Você sabe quais serão as regras de aposentadoria para o homem em 2023!
Você não pode perder este artigo!
Em artigo anterior, comentamos sobre os requisitos para as aposentadorias dos segurados mulheres no ano de 2023, agora chegou a vez dos homens!
Aqui, você irá ler um conteúdo exclusivo!
1. Aposentadorias Para o Homem Em 2023
2. Tempo de Contribuição Até a Reforma 12/11/2019
3. Aposentadoria do Homem e os Documentos Essenciais
4. A Importância de Contar Com um Advogado Especialista no Direito da Previdência
Entenda as principais regras para aposentadoria do homem em 2023, também iremos falar sobre as diferenças de aposentadoria do homem e da mulher!
Continue conosco!
- Aposentadorias Para o Homem Em 2023
A aposentadoria para o homem 2023 seguirá regras de transição, essas regras são uma espécie de requisitos dos benefícios de uma lei antiga com uma lei nova.
Em outras palavras, as regras de transição são uma forma de ajudar a pessoa que estava para se aposentar quando se deu a reforma da previdência.
As regras de transição serão utilizadas nas seguintes aposentadorias e da seguinte forma:
- Aposentadoria por idade mínima de 65 anos e tempo de contribuição de 15 anos;
- Aposentadoria por pontos não há idade mínima, tempo de contribuição de 35 anos e 100 pontos estes pontos são a somatória da idade mínima e o tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade progressiva aqui o homem precisará contar com 63 anos e ter 35 anos de tempo de contribuição;
- Pedágio de 50%, neste caso não há idade mínima e o tempo de contribuição é 35 anos, mais metade do tempo que restava para atingir 35 anos em 13/11/2019;
- Pedágio de 100% precisa que o segurado tenha 60 anos mais 35 anos, sendo mais o dobro do tempo que restava para atingir 35 anos em 13/11/2019;
- Para os servidores públicos é utilizado o tempo de 62 anos mais 35 anos é desses 35 anos é necessário ter 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo resultando na pontuação no valor 100;
- Aposentadoria especial de 86 + 5,20 ou 15 anos de atividade especial a depender do Risco;
- Aposentadoria dos professores não há uma idade mínima, porém, o segurado precisará de 30 anos e destes anos 20 de serviço público e cinco no cargo somando e resultando em 95 pontos.
Importante: o segurado que tem reunidos requisitos para se aposentar antes da vigência da reforma da previdência, iremos falar a de antes sobre isso.
A seguir iremos explicar a regra de transição para cada uma das modalidades acima citadas.
Regra de transição para aposentadoria por idade
Aqui a regra é destinada aos segurados que possuem uma idade avançada e com pouco tempo de contribuição, em 2023, os homens precisarão cumprir os seguintes requisitos para obter a aposentadoria por idade pela via da regra de transição:
- 65 anos de idade;
- 20 anos de contribuição.
De forma diferente da regra das mulheres, não há um aumento gradual da idade no tempo de contribuição para os homens, a idade e o tempo de contribuição são fixos.
Nesta modalidade o valor do benefício será calculado com a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
A média deste salário será corrigida e delas o segurado receberá 60% mais 2% ao ano que ultrapassaram os 20 anos de contribuição.
Para que você entenda melhor vamos dar um exemplo prático:
- Otávio tinha uma média de recolhimentos no valor de 2.700.
- De forma que ele receberá 60% mais 6% (2% x 3 anos acima de 20 anos de contribuição).
- Isso resulta em 60% mais 6% = 66%, que chegaria no valor de 66% de R$ 2.700,00 o valor total do benefício é de R$ 1.782,00.
Regra de transição para a idade progressiva
Essa regra é destinada ao segurado que tem um bom tempo de contribuição, entretanto ele não possui uma idade tão avançada para tanto.
Em 2023, os requisitos para os segurados serão de:
- 63 anos;
- 35 anos de contribuição.
Você percebeu que o nome desta regra é a idade progressiva, não é mesmo?!
Isso porque ela irá aumentar a cada seis meses, até que o segurado alcance 65 anos de idade.
O valor do benefício nesta modalidade será calculado conforme a regra anterior da aposentadoria por idade.
Entretanto, o segurado precisará ter 35 anos de contribuição, o redutor do seu benefício será de no mínimo 90%.
Regra de transição da aposentadoria por pontos
Aqui o segurado que contribui antes da reforma da previdência 13/11/2019 poderá utilizar a regra de transição, para aposentadoria por pontos é necessário somar uma determinada pontuação para atingir o tempo de contribuição para que o segurado consiga obter o benefício.
