Desvende os Benefícios Previdenciários para Portadores de Epilepsia!
Conheça Seus Direitos e Saiba Como Garantir uma Proteção Adequada.
Neste artigo, você irá ler:
- Classificações de Doenças Relacionadas à Epilepsia
- A Relação Entre Epilepsia e os Benefícios Previdenciários
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e a Epilepsia
- Aposentadoria por Invalidez e a Epilepsia
- Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária) e a Epilepsia
- BPC LOAS e a Epilepsia
- Documentação Necessária para Comprovar a Incapacidade e a Epilepsia
- Principais Dúvidas Sobre os Benefícios do INSS e a Epilepsia
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- Classificações de Doenças Relacionadas à Epilepsia
Entre os mais de 50 mil códigos registrados na CID (Classificação Internacional de Doenças), surgem dúvidas entre os beneficiários do INSS sobre a possibilidade de a CID G40 gerar aposentadoria.
Vale esclarecer que o código CID G40 é designado para identificar a epilepsia.
É fundamental compreender que a epilepsia não é contagiosa e está distante de associações equivocadas com interpretações religiosas, como ocorreu em tempos passados.
Apesar do estigma que historicamente envolve essa condição, a epilepsia é, na realidade, uma desordem ou desregulação das atividades cerebrais.
Por breves segundos ou minutos, uma parte do cérebro da pessoa com epilepsia emite sinais desordenados, resultando em crises convulsivas, episódios de “desligamento”, movimentos involuntários e outros tipos de manifestações.
É relevante destacar que, conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS), a epilepsia afeta aproximadamente 2% da população brasileira.
Além disso, a Secretaria de Atenção Especializada do Ministério da Saúde destaca que 25% dos indivíduos com epilepsia enfrentam estágios graves da doença, o que demanda o uso contínuo de medicamentos anticonvulsivantes.
Diante desse contexto, muitos segurados que convivem com a epilepsia não têm certeza se a CID G40 pode levar à aposentadoria ou à concessão de outros benefícios previdenciários.
Para abordar essas questões, elaboramos este artigo especialmente para você.
- A Relação Entre Epilepsia e os Benefícios Previdenciários
Quem possui epilepsia, seja pelo código G40 (CID 10) ou 8A6Z (CID 11), pode ter direito a benefícios como aposentadoria por deficiência, outros auxílios previdenciários devido à incapacidade ou ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
É importante destacar que o BPC não se classifica como um benefício previdenciário; trata-se de uma assistência concedida a indivíduos que atendem a requisitos específicos, como situação de vulnerabilidade econômica, idade avançada e/ou deficiência.
Caso você enfrente essa condição neurológica, é essencial compreender todas as possibilidades para garantir seus direitos em relação aos benefícios previdenciários ou ao BPC – um auxílio assistencial.
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e a Epilepsia
A relação entre epilepsia e aposentadoria da pessoa com deficiência não deve ser descartada, especialmente para casos em que a epilepsia atinge estágios graves.
Se a severidade da condição está de acordo com o IF-BrA (Índice de Funcionalidade Brasileiro utilizado para Classificação e Concessão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência), é possível buscar a concessão da aposentadoria para pessoas com deficiência.
Alguns dos principais sintomas associados à epilepsia incluem:
- Crises convulsivas intensas;
- Contrações musculares em todo o corpo;
- Contrações musculares em partes específicas do corpo;
- Salivação excessiva;
- “Desligamento” – períodos em que parece haver uma interrupção na interação;
- Outros sintomas variáveis.
No entanto, é crucial passar por uma perícia médica, geralmente conduzida por médicos neurologistas na Justiça, para confirmar a existência da deficiência a longo prazo (superior a 2 anos).
Importante ressaltar!
Para ser elegível à aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário comprovar o início da deficiência (epilepsia) e atender ao tempo de contribuição exigido para essa modalidade de aposentadoria.
Em outras palavras, no caso da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, é necessário demonstrar a persistência da deficiência (epilepsia) ao longo de todo o período contributivo.
Recomendação! Para esclarecer se é apropriado solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS, é aconselhável discutir o caso com seu advogado de confiança, especialmente se ele for especializado em direito previdenciário.
Critérios para Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade:
- Mulheres: 55 anos de idade.
- Homens: 60 anos de idade.
Exigência de 15 anos de tempo de contribuição com deficiência.
Atenção! Para ser elegível à aposentadoria por idade, é imprescindível comprovar a presença da deficiência ao longo de todo o período de contribuição.
Requisitos para Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição:
Deficiência de Grau Grave:
- Mulheres: 20 anos de tempo de contribuição.
- Homens: 25 anos de tempo de contribuição.
Deficiência de Grau Médio:
- Mulheres: 24 anos de tempo de contribuição.
- Homens: 29 anos de tempo de contribuição.
Deficiência de Grau Leve:
- Mulheres: 28 anos de tempo de contribuição.
- Homens: 33 anos de tempo de contribuição.
- Aposentadoria por Invalidez e a Epilepsia
Se, devido aos sintomas provocados pela epilepsia, você se tornar completamente incapaz de desempenhar suas atividades de trabalho ou de ser reabilitado em outra função, a concessão da aposentadoria por invalidez pode ser uma opção.
Importante destacar que, desde a Reforma da Previdência em 13/11/2019, esse benefício passou a ser denominado como benefício por incapacidade permanente.
Entretanto, assim como no caso da aposentadoria da pessoa com deficiência, a invalidez precisa ser comprovada por meio de uma perícia médica realizada no INSS.
Requisitos para Aposentadoria por Incapacidade Permanente:
- Cumprir a carência mínima de 12 meses;
- Manter a qualidade de segurado;
- Não estar recebendo auxílio-acidente;
- Apresentar incapacidade total e permanente para o trabalho;
- Comprovar a incapacidade causada pela epilepsia por meio de perícia médica.
- Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária) e a Epilepsia
Se você enfrenta epilepsia e se encontra temporariamente incapaz de desempenhar suas funções laborais por mais de 15 dias consecutivos, pode ser apropriado solicitar o benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.
É fundamental salientar que, desde a Reforma da Previdência em 13/11/2019, houve uma alteração na nomenclatura, e o auxílio-doença passou a ser denominado benefício por incapacidade temporária.
Entretanto, semelhante à aposentadoria da pessoa com deficiência e à aposentadoria por invalidez, o benefício por incapacidade temporária requer a comprovação da incapacidade.
Nesse contexto, é necessário passar por uma avaliação de perícia médica no INSS.
Requisitos para o Benefício por Incapacidade Temporária:
- Cumprir a carência mínima de 12 meses;
- Estar temporariamente incapacitado para o trabalho;
- Manter a qualidade de segurado no momento da incapacidade;
- Comprovar a incapacidade resultante da epilepsia por meio de perícia médica.
É relevante destacar que é aconselhável discutir com seu advogado previdenciário de confiança para entender as situações em que a carência pode ser dispensada.
- BPC LOAS e a Epilepsia
O BPC não se enquadra como um benefício previdenciário; trata-se, na verdade, de um auxílio assistencial.
De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o BPC assegura um salário-mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos de idade ou mais, que não possuam recursos financeiros suficientes para sua subsistência.
Veja o que estabelece o artigo 20 da LOAS:
“O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.”
Contudo, é comum que o INSS negue o BPC (Benefício de Prestação Continuada), conforme previsto na LOAS, para indivíduos com epilepsia.
No próximo segmento, confira a lista completa dos requisitos necessários para a obtenção do BPC.
Requisitos para o BPC:
- Possuir renda familiar igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo (R$ 330,00 em 2023) para cada membro familiar que reside com o solicitante do benefício;
- Comprovar baixa renda ou miserabilidade social em uma avaliação social de sua residência, realizada por um assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social).
Importante! Estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).
- Ter alguma deficiência (independentemente da idade do requerente do BPC);
- Ter 65 anos de idade ou mais.
- Documentação Necessária para Comprovar a Incapacidade e a Epilepsia
Se você enfrenta epilepsia, uma condição neurológica que resulta na desregulação das atividades cerebrais, é essencial fornecer documentos pessoais e aqueles que atestem sua incapacidade para o trabalho.
Confira a relação dos principais documentos solicitados:
- Documento de identificação pessoal (RG e CPF);
- Comprovante de residência;
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Exames, relatórios, receitas e laudos médicos;
- Atestado médico confirmando a CID G40 ou suas derivações entre a CID G40.0 e a CID G40.9;
- Comprovante de internação hospitalar;
- Comprovante de tratamento médico;
- Carnês de contribuição.
Outros documentos médicos que evidenciem sua incapacidade para o trabalho.
Importante! Apresente sua situação a um advogado previdenciário.
Dependendo do caso, podem ser necessários documentos mais específicos para comprovar a incapacidade.
- Principais Dúvidas Sobre os Benefícios do INSS e a Epilepsia
Aqui estão as respostas para algumas perguntas frequentes sobre a possibilidade de aposentadoria com a CID G40.
1.Quem tem crise convulsiva tem direito a algum benefício?
Aqueles que enfrentam crises convulsivas devido à epilepsia podem ter direito à aposentadoria por invalidez, ao auxílio-doença (benefícios por incapacidade previdenciários) ou ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é assistencial.
2.Quem tem epilepsia pode se aposentar mais cedo?
Sim, se alguém com epilepsia ficar totalmente incapaz para o trabalho ou reabilitação, pode se aposentar mais cedo, recebendo a aposentadoria por invalidez.
No entanto, pode ser necessário passar por novas perícias médicas para confirmar a persistência da incapacidade total.
3.Qual o valor da aposentadoria por epilepsia?
O valor da aposentadoria por invalidez devido à epilepsia é calculado pela média dos salários de contribuição desde julho de 1994, com aplicação de redutores.
O beneficiário receberá 60% mais 2% ao ano acima de 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 anos de contribuição (homem).
4. Quem tem epilepsia tem direito à LOAS?
Embora o INSS costume negar o BPC para quem tem epilepsia, se você atender aos requisitos, como ser uma pessoa com deficiência de qualquer idade, ter 65 anos ou mais e não ter recursos financeiros suficientes, pode ter direito à LOAS.
5.Quem tem epilepsia pode receber auxílio-doença?
Sim, aqueles com epilepsia e temporariamente incapazes para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos podem solicitar e receber auxílio-doença.
6.Quem tem epilepsia tem direito à aposentadoria por invalidez?
Sim, se alguém ficar totalmente incapaz para trabalhar ou ser reabilitado devido aos sintomas da epilepsia, pode ter direito à aposentadoria por invalidez.
7.Qual tipo de epilepsia aposenta?
Não há um tipo específico de epilepsia que aposenta, mas os casos mais graves podem levar à aposentadoria.
A apresentação de documentos comprovando as crises frequentes e o uso de anticonvulsivos, juntamente com uma perícia médica no INSS, é crucial para determinar a elegibilidade.
Portanto, se você é portador de epilepsia, recomenda-se discutir com seu advogado previdenciário.
Questionar se é necessário buscar seu benefício exclusivamente pela via administrativa, ou seja, no INSS, ou se é viável proceder diretamente para a esfera judicial.
Esperamos que tenha apreciado a leitura do artigo, sinta-se à vontade para compartilhar este material com seus amigos e conhecidos.
Conte com a orientação de nossa equipe de especialistas no INSS!
Abraço!
Até o próximo artigo!