Se você vive em união estável saiba que é muito importante comprovar esta união para obter determinados benefícios no INSS.
Quando se trata de garantir direitos previdenciários, como a pensão por morte e a inclusão de dependentes, é essencial que a união estável seja devidamente comprovada perante o INSS.
Neste artigo, vamos explorar os documentos e procedimentos necessários para efetuar essa comprovação e destacar a sua importância para a obtenção de benefícios previdenciários, confira!
Aqui, você irá ler:
- A Importância da Comprovação da União Estável
- O Pagamento dos Benefícios do INSS em Casos de União Estável
- Procedimentos Para Comprovar a União Estável
- Documentos Necessários para Comprovar a União Estável
- Reconhecimento da União Estável para Concessão da Pensão por Morte
- Dependentes do Segurado para Fins Previdenciários
Saiba mais sobre os seus direitos, confira agora este post!
- A Importância da Comprovação da União Estável
A comprovação da união estável perante o INSS é fundamental para que o parceiro sobrevivente ou os dependentes tenham direito aos benefícios previdenciários após o falecimento do segurado.
Sem essa comprovação, a concessão de pensão por morte e outros benefícios pode ser negada, causando dificuldades financeiras e jurídicas para a família.
Além disso, a comprovação da união estável é importante em situações de inclusão de dependentes no plano de saúde do segurado, concessão de salário-família e outros benefícios previdenciários que envolvem o reconhecimento do relacionamento.
- O Pagamento dos Benefícios do INSS em Casos de União Estável
Para que os recursos dos benefícios do INSS sejam repassados ao companheiro no caso de falecimento ou recolhimento à prisão, algumas condições e critérios devem ser observados.
Primeiramente, é essencial que o cidadão falecido ou recolhido à prisão seja um segurado do INSS.
Isso significa que ele deve ter contribuído para a Previdência Social durante um período determinado para garantir a elegibilidade dos seus dependentes aos benefícios.
Há situações em que os segurados param de contribuir por algum tempo, entrando no que chamamos de “período de graça”, que pode variar de 12 a 36 meses.
Mesmo durante esse período, eles ainda têm direito aos benefícios da união estável do INSS.
Isso se aplica também a situações como o recebimento do salário-maternidade e do auxílio por incapacidade.
Contudo, é importante ressaltar que o auxílio-reclusão requer uma carência de 24 meses de contribuição para que o benefício seja habilitado.
A duração dos benefícios varia de acordo com a idade do dependente na data do óbito do segurado. Vejamos a tabela a seguir:
- Menos de 22 anos: 3 anos de duração do benefício;
- Entre 22 e 27 anos: 6 anos de duração do benefício;
- Entre 28 e 30 anos: 10 anos de duração do benefício;
- Entre 31 e 41 anos: 15 anos de duração do benefício;
- Entre 42 e 44 anos: 20 anos de duração do benefício;
- A partir de 45 anos: Benefício vitalício.
É importante destacar que, no caso de pensão por morte, se o segurado tiver realizado menos de 18 contribuições mensais junto ao INSS ou se a união estável tiver durado menos de dois anos, o período de pagamento do benefício será de apenas quatro meses para o cônjuge ou companheiro
Portanto, compreender os requisitos e critérios para o pagamento dos benefícios do INSS em casos de união estável é fundamental para garantir a proteção financeira dos dependentes e cônjuges, proporcionando segurança em momentos difíceis.
É aconselhável buscar informações atualizadas junto ao INSS ou consultar um advogado especialista em direito previdenciário para esclarecer dúvidas e garantir o cumprimento dos requisitos necessários.
- Procedimentos Para Comprovar a União Estável
Os procedimentos para comprovar a união estável perante o INSS podem variar em detalhes, mas, em geral, envolvem os seguintes passos:
- Reunião da documentação adequada
Antes de iniciar o processo, é crucial coletar documentos que demonstrem a existência e a duração da união estável.
Como contas de luz, água ou correspondências enviadas para o mesmo endereço em nome de ambos, por exemplo.
É importante ainda, ter os depoimentos de testemunhas que possam confirmar a convivência estável.
Em seguida agende o seu atendimento no INSS e isso pode ser feito pelo site ou pelo telefone 135. Compareça à Agência: Na data agendada, compareça à agência do INSS levando todos os documentos mencionados anteriormente.
Sendo importante ter cópias e originais dos documentos para apresentar ao atendente.
Aguarde a Análise do INSS: Após a apresentação dos documentos, o INSS realizará uma análise para verificar se os requisitos foram atendidos.
