Contribuinte facultativo saiba o que é, quais as diferenças e quais os seus direitos!
Essa é uma categoria voltada para as pessoas que não trabalham atualmente e não possuem renda própria, porém, querem ser segurados da Previdência Social.
Entenda melhor aqui neste artigo!
Na sequência você irá ler:
1. O Que é o Contribuinte Facultativo?
2. Contribuinte Individual x Contribuinte Facultativo
3. Quem Pode Ser Contribuinte Facultativo?
4. O Que Mudou Com a Reforma da Previdência Para o Contribuinte Facultativo?
5. Direitos do Contribuinte Facultativo
6. Recolhimento do INSS Para Contribuinte Facultativo
7. Código Para o Recolhimento do Contribuinte Facultativo
8. Conclusão
Você sabia que, o segurado facultativo pode escolher o valor de contribuição que deseja recolher?
Saiba mais sobre os direitos dos contribuintes facultativos, aqui!
Confira agora!
- O Que é o Contribuinte Facultativo?
O contribuinte facultativo é aquele que tem mais de 16 anos e não possui renda própria, não tem atividade remunerada e decide voluntariamente e em contribuir para a Previdência Social.
São exemplos de contribuinte facultativo:
- Donas de casa;
- Síndico de condomínios no remunerados;
- Desempregados;
- Presidiários;
- Estudantes bolsistas entre outros.
O segurado facultativo por livre e espontânea vontade realiza a contribuições mensais para o INSS para garantir o direito aos benefícios previdenciários como, por exemplo:
- Aposentadoria por idade;
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte entre outros.
O contribuinte facultativo possui a opção de três planos de contribuição: plano normal, plano simplificado ou facultativo de baixa renda.
Importante: o filiado facultativo não trabalha e não é obrigado a recolher o INSS, entretanto ele escolhe contribuir para preservar os seus direitos.
- Contribuinte Individual x Contribuinte Facultativo
Existem diferenças importantes entre o contribuinte individual e o contribuinte facultativo, a principal delas é que o contribuinte individual trabalha por conta própria como autônomo ou presta serviços à empresas de forma eventual sem vínculo empregatício.
Já o segurados facultativo não exerce nenhuma atividade remunerada, além disso, o contribuinte individual é obrigado a recolher o INSS sobre a remuneração mensal enquanto o facultativo escolhe contribuir por livre e espontânea vontade.
São exemplos de contribuintes individuais:
- Profissionais autônomos;
- Sacerdotes;
- Síndicos remunerados;
- Motoristas de táxi;
- Vendedores ambulantes;
- Diaristas;
- Pintores e eletricistas, entre outros.
- Quem Pode Ser Contribuinte Facultativo?
Poderão ser segurados facultativos qualquer pessoa maior de 16 anos que não tem renda própria e não exerça atividade remunerada, porém, que buscam recolher o INSS para manter os seus direitos previdenciários.
Por exemplo: mulheres que se dedicam apenas às tarefas domésticas podem escolher um plano de contribuição e pagar guias avulsas do INSS mensalmente.
É importante entender que, apenas quem não pode ser segurado facultativo do INSS é quem já é obrigado a recolher de alguma forma a contribuição previdenciária, como por exemplo, trabalhadores com carteira assinada, autônomos entre outros.
- O Que Mudou Com a Reforma da Previdência Para o Contribuinte Facultativo?
A Reforma da Previdência em 13/11/2019 não modificou as regras para o recolhimento dos segurados facultativos.
As mudanças realizadas pela reforma foram relacionadas aos benefícios previdenciários e as alíquotas de contribuição para os assalariados.
De forma que, os segurados facultativos continuam podendo recolher o INSS pelas mesmas regras sem alterações das alíquotas.
- Direitos do Contribuinte Facultativo
O segurado facultativo tem direito aos principais benefícios do INSS, como por exemplo, auxílios e pensões garantidos pela Previdência Social, a seguir os principais direitos do contribuinte facultativo:
- Aposentadoria por idade rural ou Urbana;
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio reclusão;
- Salário maternidade;
- BPC LOAS;
- Salário família;
- Pensão por morte;
- Pensão especial por hanseníase;
- Pensão especial da síndrome de talidomida.
A única exceção de direitos para o contribuinte facultativo é a aposentadoria por tempo de contribuição, ainda que esta tenha sido extinta pela reforma da Previdência, ela é concedida para os contribuintes que entraram nas regras de transição.
Quem faz a contribuição ao INSS facultativo garante que terá o auxílio do Governo na terceira idade e em casos de incapacidade e doença.
- Recolhimento do INSS Para Contribuinte Facultativo
O recolhimento do INSS para o segurado facultativo é realizado mensalmente por meio de uma guia de pagamento avulso chamada GPS: guia da Previdência Social.
Essa guia poderá ser emitida diretamente no site ou no app Meu INSS na opção emitir guia de pagamento GPS.
O contribuinte ainda pode optar em comprar um carnê na papelaria e preencher o manualmente, opção somente válida para pagamentos em dia.
O contribuinte ainda poderá optar pelo recolhimento trimestral caso contribua sobre o valor de um salário mínimo.
Mencionamos que existem três planos de contribuição: plano normal, plano simplificado e plano facultativo de baixa renda.
Plano normal: é o mais comum do INSS e dá direito a todos os benefícios previdenciários, o contribuinte irá contribuir com qualquer valor entre 20% do salário mínimo e 20% do teto previdenciário.
Plano simplificado: para garantir os direitos previdenciários como filiado facultativo este plano reduz a alíquota de contribuição para 11% sobre o salário mínimo.
Plano facultativo: é destinado às pessoas de baixa renda que poderão contribuir sobre a alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo.
- Código Para o Recolhimento do Contribuinte Facultativo
Na hora de emitir a sua guia de recolhimento você terá que selecionar os códigos de contribuição específicos para o recolhimento facultativo.
Para o plano normal os códigos de recolhimento são código de pagamento mensal 1406 e código de pagamento trimestral 1457.
Para o plano simplificado o código de pagamento mensal é 1473 e 1686 e os códigos de pagamento trimestral são 1490 e 1694.
Para o plano facultativo de baixa renda os códigos de pagamento mensal são:
- 1929: facultativo baixa renda mensal;
- 1830: facultativo baixa renda 6% para o plano simplificado 11%; 1945 facultativo baixa renda mensal complemento 15% para o plano normal.
Códigos de pagamento trimestral:
- 1937: facultativo baixa renda trimestral;
- 1848 facultativo baixa renda trimestral complemento 6% para o plano simplificado 11%;
- 1953 facultativo baixa renda trimestral complementar 15% para o plano normal.
Para o pagamento da guia da Previdência Social basta emiti-la por meio do Meu INSS levar o documento a qualquer banco conveniado, casa lotérica ou correspondente bancário, o pagamento deverá ser realizado sempre até o dia 15 de cada mês.
- Conclusão
Neste artigo, você entendeu o que é o contribuinte facultativo e quem pode recolher o INSS nesta categoria.
Se você se encaixa nesta categoria, vale a pena começar a contribuir o quanto antes para ter seus direitos previdenciários assegurados, essa é uma segurança muito importante para quem não tem renda própria ou não trabalha no momento.
Você poderá mudar de categoria e plano de contribuição sem problemas no futuro caso deseje.
Se você ainda tem dúvidas sobre os seus direitos previdenciários e as contribuições, orientamos que você busque ajuda de um advogado previdenciário para lhe orientar corretamente quanto a esses.
Espero ter ajudado!
Até a próxima!