É comum que o beneficiário ou futuro beneficiário do BPC tenha dúvidas quanto ao cálculo e pensando nisso, confeccionamos este artigo para ajudar você, a saber o que não entra no cálculo desse benefício!
Saiba aqui como é feito o cálculo do BPC em 2022!
Neste post, você irá ler:
- O QUE É O BPC?
- QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA TER DIREITO AO BENEFÍCIO?
- GRUPO FAMILIAR E A IMPORTÂNCIA NA HORA DO CÁLCULO
- CÁLCULO DO BPC EM 2022
- CÁLCULO DO BPC EM 2022
- CONCLUSÃO
O BPC pode ser um benefício muito criterioso, porém, em alguns casos alguns valores não são contabilizados no cálculo o que permite que mais pessoas tenham acesso ao BPC.
Então, não perca esse post! Saiba se você tem direito a esse benefício!
- O QUE É O BPC?
A sigla BPC significa Benefício de Prestação Continuada, mas, atenção! Não confunda com os benefícios previdenciários.
Trata-se de um benefício assistencial criado pelo Governo, o qual é destinado para pessoas que sejam de baixa renda.
Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuições sendo apenas exigido que a pessoa esteja em situação de miserabilidade.
O benefício ainda pode vir a ser subdividido em:
- Benefício Assistencial ao Idoso;
- Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência que estejam em uma situação de desigualdade.
Atualmente o BPC é o benefício mais solicitado ao INSS, mas por que muitas pessoas chamam de BPC LOAS?
Isso se dá porque o benefício foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social e por isso é conhecido como LOAS.
Atenção: Por causa da covid19, o benefício teve algumas adaptações em suas perícias!
Atenção²: o BPC não é uma espécie de aposentadoria!
Atenção³: Ele não paga 13º salário e não enseja direito à pensão por morte.
Para saber se você preenche o requisito do BPC, continue conosco!
Quer saber mais sobre a pensão por morte?
Leia nosso artigo: Pensão Por Morte 2022
- QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA TER DIREITO AO BENEFÍCIO?
O BPC exige os seguintes requisitos como:
- Deficiência física, mental, intelectual ou motorial;
- Ser pessoa idosa com condições incapacitantes à participação perante a sociedade;
- Renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.212,00, em 2022) por pessoa (R$ 303,00 por pessoa);
- Ser brasileiro nato;
- Ter o Cadastro Único (CadÚnico);
- Não pode receber outro benefício.
No que pese ao requisito da renda está precisa comprovar a condição de miserabilidade do solicitante.
E a pessoa com deficiência, ela não pode trabalhar de forma remunerada, sendo necessária a condição de desigualdade.
Atualmente é utilizado o critério de 25% do salário mínimo para cada familiar da pessoa com deficiência.
Ou seja, o beneficiário precisa ser pessoa considerada de baixa renda e para tanto há uma avaliação feita pelo assistente do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).
E o grupo familiar precisa estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.
Leia nosso guia completo sobre o BPC!
- GRUPO FAMILIAR E A IMPORTÂNCIA NA HORA DO CÁLCULO
E quem faria parte do grupo familiar do beneficiário? Por que isso é relevante?
Isso é relevante por que essas pessoas entram no cálculo de renda do BPC sendo assim fazem parte do grupo familiar o:
- Solicitante do benefício;
- Cônjuge/companheiro(a);
- Pais (incluindo a madrasta/padrasto);
- Irmãos solteiros;
- Filhos/enteados/menores tutelados.
Portanto, avós, primos, tios, por exemplo, mesmo morando na mesma casa que você, não entram para o cálculo, ok?
Lembrando que o requisito principal deste benefício é não ultrapassar a renda per capita permitida por lei.
Assim é preciso analisar em quais situações a renda dos integrantes do seu grupo familiar não precisará entrar para o cálculo de renda do BPC, isso é muito importante!
- QUAIS OS RENDIMENTOS ENTRAM NO CÁLCULO?
E para entender sobre o cálculo da renda per capita do grupo familiar é preciso saber o que entra no cálculo, não é verdade?!
