O trabalhador que atua como forneiro Industrial possui direito a qual tipo de aposentadoria?
Essa dúvida frequente desses trabalhadores e pensando nisso criamos este artigo para esclarecer de forma objetiva e simples as aposentadorias que esses trabalhadores possuem direito.
Neste artigo, você descobrir mais sobre:
1. O Que Faz um Forneiro Industrial?
2. Quais os Tipos de Aposentadoria o Forneiro Industrial Tem Direito?
3. Aposentadoria Especial e os Agentes nocivos à Saúde do Trabalhador
4. Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
5. Aposentadoria Por Idade do Forneiro industrial
6. Aposentadoria Por Invalidez
7. Quais são os Documentos Necessários Para Aposentadoria?
8. Por Que é Importante Contar Com Ajuda de Um Advogado Especialista na Previdência?
9. Conclusão
Forneiro industrial este artigo foi feito especialmente para você!
Então confira em primeira mão este conteúdo exclusivo!
- O Que Faz um Forneiro Industrial?
O forneiro industrial é aquele trabalhador que prepara as máquinas, equipamentos e materiais e opera no forno na fabricação de produtos em metal.
Ele realiza a manutenção refratária e controla características físico- químicas dos produtos e matérias-primas, conforme as normas e procedimentos técnicos.
- Quais os Tipos de Aposentadoria o Forneiro Industrial Tem Direito?
O forneiro industrial assim como outros trabalhadores possui direito a alguma as aposentadorias como:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria especial.
É comum que esses profissionais tenham dúvidas quanto ao tipo de aposentadoria que eles possuem direito.
É evidente que a função de Forneiro Industrial é uma profissão muito perigosa a qual está exposta a agentes nocivos à saúde sendo eles químicos e físicos.
O Forneiro Industrial além de lidar com produtos químicos e ele está exposto ao fogo intenso e poderá ocorrer alguns acidentes como explosões e queimaduras, por exemplo .
A atividade do Forneiro Industrial é considerada como insalubre e periculosa.
Mas o que isso quer dizer?
Quer dizer que a atividade de Forneiro Industrial possui riscos à saúde do Trabalhador, tanto pela exposição a agentes químicos quanto aos perigos que ele enfrenta em suas atividades habituais.
Isso quer dizer que a, uso de EPI: Equipamento de Proteção Individual nestes casos não são 100% eficazes e não previnem acidentes.
Quando as atividades do trabalhador estão expostas a agentes insalubres e periculosas elas são consideradas como atividades de riscos e o tempo de atividade é considerado como especial nestes casos.
- Aposentadoria Especial e os Agentes nocivos à Saúde do Trabalhador
Evidente que, a maioria desses trabalhadores entendem e sabem que a sua atividade é perigosa e contém muitos riscos, porém o que muitos não sabem é que eles possuem direito a aposentadoria especial.
A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que atuaram em ambientes ou atividades expostas a agentes nocivos à saúde.
Os agentes nocivos à saúde são classificados em: biológicos, químicos e físicos.
No caso do Forneiro Industrial ele está exposto a agentes nocivos à saúde tanto físicos quanto químicos.
Essa modalidade de aposentadoria possui o nome de aposentadoria especial, visto que, esta aposentadoria é uma espécie de aposentadoria antecipada que visa compensar a exposição a danos nocivos à saúde do trabalhador em suas atividades.
Por isso, esta aposentadoria é considerada uma das melhores aposentadorias do trabalhador já que ela tem requisitos mais leves que as demais.
A aposentadoria especial precisa somente de dois requisitos básicos:
- 25 anos de atividade especial controlada pelo trabalhador;
- Após a reforma da previdência em 13/11/2019, o trabalhador que desempenhar atividades especiais precisará ter 60 anos para se aposentar.
Todavia, o trabalhador que até 12/11/2019 já preenchia os 25 anos de atividade especial, e este poderá se aposentar sem a exigência da idade mínima.
- Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é uma aposentadoria a qual exige 35 anos de tempo de trabalho para os homens e 30 anos para as mulheres.
Outro requisito é que ambos precisam de 180 meses de carência.
Entretanto, esta modalidade de aposentadoria não existe mais após a reforma da Previdência.
Porém…
O trabalhador que já preencheu os requisitos antes de 13/11/2019 tem o chamado direito adquirido, que nada mais é que o direito do trabalhador que já preenchia a determinado requisito para determinado benefício e vigente à época e que com alteração de lei caiu em desuso ou foi modificado.
