Auxílio-inclusão é um benefício que muitos brasileiros não sabem que existe! Muito menos como funciona!
Recebemos inúmeras dúvidas em nosso escritório sobre benefícios e diante disso confeccionamos esse artigo para explicar melhor sobre o auxílio-inclusão, não perca!
Aqui você irá descobrir:
- O Que é Auxílio-Inclusão?
- Quem Tem Direito?
- Quais os Requisitos Para o Auxílio-Inclusão?
- Documentos Exigidos
- Considerações Finais
Você sabe para que serve o benefício do auxílio-inclusão? Quem tem direito? Quais documentos são exigidos?
Essas e outras dúvidas você irá encontrar neste post! Confira!
Auxílio-inclusão 2022
- O QUE É O AUXÍLIO-INCLUSÃO?
O Auxílio-Inclusão é uma forma de ajuda do Governo Federal aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC.
Esse benefício não tem muitos segredos e funciona de forma simples e clara!
É pago o benefício de forma mensal para os beneficiários do BPC que estejam perto de retornar ao mercado de trabalho.
Por isso o nome de Auxílio Inclusão, ele tem como objetivo ajudar o beneficiário do BPC a reingressar no mercado de trabalho sem perder toda a renda.
De forma que, podemos entender que o Auxílio-Inclusão é uma forma de substituição do BPC, este benefício está elencado nas seguintes leis:
- Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu art. 94;
- E na atual Lei 14.176/2021.
Você sabe se tem direito a esse benefício tão importante?
Então agora!
- QUEM TEM DIREITO?
Conforme já citamos acima, o auxílio é destinado aos beneficiários do BPC que em suma são: idosos e deficientes.
Ainda para que a pessoa possa receber o Auxílio-Inclusão,ela irá precisar preencher algumas exigências, como:
- Ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada nos últimos 5 anos;
- Ter começado em uma atividade remunerada seja na iniciativa pública ou privada com remuneração menor que 02 salários mínimos;
- Contar com renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo na hora do requerimento do benefício;
- A remuneração não pode ultrapassar dois salários mínimos.
Obs. Não serão contabilizados os valores recebidos à título de estágio supervisionado e de aprendizagem.
Outras exigências ainda para concessão do benefícios são:
- Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
- Bem como, ter a inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Mas a principal exigência é que o solicitante precisa ter recebido ou estar recebendo o BPC!
Bem como, se faz fundamental que o solicitante tenha renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 275,00) na hora do requerimento do benefício.
No pedido do benefício o solicitante precisará estar trabalhando, ainda que em iniciativa privada (contribuindo para o INSS) ou para a iniciativa pública (recolhendo para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS).
Conforme citado acima, estar cadastrado no Cadúnico e ter o CPF atualizado e regular são uma exigência visto que esses serviços possibilitam que a pessoa seja localizada e tenha os seus dados atualizados.
Se você não está com o seu CPF regular, o mais indicado é que você busque pela regularização pelo site da Receita Federal.
- QUAIS OS REQUISITOS PARA O AUXÍLIO-INCLUSÃO?
Uma pergunta muito frequente quando o assunto é benefício é quanto seria o valor, neste caso, o valor será sempre o percentual de 50% da quantia do BPC.
O que significa que o auxílio é equivalente a metade de um salário mínimo.
No ano passado, o auxílio-inclusão tem o valor de R$ 550,00, vez que o mínimo nacional deste ano é de R$ 1.100,00.
Em 2022 o salário mínimo subiu, o que significa que o valor é maior! Não deixe de conferir se você é beneficiário do BPC tem direito!
Quanto a duração do Auxílio-Inclusão enquanto a pessoa mantiver os requisitos anteriormente mencionados ela terá direito ao benefício.
Caso a pessoa venha a receber uma remuneração superior a 2 salários mínimos, também perderá direito ao benefício.
E logicamente se a pessoa deixar de preencher as exigências para a manutenção do BPC, seu Auxílio também será cessado.
Ressalta-se que as exigências para o auxílio-inclusão são as mesmas para o BPC.
Mas em que situações posso perder o benefício, você deve estar se perguntando!
Separamos algumas situações de cessação do benefício, como:
- Aposentadoria;
- Pensão por Morte;
- Auxílio Doença;
- Seguro Desemprego.
Diante disso podemos entender que o Auxílio-Inclusão não pode ser cumulado com outros benefícios.
Sendo importante pontuar que o BPC ficará suspenso enquanto você estiver recebendo o auxílio.
- DOCUMENTOS EXIGIDOS
Para fazer o pedido do auxílio-inclusão você precisa obrigatoriamente ser beneficiário do BPC e estar desenvolvendo nova atividade de remuneração, bem como, preencher as demais exigências citadas anteriormente.
Na hora de fazer o seu pedido você irá precisar anexar os seguintes documentos:
- Documento de identificação, como: CNH, CPF e RG;
- Número no Cadúnico;
E se for representante legal ou procurador:
- Procuração ou termo de representação legal, como: tutela, curatela, termo de guarda, entre outros;
- Documento de identificação do representante.
Para fazer o pedido é muito simples!
O pedido é feito ao INSS, através dos seguintes meios:
- Aplicativo do INSS;
- Site do Meu INSS;
- Telefone 135;
- Em uma agência do INSS.
O pedido tanto no site como no aplicativo é bem fácil, ao acessar o usuário irá fazer um cadastro e seguir um passo a passo bem intuitivo.
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
A principal finalidade deste auxílio é incluir o beneficiário do BPC no mercado de trabalho, proporcionando uma equidade social.
Incentivando o beneficiário a estar contribuindo em sociedade e se desenvolvendo profissionalmente sem deixar de ser amparado financeiramente.
Entretanto, em razão do BPC ser direcionado às pessoas com deficiência e aos idosos, pode ser que muitos não tenham condições físicas ou mentais para o trabalho.
Assim, o mais indicado é que o beneficiário avalie se o benefício é uma boa ideia para o seu caso.
Se você é beneficiário do BPC ou conhece alguém que seja e que esteja retornando para o mercado de trabalho, compartilhe este artigo!
Certamente irá ajudar a esclarecer algumas dúvidas!
E se você tem dúvidas ou deseja saber alguma informação que não esteja nesse post, comente aqui!
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