Você sabe como funciona a aposentadoria especial para o Ceramista?
Será que você tem direito a se aposentar antes?
Saiba aqui!
Neste post, você irá ler:
- O Que Faz um Ceramista?
- Aposentadoria Especial O Que é?
- Quem Tem Direito a Essa Espécie de Aposentadoria?
- Quais Documentos São Necessários?
- Reforma da Previdência e o Ceramista
- Agentes Nocivos e o EPI
- Valor da Aposentadoria Especial Ceramista
- Conclusão
Você não pode perder este post!
- O Que Faz um Ceramista?
O ceramista é o profissional que trabalha como oleiro, esses preparam a massa cerâmica, desenvolvem modelos e projetos, modelam e formatam peças, queimam a argila, preparam tintas, esmaltes e vernizes para as peças artesanais e fazem acabamentos.
Essa atividade profissional apenas poderá ser exercida por quem tenha recebido formação e treinamento específico de escolas profissionalizantes reconhecidas pelos órgãos competentes.
- Aposentadoria Especial O Que é?
A aposentadoria especial é uma forma de aposentadoria antecipada destinada aos trabalhadores que atuaram em exposição a agentes nocivos à saúde.
Ou seja, o exercício de atividades precisam ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física e ter no mínimo 25 anos de atividades.
Importante dizer que este tempo é considerado como atividade especial e estas foram consideradas como tal pelos Decretos 53.831/64, 83.080/79 e 2172/97, atualmente vigorando o Decreto 3.048/99.
- Quem Tem Direito a Essa Espécie de Aposentadoria?
Os ceramistas podem trabalhar como oleiros, auxiliares de olarias e também uma série de outras atividades como:
- Atividades na fundição de ferro;
- Aço ou outros metais onde se utilizam moldes de areia;
- Indústria extrativa (mineração de pedras que contenham o mineral);
- Cerâmicas onde se fabricam pisos, azulejos, louças sanitárias, louças domésticas e outros;
- Produção e uso de tijolos refratários;
- Fabricação de vidros;
- Perfuração de rochas na indústria da construção, moagem de quartzo e pedras;
- Construção de fornos refratários, jateamento de areia;
- Execução de trabalho em mármore, ardósia, granito e outras pedras, fabricação de material abrasivo;
- Mineração subterrânea; escavação de poços; atividades de protético.
O ceramista para ter direito a aposentadoria especial precisa ter reconhecida a especialidade do seu trabalho.
Cabe dizer que, até 05.06.1997, ante o enquadramento por categoria profissional previsto no código 2.5.3 do Decreto 53.8631/64, posteriormente, conforme códigos 1.2.7 e 1.2.12 do quadro anexo ao Decreto 83.080/79.
Após esse período, o PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário passa a ser o principal documento para comprovar a exposição aos agentes nocivos à que esteve exposto, pertencentes aos códigos 1.0.14 e 1.0.18 do Decreto nº 3.048/1999.
Até o surgimento do Decreto n.º 2.172/97 era inexigível a comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos mediante laudo pericial, visto que o reconhecimento do tempo de serviço especial era possível apenas em face do enquadramento na categoria profissional do trabalhador.
Após essa data, o segurado precisa provar o período especial, conforme mencionado pelo PPP e outros documentos que veremos a seguir.
- Quais Documentos São Necessários?
A comprovação de exposição aos agentes nocivos poderá ser feita pelo PPP:Perfil Profissiográfico Previdenciário.
O qual deve ser preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
E os antigos formulários utilizados para a aposentadoria especial como SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN8030, apenas valerão para períodos laborados até 31/12/2003 e quando emitidos até esta data.
E os períodos trabalhados a partir de 1º/1/2004 ou formulários emitidos após esta data, precisaram conter o PPP, documento o qual possui maiores informações sobre as atividades especiais.
Outros documentos essenciais no pedido são:
- Carteira de Identidade – RG;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento);
- Comprovante de Endereço (últimos 2 meses).
Além, de todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento) que o segurado possua.
- Reforma da Previdência e o Ceramista
Os segurados terão direito à aposentadoria especial que trabalhou exposto à poeira de sílica, ruído, calor ou umidade.
E quem preencheu os 25 anos até o início da vigência da reforma da previdência em 13/11/2019, pois nesse caso já é caso de direito adquirido.
