O segurado que recolhe mensalmente as suas contribuições ao INSS poderá ter direito ao auxílio-reclusão.
Você sabe como funciona o auxílio reclusão em 2023?
Confira tudo aqui neste artigo!
Aqui você irá entender:
1. Do Que se Trata o Auxílio Reclusão?
2. Quem Tem Direito Auxílio Reclusão?
3. Requisitos Para Obter o Auxílio Reclusão
4. Auxílio Reclusão Como Funciona?
5. Documentos Importantes no Pedido de Auxílio Reclusão
6. Auxílio Reclusão e Outros Benefícios do INSS
7. Conclusão
Adiantamos para você que a partir da Reforma da Previdência em 13/11/2019 o auxílio reclusão é no valor de um salário mínimo.
- Do Que se Trata o Auxílio Reclusão?
O auxílio reclusão é um benefício mensal devido aos dependentes do segurado de baixa renda que foi preso.
É importante entender que este benefício é pago aos dependentes do segurado e não para ele diretamente.
É uma forma de ajudar e amparar a família do preso, para que estes possam sobreviver, isso porque muitas vezes o preso é quem é responsável pela família financeiramente.
- Quem Tem Direito Auxílio Reclusão?
Assim como na pensão por morte, as pessoas no auxílio reclusão também são chamadas de dependentes, essas pessoas devem depender economicamente do segurado preso para que consigam se sustentar.
Evidentemente que, alguns dependentes possuem a dependência econômica presumida, o que significa que a pessoa irá solicitar o benefício por ter uma relação familiar mais próxima com o preço, por exemplo, o cônjuge ou esposa, filhos entre outros.
Assim como na pressão por morte, o auxílio-reclusão possui uma classificação quanto aos dependentes, isso se dá em razão da questão da priorização do pagamento a quem possui dependência econômica dos segurados presos.
É importante dizer que, possui o direito auxílio reclusão os dependentes que estiverem na primeira classe como dependente presumidos, os demais precisarão seguir a hierarquia do pagamento.
Os dependentes de segunda classe seriam os pais e na falta destes os dependentes de terceira classe poderiam receber o benefício, sendo eles os irmãos.
- Requisitos Para Obter o Auxílio Reclusão
Para obter o benefício do auxílio reclusão é preciso preencher alguns requisitos, vejamos quais são eles:
- Ser segurado preso com baixa renda;
- Segurado não pode receber nenhuma categoria de remuneração;
- Ter a qualidade de segurado do preso; possuir dependentes; comprovar a prisão do segurado;
- Segurado deve ter cumprido uma carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/011/2019.
Atenção: antes desta data não havia carência para prisões!
Para comprovar a prisão do segurado é necessário anexar a certidão judicial ao pleito do benefício.
Importante: nas prisões ocorridas a partir de 18/6/2019 o regime carcerário deverá ser fechado.
As prisões anteriores desta data poderão ser no regime fechado ou semiaberto.
Atenção com essa informação!
O dependente precisa comprovar que o segurado ainda está na prisão a cada três meses.
Ele poderá fazer isso através da declaração de cárcere emitida pela unidade prisional em que o segurado está preso.
- Que perde a qualidade de segurado seria o segurado estar trabalhando antes de ser preso, estar recolhendo como segurado facultativo;
- Não estar atrasado a sua contribuição por mais seis meses;
- Se ele recebia algum benefício Previdenciário com exceção do auxílio-acidente;
- Se ele estava em período de graça.
Quando o requisito do segurado preso ser baixa renda este precisará comprovar que tinha o valor máximo de renda bruta mensal considerada baixa renda pelo INSS.
Por exemplo: para o INSS em 2023 o valor máximo da renda bruta mensal para ser encaixado como baixa renda é de 1754,18.
Em outras palavras, o segurado deve comprovar que recebe este valor por mês para ter o direito ao auxílio reclusão.
É importante não confundir o valor máximo de renda bruta mensal com o valor que os dependentes recebem de auxílio reclusão.
Atenção: se for constatada a miserabilidade social da família, o requisito de baixa renda é flexibilizado e deixa de existir.
Por fim, carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/011/2019 é válida para as prisões desta data conforme comentado anteriormente.
Os 24 meses de contribuição para previdência e indifere de qual foi a forma de contribuição, caso a prisão tenha sido antes desta data não é preciso cumprir este requisito.

- Auxílio Reclusão Como Funciona?
Em geral o auxílio reclusão é solicitado logo após a prisão do segurado, não existe um prazo para entrar com o pedido deste benefício.
