Engenheiro civil para que você possa ter o seu benefício de aposentadoria concedido, você precisa comprovar que realmente preenche todos os requisitos para a aposentadoria por idade.
Separamos aqui, neste post, os principais documentos para a sua aposentadoria por idade, não perca!
Aqui, você irá ler:
- O Que Faz Um Engenheiro Civil?
- O Que é a Aposentadoria Por Idade?
- Direito Adquirido e a Aposentadoria Por Idade Para o Engenheiro Civil
- 07 Documentos Para o Engenheiro Civil no Pedido de Aposentadoria Por Idade
- INSS Negou o Meu Pedido de Aposentadoria Por Idade e Agora?
Não perca este post e saiba mais sobre a aposentadoria por idade do engenheiro civil em 2023!
- O Que Faz Um Engenheiro Civil?
Um engenheiro civil é um profissional responsável por projetar, construir e manter infraestruturas e edificações, como pontes, estradas, prédios, portos, aeroportos, sistemas de transporte, sistemas de abastecimento de água e de esgoto, entre outros.
O trabalho de um engenheiro civil inclui desde a concepção do projeto até a supervisão da construção e manutenção da estrutura.
Isso envolve a realização de análises, cálculos e estudos para garantir a segurança, durabilidade e eficiência das estruturas.
Os engenheiros civis trabalham em estreita colaboração com outros profissionais, como arquitetos, topógrafos, empreiteiros e trabalhadores da construção civil, para garantir que os projetos sejam concluídos de acordo com as especificações e dentro do prazo e orçamento estabelecidos.
Além disso, os engenheiros civis também devem garantir que as estruturas sejam projetadas e construídas de forma sustentável, considerando a conservação ambiental e a utilização de materiais e recursos renováveis.
- O Que é a Aposentadoria Por Idade?
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário garantido aos trabalhadores que contribuíram para o sistema previdenciário por um determinado período de tempo e atingiram uma idade mínima estabelecida pela legislação.
No Brasil, atualmente, para ter direito à aposentadoria por idade, os trabalhadores urbanos devem ter 65 anos de idade (homens) ou 62 anos de idade (mulheres) e ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 180 meses (15 anos).
Para os trabalhadores rurais, a idade mínima é de 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres).
É importante destacar que a aposentadoria por idade não é um benefício integral.
O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições do trabalhador ao longo da vida, com um percentual que varia de acordo com o tempo de contribuição.
Além disso, a Reforma da Previdência aprovada em 2019 estabeleceu um aumento gradual da idade mínima para a aposentadoria por idade, chegando a 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) para todos os trabalhadores em 2027.
- Direito Adquirido e a Aposentadoria Por Idade Para o Engenheiro Civil
O direito adquirido é um princípio jurídico que garante que uma pessoa tenha direito a um benefício de acordo com as regras estabelecidas na época em que preencheu os requisitos para o mesmo.
Ou seja, o engenheiro civil que já preenchia os requisitos para a aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência em 12/11/2019 terá direito a aplicação das regras antigas como, o cálculo do benefício e a idade mínima.
Lembrando que, o cálculo antes da Reforma era muito mais vantajoso, pois, este considerava em seu cálculo a média das 80% maiores contribuições, sendo descartados os 20% menores valores.
Sem contar que a idade mínima era menor antes da mudança!
Por exemplo:
Um engenheiro civil atendeu aos requisitos para a aposentadoria por idade antes da entrada em vigor da reforma da previdência em 2019, ele tem direito adquirido a se aposentar com base nas regras anteriores, como idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição.
Porém, o engenheiro civil que ainda não atendeu aos requisitos para a aposentadoria por idade e a reforma da previdência já está em vigor, ele deve cumprir as novas regras, como idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além do tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação atual.

- 07 Documentos Para o Engenheiro Civil no Pedido de Aposentadoria Por Idade
Existem alguns documentos que o engenheiro civil precisa providenciar para solicitar a aposentadoria por idade.
Separamos os principais documentos para o engenheiro civil anexar junto ao seu pedido de aposentadoria por idade, vejamos:
- Documento de identificação: RG e CPF ou CNH;
- Carteira de Trabalho;
- Extrato do CNIS, documento que contém as informações sobre o tempo de contribuição do engenheiro civil e o valor das contribuições previdenciárias pagas.
- Comprovantes de residência;
- Certidão de nascimento ou casamento.
Existem ainda, os documentos adicionais que dependendo do caso, podem ser necessários documentos adicionais, como laudos médicos, comprovantes de atividade rural, entre outros.
É importante ressaltar que, para ter acesso à aposentadoria por idade, o engenheiro civil deve cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação, como idade mínima e tempo de contribuição.
Além disso, é recomendado que o engenheiro civil busque orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que todos os documentos necessários estejam em ordem e que o processo de solicitação da aposentadoria seja realizado da forma correta.
- INSS Negou o Meu Pedido de Aposentadoria Por Idade e Agora?
Se o INSS negar o seu pedido de aposentadoria por idade, você pode recorrer da decisão.
O primeiro passo é entrar em contato com o INSS e solicitar a justificativa da negativa, que deve ser fornecida por escrito.
Com a justificativa em mãos, você pode buscar orientação jurídica para avaliar as possibilidades de recorrer da decisão.
Existem diferentes formas de recorrer, como apresentar um recurso administrativo ao próprio INSS ou ingressar com uma ação judicial para contestar a decisão.
No caso de um recurso administrativo, é necessário apresentar argumentos que fundamentam o pedido de revisão da decisão.
Já na ação judicial, é possível apresentar provas e argumentos mais robustos para comprovar o direito à aposentadoria por idade.
É importante destacar que, em alguns casos, a negativa pode ser resultado de algum erro ou inconsistência nos documentos apresentados.
Nesse caso, é possível apresentar novos documentos ou corrigir informações para que o pedido seja reavaliado pelo INSS.
Em resumo, se o seu pedido de aposentadoria por idade foi negado pelo INSS, você tem o direito de recorrer da decisão.
É recomendado buscar ajuda de um advogado previdenciário para avaliar as possibilidades e as melhores estratégias para recorrer da decisão e garantir o seu direito à aposentadoria.
Espero ter ajudado você!
E se este post foi útil para você, leia também: Aposentadoria Especial do Engenheiro Civil