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Contribuinte Facultativo, Entenda os Seus Direitos Aqui!

  • 17/02/2023
  • Direitos Previdenciários

Contribuinte facultativo saiba o que é, quais as diferenças e quais os seus direitos!

Essa é uma categoria voltada para as pessoas que não trabalham atualmente e não possuem renda própria, porém, querem ser segurados da Previdência Social.

Entenda melhor aqui neste artigo!

Na sequência você irá ler:

1. O Que é o Contribuinte Facultativo?

2. Contribuinte Individual x Contribuinte Facultativo

3. Quem Pode Ser Contribuinte Facultativo?

4. O Que Mudou Com a Reforma da Previdência Para o Contribuinte Facultativo?

5. Direitos do Contribuinte Facultativo

6. Recolhimento do INSS Para Contribuinte Facultativo

7. Código Para o Recolhimento do Contribuinte Facultativo

8. Conclusão

Você sabia que, o segurado facultativo pode escolher o valor de contribuição que deseja recolher?

Saiba mais sobre os direitos dos contribuintes facultativos, aqui!

Confira agora!

  1. O Que é o Contribuinte Facultativo?

O contribuinte facultativo é aquele que tem mais de 16 anos e não possui renda própria, não tem atividade remunerada e decide voluntariamente e em contribuir para a Previdência Social.

São exemplos de contribuinte facultativo:

  • Donas de casa; 
  • Síndico de condomínios no remunerados; 
  • Desempregados; 
  • Presidiários; 
  • Estudantes bolsistas entre outros.

O segurado facultativo por livre e espontânea vontade realiza a contribuições mensais para o INSS para garantir o direito aos benefícios previdenciários como, por exemplo: 

  • Aposentadoria por idade; 
  • Auxílio-doença; 
  • Pensão por morte entre outros.

O contribuinte facultativo possui a opção de três planos de contribuição: plano normal, plano simplificado ou facultativo de baixa renda.

Importante: o filiado facultativo não trabalha e não é obrigado a recolher o INSS, entretanto ele escolhe contribuir para preservar os seus direitos.

  1. Contribuinte Individual x Contribuinte Facultativo

Existem diferenças importantes entre o contribuinte individual e o contribuinte facultativo, a principal delas é que o contribuinte individual trabalha por conta própria como autônomo ou presta serviços à empresas de forma eventual sem vínculo empregatício.

Já o segurados facultativo não exerce nenhuma atividade remunerada, além disso, o contribuinte individual é obrigado a recolher o INSS sobre a remuneração mensal enquanto o facultativo escolhe contribuir por livre e espontânea vontade.

São exemplos de contribuintes individuais: 

  • Profissionais autônomos; 
  • Sacerdotes; 
  • Síndicos remunerados; 
  • Motoristas de táxi; 
  • Vendedores ambulantes; 
  • Diaristas; 
  • Pintores e eletricistas, entre outros.
  1. Quem Pode Ser Contribuinte Facultativo?

Poderão ser segurados facultativos qualquer pessoa maior de 16 anos que não tem renda própria e não exerça atividade remunerada, porém, que buscam recolher o INSS para manter os seus direitos previdenciários.

Por exemplo: mulheres que se dedicam apenas às tarefas domésticas podem escolher um plano de contribuição e pagar guias avulsas do INSS mensalmente.

É importante entender que, apenas quem não pode ser segurado facultativo do INSS é quem já é obrigado a recolher de alguma forma a contribuição previdenciária, como por exemplo, trabalhadores com carteira assinada, autônomos entre outros.

  1. O Que Mudou Com a Reforma da Previdência Para o Contribuinte Facultativo?

A Reforma da Previdência em 13/11/2019 não modificou as regras para o recolhimento dos segurados facultativos.

As mudanças realizadas pela reforma foram relacionadas aos benefícios previdenciários e as alíquotas de contribuição para os assalariados.

De forma que, os segurados facultativos continuam podendo recolher o INSS pelas mesmas regras sem alterações das alíquotas.