Entretanto a solicitação deste irá refletir na data do início do benefício, o que significa que, quanto antes você pedir este benefício melhor será para você.
O auxílio reclusão será pago apenas enquanto o segurado estiver preso em regime fechado, o regime semiaberto a prisão precisa ter ocorrido até o dia 17/06/2019.
Atenção: caso o segurado fuja da prisão o auxílio é suspenso.
O auxílio reclusão é pago de forma igual para os dependentes, por cotas partes.
O benefício será cessado quando:
- Morte do dependente ou do segurado preso;
- Fuga do segurado da prisão;
- Para o filho, pessoa a ele equiparada ou irmão de ambos os sexos ao completar 21 anos de idade com exceção do filho com invalidez ou deficiência;
- Fim da invalidez para o irmão inválido ou filho;
- Pelo dependente condenado criminalmente com trânsito julgado como autor, com ator ou que ajudou a executar ou tentar um crime doloso contra o segurado preso.
A última hipóteses possui a exceção de menores de 16 anos ou que possui um deficiência mental que impeça de expressar a sua vontade;
Para o cônjuge ou companheiro em casos específicos como:
- Preso com menos de 18 meses de contribuição ou menos de dois anos de duração de casamento a união estável, o benefício terá uma duração de quatro meses apenas;
- Preso com 18 meses de contribuição ou mais de dois anos ou mais de duração de casamento ou união estável, a adoração do benefício irá de mentalidade do dependente na hora da prisão.
Vejamos a seguinte tabela:
No caso do cônjuge ou companheiro o auxílio-reclusão irá durar enquanto a sua condição de deficiência ou invalidez estiver correndo.
Cabe destacar que o valor do auxílio reclusão passou a ser um salário mínimo, que benefício é dividido igualmente caso haja mais de um dependente em cotas partes iguais.
É importante dizer que, o auxílio reclusão também pode ser pago para os dependentes de segurados rurais.
- Documentos Importantes no Pedido de Auxílio Reclusão
Agora que, você já entendeu como funciona o auxílio reclusão e sabe se tem direito a ele, precisa anexar uma documentação exigida pelo INSS para que o benefício seja concedido, sendo ela:
- Certidão judicial que atesta o recolhimento do segurado à prisão;
- Documentos pessoais e seus e do segurado preso;
- Procuração ou termo representação ilegal, incluindo documento de identificação com fotos CPF nos casos de menores ou deficientes mentais;
- Documentos que comprovem as relações previdenciárias do preso, como por exemplo:
- Carteira de trabalho;
- Extrato CNIS;
- Certidão de tempo de contribuição, carnês, documentação Rural, entre outros documentos que comprovem a qualidade independente.
Os documentos que comprovam seu grau de parentesco com o segurado preso são essenciais no seu pedido, para o cônjuge ou companheiro é preciso comprovar o casamento a união estável na data em que o segurado foi preso.
Já os filhos e os equipados precisam uma identificação do RG e certidão de nascimento, já os pais precisam comprovar a dependência econômica bem como os irmãos.
- Auxílio Reclusão e Outros Benefícios do INSS
O auxílio reclusão pode ser acumulado com outros benefícios do INSS com exceção da pensão por morte, auxílio reclusão com outro auxílio reclusão, reclusão pago aos dependentes com o auxílio-doença, aposentadoria, abono de permanência em serviço ou salário maternidade do preso.
Esses benefícios não poderão ser recebidos de forma cumulativa com o auxílio reclusão, a última exceção, você não pode receber o valor de aposentadoria, auxílio-doença, junto com o auxílio reclusão como dependente.
Entretanto, se seu benefício for seu, você pode acumular ele com o auxílio reclusão do segurado preso.
- Conclusão
O presente antigo, buscando esclarecer de forma simples e objetiva o benefício do auxílio reclusão.
Aqui, você entendeu o que é o auxílio reclusão, quais são os seus requisitos, quem tem direito, os documentos exigidos no pedido entre outras informações muito importantes.
Tentamos que, se você possui dúvidas quanto ao benefício e o seu procedimento perante o INSS que você busca a ajuda de um advogado previdenciário para ele orientar da forma correta.
Por fim, é preciso explicar que o cálculo irá variar de acordo com a data da prisão do segurado, já que a reforma da Previdência alterou algumas regras.
Também por isso é essencial que você conta com a ajuda de um advogado especialista no INSS, tenha mais chances ao obter o seu benefício estando amparado por um advogado especialista na área.
Leia também: Tenho Direito à Uma Aposentadoria Mais Vantajosa?
Conto com você em nosso próximo artigo!
Abraço!
Até a próxima.