E o trabalhador que já estava trabalhando em atividade especial na data de 13/11/2019, porém, não tinha 25 anos completos de trabalho, este vai se enquadrar na única regra de transição para a aposentadoria especial.
Sendo esta a regra de pontos que exige 86 pontos tanto para o homem quanto para a mulher. Estes pontos são a soma da idade mais o tempo de atividade especial.
O trabalhador que na data de 13/11/2019 ainda não tiver preenchido os 25 anos de trabalho, ele deve fechar um tempo mínimo de 25 anos após 13/11/2019, que somados com a idade fechem 86 pontos tanto para o homem quanto para a mulher.
A reforma trouxe o requisito da idade mínima para as pessoas que não preencheram o requisito de 25 anos até 13/11/2019, agora o ceramista precisa ter 25 anos e 60 anos de idade para se aposentar por essa modalidade.
- Agentes Nocivos e o EPI
Você sabe qual agente nocivo o ceramista está exposto em olarias ou ambientes assemelhados?
Este profissional está exposto a agentes nocivos químicos, como:
- Poeira de sílica em olarias, marmorarias, pedreiras, mineração subterrânea;
- Poeira de cimento, carvão, asbesto, talco, entre outras;
- Exposição agentes nocivos físicos, como à umidade, calor e ruídos.
É importante dizer que não existe limite de exposição ao agente nocivo químico, poeira de sílica e ao agente nocivo físico umidade, sendo a análise neste caso qualitativa.
Muito diferente dos agentes nocivos físicos, ruído e calor em que a análise é quantitativa, ou seja, é necessário medir a exposição para verificar a quantos decibéis e graus celsius estava exposto o trabalhador.
O Anexo 12 da NR-15 (Norma Regulamentadora), aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, trata da poeira mineral e a poeira de sílica livre cristalizada como nocivas à saúde do trabalhador.
E sua medição de nocividade se dá pelo critério qualitativo, independentemente do uso de EPI (equipamento de Proteção Individual) ou EPC (equipamento de Proteção Coletiva), por serem cancerígenas.
O EPI ou EPC (equipamento de proteção coletiva) na maioria das vezes são ineficazes para o agente químico, poeira de sílica e umidade.
Ele não elimina totalmente a probabilidade de exposição, evitando-se assim a contaminação do trabalhador por meio de uma barreira entre o agente nocivo e a via de absorção, restando assim comprovada a exposição ao agente nocivo.
Quando o PPP descreve o EPI como ineficaz é preciso pedir uma inspeção ou perícia no local de trabalho para aferição dos documentos que embasaram a informação eficaz no PPP.
- Valor da Aposentadoria Especial Ceramista
Houve mudança também no cálculo do benefício do ceramista com a Reforma da Previdência.
Antes da Reforma, o cálculo considerava como média os 80% das maiores contribuições desde a data de julho/1994, sem a incidência do fator previdenciário para o profissional que preencheu os 25 anos.
E aquele que ainda não tinha 25 anos de atividade especial na vigência da Reforma, o seu cálculo terá um percentual de 60% acrescido de 2% a cada ano a partir do 20º ano de tempo de contribuição.
Assim, para se aposentar com 100% terá que trabalhar por 40 anos e a mulher vai iniciar com um percentual de 60% acrescido de 2% a cada ano a partir do 15º ano de tempo de contribuição, logo, para se aposentar com 100% terá que trabalhar por 35 anos.
Aqui também não há a incidência do fator previdenciário.
E caso o ceramista (homem) já tenha 60 anos de idade e opte por se aposentar com os 25 anos de atividade especial, vai se aposentar com 70% da média.
E a mulher neste caso, pode se aposentar com os 25 anos de atividade especial, vai se aposentar com 80% da média.
- Conclusão
Neste post, explicamos melhor sobre a aposentadoria especial do trabalhador ceramista e por que este poderá se aposentar antes que os demais trabalhadores.
Trouxemos também aqui informações sobre a documentação exigida para comprovação da atividade especial que enseja o direito a essa modalidade de aposentadoria.
Bem como, analisamos algumas alterações trazidas pela Reforma da Previdência e agora você sabe mais sobre o ceramista e a sua aposentadoria antecipada.
Você ainda tem dúvidas sobre o tema?
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