Você sofreu um acidente de trânsito? Qual benefício do INSS, você terá direito neste caso?
Será que você tem direito ao auxílio-acidente do INSS?
E se o seu acidente deixou sequelas permanentes, como fica o benefício?
Aqui, você irá saber tudo sobre este assunto!
Você vai ler na sequência:
- Introdução
- Auxílio-acidente x Auxílio-doença Diferenças
- Auxílio-Doença: Entenda Melhor!
- Auxílio-Acidente do INSS
- A Importância de Contar Com Um Advogado Previdenciário
Se você se acidentou e ficou com sequelas do acidente, este conteúdo é para você!
Você pode ter direito ao auxílio-acidente ou a outro benefício.
- Introdução
Atenção, se você foi vítima de um acidente de trânsito você tem direito ao seguro DPVAT!
Mais que isso!
Aqueles que receberam o seguro DPVAT podem ter direito ao auxílio-acidente, o qual é um benefício de natureza indenizatória, de 50% do salário mínimo, o que não impede o retorno ao trabalho.
Para pedir o benefício de auxílio-acidente, deve-se utilizar o laudo do IML que comprove as sequelas do acidente, o mesmo utilizado na requisição do seguro DPVAT.
O segurado que ficou com sequelas que reduzem a capacidade de trabalho tem direito de receber o auxílio-acidente e retomar ao trabalho, sem o risco de perder o benefício.
O auxílio-acidente pode acabar quando o beneficiário se aposentar, falecer ou não for prorrogado pela perícia do pente-fino.
- Auxílio-acidente x Auxílio-doença Diferenças
A principal diferença entre estes dois benefícios está na finalidade de cada um deles.
O auxílio doença é um benefício previdenciário assegurado às pessoas que se tornaram incapazes para trabalhar temporariamente, por um prazo de mais de 15 dias, o benefício é pago pelo INSS.
E quanto ao auxílio acidentário este é um benefício previdenciário, o qual é destinado às pessoas que não se recuperaram de uma doença ocupacional ou acidente de trabalho, essas pessoas ficam com sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalhar ou exercer qualquer atividade laboral.
- Auxílio-Doença: Entenda Melhor!
O Auxílio-Doença será concedido aos segurados quando estes estiverem afastados por mais de 15 dias do trabalho.
O afastamento ocorre em razão de alguma doença que incapacita o segurado de forma total e temporária para o trabalho.
De forma que, o segurado deverá fazer um pedido de Auxílio-Doença no INSS através do site do Meu INSS.

- Auxílio-Acidente do INSS
Também pode ser chamado de Auxílio-Doença Acidentário, ele possui quase as mesmas regras que o Auxílio-Doença Previdenciário, que também precisa que o segurado fique afastado por mais de 15 dias do trabalho.
A grande diferença é em razão da origem do afastamento que deverá ser decorrente de um acidente de trabalho ou em uma doença ocupacional.
A doença do trabalho ou acidente deverá deixar o segurado temporariamente incapacitado para o trabalho, não podendo trabalhar durante o recebimento do Auxílio-Doença Acidentário, entendeu a diferença?!
E se você sofreu um acidente de trânsito e está com graves sequelas, não deixe de buscar os seus direitos, busque a ajuda de um advogado especialista no direito da Previdência para te ajudar, agora mesmo!
- A Importância de Contar Com Um Advogado Previdenciário
Orientamos que, você sempre busque pela ajuda de um advogado previdenciário para te auxiliar, nem sempre solicitar um benefício no INSS é algo simples e fácil.
São muitos fatores que podem levar o INSS a indeferir o seu pedido mesmo você tendo direito ao benefício, por isso, contar com um advogado especialista no INSS fará toda diferença no seu caso e aumentará consideravelmente as suas chances de obter o benefício almejado.
Sem contar que, caso o INSS venha a indeferir o seu pedido, o advogado previdenciário saberá te orientar corretamente quanto ao seu caso, interpondo recurso administrativo ou ação judicial com fundamentação técnica, o que novamente é uma grande vantagem para você!
Então não deixe de procurar um advogado especialista na Previdência!
Acompanhe o nosso blog e fique por dentro dos seus direitos e não corra riscos!
Conto com você em nosso próximo artigo!
Até mais!