logo-hermann
  • Home
  • Sobre
  • Blog
  • Home
  • Sobre
  • Blog
Falar com especialista
  • Home
  • Sobre
  • Blog
  • Falar com especialista
  • Home
  • Sobre
  • Blog
  • Falar com especialista

No Dia da Mulher Saiba Mais Sobre a Aposentadoria da Mulher em 2023!

  • 08/03/2023
  • Aposentadoria

Se você acompanha o nosso blog, já sabe que em 2019 ocorreu a Reforma da Previdência que alterou a aposentadoria da mulher e desde então existem regras novas para aposentadoria da mulher!

Saiba mais aqui!

Você irá ler:

  1. Mulher e a Idade Mínima
  2. Regras da Aposentadoria da Mulher
  3. Aposentadoria Para as Professoras
  4. Documentos exigidos Para o Pedido de Aposentadoria da Mulher em 2023
  5. Conclusão

Mulheres, parabéns pelo seu dia!

Saiba mais sobre os seus direitos, aqui!

  1. Mulher e a Idade Mínima

Isso mesmo, a Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas para a aposentadoria, incluindo novas regras de transição para a concessão dos benefícios. 

No caso das mulheres, a idade mínima exigida para aposentadoria aumentou gradualmente de 60 anos em 2019 para 62 anos em 2023, com acréscimo de 06 meses a cada ano.

Além da idade mínima, a reforma também alterou outros requisitos para a aposentadoria, como o tempo de contribuição. 

Para mulheres, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, o que significa que a mulher deve ter trabalhado e contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos para ter direito à aposentadoria.

É importante ressaltar que essas regras são válidas para as mulheres que ingressaram no mercado de trabalho a partir da entrada em vigor da Reforma da Previdência, em novembro de 2019. 

Para aquelas que já estavam trabalhando antes dessa data, há regras de transição específicas, que levam em conta o tempo de contribuição e a idade.

  1. Regras da Aposentadoria da Mulher

As regras de transição da aposentadoria por idade para mulheres se encerram em 2023, quando a idade mínima exigida será de 62 anos, independentemente do tempo de contribuição. 

Nesse caso, para ter direito ao benefício, a mulher precisará ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos.

O cálculo da aposentadoria para mulheres que se enquadram nessa regra em 2023 será feito com base na média de todos os salários desde julho de 1994, aplicando um redutor de 60% sobre esse valor. 

Em seguida, será adicionado um acréscimo de 2% por cada ano que exceder 15 anos de contribuição.

Por exemplo: 

Carla trabalhou e contribuiu por 32 anos e recebeu em média R$ 2.000 ao longo desse período. Portanto, o cálculo ficaria da seguinte forma: primeiro, aplica-se o redutor de 60% sobre a média de R$ 2.000, resultando em R$ 1.200. 

Em seguida, adiciona-se 2% por cada ano que excede 15 anos de contribuição, que nesse caso são 17 anos, o que resulta em um acréscimo de 34%. Assim, em vez de aplicar 60%, deve-se aplicar 94% sobre a média salarial, o que resulta em R$ 1.880 como valor da aposentadoria.

A regra de transição por pontos permite que as mulheres se aposentem com base na soma da idade com o tempo de contribuição, sem a exigência de idade mínima. 

Cada ano a mais de contribuição adiciona um ponto, até que se alcance a pontuação mínima de 90 pontos em 2023, quando também serão necessários pelo menos 30 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria.

Já na regra de transição da idade progressiva, a idade mínima exigida aumenta gradualmente a cada ano, mas com um tempo mínimo de contribuição de 30 anos. 

Em 2023, serão exigidos 58 anos de idade e 30 anos de contribuição, mas apenas para mulheres que já preencheram esses requisitos antes da Reforma da Previdência. 

Para essas mulheres, o redutor na aposentadoria será de no mínimo 90%.

Em ambas as regras de transição, a lógica é a mesma: quanto mais tempo de contribuição, mais próximo da média salarial será o valor da aposentadoria. 

