Saiba aqui quem terá direito e quais são os valores do benefício em 2023!
Você sabia que em 2023 a aposentadoria por idade terá algumas alterações no seu pedido e funcionamento?!
Confira aqui agora!
Aqui você irá ler:
1. O Que é a Aposentadoria Por Idade?
2. Quem Tem Direito a Aposentadoria Por Idade?
3. Valor da Aposentadoria Por Idade Em 2023
4. Aposentadoria Por Idade Rural e Híbrida Em 2023
5. Documentação Para o Pedido de Aposentadoria Por Idade Em 2023
6. Períodos de Carência e o Tempo de Contribuição Em 2023
7. Aposentadoria Por Idade e Aposentadoria Programada
8. Conclusão
Neste artigo você irá entender tudo sobre aposentadoria por idade em 2023, não perca!
- O Que é a Aposentadoria Por Idade?
A aposentadoria por idade é um benefício pago pelo INSS aos segurados que atingiram determinada idade.
Os segurados que começaram a trabalhar antes da reforma da previdência em 12/11/2019, os requisitos para aposentadoria por idade são:
- Homens 65 anos de idade;
- Mulheres 60 anos de idade;
- 180 meses de carência para o INSS.
O segurado que iniciou a contribuição antes da reforma, porém, ainda não se aposentou, ele poderá utilizar as regras de transição.
Já os segurados que ingressaram no mercado de trabalho após a reforma eles precisarão dos seguintes requisitos:
- Homens 65 anos de idade;
- Mulheres 62 anos.
A seguir vamos entender quem são as pessoas que terão direito a aposentadoria por idade em 2023.
- Quem Tem Direito a Aposentadoria Por Idade?
Os requisitos para preencher o benefício da aposentadoria por idade deverão ser analisados antes e depois da reforma da previdência.
Quem completou a idade mínima e 180 meses de contribuição até 12/11/2019 terá direito à aposentadoria por idade nas regras anteriores à reforma.
O segurado que não completar a idade mínima de 180 contribuições até 12/11/2019 poderá utilizar a regra de transição da aposentadoria por idade.
E para quem iniciou a contribuição para o INSS após 13/11/2019, esta pessoa terá direito a nova regra da aposentadoria por idade, agora conhecida como aposentadoria programada.
A seguir vamos entender um pouco mais.
Idade mínima completa até 12/11/2019
Se você iniciou a sua atividade laboral antes da vigência da reforma da previdência, para ter direito a aposentadoria por idade você irá precisar de:
- Homens 65 anos de idade e 180 meses de carência;
- Mulheres com 60 anos de idade e 180 meses de carência.
Aqui o valor de aposentadoria será o cálculo realizado com 70% da média dos seus 80 maiores salários mais um por cento para cada ano incompleto de trabalho.
Atenção: essa regra é válida para quem completou os requisitos até 12/11/2019.
Idade mínima não completa até o dia 12/11/2019
Pessoas que não completaram a idade mínima até a data da reforma, poderão utilizar a regra de transição para a aposentadoria por idade e para Isto será necessário:
- Homem 65 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Mulher 61 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Importante: a idade da segurada mulher iniciou em 60 anos em 2019 e aumentou seis meses por ano até atingir 62 anos em 2023.
O valor da aposentadoria neste caso será com a média dos 60% de todos os salários +2% ao ano que ultrapassar o tempo de contribuição.
Início de contribuição após a data da reforma da Previdência
Se você iniciou as suas atividades após o início da reforma, você precisará cumprir os seguintes requisitos para aposentadoria por idade:
- Homem dois. 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
- Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
O valor da aposentadoria é calculado com 60% da média de todos os salários +2% ao ano que ultrapassar o tempo de contribuição.
Essas regras são apenas para trabalhadores urbanos!
- Valor da Aposentadoria Por Idade Em 2023
O valor da aposentadoria por idade irá depender de qual regra o segurado terá direito:
A aposentadoria por idade antes da reforma da previdência será 70% da média dos 80% maiores salários + 1% ao ano completo de trabalho.
A aposentadoria por idade na regra de transição e na regra definitiva: 60% da média de todos os salários+2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição.
Você sabe como funciona o cálculo de 70% da média dos 80% maiores salários?
A primeira coisa a se entender é que esse cálculo é válido para aposentadoria por idade antes da reforma da previdência.
O valor da aposentadoria por idade corresponde a 70% do salário de benefício, somado a 1% para cada ano completo de trabalho, limitando-se ao percentual de 100% do salário de benefício.
Por exemplo:
Andressa ao completar 65 anos de idade em 2018 atingiu 30 anos de contribuição.
A média dos 80% dos salários de Andressa resultou em R$ 2.000,00.
O valor final da aposentadoria é calculado sobre a alíquota de 70% somada usando os trabalhados e multiplicada pela média de Andressa.
Seria:
- 0.70 (alíquota) + 0.30 (anos trabalhados) = 1,00;
- 2.000,00 ( média dos 80% salários maiores) X 1,00 = R$ 2.000,00.
- Valor de aposentadoria de R$ 2.000,00.
Como funciona o cálculo de 60% de todos os salários?
A partir da reforma da previdência, o valor da aposentadoria por idade é calculado com a média de todos os salários desde julho de 1994.
Desta média, o segurado irá receber 60% mais 2% para cada ano de contribuição.
Cabe destacar que essa nova regra de cálculo é a mesma para aposentadoria programada.
- Aposentadoria Por Idade Rural e Híbrida Em 2023
A aposentadoria por idade Rural e híbrida é destinada às seguintes pessoas:
- Trabalhadores Rurais;
- Pescadores artesanais;
- Extrativistas;
- Indígenas.
