Isso mesmo! Os profissionais da saúde que foram contaminados com a Covid-19 possuem direito a uma indenização inicial de R$ 50 Mil!
Ficou curioso?
Leia este artigo e entenda melhor sobre isso!
Aqui, você irá ler:
STF Decide Pela Indenização aos Profissionais na Linha de Frente da Covid-19
Quais Profissionais da Saúde Tem Direito à Indenização?
Somente os Profissionais da Saúde Tem Direito?
Entenda melhor aqui e saiba se você tem direito!
STF Decide Pela Indenização aos Profissionais na Linha de Frente da Covid-19
Em recente decisão o STF: Supremo Tribunal Federal decidiu a favor da compensação financeira dos profissionais de saúde que estavam na linha de frente do combate à Covid-19 e que foram contaminados e ficaram incapacitados para o trabalho de forma permanente.
A decisão teve como base a Lei 14.128/2021 a qual prevê indenização a dependentes, em caso de morte do profissional e posterior sequelas.
Ela versou de forma contrária a ação proposta pelo presidente e deferiu em favor do trabalhador com o argumento de que nada pode tirar das famílias a dor da perda de um ente querido, se solidarizando com as vítimas da Covid-19.
Com isso é conferido a validade a lei aprovada pelo Congresso Nacional, deferindo a uma indenização simbólica aos familiares dos profissionais de saúde que morreram cuidando e salvando vidas na linha de frente do combate à pandemia do Covid-19 e para os que ficaram com sequelas.
Essa lei foi criada a partir do PL 1.826/2020, a qual havia sido aprovado pelo Congresso em 2020, porém, na época esta foi vetada pelo governo.
Em 2020, o governo argumentava que esta situação contrariava o interesse público e era inconstitucional e por isso ocorreu o veto, o qual foi derrubado e em seguida a lei foi promulgada, porém, o governo ingressou com a ação no STF pedindo a suspensão dos efeitos da norma.
É indiscutível que a decisão do STF ao dar validade para a Lei 14.128/2021 deu a devida atenção que esses trabalhadores os quais se dedicaram sem limites a cuidar do próximo.
E não se trata somente desses profissionais que estavam na linha de frente durante a pandemia e ficaram incapacitados para o trabalho, mas, também se trata de todos os cidadãos do Brasil, pois, ampara também os familiares destes trabalhadores.
A lei prevê a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos profissionais que faleceram pela doença na linha de frente da Covid-19.
Existem decisões de alguns Tribunais que por unanimidade decidiram que os hospitais devem pagar indenização por dano moral com um valor e uma pensão mensal desde a data do infortúnio até dois anos após a morte pela Covid-19.
Ainda que, as atividades laborais da trabalhadora falecida eram de risco acentuado, ensejando a presunção de que foi contaminada no exercício delas, diante do contato diário com pacientes infectados pelo vírus Sars-Cov-2.
Os tribunais em sua maioria estão considerando a doença como equiparada ao acidente de trabalho, atraindo, assim, a responsabilidade objetiva da empregadora.
Isso por que o bem defendido é a vida!
Quais Profissionais da Saúde Tem Direito à Indenização?
Os profissionais de saúde que venham a ficar incapacitados para o trabalho ou venha a óbito em decorrência da Covid-19 possuem direito a indenização.
Sendo considerados tais profissionais os:
- Médicos;
- Fisioterapeutas;
- Nutricionistas;
- Fonoaudiólogos;
- Enfermeiros;
- Biomédicos;
- Assistentes sociais;
- Biólogos;
- Farmacêutico;
- Psicólogos;
- Técnico e auxiliar de enfermagem;
- Técnico em Radiologia;
- Técnico em nutrição e dietética;
- Técnico em Análises Clínicas;
- Técnico em Hemoterapia;
- Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas;
- E os Maqueiros.
Somente os Profissionais da Saúde Tem Direito?