Por isso, essas regras são mais indicadas para mulheres com maior tempo de contribuição e que desejam se aposentar antes de completar a idade mínima exigida pela regra geral.

Regras de transição do pedágio de 50%

A regra de transição do pedágio de 50% é válida apenas para mulheres que tinham pelo menos 28 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência. 

Nessa regra, é necessário cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição na data em que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

No exemplo dado, Carmen não pode entrar nessa regra porque não tinha completado 28 anos de contribuição na data em que a Reforma entrou em vigor.

Já se ela tivesse 29 anos de contribuição, poderia se aposentar sem cumprir a idade mínima exigida pela regra geral, desde que contribuísse por mais 1 ano e 6 meses (o que equivale a 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição).

O cálculo da aposentadoria nessa regra é feito com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente, multiplicando-se em seguida pelo fator previdenciário. 

É importante ressaltar que, o valor do benefício será afetado pelo fator previdenciário, que leva em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida da pessoa. 

Quanto menor a idade e o tempo de contribuição, menor será o fator e, consequentemente, menor será o valor do benefício. Por isso, é preciso avaliar bem as opções antes de optar por essa regra.

Regras de transição do pedágio de 100%

Aqui, o cálculo se parece com o anterior, porém ele é mais vantajoso. Além disso, é exigido da mulher uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltava para atingir o mínimo. 

Ou seja, é preciso trabalhar o dobro do tempo que restava para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, em julho de 2019. 

Assim, os requisitos para a aposentadoria da mulher em 2023 são: 

  • 57 anos de idade mínima;
  • 30 anos de contribuição; 

Cumprir o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para conseguir os 30 anos de contribuição, antes da Reforma da Previdência. 

Aqui, não é necessário que você tenha menos de 2 anos para se aposentar.

Exemplo:

Maria tinha 56 anos e 27 anos de contribuição quando as novas regras da Reforma começaram a valer. Maria irá precisar de mais 3 anos para se aposentar e cumprir o pedágio de 100%. 

Sendo assim, ela se aposentar depois de 6 anos (3 para o tempo mínimo mais 3 anos correspondentes ao pedágio de 100%).

O cálculo é feito com a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, corrigida monetariamente e sem a aplicação de fator previdenciário.

Regras de transição da aposentadoria especial

Existe uma regra de transição para a aposentadoria especial das mulheres que trabalham em atividades consideradas insalubres ou perigosas. 

Nessa regra, é necessário alcançar uma pontuação mínima que leva em consideração a idade, o tempo de contribuição especial e o tempo de contribuição não especial.

Para as atividades de baixo risco, é necessário ter 86 pontos somando a idade e o tempo de contribuição especial, além de 25 anos de atividade especial. 

Já para as atividades de médio risco, a pontuação mínima é de 76 pontos, somando idade e tempo de contribuição especial, além de 20 anos de atividade especial. 

Por fim, para as atividades de alto risco, a pontuação mínima é de 66 pontos, somando idade e tempo de contribuição especial, além de 15 anos de atividade especial.

É importante ressaltar que o tempo de contribuição especial é considerado com um peso maior na pontuação, o que significa que o trabalhador pode atingir a pontuação mínima mais rapidamente do que com o tempo de contribuição não especial. 

Por isso, essa regra de transição é mais vantajosa para as mulheres que trabalham em atividades consideradas insalubres ou perigosas.

Para calcular a pontuação, é feita a somatória da idade + tempo de contribuição especial + tempo de contribuição não especial.

Caso a pontuação mínima seja atingida, a aposentadoria especial será concedida com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente, sem a aplicação do fator previdenciário.

Aposentadoria da Mulher
Aposentadoria da Mulher
  1. Aposentadoria Para as Professoras

As professoras têm duas opções de regras de transição: a própria regra de transição para professores e o pedágio de 100%.

