É isso mesmo que você leu! O médico pode receber até 03 aposentadorias!
Ficou curioso? Vem saber mais aqui neste post!
Aqui, iremos falar sobre:
1. A Previdência Social na Prática
2. Qual é a Aposentadoria Mais Vantajosa Para o Médico?
3. Médico Pode Receber Até 03 Aposentadorias
6. Conclusão
Atenção meu amigo médico, este post é especial para você!

- A Previdência Social na Prática
A Previdência Social possui 03 regimes previdenciários, os quais irão depender do tipo de trabalho que o segurado exerce, sendo eles:
- RGPS: Regime Geral de Previdência Social;
- RPPS: Regime Próprio de Previdência Social;
- Regime de Previdência dos militares.
RGPS: Regime Geral de Previdência Social
O RGPS é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e para os que se filiam ao regime como os segurados facultativos.
Digamos que o médico foi contratado (via CLT) para trabalhar em um hospital, neste caso ele é filiado ao RGPS.
O INSS é que administra o Regime Geral de Previdência Social.
RPPS: Regime Próprio de Previdência Social
É o regime destinado aos servidores públicos, pertencentes aos entes federativos do Brasil, ou seja, os servidores federais (da União), estaduais, do Distrito Federal e municipais.
Atenção: cada ente federativo possui seu próprio RPPS!
Digamos que o médico na qualidade de servidor do estado de Minas Gerais, este terá um Regime Próprio de Previdência diferente do servidor da união ou de um servidor do estado do Paraná.
É por isso que existem requisitos diferentes de benefícios entre os servidores do Brasil, porém, há municípios que não têm o seu próprio RPPS.
Nestes casos, os segurados na qualidade de servidores contribuem para o RGPS/INSS.
Regime de Previdência dos Militares
Tem direito ao Regime de Previdência dos militares os:
- Profissionais da Marinha;
- Profissionais do Exército;
- Profissionais da Aeronáutica.
Esses segurados têm regras diferenciadas no que pese a sua aposentadoria, sendo preciso prestar muita atenção!
Voltemos ao médico… e os seus regimes previdenciários!
Qual o regime o médico pode se filiar?
O médico poderá se filiar a todos os regimes seja para RGPS, desde que contratado por alguma empresa ou abra uma atividade como autônomo.
Quanto ao RPPS ou o regime de previdência militar, ele precisa ser admitido no respectivo processo seletivo.
Neste post, iremos analisar a aposentadoria do médico para o RPPS e para o RGPS, diante de que o serviço militar exige muito tempo do profissional para o exercício de suas atividades. O que em contrapartida não é impossível que o médico militar se aposente pelos demais regimes, mas é um pouco mais complexo.

2. Qual é a Aposentadoria Mais Vantajosa Para o Médico?
O foco do artigo é explicar para você sobre as 03 aposentadorias que o médico tem direito, porém, vamos analisar qual delas seria a mais vantajosa ao médico.
Evidente que os profissionais da saúde e em especial os médicos estão habitualmente expostos a agentes biológicos que podem ser prejudiciais à saúde, como:
- Fungos;
- Bactérias;
- Vírus entre outras contaminações.
Um exemplo da gravidade desta exposição é a contaminação da Covid-19 que foi letal para muitas pessoas.
O trabalhador está exposto a agentes insalubres ou perigosos em suas atividades o que lhe assegura a Aposentadoria Especial, essa modalidade de aposentadoria permite que tais profissionais se aposentem mais cedo que os demais.
E para que o segurado tenha direito a Aposentadoria Especial é concedida quando este reunir todos os requisitos necessários.
Salientamos que os segurados do Regime Geral quanto do Regime Próprio de Previdência Social têm direito à Aposentadoria Especial.
Mas quais são os requisitos da aposentadoria especial para médicos?
São eles:
- 25 anos de tempo de contribuição como médico ou outra atividade insalubre;
- Se mulher 62 anos e homem 65 anos como idade mínima.
Basicamente são esses os requisitos para os médicos filiados ao RGPS/INSS, já os requisitos da RPPS irão depender do regramento dos entes federativos.
Normalmente, os órgãos públicos possuem as mesmas regras da Aposentadoria Especial.
Resumindo, você precisará ter no mínimo 25 anos de atividade especial para se aposentar na iniciativa privada, podendo ser em outras atividades insalubres ou perigosas.
Antes da Reforma da em 13/11/2019, o único requisito para aposentadoria especial era ter os 25 anos, atualmente só terão direito a essa regra antiga os segurados que tiverem direito adquirido.
Ou seja, os segurados que já cumpriram os 25 anos na e já podiam se aposentar na época, porém, não se aposentaram.
A Reforma da Previdência criou duas regras que ajudam os segurados que estão próximos de se aposentar, sendo elas: a Regra de Transição e a Regra Definitiva.
A Regra de transição da aposentadoria especial é para quem preencheu os requisitos:
- 25 anos de atividade especial;
- 86 pontos.
Esses pontos são a soma da sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição.
Por exemplo: Angêla com 55 anos de idade com 25 anos de atividade especial completados em 2022 fez a somatória e tem 80 pontos, 6 abaixo do necessário.
Ocorre que,além de trabalhar como médica, ela trabalhou durante 06 anos como vendedora em uma loja para o custeio de seus estudos.
Neste caso, esses 06 anos de atividade não-especial entram na contagem, ficando assim:
55 anos de idade + 25 anos de atividade especial + 06 anos de tempo de contribuição comum = 86 pontos.
Entretanto, digamos que ela (médica) se filiou ao INSS a partir do dia 13/11/2019, ela entrará para a Regra Definitiva da Aposentadoria Especial, a qual tem como requisitos:
- 25 anos de atividade especial;
- 60 anos de idade.
Infelizmente os requisitos aqui são mais cruéis que a Regra de Transição, pois, o tempo de contribuição de Angêla de 06 anos não ajudaria a adiantar a aposentadoria.