Para os segurados especiais obterem a aposentadoria por idade, eles possuem uma redução de 5 anos na idade mínima e isso se justifica pelo fato de que eles não têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
De forma que o trabalhador rural tem reduzido a sua idade para obter a aposentadoria por idade ficando a seguinte idade:
- 60 anos de idade homem;
- 55 anos de idade.
Cabe ainda analisarmos o que seria o trabalhador rural, vejamos a seguir.
O trabalhador rural exerce suas atividades individualmente ou em regime de Economia familiar com a finalidade da sua própria subsistência ou de sua família.
O trabalhador rural não pode ter empregados permanentes por mais de 120 dias, quando ele for um produtor rural.
É importante dizer que não é obrigatório que o trabalho rural seja prestado de forma contínua.
Quer saber mais sobre a aposentadoria do trabalhador rural, Leia também:
Sobre a aposentadoria por idade híbrida é uma inovação trazida pela lei 11.718/2018.
Os trabalhadores rurais poderão somar os períodos de trabalho no campo e na cidade, com a finalidade de contar com o tempo de carência para a concessão do benefício de aposentadoria por idade híbrida.
Entretanto, nesta modalidade o trabalhador rural irá perder a redução da idade mínima dos segurados especiais.
- Documentação Para o Pedido de Aposentadoria Por Idade Em 2023
Para ajudar você a se aposentar de forma otimizada e com maiores chances, trouxemos aqui uma listagem de documentos para você pedir a sua aposentadoria por idade.
São documentos essenciais para aposentadoria por idade:
- Documento pessoal de identificação válido com foto;
- CPF;
- CTPS, carteira de trabalho e Previdência Social;
- Extrato CNIS;
- Carnê de contribuição e documentos a aves Para comprovar a quitação de parcelas perante o INSS.
É importante dizer que a reforma não alterou a documentação que deverá seguir com o pedido de aposentadoria por idade.
Quanto ao segurança especial este precisa apresentar documentos adicionais que comprovem a sua condição especial, como, por exemplo:
- Documentos que atestam a sua ocupação à época;
- Declaração do sindicato;
- Contratos de arrendamento;
- Autodeclaração, entre outros.
- Períodos de Carência e o Tempo de Contribuição Em 2023
Você sabe quais são os períodos de carência tempo de contribuição exigidos?
Empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso
Nessas modalidades, o início da contagem do tempo de carência ou tempo de contribuição é o mesmo que o trabalhador começou a exercer a atividade.
A contribuição não é recolhida diretamente pelo segurado, então, a sua prestação é presumida.
Caso o segurado no momento do pedido do benefício não conste ou não se localize com os recolhimentos, este deverá comprovar mediante documentos exercícios da sua atividade.
Contribuinte individual ou facultativo
O tempo de carência ou tempo de contribuição passa a ser contabilizado a partir do momento o qual o trabalhador iniciou o pagamento da contribuição do INSS por conta própria.
Cabe destacar que, se a primeira prestação não estiver em dia, não ocorrerá a contagem do prazo de carência ao tempo de contribuição para este segurado.
Segurado Especial
A carência do segurado especial é contabilizada a partir de novembro de 1991, através da documentação que comprove o período em que eles atuam nesta condição.
Pode ainda segurado especial fazer adesão ao INSS por conta própria, neste caso, serão aplicadas as regras do trabalhador facultativo.
- Aposentadoria Por Idade e Aposentadoria Programada
Muitas pessoas estão com dúvidas sobre a chamada aposentadoria programada pensando nisso vamos esclarecer a seguir para você.
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário pago aos segurados que chegam a determinada idade avançada, possuindo pouco tempo de contribuição.
A partir da reforma da previdência todas as aposentadorias existentes se transformaram na aposentadoria programada.
O importante é dizer que a aposentadoria por idade não foi extinta, mas, apenas alterada.
O segurado que já recolheu o INSS até a data da reforma tem direito à aposentadoria por idade através do chamado direito adquirido.
O direito adquirido é o direito que o segurado já preencheu a determinados requisitos antes da alteração legal para a nova lei.
Em outras palavras, isso quer dizer que o segurado que já preencheu os requisitos para aposentadoria por idade antes da reforma e gostaria de se aposentar agora possui o direito de se aposentar com as regras antigas se essas forem mais benéficas ao seu caso.
As pessoas que se filiaram ao INSS após a data da reforma, apenas terão direito à aposentadoria programada.
Que nada mais é do que a regra definitiva das aposentadorias no pós-reforma.
Se analisarmos de forma objetiva, aposentadoria programada nada mais é do que a junção da aposentadoria por idade com a aposentadoria por tempo de contribuição.
- Conclusão
Aqui neste artigo, você entendeu um pouco mais sobre como será o pedido para a aposentadoria por idade em 2023.
Analisamos o antes e o depois da reforma da previdência e como ficam os cálculos da aposentadoria em determinadas situações.
Também falamos sobre o direito adquirido, que seria o direito às regras antigas por parte do segurado que já preenchia os requisitos para aposentadoria por idade antes da mudança de lei.
A nossa orientação para as pessoas que ainda tem dúvidas sobre a aposentadoria por idade em 2023 é que estas buscam pela ajuda de um advogado previdenciário para receber orientações estratégicas e corretas.
Desejamos a todos um feliz 2023!
Continue acompanhando os nossos conteúdos e saiba mais sobre os seus direitos previdenciários!
Até a próxima!
Abraço!