Muitas pessoas têm dúvidas na hora de emitir e pagar a GPS: Guia da Previdência Social.
Mas, afinal, você sabe o que é a GPS? Para que serve?
Entenda melhor aqui quais os tipos de trabalhadores que precisam emitir a guia que inclusive é muito importante para garantir os benefícios do INSS como a aposentadoria.
Neste post, você irá encontrar:
1. GPS O Que é?
5. O Que São os Códigos de Pagamento?
6. Pagamento Trimestral da GPS
8. Atenção MEI!
9. Atrasei o Pagamento da GPS e Agora?
10. Conclusão
Segurado entenda aqui tudo sobre a GPS!
Confira!

- O QUE É A GPS?
A GPS sigla para Guia da Previdência Social é o documento que o contribuinte individual, empregada doméstica, segurado especial e segurados facultativos utilizam para fazer o recolhimento das contribuições sociais ao INSS.
- QUEM PRECISA EMITIR A GPS?
Essa é uma dúvida frequente entre as pessoas: quem deve/precisa emitir a GPS?
Precisam emitir a GPS os seguintes segurados:
- Contribuinte individual, ou seja, o trabalhador autônomo;
- Segurado facultativo;
- Empregada doméstica.
Quanto ao Segurado rural/trabalhador rural e o MEI em ambos os casos, o recolhimento da GPS é facultativo e caso queiram complementar a contribuição obrigatória do DAS, por exemplo.

- COMO PAGAR A GPS?
Normalmente o pagamento da GPS é realizado mensalmente e para isso é gerado a guia por meio do site da Receita Federal.
Porém, o segurado também pode fazer o pagamento de forma trimestral (confira nos próximos tópicos!), mas apenas para quem contribui com o valor de 01 salário mínimo.
E isso se aplica aos segurados citados no tópico anterior, mas, atenção se você é MEI!
O MEI que deseja complementar a contribuição obrigatória do DAS (que é de 5% do salário mínimo a porcentagem obrigatória), o procedimento é diferente, continue a sua leitura e entenda melhor!
E para os demais segurados, confira a seguir como emitir a guia e pagar!
- EMITINDO E PAGANDO A GPS
A emissão da GPS é realmente muito simples!
Ela pode ser feita online, vejamos:
Passo 1: a primeira coisa a ser feita é é acessar o endereço eletrônico da Receita Federal;
Passo 2: após, selecione o módulo o qual você está inserido de acordo com a data da sua filiação ao INSS, se foi antes de 29/11/1999 ou depois.
Passo 3: em seguida você deve informar qual a sua categoria e o seu número do NIT/PIS/PASEP.
Por exemplo, no caso do segurado na condição de autônomo irá se incluir na categoria de contribuição individual.
Passo 4: em seguida analise as suas informações e veja se estão corretas e clique em confirmar;
Passo 5: inclua a competência que você quer pagar e o salário de contribuição sobre o qual irá efetuar o recolhimento.
É importante dizer que a competência é aquela que corresponde ao mês que você está preenchendo a guia, a contar desta data você terá até o dia 15 do mês seguinte para pagar a guia.
E quanto ao salário de contribuição este será o valor que a alíquota será descontada, cada categoria tem o seu valor específico.
Passo 6: logo após, você deve selecionar o código de pagamento e clicar em confirmar.
O código irá depender da sua categoria!
Passo 7: Para finalizar, selecione a competência e clique em gerar GPS, aí é só imprimir ou copiar o código para o pagamento!
A GPS pode ser paga em todos os bancos (ainda que via internet), ou ainda, em casas lotéricas.

- O QUE SÃO OS CÓDIGOS DE PAGAMENTO?
Conforme já mencionado, o pagamento é feito em geral de forma mensal, porém, se você se encaixar na exceção e optar por recolher de forma trimestral é preciso observar o código específico para tanto.
Pode o contribuinte individual e o segurado facultativo contribuir de duas formas: plano convencional ou pelo plano simplificado.
Muita atenção, pois, o código de pagamento será diferente pelo plano convencional ou simplificado!
O código para o plano convencional é de uma alíquota de 20%sobre o valor da remuneração/salário ou sobre o valor entre o mínimo e teto do INSS.
No que pese o código para o plano simplificado a sua alíquota é de 11% sobre o salário-mínimo.
Os principais códigos do contribuinte facultativo e o obrigatório, sendo que o facultativo mensal é 1406, o trimestral é 1457 e o complementar é 1821.
O código do contribuinte obrigatório mensal é 1007 e o trimestral é 1104 entre outros códigos que você poderá verificar no site da Receita Federal tabela de códigos GPS.
Atenção: o plano simplificado é destinado apenas ao contribuinte individual (ou facultativo) que não prestar serviço e não ter relação com pessoa jurídica.
E para o facultativo de baixa renda, o código para pagamento é com alíquota de 5% sobre o salário mínimo.
O segurado nesta situação precisa preencher dois requisitos:
- A família precisa ter baixa renda;
- O segurado precisa estar inscrito no sistema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
E como fica a emissão da GPS do empregado doméstico?
Para este segurado, a responsabilidade pelo pagamento da GPS é do seu empregador.
Importante: Não confunda o empregado doméstico com a dona de casa!
É importante destacar que o segurado especial (facultativo) contribui de forma diferenciada dos demais segurados. Mas quem seriam os segurados que se enquadram como especial?
São considerados como segurado especial:
- Parceiro;
- Meeiro outorgado;
- Proprietário do terreno;
- Usufrutuário;
- Assentado;
- Possuidor;
- Arrendatário rural;
- Comodatário;
- Produtor rural;
- Pescador artesanal;
- Indígena.
Não deixe de ler o nosso artigo sobre a aposentadoria do segurado especial: Aposentadoria Especial: Como Se Aposentar Em 2022

