Engenheiro civil saiba mais sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e entenda se você tem direito a essa modalidade de aposentadoria!
Aqui, você irá aprender mais sobre:
- O Que Faz Um Engenheiro Civil?
- Quais Tipos de Aposentadoria o Engenheiro Civil?
- Entendendo Mais Sobre a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
- Reforma da Previdência e a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
- Direito Adquirido do Engenheiro Civil
- Quais Documentos São Exigidos Para Essa Aposentadoria?
- O Que Fazer se o INSS Negar o Meu Pedido de Aposentadoria?
Engenheiro civil você não perca este post!
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- O Que Faz Um Engenheiro Civil?
Um engenheiro civil é um profissional que projeta, planeja, constrói e gerencia estruturas, sistemas e infraestruturas para a sociedade.
Isso inclui edifícios, pontes, estradas, ferrovias, aeroportos, sistemas de abastecimento de água, redes de esgoto, barragens, canais, portos e outras construções civis.
Os engenheiros civis trabalham com uma variedade de materiais, como concreto, aço, madeira e asfalto, e usam seus conhecimentos em matemática, física e tecnologia para garantir que suas estruturas sejam seguras, duráveis e eficientes.
Eles também podem trabalhar com arquitetos e outros profissionais para criar projetos que atendam às necessidades e expectativas dos clientes e da sociedade.
As funções de um engenheiro civil podem variar dependendo do setor de atuação, mas em geral, incluem:
- Planejar, projetar e supervisionar a construção de estruturas civis, como edifícios, pontes, estradas, ferrovias, aeroportos, sistemas de abastecimento de água, redes de esgoto, barragens, canais, portos e outras construções;
- Realizar estudos de viabilidade técnica e econômica para determinar a viabilidade de projetos de construção;
- Escolher e testar os materiais a serem utilizados nas construções, garantindo sua adequação para cada projeto;
- Realizar cálculos estruturais, incluindo análise de cargas, forças e tensões, para garantir que as construções sejam seguras e duráveis.
- Elaborar projetos de construção, que podem incluir desenhos, especificações técnicas e estimativas de custo;
- Contratar e gerenciar equipes de construção, garantindo que as construções sejam realizadas dentro do prazo e orçamento estabelecidos;
- Garantir que as construções atendam aos regulamentos e normas técnicas, bem como aos requisitos de segurança e saúde no trabalho.
- Realizar vistorias e manutenção nas construções para garantir sua segurança e funcionalidade ao longo do tempo;
- Trabalhar em colaboração com outros profissionais, como arquitetos, projetistas, empreiteiros, gestores e investidores;
- Fornecer consultoria técnica e assessoria a empresas, governos e outros clientes sobre projetos de construção e soluções de engenharia.
Além disso, os engenheiros civis também podem ser responsáveis por gerenciar projetos de construção, supervisionando o trabalho de outros profissionais, contratando equipes de construção e garantindo o cumprimento dos prazos e orçamentos estabelecidos.
Eles podem trabalhar em empresas de construção, empresas de engenharia, governos, empresas de consultoria ou como empreendedores.
- Quais Tipos de Aposentadoria o Engenheiro Civil?
O engenheiro civil pode se aposentar por meio de diferentes tipos de aposentadoria, que variam de acordo com os requisitos e condições de cada uma.
Aqui estão os principais tipos de aposentadoria:
- Aposentadoria por tempo de contribuição
Para se aposentar por tempo de contribuição, o engenheiro civil precisa ter contribuído para a previdência social por um período mínimo de 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.
É possível se aposentar com menos tempo de contribuição se o engenheiro civil trabalhou em condições insalubres ou perigosas.
Mas atenção, essa modalidade de aposentadoria não é para todo mundo! Continue conosco e saiba mais!
A aposentadoria por idade é concedida ao engenheiro civil que atinge a idade mínima de 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher, e que tenha contribuído para a previdência social por um período mínimo de 15 anos.
É concedida ao engenheiro civil que, por causa de uma doença ou acidente, fica incapacitado para o trabalho.
Nesse caso, é necessário passar por uma avaliação médica para comprovar a invalidez.
Os engenheiros civis que trabalham em condições insalubres ou perigosas podem se aposentar mais cedo, com menos tempo de contribuição.
É necessário comprovar que o trabalho realizado expõe o profissional a riscos à saúde ou à integridade física. Lembrando que até 28/04/1995, a comprovação do tempo especial era feita unicamente com a apresentação da carteira de trabalho, constando a função “ENGENHEIRO”, era o chamado enquadramento por categoria profissional.
- Aposentadoria por tempo de serviço público
Para os engenheiros civis que trabalham no serviço público, é possível se aposentar por tempo de serviço público, desde que cumpridos os requisitos específicos de cada regime previdenciário.
Cada tipo de aposentadoria possui regras específicas e é importante verificar qual se aplica melhor à sua situação.
É recomendado buscar orientação junto à previdência social ou um advogado especializado em direito previdenciário para esclarecer dúvidas e garantir que os direitos sejam respeitados.
3.Entendendo Mais Sobre a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
Essa modalidade tem regras diferentes a depender da Reforma da Previdência (12/11/2019).
Para tanto precisamos analisar o antes e depois da Reforma para entender mais essa modalidade, vejamos a seguir.
Antes da Reforma da Previdência
O tempo de contribuição para as mulheres era de 30 anos e 35 anos para os homens, existia o fator previdenciário, não havia também a idade mínima e por fim a carência de 180 meses.
