O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS, infelizmente muitos segurados não sabem exatamente como ele funciona.
Pensando nisso criamos este post, para explicar para você este benefício, além de trazer 05 fatos importantes para entender este benefício,confira!
1. O Que é o Auxílio-Acidente?
2. Diferenças Entre Auxílio-Acidente X Auxílio-Doença
3. Em Que Situações é Possível Obter o Auxílio-Acidente?
4. Requisitos Para Obter o Auxílio-Acidente
6.Como Solicitar o Auxílio-Acidente Em 2023?
7.Documentos Importantes Para o Pedido de Auxílio-Acidente
8. 05 Fatos Para Entender o Auxílio-Acidente
Você não pode perder este post!
- O Que é o Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é um benefício destinado aos trabalhadores que não se recuperaram totalmente de uma doença ocupacional ou acidente, o que significa dizer que essas pessoas estão com sequelas definitivas que reduz a capacidade ou até mesmo impede o trabalhador de retornar às suas atividades laborais.
Existem basicamente duas espécies de auxílios concedidos pelo INSS sendo eles: o auxílio-acidente acidentário e o auxílio-acidente previdenciário.
Auxílio-acidente acidentário
Este benefício é concedido às pessoas que ficaram com sequelas que diminuíram a sua capacidade laboral e que tiveram origem acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Auxílio-acidente previdenciário
Este benefício é concedido ao trabalhador que ficou com sequelas de um acidente ou de uma doença seja ela de qualquer natureza.
Mas você sabe quem exatamente tem direito a este benefício?
Todo segurado do INSS com exceção do contribuinte individual e facultativo terão direito ao auxílio acidentário e em caso de doença ou acidente que reduz a sua capacidade de trabalho.
Importante: não existe carência para este benefício, o trabalhador poderá a pedi-lo ainda que tenha começado a trabalhar há pouco tempo na empresa e a contribuir ao INSS.
Sendo muito importante que elas sejam definitivas, pois as lesões temporárias são enquadradas em outro benefício.
- Diferenças Entre Auxílio-Acidente X Auxílio-Doença
De forma simples, o auxílio-doença substitui a renda mensal do segurado e o auxílio-acidente funciona como uma forma de indenização, em razão do acidente sofrido pelo segurado.
No auxílio-doença não é necessário exatamente que o segurado esteja com uma sequela permanente que reduz a sua capacidade laboral.
Já no auxílio-acidente é necessário que o segurado esteja com sequelas permanentes que reduzem a capacidade laboral.
12 meses perante o INSS e o auxílio-acidente não precisa.
Por fim, a diferença final é que no auxílio-acidente somente os segurados empregados, avulsos e segurados especiais possuem direito a este benefício.
Para o auxílio-doença, no entanto, este será destinado a todos os segurados filiados ao INSS.
- Em Que Situações é Possível Obter o Auxílio-Acidente?
Muitas pessoas têm dúvidas quanto à situação te dará direito ao auxílio acidentário, pensando nisso separamos alguns exemplos:
- Um auxiliar de produção celetista que perde dois dedos em um acidente de de trabalho e passa a ter redução na sua capacidade laboral;
- Uma empregada doméstica que se lesionou e desta lesão surge uma fratura que irá comprometer permanentemente os seus movimentos;
- Uma secretária que venha desenvolver ler: lesão por esforço repetitivo ao longo dos anos de trabalho;
- Uma analista jurídico celetista que sofre um acidente de trânsito no seu final de semana e venha perder uma parte da visão, dificultando assim o seu trabalho no escritório.

- Requisitos Para Obter o Auxílio-Acidente
Os requisitos para pedir o auxílio acidentário são:
- Possuir a qualidade de segurado perante o INSS;
- Ser filiado ao INSS como empregado urbano/ rural, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial;
- Ter sofrido acidente eu comprei de doença de qualquer natureza que tenha reduzido a sua capacidade laboral seja de forma permanente ou parcial;
- Possuir documentos que comprovem a relação entre o acidente ou doença e a perda da capacidade para o trabalho.
- Valor do Auxílio-Acidente
Assim como em grande parte dos benefícios do INSS, o auxílio acidentário teve seu cálculo alterado pela Reforma da Previdência em 13/11/2019.
De forma que, se faz necessário entender o cálculo antes da data de 13/11/2019 e depois dessa data.
Acidentes/ doenças até a data de 12/11/2019
As pessoas que se acidentaram ou ficaram doentes dentro dos requisitos do auxílio-doença até a data de 12/11/2019 possui o chamado direito adquirido ao benefício com as regras pré-reforma.
Mas o que isso significa?
Significa que o direito adquirido é o direito que a pessoa detinha antes da mudança de lei, ou seja, será aplicado ao caso as regras do auxílio-acidente.