Nestas situações, o trabalhador que já preenchia tais requisitos terá direito às regras antigas do benefício ou direito mesmo que este tenha sido extinto.
Em outras palavras, o trabalhador que já preenchia o tempo de contribuição até a data da reforma poderá utilizar essa modalidade de aposentadoria se esta for mais benéfica ao seu caso.
- Aposentadoria Por Idade do Forneiro industrial
Como o próprio nome diz, a aposentadoria por idade é aposentadoria que tem como exigência uma idade mínima para que o segurado possa se aposentar.
Os homens poderão se aposentar com 65 anos e as mulheres a partir de 62 anos.
Outro requisito para essa modalidade de aposentadoria, é a questão da contribuição do INSS, os homens precisam de 20 anos de tempo de contribuição e as mulheres 15 anos.
Cumprido esses requisitos mínimos, o segurado poderá entrar com o pedido de aposentadoria perante o INSS.
- Aposentadoria Por Invalidez
A aposentadoria por invalidez hoje conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente total é destinada ao trabalhador que venha a ficar capacitado permanentemente e totalmente ao trabalho, seja por doença ou por acidente.
É importante ter em mente que, a incapacidade precisa ser comprovada perante o INSS, através de perícia médica a qual irá atestar a incapacidade total e permanente do segurado.
Os requisitos exigidos para aposentadoria por invalidez são:
- Carência mínima de 12 meses;
- O segurado precisa estar recebendo benefício Previdenciário, como auxílio doença ou acidente;
- Estar no período de graça perante o INSS;
- O segurado precisava estar contribuindo para o INSS no momento da incapacidade.
Conforme já mencionado, a incapacidade precisa ser total e permanente ao trabalho, bem como ser comprovada ao órgão pronto.
- Quais são os Documentos Necessários Para Aposentadoria?
Os principais documentos para aposentadoria nas modalidades acima citadas:
Para aposentadoria especial é preciso que o segurado apresente documentos que comprovem a atividade especial e os agentes nocivos aos quais ele estava exposto.
Sendo assim são documentos que comprovam a atividade especial:
- PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- LTCAT: laudo técnico de condições ambientais do trabalho;
- Demais documentos que comprovem e descreva uma atividade insalubre, laudos, sentença trabalhista entre outros.
Aposentadoria por tempo de contribuição
- Precisará de certidão de tempo de contribuição;
- Extrato do CNIS.
As demais aposentadorias precisavam de documentos de identificação pessoal como carteira de trabalho, CPF, RG.
Bem como, carnê de contribuição, PIS PASEP, comprovante de endereço.
E na aposentadoria por invalidez é necessário apresentar laudos médicos, exames, receituários, documentos que comprovem a incapacidade do segurado.
- Por Que é Importante Contar Com Ajuda de Um Advogado Especialista na Previdência?
O advogado especialista em Direito da Previdência saberá orientar o segurado de forma técnica e com experiência na área.
Como vimos, recentemente tivemos a Reforma da Previdência uma alteração legal a qual teve muitos defeitos e também trouxe muitas dúvidas e confusões aos segurados quanto aos seus direitos e requisitos e valores, por exemplo.
Evidente que, em muitos casos são diferentes entre si e com isso é necessário a ajuda de um especialista para saber quais documentos o segurado deverá apresentar ao INSS, bem como, como comprovar e buscar informações que possam lhe ser úteis para eventual aposentadoria ou benefício previdenciário.
Ainda a situação do INSS negar o pedido de aposentadoria do trabalhador.
O que é comum, visto que o INSS acaba preferindo uma decisão arbitrária muitas vezes ou ainda ou trabalhadora acaba por deixar de apresentar documentos essenciais ao pedido, seja por falta de conhecimento ou por esquecimento.
Neste momento, o advogado Previdenciário é essencial para garantir o direito do segurado frente à previdência, ele irá orientar o segurado quanto aos requisitos que precisa preencher e qual a melhor aposentadoria ao seu caso bem como, saber a onde buscar os documentos que o segurado muitas vezes não possui com ele.
É evidente que contar com uma ajuda especializada no assunto pode ajudar a aumentar as chances de concessão no pedido do segurado.
- Conclusão
O presente artigo teve como principal objetivo, explicar de forma clara e objetiva o direito à aposentadoria do Forneiro industrial.
Aqui, falando os melhores sobre a função do Forneiro industrial e quais aposentadorias ele possui direito frente ao INSS.
Ressaltamos ainda, que é essencial que o segurado não deixe de buscar os seus direitos e procure um advogado de sua confiança que seja especialista na área.
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Grande abraço e até o próximo post.