Na regra de transição para professoras da iniciativa privada, é necessário atingir a pontuação de 84 pontos, somando a idade com o tempo de contribuição. 

Já para as professoras de instituições públicas, são exigidos 25 anos de contribuição, sendo 20 anos na iniciativa pública e 5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria.

No cálculo da aposentadoria, as professoras da iniciativa privada terão direito à média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição. 

Já para as professoras de instituições públicas, há a possibilidade de integralidade e paridade se tiverem ingressado no cargo até 31/12/2003. Caso contrário, receberão a média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.

Na regra do pedágio de 100%, as professoras precisam ter 52 anos de idade e 25 anos de contribuição, além de cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir os 25 anos de contribuição na data em que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

É importante avaliar bem as opções antes de optar por uma das regras de transição, considerando as particularidades de cada caso.

  1. Documentos exigidos Para o Pedido de Aposentadoria da Mulher em 2023

Para requerer a aposentadoria é necessário ter em mãos todos os documentos que comprovem o tempo de contribuição. Alguns dos documentos que podem ser utilizados são:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carnês de recolhimento do INSS;
  • Declarações do Imposto de Renda;
  • Contratos de trabalho;
  • Comprovantes de pagamento de contribuições previdenciárias;
  • Certidões de Tempo de Contribuição;
  • Documentos de identificação pessoal (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);
  • Certidões de nascimento ou casamento de dependentes;
  • LTCAT: Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho;
  • PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • Laudos médicos para comprovação de atividades especiais.

É importante verificar se todos os documentos estão atualizados e em bom estado de conservação, para que possam ser aceitos pelo INSS. Caso haja alguma pendência na documentação, pode ser necessário providenciar novos documentos ou retificar informações.

Além disso, é importante verificar se os períodos de contribuição foram devidamente registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que é a base de dados do INSS. 

Caso haja alguma divergência ou erro, é possível solicitar a correção junto ao órgão.

  1. Conclusão

Neste artigo, buscamos esclarecer um pouco mais sobre a aposentadoria da mulher, aqui você entendeu sobre as regras para a aposentadoria da mulher em 2023, as quais são diversas e podem gerar dúvidas. 

Por isso é fundamental buscar informações confiáveis e especializadas para fazer a escolha mais adequada ao seu caso. A ajuda de um advogado especialista em Previdência Social e INSS pode ser muito valiosa para esclarecer questões específicas e ajudar na tomada de decisão.

Além disso, é importante que a mulher esteja atenta às mudanças e atualizações nas regras de aposentadoria e se planeje financeiramente para a sua aposentadoria, considerando que ela pode ser uma fonte importante de renda no futuro.

Continue acompanhando o nosso blog e saiba mais sobre os seus direitos!

Feliz dia das mulheres!

Nosso time está a disposição para te ajudar!
Preencha os campos abaixo e em breve entraremos em contato com você:

Nosso time está a disposição para te ajudar!

Preencha os campos abaixo e em breve entraremos em contato, ou clique agora no botão do WhatsApp ao lado.

AnteriorAnteriorComo Calcular a Aposentadoria Por Idade em 2023?
Próximo07 Dicas Valiosas Para Você Metalúrgico Se Aposentar TranquilamentePróximo

Hermann Richard Advocacia Especializada é um escritório de advocacia registrado na OAB/MG sob o número 561.816.

+ de 520 avaliações 5 estrelas no

  • (31) 2526-5868
  • (31) 99157-7473

CNPJ: 26.179.814/0001-29

Conheça a Hermann Richard Advocacia
  • História
  • Blog Previdenciário
  • Depoimentos
  • Politica de Privacidade
Vamos te ajudar:
  • Planejamento Previdenciário
  • Atendimento com Especialista
  • Atendimento com Especialista em Belo Horizonte
Conteúdos:
  • Aposentadoria
  • Benefícios do INSS
  • Advogado Previdenciário
Facebook Kuaishou Instagram Youtube TikTok Twitter