Você sabe como fica a aposentadoria da Mulher em 2023?
No próximo ano, as regras de aposentadorias para as mulheres irão mudar.
Se você não sabe quais são as alterações e os seus reflexos, você não pode perder este artigo!
Você irá ler aqui:
1. Aposentadoria da Mulher em 2023, Entenda Mais!
2. Diferenças da Aposentadoria do Homem X Mulher
3. Principais Aposentadorias Que a Mulher Poderá Ter em 2023
4. Tempo de Contribuição Até a Data da Reforma da Previdência Como Fica?
5. Principais Documentos Para Aposentadoria da Mulher no INSS
6. Conclusão
Saiba mais sobre a aposentadoria da mulher em 2023, neste conteúdo exclusivo, confira!
- Aposentadoria da Mulher em 2023, Entenda Mais!
Desde a Reforma da Previdência em 13/11/2019, a aposentadoria da mulher vem sofrendo algumas alterações muito importantes.
E em 2023 as regras de aposentadoria para mulher irão mudar novamente, principalmente no que se refere aos requisitos das regras de transição.
Por isso é muito importante que você leia este artigo e entenda o que irá mudar na aposentadoria da mulher no próximo ano!
Continue conosco e fique por dentro das alterações na aposentadoria para mulher no INSS em 2023.
- Diferenças da Aposentadoria do Homem X Mulher
Porque existem diferenças nas aposentadorias da mulher e do homem, muita gente sabe, o que não sabem é a questão sobre os demais requisitos que estes possuem seus benefícios.
A principal diferença entre essas aposentadorias é o quesito da idade e o tempo de contribuição mínima exigida para obter o benefício.
Antes das mudanças da reforma da previdência, virem a ter validade em 13/11/2019 a aposentadoria por idade tinha como requisito 60 anos de idade e 180 meses, ou seja, para carência de 15 anos da mulher.
Já para os homens era preciso contar com 65 anos de idade com o mesmo tempo de carência, ou seja, 180 meses ou 15 anos.
Quanto à aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma, esta tinha como requisito para as mulheres 30 anos de contribuição e para os homens era preciso ter completado 35 anos.
Existem inúmeras explicações para essas diferenças, seja a desigualdade de gênero ainda existente no mercado de trabalho.
Como por exemplo, existirem mais vagas ou empresas que dão preferência para homens em determinados cargos, visto que, estes não engravidam e não saem de licença, por exemplo.
Sem contar que muitas mulheres ainda recebem um valor menor do que os dos homens em determinadas funções.

- Principais Aposentadorias Que a Mulher Poderá Ter em 2023
Existem inúmeras aposentadorias, disponíveis para a mulher em 2023, iremos explicar quais são os requisitos e as regras de transição para essas aposentadorias a seguir.
Porém, é necessário entender primeiramente do que se trata a regra de transição.
As regras de transição foram criadas para a transição de uma lei anterior para uma lei nova.
Que no caso a lei nova seria a reforma da previdência em 2019, prevista na Emenda Constitucional 103/2019.
A reforma da previdência alterou os requisitos para a concessão da maioria dos benefícios previdenciários, entre eles a aposentadoria da mulher.
Todavia é necessário que a segurada preencha alguns requisitos para obter o direito de uso das regras de transição.
Por exemplo, a segurada que não tenha preenchido os requisitos de aposentadoria até a data de 12/11/2019, ou seja, um dia antes da reforma entrar em vigência.
Para que a segurada tenha direito às regras de transição e consiga obter o benefício da aposentadoria, ela precisará passar por alguns requisitos.
A seguir vamos identificar as regras e os requisitos exigidos para tal.
Aposentadoria por idade para mulher
Aqui os requisitos são de 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição para 2023.
Aposentadoria por pontos
Nesta modalidade, a mulher precisa contar com 30 anos e 90 pontos para obter o benefício.
Sendo esses 90 pontos a soma da idade com o tempo de contribuição.
Aqui não há uma exigência de idade mínima para obtenção da aposentadoria.
Regra da idade progressiva
A segurada precisará contar com 58 anos e 30 anos de tempo de contribuição para obter o benefício.
Esta regra costuma ser indicada para as mulheres que possuem bastante tempo de contribuição e a umidade não tão avançada assim, por isso o seu nome se chama regra da idade progressiva.
Aqui o valor do benefício será calculado com a média salarial a contar de julho de 1994, recebendo aqui a segurada 60% + 32% e 2% vezes 16 anos acima de 15 anos de recolhimento = a 92% de 3.500 = R$ 3.220,00, que seria o valor do benefício em uma situação hipotética.
Pedágio de 50%
Aqui, a segurada não precisará ter uma idade mínima, porém, precisará contar com 30 anos, sendo mais da metade do tempo que faltava para atingir 30 anos em 13/11/2019.
Nesta regra existe um cálculo diferente das anteriores, sendo considerado o tempo de recolhimento.
Esta regra é para assegurar que faltava cumprir um pedágio de 50% do tempo de 30 anos de contribuição para obter o benefício em 13/11/2019.
Importante: a regra de transição neste caso apenas será válida para as seguradas que tenham no mínimo 28 anos de recolhimento na data da vigência da reforma.
Quer saber mais sobre essa regra do pedágio de 50%?
Leia também: Aposentadoria Novas Regras
Pedágio 100%
Essa regra foi criada para a segurada que precisava cumprir um pedágio de 100% do tempo que restava para atingir os 30 anos de tempo de contribuição na data da vigência da reforma.
