Você sabia que a aposentadoria por tempo de contribuição acabou?
Desde de 13/11/2019 a aposentadoria por tempo de contribuição não é mais possível. Para amenizar os efeitos, foram criadas regras de transição, sendo necessário analisar qual destas será é aplicável ao segurado, quer saber mais sobre isso?
Então, você não pode perder este post!
Você irá ler aqui:
- Aposentadoria Por Tempo de Contribuição: Como Funcionava?
- Reforma da Previdência e a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
- Regras de Transição e a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
- Direito Adquirido e a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
- Por Que Contar Com Um Advogado Previdenciário é Importante?
Você não pode perder este artigo!
Confira!
- Aposentadoria Por Tempo de Contribuição: Como Funcionava?
A aposentadoria por tempo de contribuição também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço era destinada aos segurados que preenchiam o tempo mínimo exigido para se aposentar, o segurado não precisava preencher qualquer outro requisito, como a idade mínima, por exemplo.
Nesta modalidade, o único requisito necessário era que as mulheres preenchessem 30 anos de tempo de contribuição e os homens 35 anos de tempo de contribuição, alcançando assim, a tão sonhada aposentadoria!
Essas regras foram alteradas com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13/11/2019. Atualmente, para se aposentar, os trabalhadores precisam cumprir as novas regras estabelecidas pela reforma, que incluiu uma idade mínima, ao tempo de contribuição.
- Reforma da Previdência e a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
Com a reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir e foi substituída pela aposentadoria programada, que exige uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Além disso, é necessário ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos.
A reforma também criou regras de transição para quem já estava próximo de se aposentar por tempo de contribuição antes da entrada em vigor da reforma.
Essas regras variam de acordo com o tempo de contribuição e a idade do trabalhador na data da promulgação da reforma.
Porém, é importante destacar que, de forma geral, a reforma tornou mais difícil a obtenção da aposentadoria exigindo um tempo maior de contribuição e idade mínima mais elevada.
- Regras de Transição e a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
As regras de transição da Reforma da Previdência foram criadas para permitir que os trabalhadores que já estavam próximos de se aposentar por tempo de contribuição antes da entrada em vigor da reforma pudessem se aposentar com regras mais favoráveis.
Existem várias regras de transição que variam de acordo com o tempo de contribuição e a idade do trabalhador na data da promulgação da reforma.
As principais regras de transição são:
Regra de Transição Por Pontos
Nessa regra de transição, é necessário somar a idade e o tempo de contribuição para atingir uma pontuação mínima.
Os homens precisam ter pelo menos 96 pontos e as mulheres, 86 pontos.
Além disso, é necessário ter 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos de contribuição para as mulheres.
Idade Mínima Progressiva
Nessa regra de transição, é exigida uma idade mínima que aumenta gradativamente até atingir 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Além disso, é necessário ter 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos de contribuição para as mulheres.
Pedágio de 50%
Nessa regra de transição, é necessário cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que faltava para atingir os requisitos antes da reforma.
Ou seja, se faltavam 2 anos para atingir os requisitos, seria necessário trabalhar por mais 3 anos (2 anos + 50% = 3 anos).
Além disso, é necessário ter 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos de contribuição para os homens.
Vale lembrar que as regras de transição são válidas apenas para quem já estava próximo de se aposentar por tempo de contribuição antes da entrada em vigor da reforma.
Para os demais trabalhadores, é necessário cumprir as novas regras estabelecidas pela reforma para se aposentar.
Quem já estava filiado ao INSS, por exemplo, no 1º dia de novembro de 2019, terá direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
Atenção!
Quem começou a contribuir após a reforma não terá direito às regras de transição, essas pessoas terão direito à chamada aposentadoria programada.
Em resumo, a aposentadoria programada exige que:
- O homem tenha 65 anos de idade;
- 15 anos/ 180 meses de carência.
E para as mulheres serão exigidos os seguintes requisitos:
- 62 anos de idade;
- 15 anos/ 180 meses de carência.

- Direito Adquirido e a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
O direito adquirido é um princípio jurídico que garante que os direitos adquiridos por um trabalhador antes da entrada em vigor de uma nova lei não podem ser suprimidos.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, quem já tinha cumprido todos os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, tem direito adquirido a essa aposentadoria e pode requerê-la segundo as regras antigas.
Por exemplo, se um homem já tivesse completado 35 anos de contribuição ou uma mulher já tivesse completado 30 anos de contribuição até novembro de 2019, ele ou ela teria o direito adquirido a se aposentar por tempo de contribuição sem a necessidade de cumprir as novas regras da reforma.
Vale lembrar que, para quem não cumpriu todos os requisitos até a entrada em vigor da Reforma da Previdência, as novas regras são aplicáveis.
As regras de transição foram criadas justamente para aqueles que estavam próximos de se aposentar por tempo de contribuição na data da promulgação da reforma.
- Por Que Contar Com Um Advogado Previdenciário é Importante?
Contar com um advogado previdenciário é importante porque o sistema previdenciário brasileiro é complexo e as regras para a concessão de benefícios, como aposentadoria por tempo de contribuição, podem ser difíceis de entender e seguir.
Um advogado previdenciário pode auxiliar o trabalhador em diversas etapas do processo, desde a verificação do tempo de contribuição até o requerimento do benefício junto ao INSS.
Além disso, o advogado pode atuar em caso de negativa do benefício ou em eventuais recursos.
O advogado previdenciário também pode orientar o trabalhador sobre as regras de transição e o direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição antes e depois da Reforma da Previdência, garantindo que o trabalhador faça as escolhas mais adequadas para sua situação específica.
Outra vantagem de contar com um advogado previdenciário é que ele pode identificar possíveis erros no cálculo do tempo de contribuição e ajudar a corrigi-los, evitando atrasos na concessão do benefício.
Em resumo, contar com um advogado previdenciário pode ajudar a garantir que o trabalhador tenha seus direitos previdenciários respeitados e receba o benefício a que tem direito de forma justa e rápida.
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Leia também: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO GUIA COMPLETO
Contamos com você em nosso próximo post!
Até mais!