Antes da alteração da lei, o valor do benefício era igual a 50% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Por exemplo: Joãozinho tinha uma média de 80% uma dos maiores salários em 2.500, assim ele receberá o valor de R$ 1.250 mensais para o resto da vida como indenização, isso se o seu benefício for indeferido pelo INSS.
Acidentes/ doenças ocorridos após 12/11/2019 até 19/04/20
É importante entender que em 2019 foi criada a Medida Provisória 905/2019 que vigorou do período de 12/11/2019 até 19/04/2020.
Se o acidente ou doença foi nesse período, o valor do benefício será calculado com base nos 50% de uma suposta aposentadoria por invalidez que a pessoa teria direito.
Para descobrir este valor, a pessoa precisará calcular quanto receberia caso fosse se aposentar por invalidez naquela época e dividir o resultado por 2.
É importante destacar que o cálculo desse tipo de aposentadoria é realizado com base em 60% da média de todos os salários recebidos desde julho de 1994 + 2% ao ano que excedeu 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos de contribuição para as mulheres.
Acidentes/ doenças ocorridos a partir de 19/04/2020
A partir de 19/04/2020 a medida provisória 905/ 2019 não tem mais vigência,ou seja, não tem mais validade.
Dessa forma o valor do benefício é calculado sob 50% da média dos salários desde 1994 calculado de acordo com as normas do INSS, ou seja, serão descartados os 20% menores salários da conta.
O que infelizmente essa diferença pode impactar de forma negativa no benefício do segurado vindo a reduzi-lo.
- Como Solicitar o Auxílio-Acidente Em 2023?
Para solicitar o auxílio-acidente é realmente muito fácil, atualmente você pode acessar o site do Meu INSS e fazer o seu pedido de forma online.
Sendo possível ainda fazê-lo de forma presencial em agências do INSS, entretanto, para isso é necessário agendar a sua ida ao órgão.
Não se esqueça de reunir todos os documentos que permeiam o seu caso, em outras palavras, que comprovem a sua condição de redução de incapacidade em razão de doença ou acidente, bem como, documentos que comprovem que você preenche os requisitos, já mencionados anteriormente.
Outro ponto importante é quanto a perícia médica do INSS, esteja no local e data marcada corretamente, prevenindo-se possíveis atrasos ou ausências no dia da perícia.
- Documentos Importantes Para o Pedido de Auxílio-Acidente
Conforme já mencionamos anteriormente, é essencial que você leve todos os documentos necessários para comprovar o seu direito ao auxílio-acidente.
Para ajudar você separamos os principais documentos que o INSS solicita para este benefício:
- Documento de identificação, RG, carteira de trabalho, CPF;
- Comprovante de residência;
- Atestados médicos que comprovem a redução na capacidade laboral, independente do grau;
- Exames como radiografias, ressonâncias e tomografias;
- Comunicação de acidente de trabalho: CAT, se o benefício for do tipo acidentário;
- Receituários médicos, outros documentos que ajudam a comprovar as sequelas.
- 05 Fatos Para Entender o Auxílio-Acidente
Separamos cinco dicas para você entender melhor o benefício do auxílio-acidente, vejamos:
1. Quem paga o auxílio-acidente?
Esse benefício é pago integralmente pelo INSS ao beneficiário que cumprir os requisitos para tal.
2. Eu posso acumular o auxílio com outro benefício Previdenciário?
O auxílio desse dente pode ser um benefício indenizatório, ou seja, ele pode ser acumulado com a maioria dos benefícios do INSS.
Entretanto, as exceções são qualquer tipo de aposentadoria, auxílio-acidente referente ao mesmo acidente e doença e dois auxílios acidentes para a mesma pessoa.
3. O contribuinte individual pode ter direito ao auxílio-acidente?
Conforme mencionamos, o contribuinte individual não pode ter direito a este benefício, bem como, o contribuinte facultativo também não terá direito a indenização.
4. Estou recebendo auxílio-acidente e posso continuar trabalhando?
É importante que você entenda que este benefício deixará de ser pago quando:
Ocorre a morte do segurado, concessão de aposentadoria para o segurado, recuperação da capacidade laborativa perdida e atestado de perícia.
5. Recebo auxílio acidente e posso receber aposentadoria? Qual a carência para este benefício?
Aqui fizemos uma pergunta e resposta bônus, o auxílio-acidente não exige carência. O auxílio-acidente não é possível para quem recebe aposentadoria de qualquer tipo, isso porque a nossa legislação proíbe o recebimento simultâneo.
Espero ter ajudado você com este post!
Se você gostou continue nos acompanhando e saiba mais sobre seus direitos previdenciários!
Até a próxima!