A maioria dos tribunais entendem pela garantia de recursos a outros profissionais incluindo entre possíveis beneficiários os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, além de herdeiros, cônjuges, companheiros e dependentes dos trabalhadores.
Por exemplo, o TRT-4 também possui o mesmo entendimento e recentemente reconheceu a Covid-19 como doença ocupacional e condenou um hospital a indenizar uma auxiliar após esta contrair Covid-19.
É importante dizer que não somente os tribunais entendem desta forma, mas, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia também!
Que veio a emitir uma nota técnica reconhecendo que a Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional quando for adquirida ou desencadeada em função de condições especiais de trabalho.
No caso acima do TRT 4ª Região, o hospital foi condenado a indenizar uma auxiliar de higienização demitida após contrair Covid.
Nestes casos, os tribunais vêm entendendo que os profissionais da saúde no contexto da pandemia desempenham atividades com alto risco à saúde e com isso são detentores do direito da compensação financeira.
Outros profissionais que possuem direito são:
- Copeiras;
- Auxiliar administrativos em hospitais;
- Segurança dos hospitais;
- Auxiliar de lavanderia;
- Condutor de ambulância;
- Auxiliar de necrotério, Coveiros, entre outros.
Os profissionais acima mencionados, como muitos outros que na pandemia estavam trabalhando em contato com o vírus e com isso expostos à riscos de contaminação de forma direta também podem ter direito a indenização.
Não basta ser médico e vir a óbito em decorrência de COVID-19, se na época o mesmo não trabalhava como médico!
Ou se ainda, estava aposentado nesta época, a contaminação tem que ter sido através do desempenho das atividades laborais, por que os tribunais equiparam uma doença ocupacional, entende?!
Considerações Finais
Quanto ao valor da indenização que mencionamos no início deste artigo, ela será em um valor inicial de R$50 mil reais fixos, em caso de invalidez permanente ou óbito.
Sendo possível ser pago mais R$10 mil reais por ano até o filho menor completar 21 anos, ou 24 anos, se estiver cursando curso superior e quanto aos dependentes com deficiência, existem valores específicos.
Para que você entenda, vamos à um exemplo!
Milena era enfermeira, casada, mãe de 02 (dois) filhos menores de idade, o primeiro com 5 anos, e o segundo com 10 anos de idade e veio a óbito, vítima da COVID-19!
Pelo óbito de Milena, surge o direito a uma indenização fixa de R$50 mil reais, a ser dividida por seu cônjuge e seus filhos. O filho de 05 anos irá receber mais de R$160 mil reais.
E quanto ao filho de 10 anos, este receberá mais R$110 mil reais.
Ainda para nos aprofundarmos no assunto e entender um pouco mais, vamos a mais um exemplo!
Felipe era médico, casado, sem filhos e veio a falecer vítima da COVID-19, a cônjuge de Paulo recebeu uma indenização fixa de R$50 mil reais, entendeu?!
Mas digamos que Felipe em decorrência da COVID-19 tenha ficado invalido, devido a complicações no tratamento.
Pela invalidez, Felipe poderá receber uma indenização fixa de R$50 mil reais.
E tornando-se permanentemente incapacitado para o trabalho, o incapaz recebe a indenização, ou no caso de óbito, a indenização irá para os seus dependentes e aos seus herdeiros necessários.
E se você for um destes profissionais ou conhece alguém que seja (ou ainda, dependente) orientamos que você busque ajuda de um advogado especialista no direito da Previdência.
Apenas, um profissional especialista poderá te orientar de forma técnica!
Ele saberá quais as melhores escolhas a serem feitas no seu caso, bem como, saberá quais direitos você tem e como comprová-los!
Gostou deste conteúdo?
Então compartilhe com mais pessoas, ajude mais pessoas a conhecerem os seus direitos!
Espero você nos próximos posts!
Saiba mais dos seus direitos aqui!