Contribuinte Facultativo
Contribuinte Facultativo
  1. Direitos do Contribuinte Facultativo

O segurado facultativo tem direito aos principais benefícios do INSS, como por exemplo, auxílios e pensões garantidos pela Previdência Social, a seguir os principais direitos do contribuinte facultativo:

  • Aposentadoria por idade rural ou Urbana; 
  • Auxílio-doença; 
  • Aposentadoria por invalidez; 
  • Auxílio reclusão; 
  • Salário maternidade; 
  • BPC LOAS; 
  • Salário família; 
  • Pensão por morte; 
  • Pensão especial por hanseníase; 
  • Pensão especial da síndrome de talidomida.

A única exceção de direitos para o contribuinte facultativo é a aposentadoria por tempo de contribuição, ainda que esta tenha sido extinta pela reforma da Previdência, ela é concedida para os contribuintes que entraram nas regras de transição.

Quem faz a contribuição ao INSS facultativo garante que terá o auxílio do Governo na terceira idade e em casos de incapacidade e doença.

  1. Recolhimento do INSS Para Contribuinte Facultativo

O recolhimento do INSS para o segurado facultativo é realizado mensalmente por meio de uma guia de pagamento avulso chamada GPS: guia da Previdência Social.

Essa guia poderá ser emitida diretamente no site ou no app Meu INSS na opção emitir guia de pagamento GPS.

O contribuinte ainda pode optar em comprar um carnê na papelaria e preencher o manualmente, opção somente válida para pagamentos em dia.

O contribuinte ainda poderá optar pelo recolhimento trimestral caso contribua sobre o valor de um salário mínimo.

Mencionamos que existem três planos de contribuição: plano normal, plano simplificado e plano facultativo de baixa renda.

Plano normal: é o mais comum do INSS e dá direito a todos os benefícios previdenciários, o contribuinte irá contribuir com qualquer valor entre 20% do salário mínimo e 20% do teto previdenciário.

Plano simplificado: para garantir os direitos previdenciários como filiado facultativo este plano reduz a alíquota de contribuição para 11% sobre o salário mínimo.

Plano facultativo: é destinado às pessoas de baixa renda que poderão contribuir sobre a alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo.

  1. Código Para o Recolhimento do Contribuinte Facultativo

Na hora de emitir a sua guia de recolhimento você terá que selecionar os códigos de contribuição específicos para o recolhimento facultativo.

Para o plano normal os códigos de recolhimento são código de pagamento mensal 1406 e código de pagamento trimestral 1457.

Para o plano simplificado o código de pagamento mensal é 1473 e 1686 e os códigos de pagamento trimestral são 1490 e 1694.

Para o plano facultativo de baixa renda os códigos de pagamento mensal são:

  • 1929: facultativo baixa renda mensal; 
  • 1830: facultativo baixa renda 6% para o plano simplificado 11%; 1945 facultativo baixa renda mensal complemento 15% para o plano normal.

Códigos de pagamento trimestral:

  • 1937: facultativo baixa renda trimestral; 
  • 1848 facultativo baixa renda trimestral complemento 6% para o plano simplificado 11%; 
  • 1953 facultativo baixa renda trimestral complementar 15% para o plano normal.

Para o pagamento da guia da Previdência Social basta emiti-la por meio do Meu INSS levar o documento a qualquer banco conveniado, casa lotérica ou correspondente bancário, o pagamento deverá ser realizado sempre até o dia 15 de cada mês.

  1. Conclusão

Neste artigo, você entendeu o que é o contribuinte facultativo e quem pode recolher o INSS nesta categoria.

Se você se encaixa nesta categoria, vale a pena começar a contribuir o quanto antes para ter seus direitos previdenciários assegurados, essa é uma segurança muito importante para quem não tem renda própria ou não trabalha no momento.

Você poderá mudar de categoria e plano de contribuição sem problemas no futuro caso deseje.

Se você ainda tem dúvidas sobre os seus direitos previdenciários e as contribuições, orientamos que você busque ajuda de um advogado previdenciário para lhe orientar corretamente quanto a esses.

Espero ter ajudado! 

Até a próxima!

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