ 4.900,00.

- NUNCA CONTRIBUI AO INSS E AGORA?
Isso é uma situação corriqueira entre as donas de casa, muitas não contribuíram para o INSS ao longo da vida.
Infelizmente começar as contribuições e buscar um benefício de aposentadoria depois dos 65 anos não é uma opção.
Porém, a dona de casa pode pedir o benefício assistencial chamado BPC/LOAS caso encaixe em seus requisitos.
Para ter direito ao BPC/LOAS é preciso que você tenha se filiado e contribuído para o INSS, porém, a pessoa precisa preencher os seguintes requisitos:
- Ter mais de 65 anos (ou ser pessoa com deficiência);
- Ter uma renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo (até R$ 303,00 por pessoa);
- Estar inscrito no CadÚnico.
Quer saber mais sobre o BPC/LOAS, leia nosso artigo: GUIA COMPLETO DO BPC

- APOSENTADORIA DIFERENCIADA PARA DONA DE CASA
A situação das donas de casas na America do sul, mais especificamente na Argentina, vem sendo reconhecida como tempo de serviço .
De forma que a lei lá entende que a criação dos filhos pode ser incluído 01 ano de contribuição para cada filho biológico e dois anos de contribuição para cada filho adotado.
Nestes casos, a lei determina que o tempo de contribuição considerado será de três anos quando o filho for pessoa com deficiência.
E as mães que recebem algum benefício assistencial, estas ainda poderão somar mais dois anos por filho no momento de pedir uma aposentadoria.
Quem sabe essa “moda”pega aqui no Brasil?
Seria muito bom o reconhecimento dessa função tão árdua e especial nas famílias!

- CONCLUSÃO
Esse post foi especialmente criado para as donas de casa de Belo Horizonte e se você leu até aqui, esperamos que você tenha entendido como funciona a aposentadoria destas trabalhadoras.
Aqui explicamos a diferença entre a contribuição da empregada doméstica e da dona de casa, bem como, os requisitos necessários para obter a aposentadoria.
Vimos também como fica a situação de quem nunca contribuiu para o INSS e como (talvez) a pessoa possa ter direito a um benefício assistencial.
Esperamos que as donas de casa tenham o seu direito reconhecido, afinal, elas desempenham um papel importante nos lares brasileiros.
Você ficou com alguma dúvida?
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E se você gostou destas informações e sabe de alguém que pode se beneficiar com esse conteúdo, compartilhe este post!
Nos acompanhe e saiba de todas as regras e atualizações da Previdência.
Até breve!