- PAGAMENTO TRIMESTRAL DA GPS
O pagamento trimestral será para o segurado que contribui sobre o valor de um salário-mínimo.
Neste caso deve utilizar o código específico de contribuição trimestral da sua categoria e contribuir com o valor de remuneração mensal igual ao valor do salário mínimo vigente multiplicado por três.
O segurado precisará obedecer os trimestres civis preenchendo corretamente a competência da seguinte forma:
- 1º trimestre: janeiro, fevereiro e março é preciso colocar como competência março na GPS;
- 2º trimestre: abril, maio e junho a competência será a de junho;
- 3º trimestre: julho, agosto e setembro a competência será a de setembro;
- 4º trimestre: outubro, novembro e dezembro a competência será de dezembro.
E nos outros casos, o pagamento será mensal, simples não é verdade?!

- QUANDO DEVO PAGAR A GPS?
Quando o recolhimento é mensal, o pagamento deverá ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao mês o qual se refere a contribuição.
Se você recolher a competência do mês de agosto, deve fazer o pagamento até o dia 15 de setembro.
No que tange ao empregado doméstico, o recolhimento da contribuição e pagamento da GPS é do empregador, o pagamento será até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
Quanto ao recolhimento na forma trimestral, o pagamento deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte ao fim de cada trimestre.
E caso o dia do pagamento da GPS venha a cair no feriado, sábado ou domingo, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil.

- ATENÇÃO MEI!
Já mencionamos que o MEI tem um recolhimento diferenciado, ele pode vir a ser um segurado obrigatório e assim deve fazer as contribuições ao INSS.
A sua contribuição é feita através do DAS, o qual é pago no Portal do Empreendedor.
O MEI normalmente paga o valor de 5% do salário mínimo (valor mínimo obrigatório) que dá direito a uma aposentadoria no valor de um salário mínimo.
Mas, ele pode complementar esse valor em até 15% do salário mínimo, chegando em 20% no total.
Isso poderá ser feito pela guia complementar ao DAS, porém, ela não está disponível no Sistema de Acréscimos Legais, não podendo ser gerada de forma online.
Mas como fazer então?
Isso pode ser feito de forma manual, pelo carnê da previdência social, o qual pode ser adquirido em lotéricas, papelarias e lojas de conveniência e preencher com o código 1910.

- ATRASEI O PAGAMENTO DA GPS E AGORA?
A primeira coisa que você precisa saber é que não são todos os contribuintes que podem contribuir em atraso.
Apenas os segurados facultativos e os contribuintes individuais, o primeiro tem um limite de atraso de 06 meses, enquanto o segundo (contribuinte individual) pode pagar INSS em atraso em qualquer tempo.
Todavia, esse atraso em regra não pode ser mais que 05 anos, sendo preciso comprovar que ele estava exercendo trabalho remunerado na época.
- CONCLUSÃO
Neste post, tivemos como objetivo explicar de forma objetiva o que é a Guia da Previdência Social e como você pode fazer a emissão desta guia.
Vimos quem pode emitir a GPS e quando se dá o seu pagamento, seja para recolhimento mensal ou trimestral, bem como, falamos da importância do código para o recolhimento.
Agora, você já sabe, por exemplo, sobre o prazo do pagamento em atraso e que não são todos os segurados que podem fazê-lo!
Você ainda tem dúvidas sobre a GPS e a sua emissão?
Comente aqui conosco!
E se essas informações foram úteis, compartilhe com mais pessoas!
Fique por dentro das atualizações da Previdência e dos seus direitos, continue acompanhando o nosso blog!
Até mais!