A pontuação é a soma da idade e o tempo de recolhimento dos segurado, em 2023 o segurado precisará cumprir os seguintes requisitos:
- 100 pontos;
- 35 anos de contribuição.
A pontuação irá aumentar um ponto anualmente, em 2023, os segurados precisarão cumprir 100 pontos e a pontuação máxima chegará a 105 pontos em 2028.
Cabe destacar que, a aposentadoria por pontos não exige uma idade mínima, este benefício é indicado para quem possui muito tempo de contribuição.
O cálculo do valor do benefício seguirá o cálculo da aposentadoria por idade.
Vejamos um exemplo prático:
- Rafael conta com 37 anos de contribuição e 63 anos de idade em 2023, desta soma o segurado conseguirá se aposentar com 100 pontos.
- De forma que ele irá receber 60% mais 34%. (2% x 17 anos que ultrapassaram 20 anos de recolhimento).
- Nesta linha de raciocínio será calculado 60% + 34% resultando em 94% e 94% do valor do benefício sendo ele R$ 5.500,00 resultando em 5.170,00.
Regra de transição do pedágio de 50%
Esta regra se diferencia das outras regras pela razão de que o segurado precisará de um pedágio. Ela é um resquício da aposentadoria por tempo de contribuição, a qual foi extinta pela reforma da Previdência.
A vantagem é que o cálculo poderá ser mais benéfico para o segurado, precisando o segurado cumprir os seguintes requisitos:
- 35 anos de tempo de contribuição;
- Cumprir o pedágio de 50% do tempo que restava para atingir 35 anos de tempo de contribuição quando a reforma entrou em vigência.
Atenção: o segurado poderá optar por esta regra de transição se ele tinha menos de dois anos para aposentadoria quando a reforma entrou em vigência, no dia de 13/11/2019.
Para que você possa entender melhor a questão do pedágio de 50% do tempo, iremos exemplificar a seguir:
O segurado precisará de 50% de um ano que equivale a 6 meses, o segurado poderia se aposentar em um ano e 6 meses a partir da vigência da reforma se trabalhasse continuamente a partir do dia 13/11/2019.
Neste exemplo, o segurado conseguiria obter o benefício em maio de 2021.
E o valor do benefício seria calculado com a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, sendo esta média corrigida e multiplicada pelo fator previdenciário.
O resultado da multiplicação será o valor da aposentadoria do segurado.
Regras de transição do pedágio de 100%
Diferente da regra de 50%, o pagamento do pedágio por tempo de contribuição será maior, ou seja, o dobro 100%.
Entretanto, o valor da aposentadoria do segurado será muito melhor em 2023 o segurado precisará cumprir os seguintes requisitos:
- 60 anos de idade;
- 35 anos de tempo contribuição;
- Pedágio de 100% do que restava para atingir 35 anos de contribuição quando da reforma da Previdência em vigor.
Não é necessário neste pedágio, que haja a necessidade dos dois anos para a aposentadoria quando a reforma entrou em vigência.
O valor do benefício será calculado com a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 e com a correção desta média, o segurado receberá 100% do valor.
Regra de transição da aposentadoria dos Professores
Caso você seja um professor do ensino infantil, fundamental ou médio, você poderá ter um desconto no seu tempo de contribuição e de idade, o que significa que você poderá se aposentar mais cedo do que os demais profissionais.
Professores poderão escolher entre a regra de transição do pedágio de 100% ou a regra da aposentadoria por pontos.
Na regra do pedágio de 100%, os professores precisarão cumprir os seguintes requisitos:
- 55 anos de idade;
- 30 anos de contribuição;
- Pedágio de 100% do tempo que restava para atingir 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigência.
Regras de transição da aposentadoria por pontos, aqui o segurado precisará dos seguintes requisitos preenchidos:
- 95 pontos;
- 30 anos de contribuição;
- Destes 30 anos de recolhimento o segurado precisará de 20 anos de iniciativa pública, cinco anos deverão ser no cargo em que ele deseja se aposentar.
O valor da aposentadoria irá depender, ele fará diferença quando o segurado for professor da iniciativa pública ou privada.
Os professores da iniciativa privada terão a regra de cálculo igual a maioria das regras da transição, ou seja, a média de todos os salários de contribuição e sob esse valor será 60% mais 2% a cada ano que ultrapassar o tempo de recolhimento.
Para os professores da iniciativa pública será considerado o tempo de ingresso no serviço público, quem entrou até o dia 31/12/2013 terá direito à integralidade e à paridade.
Já que entrou depois terá o valor de benefício calculado com a média de todos os salários de contribuição e sob este valor ele receberá 60% mais 2% ao ano que ultrapassar o tempo de recolhimento.