Muitas pessoas acreditam que o cálculo é sobre todos os valores que a família recebe e não é bem assim que funciona.
De forma que entram no cálculo os seguintes rendimentos provenientes de:
- Salários;
- Proventos;
- Pensões;
- Pensões alimentícias;
- Benefícios de previdência pública ou privada;
- Seguro-desemprego;
- Comissões;
- Pró-labore;
- Rendimentos do trabalho não assalariado;
- Rendimentos do mercado informal ou autônomo;
- Rendimentos auferidos do patrimônio (aluguéis).
Todos esses rendimentos entram no cálculo, de forma que é preciso ser feito o cálculo contabilizando quais destes a sua família recebe.
Os rendimentos que não serão contabilizados no cálculo de renda do beneficiário e do seu grupo familiar serão rendimentos como auxílios assistenciais eventuais e temporários, por exemplo.
Saiba mais a seguir quais são os demais rendimentos que não serão contabilizados no cálculo de renda.
Lembrando estamos destacando tais rendimentos com intuito de ajudar você beneficiário a alcançar (ou não) o benefício, afinal, o principal requisito para o BPC é a renda familiar com até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.212,00, em 2022) por pessoa (R$ 303,00 por pessoa).
Ou seja, no caso da pessoa com deficiência, cada pessoa do grupo familiar precisa ter no máximo 25% do salário mínimo.
- CÁLCULO DO BPC EM 2022
Quais rendimentos não serão contabilizados na hora do cálculo de renda do BPC?
Em algumas situações a renda dos familiares podem ser descartadas na hora do cálculo de renda do BPC, o que irá facilitar para que a pessoa tenha acesso ao direito ao Benefício de Prestação Continuada no INSS.
Assim, separamos os rendimentos que não serão computados no cálculo de renda per capita do BPC:
- Outro BPC ou Benefício Previdenciário Com 01 Salário Mínimo
Se algum integrante receber outro benefício com até 1 salário mínimo (pago pelo INSS) este não entrará no cálculo.
Ou seja, o BPC pode ser concedido a um beneficiário ainda que tenha no grupo familiar outro beneficiário do INSS.
- Renda do Bolsa Família
Conforme já mencionado, benefícios assistenciais como o bolsa família não serão computados na hora do cálculo da renda do grupo familiar.
- Remuneração de Estágio Supervisionado/Aprendizagem
Muitas pessoas não sabem, mas a lei estabelece que a renda do estagiário integrante do grupo familiar, não será computada no cálculo do BPC.
Assim, se você tiver algum integrante do seu grupo familiar que participe de algum programa de estágio supervisionado ou de aprendizagem, essa renda não será incluída no cálculo de renda do BPC.
- CONCLUSÃO
Vimos neste artigo que o BPC LOAS é um benefício assistencial pago pelo Governo que visa prestar ajuda a pessoas que estejam em situação de miserabilidade.
E para que essas pessoas tenham direito ao benefício elas precisam ter uma renda familiar com até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.212,00, em 2022) por pessoa (R$ 303,00 por pessoa).
O que destacamos neste post é o que muitas pessoas ainda não sabem: nem todos os rendimentos serão contabilizados na hora do cálculo da renda familiar.
Agora você sabe quais rendimentos podem ser descartados da renda na hora do cálculo (requisito principal para a concessão do BPC).
Destacamos ainda que, um dos principais motivos para o INSS negar os pedidos do BPC é o não atendimento ao critério da renda mínima.
Logo, é importante que você tenha muita cautela na hora de solicitar este benefício no INSS.
E se o seu pedido for negado, você tem o direito de interpor recurso perante o INSS e se preciso poderá também recorrer na Justiça.
Se você precisar ir para a via judicial, tenha em mente que será marcada uma visita da assistente social para fazer a análise chamada de Estudo Socioeconômico.
Neste caso, o estudo irá buscar e analisar a sua condição de vida, da sua casa, de seus familiares mais próximos, entre outros.
Por isso, a orientação é que você busque por um advogado especialista em INSS para analisar o seu caso!
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