É imprescindível reunir os documentos necessários ao solicitar o auxílio-doença, pois isso aumenta significativamente suas chances de obter a concessão do benefício.
Isso vale tanto para o INSS quanto para a Justiça.
Neste conteúdo, vamos orientar você sobre todos os passos necessários para garantir a aprovação do seu benefício por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença.
Se você está ansioso para descobrir quais são os documentos essenciais para solicitar esse auxílio, continue a leitura e esteja por dentro da documentação completa.
- Iniciando o Processo do Auxílio-Doença: Passo a Passo para Dar Entrada
- Documentação Essencial: O que Você Precisa para Solicitar o Auxílio-Doença?
- Elegibilidade para o Auxílio-Doença: Quem Tem Direito?
Confira este post, agora mesmo!
- Iniciando o Processo do Auxílio-Doença: Passo a Passo para Dar Entrada
A obtenção do auxílio-doença pode ser iniciada de duas maneiras eficientes: através da central telefônica do INSS ou pelo site do Meu INSS.
Dar Entrada pelo Telefone:
Optar por dar entrada no auxílio-doença por telefone é simples e direto. Basta ligar para o número 135 na central telefônica do INSS.
Realize o agendamento da sua perícia médica de maneira descomplicada.
Importante: A ligação para o número 135 é gratuita, e o serviço de agendamento de perícia no INSS está disponível das 7h às 22h, de segunda-feira a sábado.
Dar Entrada pelo Site do Meu INSS:
A segunda alternativa consiste em iniciar o processo pelo site do Meu INSS.
Ao acessar o site (ou aplicativo Meu INSS), siga o passo a passo abaixo:
- Entre no site Meu INSS e faça o login com seu CPF e senha de acesso;
- Após logar, procure por “Pedir Benefício por Incapacidade” na barra de pesquisa ou clique diretamente na opção se ela estiver disponível na tela;
- Leia as orientações sobre o benefício por incapacidade;
- Selecione o serviço “BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA)” entre as opções apresentadas;
- Leia as instruções adicionais e clique em “Ciente”;
- Confira as informações do serviço e clique em “Avançar”. Siga os passos solicitados, como a atualização de dados e a escolha da agência mais próxima;
- Reúna toda a documentação médica necessária para anexá-la à sua solicitação no Meu INSS.
Atenção: O site do INSS permite que você anexe documentos na parte final do requerimento de auxílio-doença.
Certifique-se de seguir todos os passos indicados no site do INSS.
Continue a leitura para um guia completo desse processo!

- Documentação Essencial: O que Você Precisa para Solicitar o Auxílio-Doença?
Ao dar entrada no seu auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), é essencial apresentar uma gama de documentos pessoais, profissionais e médicos.
Nos próximos tópicos, você encontrará uma lista completa dos principais documentos exigidos.
Documentos de Identificação Pessoal:
- RG (Registro Geral);
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
- Identidade emitida por Ordens ou Conselhos de Classe (OAB, CRC, Crea, entre outros);
- Outros documentos de identificação válidos em território nacional.
CPF (Cadastro de Pessoa Física):
Garanta que seu CPF esteja presente na documentação do requerimento de auxílio-doença.
Se o número já constar em outro documento de identificação pessoal, o específico do cadastro de pessoa física não será necessário.
Caso contrário, apresente um comprovante oficial com o número do CPF.
Comprovante de Residência:
Apresenta um dos seguintes documentos para comprovar seu local de residência:
- Conta de luz, água, telefone ou internet;
- Declaração recente do IR (Imposto de Renda);
- Extrato do FGTS;
- Escritura do imóvel;
- Documento de financiamento imobiliário;
- Fatura do cartão de crédito;
- Contrato de aluguel reconhecido em cartório.
Documentação Médica:
Durante a perícia no INSS, a documentação médica é crucial. Leve os seguintes documentos:
- Exames médicos;
- Relatórios médicos;
- Atestados médicos;
- Receitas médicas;
- Comprovante de internação hospitalar;
- Comprovantes de tratamento médico;
- Outros documentos médicos que comprovem a incapacidade temporária.
Extrato Previdenciário CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais):
Esse documento oficial do governo federal contém seu histórico contributivo. Certifique-se de identificar e corrigir eventuais erros no cadastro nacional.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):
A CTPS é útil para requerer o auxílio-doença, especialmente para empregados CLT.
Ela serve como prova de recolhimento do INSS e registra vínculos empregatícios ao longo dos anos.
Carnês de Contribuição:
Guarde guias com comprovantes de pagamentos se faz recolhimentos por meio de GPS, como contribuinte individual, MEI ou segurado facultativo.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT):
Em caso de acidente de trabalho, anexe a CAT ao processo de requerimento do auxílio-doença.
As empresas são obrigadas a informar ao INSS os acidentes de trabalho.
Declaração do Último Dia de Trabalho:
Necessária para empregados CLT e domésticos, a declaração do último dia de trabalho é exigida, principalmente se o afastamento for a partir do 16º dia.
Documentos que Comprovam a Condição de Segurado Especial:
Se enquadrando como segurado especial (produtor rural, pescador artesanal, indígena, seringueiro, entre outros), apresente uma autodeclaração e documentos que reforcem essa condição.
Atenção: Esteja atento a todos os requisitos e siga cada passo necessário para garantir uma solicitação eficaz do auxílio-doença.
- Elegibilidade para o Auxílio-Doença: Quem Tem Direito?
O benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, é um direito dos segurados do INSS que enfrentam lesões ou doenças, impedindo-os de exercer suas atividades laborais temporariamente.
Em resumo, todas as categorias de segurados têm direito ao auxílio-doença, com algumas considerações:
- Empregados (incluindo domésticos) têm direito a partir do 16º dia de incapacidade;
- Trabalhadores avulsos também a partir do 16º dia de incapacidade;
- Autônomos, Microempreendedores Individuais (MEIs), facultativos, entre outros, assim comprovam a incapacidade temporária para o trabalho.
Neste tipo de benefício, a incapacidade é total, pois o segurado não consegue desempenhar suas atividades usuais devido à lesão ou doença.
No entanto, essa incapacidade é considerada temporária, presumindo-se, em princípio, que haverá melhora na condição do segurado.
Desde a Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, o auxílio-doença passou a ser denominado benefício por incapacidade temporária.
Esse benefício é assegurado aos segurados do INSS que enfrentam lesões ou doenças, resultando em incapacidade temporária para o trabalho.
Para solicitar esse auxílio, existem duas opções: ligar para a Central Telefônica do INSS pelo número 135 ou utilizar o site ou aplicativo Meu INSS.
No entanto, é fundamental apresentar a documentação necessária, incluindo documentos médicos (exames e laudos) e documentos pessoais e profissionais (CNIS e CTPS), entre outros.
Além da comprovação da incapacidade temporária, o perito do órgão previdenciário analisará se o requerente possui qualidade de segurado e atende à carência exigida.
Em casos de dúvida, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito previdenciário antes de solicitar o auxílio-doença.
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Até a próxima!