Regras de transição para aposentadoria especial
É importante destacar que a aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que estiveram expostos a agentes nocivos à saúde em suas atividades, ou ainda, com exposição em razão do ambiente nocivo.
Aqui o segurado precisará preencher os seguintes requisitos:
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial para profissões de baixo risco;
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial para o professor de médio risco;
- 66 pontos mais 15 anos de atividade especial para profissões de alto risco.
A questão da variação dos pontos e dos anos de atividade especial se dará em razão do risco da atividade que o segurado desempenhou.
Lembrando que, a somatória é a idade + o tempo de atividade especial + o tempo de contribuição comum.
Isso quer dizer que, mesmo o tempo fora de atividades especiais entrarão na contagem da pontuação para esta modalidade de regra de aposentadoria.
- Tempo de Contribuição Até a Reforma 12/11/2019
Para os segurados que possuem bastante tempo de contribuição até a data da reforma da previdência em 13/11/ 2019.
É possível que alguns segurados tenham o chamado direito adquirido, o direito adquirido no direito previdenciário, acontece quando o segurado completou os requisitos para o benefício antes de mudança de uma para uma nova lei.
Ou seja, o segurado que já preenchia os requisitos para determinado tipo de aposentadoria poderá se aposentar por essa modalidade com as regras antigas se estas forem mais benéficas ao seu caso.
Com isso podemos entender que o direito adquirido, em muitos casos, será benéfico ao segurado, visto que, alguns cálculos de aposentadorias anteriores à reforma são mais benéficos.
Por exemplo, a aposentadoria especial após a reforma passou a exigir como requisito a idade mínima de 60 anos, antes da reforma esta modalidade de aposentadoria apenas exigia como requisito o preenchimento dos 25 anos em atividade especial.
Ou seja, quem não possui direito adquirido precisará ter 25 anos na atividade especial mais 60 anos.
Sem contar que, anteriormente à reforma, esta modalidade de aposentadoria realizava o seu cálculo sob 80% dos maiores salários de recolhimento do segurado.
Após a reforma é calculado o benefício sobre a média de 100% de todos os recolhimentos do segurado, o que podemos entender é que aqui é considerado até mesmo os menores salários do segurado.
Em outras palavras, podemos entender que o cálculo não é tão vantajoso após a reforma, com isso quem possui direito adquirido tem direito ao cálculo antigo ou qual é mais benéfico.
3. Aposentadoria do Homem e os Documentos Essenciais
A questão dos documentos seja em qualquer modalidade de aposentadoria é um fator decisivo no pedido do benefício.
Visto que, o INSS costuma indeferir os pedidos de aposentadorias que não possuem documentos que comprovem o direito do segurado.
Ou ainda, o INSS acaba indeferindo o pedido de benefício diante de documentos errados ou com informações controversas ou ausentes.
Por isso, separamos para você uma documentação correta para que você consiga comprovar o seu direito da aposentadoria em 2023, vejamos quais são:
- Carteira de trabalho;
- Extrato do CNIS;
- PIS e PASEP ou NIT;
- Carneiro de contribuição para contribuintes individuais e segurados facultativos.
É evidente que, a necessidade dos documentos poderá variar entre uma modalidade de aposentadoria e outra.
Como no caso da aposentadoria especial, a qual tem como um dos requisitos o preenchimento e comprovação da atividade especial desempenhada a qual poderá ser feita através dos documentos de PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário e o LTCAT: Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho.
- A Importância de Contar Com um Advogado Especialista no Direito da Previdência
Atenção!!!
Aqui vai uma dica de ouro: para ter maiores chances de concessão do seu benefício, conte com a ajuda de um advogado previdenciário.
O advogado especialista na previdência não apenas ajudará você a comprovar o seu direito, como também ajudará você a organizar o seu pedido de aposentadoria de maneira correta e assim trazendo maior segurança e tranquilidade para você.
O ideal é sempre estar orientado por um advogado especialista na área para que você tenha a maiores chances de obter o seu direito.
Afinal, o advogado previdenciário tem conhecimento dentro da área de forma prática, podendo te orientar quais são as melhores estratégias e documentos que poderão acelerar e otimizar o seu pedido.
- Considerações Finais
Com este artigo, você ficou sabendo sobre as regras da aposentadoria do homem para o ano de 2023.
Aqui explicamos as regras de transição para aposentadoria do homem em 2023, bem como, explicamos a questão do direito adquirido de forma clara e objetiva, esperamos que tenhamos ajudado você!
Ajude mais pessoas a saberem sobre os seus direitos e compartilhe este conteúdo!
Aguardo você no próximo artigo!
Até a próxima!