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Você Saiba Que Pessoas Com Dependência Química Têm Direito a Benefícios do INSS?

  • 18/07/2024
  • Aposentadoria, Benefícios do INSS, BPC - Benefício de Prestação Continuada

Você sabia que quem sofre com dependência química pode ter amparo no INSS?

Neste post, iremos explicar qual benefício do INSS é destinado às pessoas que sofrem com a dependência química, então, não perca tempo e leia agora mesmo!

Na sequência, você irá ler mais sobre:

  1. Dependência Química Direitos e Obrigações
  2. Direito à Benefícios no INSS
  3. Perícia Médica Nestes Casos
  4. INSS Pode Negar o Pedido de Benefício?
  5. Dependente Químico Tem Direito a se Aposentar?

Saiba mais dos seus direitos aqui!

  1. Dependência Química Direitos e Obrigações

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de seis milhões de brasileiros e brasileiras enfrentam a dependência química. 

Esta é uma questão de saúde pública que exige atenção e suporte adequados. Reconhecendo a gravidade da condição, a lei oferece proteção aos dependentes químicos, incluindo o direito ao auxílio-doença pelo INSS.

Para que uma dispensa de um empregado dependente químico seja válida, a empresa deve demonstrar que a decisão de demissão foi baseada em fatores não relacionados à dependência química. 

Caso contrário, a demissão pode ser considerada discriminatória se for identificada uma ligação entre a doença e a decisão de rescisão do contrato. 

Isso é especialmente relevante se o empregado apresentar sintomas visíveis da dependência que causem estigmatização ou preconceito.

  1. Direito à Benefícios no INSS

Os trabalhadores que contribuem para o INSS e sofrem de dependência química têm direito ao auxílio-doença durante o período de tratamento. 

Para ter direito ao benefício, é necessário:

  • Estar inscrito como segurado do INSS;
  • Ter contribuído por pelo menos 12 meses, seja como autônomo, facultativo ou empregado.

Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador deve seguir alguns passos:

  • Realizar uma perícia médica junto ao INSS para comprovar a incapacidade temporária para o trabalho;
  • Fazer exames médicos periódicos para acompanhar o progresso do tratamento.

O requerimento pode ser feito online, pelo site da Previdência Social, onde o trabalhador deve selecionar a agência do INSS para a realização da perícia. 

No momento do pedido, o solicitante deve fornecer as seguintes informações:

  • NIT (Número de Identificação do Trabalhador – PIS/PASEP/CICI);
  • Nome completo, nome da mãe e data de nascimento;
  • Categoria do trabalhador (autônomo, facultativo, trabalhador avulso, segurado especial, empregado doméstico, empregado ou desempregado);
  • Data do último dia de trabalho, no caso de empregados;
  • Código Internacional de Doenças (CID) constante no atestado médico e o CNPJ da empresa, ou CPF e nome do empregador para empregados domésticos.

Além disso, é fundamental que o endereço no banco de dados do INSS esteja atualizado. 

Caso contrário, é necessário ligar para a Central do INSS (número 135) para corrigir os dados antes de solicitar o benefício, pois toda a documentação será enviada para o endereço registrado.

O valor do auxílio-doença é calculado com base nas contribuições do trabalhador ao INSS. 

Na ausência de contribuições suficientes, o trabalhador pode ter direito a um benefício assistencial equivalente a um salário-mínimo. 

Se o pedido for negado, o trabalhador pode recorrer da decisão na mesma agência onde fez a solicitação inicial.

  1. Perícia Médica Nestes Casos

A perícia médica, essencial para a concessão do auxílio-doença, deve ser agendada pelo site do INSS: Meu INSS, presencialmente ou por telefone.

No dia marcado, o solicitante deve comparecer ao local indicado no comprovante de agendamento. Este comprovante deve ser levado no dia da perícia.

Para garantir que a avaliação médica seja bem-sucedida, é importante que o solicitante leve toda a documentação que comprove a doença e suas complicações. 

Os documentos necessários incluem:

  • Documentos de Identificação;
  • Atestados e Exames Médicos (documentos atualizados nos últimos 3 meses), assinados e carimbados pelo profissional responsável;
  • Exames Complementares;
  • Receitas Médicas;
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
  • Carta da Empresa, indicando a data do último dia trabalhado.

Durante a avaliação, o solicitante deve ser claro e detalhado em suas respostas, informando ao médico perito sobre todos os aspectos de sua condição médica. 

Ao final da perícia, é aconselhável solicitar um comprovante de comparecimento. 

Este documento pode ser valioso em caso de necessidade de recurso, se o pedido de auxílio for negado.

  1. INSS Pode Negar o Pedido de Benefício?

Se o seu pedido de auxílio-doença for negado, você tem duas alternativas para resolver a situação: interpor um recurso administrativo ou ingressar com uma ação judicial com o auxílio de um advogado.

Caso seja necessário recorrer à via judicial para obter o auxílio-doença, a presença de um advogado é indispensável. 

O advogado especializado em direito previdenciário terá a responsabilidade de reunir e apresentar todos os documentos, exames, laudos e relatórios que comprovem o direito do solicitante ao benefício. 

Contratar um advogado experiente é essencial, pois ele será capaz de elaborar petições claras e precisas, expondo os fatos de maneira a evitar dúvidas sobre a necessidade da concessão do auxílio-doença.

Essas orientações visam garantir que o solicitante esteja bem-preparado para a perícia médica e, se necessário, para a busca judicial do auxílio-doença, assegurando que todos os seus direitos sejam respeitados.

  1. Dependente Químico Tem Direito a se Aposentar?

Caso uma perícia do INSS constate que a incapacidade é permanente e não há possibilidade de recuperação, o auxílio-doença será encerrado e convertido em aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez.

Na maioria dos casos, a aposentadoria por invalidez é concedida após o período de recebimento do auxílio-doença. 

Durante as perícias de acompanhamento do auxílio-doença, se o perito determinar que a incapacidade é irreversível, o benefício será automaticamente convertido em aposentadoria por invalidez.

Ao contrário do auxílio-doença, que requer revisões frequentes, a aposentadoria por invalidez é revisada em intervalos maiores. 

No entanto, essas revisões continuam sendo importantes para verificar se houve alguma recuperação da capacidade de trabalho. 

Se for constatado que o beneficiário recuperou a capacidade de trabalhar, o benefício pode ser cancelado.

A dependência química, seja por álcool ou outras substâncias, é uma condição que pode agravar significativamente as dificuldades de uma pessoa, impedindo-a não apenas de realizar as suas atividades profissionais, mas também de executar tarefas diárias básicas.

É essencial que o sistema jurídico, como instrumento de controle social e promotor de qualidade de vida, esteja atento e pronto para proteger os direitos dos indivíduos acometidos pela dependência química. 

Mesmo diante de preconceitos e situações vexatórias, a lei deve assegurar que esses indivíduos tenham acesso aos benefícios garantidos, como o auxílio-doença e, quando aplicável, a aposentadoria por invalidez.

O objetivo do direito é garantir que todos, inclusive aqueles que sofrem com a dependência química, possam viver com dignidade e receber o apoio necessário para lidar com as suas condições de saúde. 

Isso inclui a proteção contra a discriminação e o acesso a benefícios que são essenciais para a sua sobrevivência e bem-estar.

Se você ou alguém que você conhece está enfrentando desafios devido à dependência química e precisa de mais informações sobre como acessar esses benefícios, não hesite em buscar orientação jurídica especializada.

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