Esse processo pode levar algum tempo, e é importante estar preparado para aguardar a decisão;
E se a união estável foi reconhecida pelo INSS, você receberá um comprovante que atesta a comprovação da união estável.
Esse documento será essencial para a concessão de benefícios previdenciários, como a pensão por morte.
Caso o INSS solicite documentos adicionais ou haja alguma pendência, acompanhe o processo e forneça as informações solicitadas prontamente.

- Documentos Necessários para Comprovar a União Estável
Para comprovar a união estável junto ao INSS, é necessário apresentar uma série de documentos que atestem a convivência e o relacionamento estável entre o casal.
Os principais documentos a serem reunidos incluem:
1. Declaração Conjunta de União Estável
Este é um documento formal que deve ser assinado por ambos os parceiros, indicando o compromisso de viverem juntos em uma relação estável e duradoura.
2. Comprovantes de Residência
Contas de luz, água, gás ou correspondências enviadas para o mesmo endereço em nome de ambos os parceiros podem ser usados como evidência de convivência na mesma residência.
3. Documentos Pessoais
Cópias dos documentos de identificação, como RG, CPF, e certidões de nascimento dos parceiros, devem ser apresentadas.
4. Documentos que Comprovem a Convivência
Fotografias, convites de festas em conjunto, contas bancárias conjuntas, contratos de aluguel ou aquisição de imóveis em nome dos parceiros são exemplos de documentos que podem ser utilizados para demonstrar a convivência estável.
5. Testemunhas
Depoimentos de testemunhas que atestem o relacionamento e a convivência dos parceiros podem ser solicitados pelo INSS.
Comprovar a união estável para fins previdenciários é essencial para garantir que os parceiros e dependentes tenham acesso aos benefícios previdenciários em caso de falecimento do segurado.
Reunir a documentação necessária e seguir os procedimentos corretos é crucial para evitar complicações e garantir a proteção financeira da família.
- Reconhecimento da União Estável para Concessão da Pensão por Morte
No contexto da concessão do benefício de pensão por morte, o companheiro ou companheira é considerado um dependente de primeira classe.
Isso implica que a dependência econômica é presumida e dispensa a apresentação de provas documentais específicas.
A Constituição Federal, o Código Civil e a Lei de Benefícios Previdenciários (Lei 8.213/91) não estabelecem a necessidade de prova documental da existência da união estável.
Desde que os elementos essenciais para caracterizar a união estável estejam presentes, esse fato deve ser reconhecido por todas as partes, incluindo o INSS.
É importante observar que muitos pedidos de pensão por morte são negados pelo INSS devido à falta de provas documentais da qualidade de dependente quando não são apresentados três documentos que atestem a existência da união estável.
Entendemos que a exigência, por parte do INSS, de três provas documentais para validar a união estável alegada pelo requerente do benefício de pensão por morte é ilegal e viola o princípio da hierarquia das leis.
Não há, como já afirmado, nenhuma norma que exija uma prova absolutamente incontestável da união estável para qualquer finalidade, desde que os elementos caracterizadores estejam presentes.
- Dependentes do Segurado para Fins Previdenciários
A Lei 8.213/91, que regula o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no Artigo 16, classifica os dependentes em três categorias da seguinte forma:
- A primeira classe inclui o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
- A segunda classe abrange os pais;
- A terceira classe compreende o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.
Quando ocorre o falecimento do segurado, o direito à pensão por morte é inicialmente assegurado aos dependentes da primeira classe.
Caso não haja dependentes nessa categoria, o direito é transferido sucessivamente para os da segunda e terceira classes.
Dentro da primeira classe de dependentes, é importante destacar que o companheiro ou a companheira que mantém uma união estável com o segurado enfrenta frequentemente desafios para comprovar seu direito à pensão por morte.
Muitas vezes, os processos previdenciários acabam sendo indeferidos para esses dependentes, tornando o acesso aos benefícios mais complexo.
É fundamental que os parceiros em união estável estejam cientes dos requisitos e procedimentos necessários para comprovar sua relação perante o INSS, conforme abordado no artigo anterior.
Buscar orientação legal ou assistência especializada pode ser essencial para superar as dificuldades frequentemente encontradas nesse contexto e garantir o acesso aos benefícios previdenciários a que têm direito.
Proteja os seus direitos!
Se você está em uma união estável e precisa de orientação sobre como garantir seus benefícios previdenciários, não hesite. Consulte um advogado especializado hoje mesmo para obter assistência jurídica e assegurar seu futuro financeiro e o de sua família!