A segurada precisará contar com o mínimo de 57 anos e 30 anos, destes 30 anos mais o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos em 13/11/2019.
Seguradas públicas e aposentadoria
Aqui as seguradas que atuam como servidoras públicas precisarão contar com 57 anos e 30 anos, sendo destes 30 20 anos de serviço público, 10 de carreira e 5 do cargo + 90 pontos.
A segurada parou de utilizar a regra de transição para obter a aposentadoria especial, não precisará contar com uma idade mínima.
Entretanto, precisará contar com 86 pontos + 25,20 ou 15 anos de atividade especial a depender do risco nocivo de suas atividades laborais.
Regras para professoras
É importante dizer que a professora poderá optar entre a regra de transição ou a regra do pedágio de 100%.
A Regra de transição para os professores é parecida com a regra de transição da aposentadoria por pontos:
Para os professores poderem obter e utilizar a regra de transição elas não precisarão contar com uma idade mínima, porém, precisarão contar com 25 anos, destes 25 20 em serviço público e cinco no cargo + 85 pontos.
Quanto à relação ao valor do benefício da aposentadoria por idade, em 2023 ele será calculado para segurada da seguinte forma:
Será realizada a média de todos os seus salários, a contar de julho de 1994 e desta será calculado o seu redutor que iniciará em 60% da sua média e irá aumentar a 2% ao ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
Vamos a um exemplo prático para você entender:
Mariana contando com 62 anos de idade e 19 anos de contribuição em junho de 2023 tem uma média de recolhimento no valor de R$ 2.500,00.
No cálculo do benefício de Mariana, ela receberá 60% mais 8% e 2% x 4 anos acima de 15 anos de recolhimento a 68% de 2.500 que resulta em R$ 1.700,00.
- Tempo de Contribuição Até a Data da Reforma da Previdência Como Fica?
É importante esclarecer que, algumas seguradas poderão ter o chamado o direito adquirido, ou seja, quando a segurada já preenche determinado requisito para determinado direito ou benefício antes da mudança de lei.
Em outras palavras, a segurada que já preenchia os requisitos para determinada aposentadoria, poderá utilizar-se das regras antigas se estas forem mais benéficas ao seu caso.
Por exemplo:
Ana Lúcia tinha direito a aposentadoria por idade e tinha cumprido os requisitos para tal até 12/11/2019, sendo eles:
- 60 anos de idade;
- 180 meses ou 15 anos de carência.
Com isso, ela poderá ter o valor do benefício calculado com as regras antigas da reforma.
O cálculo do seu benefício será realizado com a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, a média será corrigida monetariamente e desta média ela irá receber 70% mais um por cento a cada ano de recolhimento.
Digamos que, Ana Lúcia tenha o valor de R$ 2.500 de seus 80% maiores salários de contribuição com 19 anos de recolhimento.
Assim, sua aposentadoria será 70% mais 19%, igual a 89% de 2.500 que resulta em R$ 2.225,00.
Para saber sobre os requisitos, cálculos aplicados antes da reforma, sugerimos que você leia também os nossos artigos sobre cada uma dessas modalidades de aposentadoria e fique por dentro de todas as informações necessárias.
Evidente que, você deve ter notado que o valor do benefício era muito mais vantajoso antes da reforma, ou seja, quem tem direito adquirido é literalmente uma sortuda!

- Principais Documentos Para Aposentadoria da Mulher no INSS
Talvez no futuro próximo ou não tão próximo, você esteja planejando se aposentar e é interessante que você saiba reunir toda a documentação necessária para que o seu pedido não seja negado perante o INSS.
Os principais documentos que o INSS considera como essenciais são os:
- Extrato do CNIS;
- Carnês de contribuição para contribuintes individual incluindo os MEI’s e os segurados facultativos;
- Carteira de trabalho;
- PIS/PASEP ou NIT.
É evidente que, algumas aposentadorias possuem documentos próprios exigidos no pedido do benefício, como por exemplo, a aposentadoria especial a qual precisa ser comprovada o período de labor com a exposição a agentes nocivos.
A aposentadoria especial poderá ser comprovada pelo documento PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário e o documento LTCAT: laudo de técnico de condições ambientais de trabalho.
Também neste caso, poderá o segurado na falta destes documentos buscar por outros documentos com igual validade, se você ficou curioso…Leia também:
Orientamos que, você busque por um advogado previdenciário para te orientar e dar prosseguimento no seu pedido de aposentadoria, certamente isso irá contribuir para aumentar as suas chances de concessão do benefício perante o INSS.
Um advogado previdenciário possui anos e anos de experiência e poderá te ajudar de uma forma mais estratégica e segura no seu pedido de benefício.
- Conclusão
Aqui você entendeu que a aposentadoria da Mulher em 2023 sofrerá algumas alterações realmente importantes.
Principalmente no que diz respeito, às regras de transição a serem utilizadas para as pessoas que ainda não tinham cumprido todos os requisitos até a data da Reforma da Previdência em 13/11/2019.
Novamente orientamos que, se você tiver dúvidas e ainda queira contar com uma ajuda experiente e que poderá lhe proporcionar maiores chances na concessão do seu benefício, busque por um advogado especialista em direito previdenciário para o seu pedido de benefício.
E se você achou esse conteúdo relevante, compartilhe este conteúdo com mais pessoas e ajude mais pessoas a entenderem sobre seus direitos.
Conto com você nos próximos artigos!
Até mais!