Se até a data da Reforma o engenheiro civil tinha completado os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição, ele terá a incidência do fator previdenciário.
O que pode diminuir o valor da aposentadoria é que quanto menor for sua idade e tempo de contribuição.
Quanto ao valor da aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma:
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição era calculado sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição a contar de 07/1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
O que significa que quem contribuiu com o teto do INSS durante a vida, essa pessoa terá uma média menor que o teto do INSS hoje.
Depois da Reforma da Previdência
A partir de 13/11/2019 quando a Reforma passa a valer ela passa a ter as seguintes regras:
- Pedágio de 100%;
- Tempo de contribuição de 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem;
- Sem fator previdenciário;
- Idade mínima: 57 anos (mulher) e 60 anos (homem);
- Dobro do tempo que falta para completar o mínimo de contribuição em outubro de 2019.
Atenção: no que pese ao valor da aposentadoria após a Reforma o fator previdenciário deixou de ser incluído no cálculo.
O que significa que a pessoa irá receber a média integral de todos os seus salários, sem excluir os salários menores.
4.Reforma da Previdência e a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas na concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, incluindo a fixação de idade mínima e o pedágio de 100% para aqueles que ainda não haviam atingido o tempo mínimo de contribuição até a data da reforma através das regras de transição.
Isso quer dizer que nem todo mundo conseguirá se aposentar por essa modalidade, conforme já mencionamos.
Um dos principais pontos importantes… para quem conseguirá aproveitar essa aposentadoria é a questão do cálculo do benefício que passou a ser feito com base na média de todas as contribuições feitas ao longo da vida, sem a exclusão dos 20% menores salários de contribuição, como ocorria antes da reforma.
Além disso, não é mais aplicado o fator previdenciário no cálculo do benefício.
É importante lembrar que as mudanças podem variar de acordo com a profissão e o tempo de contribuição de cada trabalhador, por isso é recomendado buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para esclarecer dúvidas e garantir que os direitos sejam respeitados.
5.Direito Adquirido do Engenheiro Civil
O direito adquirido é um princípio do direito que garante que os direitos já adquiridos pelos indivíduos antes da entrada em vigor de uma nova lei devem ser respeitados.
Isso significa que, se um engenheiro civil já havia completado os requisitos necessários para aposentadoria por tempo de contribuição antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, ele tem direito adquirido à aposentadoria pelas regras antigas.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, se o engenheiro civil já havia contribuído para a Previdência Social, ele tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição sem a aplicação das novas regras, como a exigência de idade mínima e o pedágio de 100%.
É importante lembrar que, para garantir o direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição, o engenheiro civil deve comprovar que já havia completado os requisitos necessários para o benefício antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, por meio de documentos e informações fornecidas pela Previdência Social.
Caso o engenheiro civil não tenha completado os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, ele deverá seguir as novas regras estabelecidas na legislação previdenciária.
Por isso, é recomendado buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para esclarecer dúvidas e garantir que os direitos sejam respeitados.
6. Quais Documentos São Exigidos Para Essa Aposentadoria?
Para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, são exigidos alguns documentos, que podem variar de acordo com o tipo de atividade desempenhada pelo engenheiro civil.
Em geral, os documentos exigidos incluem:
- Documento de identificação com foto, como carteira de identidade, carteira de motorista ou passaporte;
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou outro documento que comprove o tempo de contribuição;
- Documentos que comprovem o exercício de atividade especial, se for o caso (para engenheiros civis que atuam em áreas de risco, por exemplo);
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Certidão de tempo de contribuição, que pode ser emitida pela Previdência Social;
- Extrato de pagamentos do INSS (se for aposentado).
Além desses documentos, é importante apresentar também informações atualizadas sobre endereço e telefone de contato, para facilitar a comunicação da Previdência Social com o engenheiro civil durante o processo de análise do pedido de aposentadoria.
7.O Que Fazer se o INSS Negar o Meu Pedido de Aposentadoria?
Caso o INSS negue o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição do engenheiro civil, existem algumas opções para recorrer da decisão e buscar a revisão do benefício.
Confira abaixo algumas dicas:
- Consulte o motivo da negativa: Verifique o motivo apresentado pelo INSS para a negativa do benefício.
É importante entender quais são os argumentos utilizados pelo órgão para avaliar se a decisão está correta ou não;
- Recorra da decisão: O engenheiro civil tem direito a recorrer da decisão do INSS.
O prazo para apresentar o recurso é de 30 dias a partir da data da ciência da negativa.
É importante que o recurso seja bem fundamentado e conte com todas as informações e documentos necessários para comprovar o direito ao benefício;
- Busque orientação especializada: É recomendado buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para ajudar no processo de recurso.
Um profissional capacitado pode avaliar a situação e apontar as melhores estratégias para reverter a decisão;
- Ajuíze uma ação judicial: Caso o recurso seja negado, o engenheiro civil pode ajuizar uma ação judicial para tentar garantir o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Neste caso, é necessário ter um advogado especializado em direito previdenciário para representá-lo.
Em resumo, é possível recorrer da decisão do INSS e buscar a revisão do benefício.
A orientação de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser fundamental para garantir o sucesso do recurso ou da ação judicial.
Espero ter ajudado você com este post!
Conto com você em nosso próximo artigo!