3. Médico Pode Receber Até 03 Aposentadorias
Agora vou te falar sobre a possibilidade do médico conseguir 03 aposentadorias. Em tese funcionaria como fases de um jogo.
Mas como assim?
O médico irá passar de fase durante um tempo até que chegue no final e acaba o jogo, em outras palavras, ele irá trabalhar durante certo tempo até que preencha os requisitos para a aposentadoria.
Lembre-se os regimes previdenciários podem ter diferentes regras entre eles, assim, se a médica se filiar ao respectivo regime, ela pode contribuir para ela e conseguir a aposentadoria.
O médico ao preencher os requisitos de várias modalidades de aposentadoria ele terá direito a elas. Digamos que Angêla tenha sido filiada ao RGPS como empregada em um hospital e depois completou os requisitos para o RPPS, ela terá direito a duas ou mais aposentadorias.
Isso se dará pelo fato de que ela cumpriu o necessário para ter acesso ao benefício.

4. Entendendo Melhor
Para que você possa entender melhor, vamos continuar no exemplo da Angêla!
Ela se dedicou muito durante sua graduação e residência, possuindo facilidade para a docência e pesquisa e com isso passou em um processo seletivo para pesquisador na Universidade Estadual de Belo Horizonte.
Depois de algum tempo, ela terminou o seu doutorado e fez um novo processo seletivo para o cargo de professora na Universidade Federal de Minas Gerais.
Sabemos que Angêla é filiada neste caso, ao Regime Próprio de Previdência Social do estado de Minas Gerais e ao Regime Próprio de Previdência Social da União.
Com o tempo ela se aprimorou ainda mais e decidiu também abrir sua própria clínica na especialidade que fez doutorado.
Na clínica ela está trabalhando na iniciativa privada e com isso deverá verter contribuições ao Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo INSS, na condição de contribuinte individual.
Ao reunir os requisitos para os dois RPPS e para o RGPS, a médica poderá ter direito a três aposentadorias.
Para muitas pessoas parece até uma fake news, não é?!
Mas não é!

5. O Que Diz a Lei?
A nossa legislação tem uma exceção à regra geral, você sabia?
Em tese, a regra geral é que não é possível o acúmulo de dois cargos públicos, independente do Regime Próprio de Previdência, conforme prevê o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
Todavia, como quase tudo em nossa lei, há exceções quando há compatibilidade de horários nos seguintes casos:
- 02 cargos de professor;
- 01 cargo de professor com outro técnico ou científico;
- 02 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Assim, os médicos se encaixam nestas situações acima se houver a compatibilidade de horário entre dois Regimes Próprios.
O § 6º do art. 40 da Constituição Federal prevê a possibilidade de cumulação de benefícios entre o RPPS e o RGPS, por serem regimes de previdência diferentes.
Assim, também é o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral 1.081 que prevê a acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal.
Isso é claro, diante da existência de compatibilidade de horários, mesmo que tenha a norma infraconstitucional limite a jornada semanal.

- Conclusão
No presente artigo, buscamos provar e explicar para você como funciona a aposentadoria do médico e como ele poderá ter direito a 03 aposentadorias!
Vimos que a possibilidade de conseguir mais de duas aposentadorias é um sonho possível!
Aqui, você entendeu mais como funcionam os regimes previdenciários, tal como, os requisitos exigidos pela Aposentadoria Especial para os médicos.
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