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Vigilante Tem Direito à Conversão de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição Para Especial

  • 03/05/2024
  • Sem categoria

Será que quem atuou como vigilante e já se aposentou tem direito a converter, melhorar a sua aposentadoria?

Entenda mais, aqui neste post!

Você irá ler sobre:

  1. Vigilante: Qual o Seu Papel?
  2. O Que Seria a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição?
  3. O Que é a Aposentadoria Especial do Vigilante?
  4. É Possível Converter a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição Para Aposentadoria Especial?
  5. Por que é Importante Contar Com um Advogado Especialista em Aposentadoria?

Não perca este post, e saiba mais sobre os seus direitos no INSS!

  1. Vigilante: Qual o Seu Papel?

O papel do vigilante é fundamental tanto para a segurança das pessoas quanto para a proteção de patrimônios. 

Os profissionais desempenham uma série de funções que visam garantir a ordem e a proteção de espaços públicos e privados.

Em termos de segurança, o vigilante tem a responsabilidade de monitorar e controlar o acesso de pessoas e veículos a determinadas áreas, garantindo que apenas indivíduos autorizados tenham permissão de entrada. 

Além disso, ele está apto a identificar e lidar com situações de risco, como tentativas de roubo, invasões ou comportamentos suspeitos, tomando as medidas necessárias para neutralizar tais ameaças e proteger a integridade das pessoas e dos bens.

Além disso, o vigilante atua como um agente de prevenção, uma vez que sua presença dissuade potenciais infratores de cometerem atos ilícitos, contribuindo assim para a redução da criminalidade e para a manutenção da ordem social.

O vigilante desempenha um papel importante na proteção de pessoas e patrimônios, tanto no âmbito profissional quanto no social, contribuindo para a construção de ambientes mais seguros e tranquilos para todos.

  1. O Que Seria a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício concedido ao segurado que realizou contribuições à previdência social por um período mínimo determinado.

Para as mulheres, esse período mínimo é de 30 anos, enquanto para os homens é de 35 anos.

Anteriormente conhecida como “aposentadoria por tempo de serviço“, essa modalidade foi renomeada após a implementação da Reforma da Previdência. 

Com essa reforma, o INSS passou a ser predominantemente contributivo.

Dessa forma, o nome do benefício foi alterado para “aposentadoria por tempo de contribuição“, refletindo a mudança de foco do tempo de serviço para o período de contribuição efetiva ao INSS.

No decorrer desse caminho, é importante entender que há diversas modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição, cada uma com suas próprias regras, que podem variar por apenas alguns meses de diferença. 

Separamos algumas dessas modalidades:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição antes e após a Reforma de 13/11/2019;
  • Regras de transição;
  • Aposentadoria por pontos: antes e após a Reforma de 13/11/2019;
  • Aposentadoria proporcional.

É importante compreender que, em todas essas modalidades mencionadas acima, é requisitado um mínimo de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres para a concessão da aposentadoria.

  1. O Que é a Aposentadoria Especial do Vigilante?

A aposentadoria especial destina-se a trabalhadores que desempenham atividades prejudiciais à saúde, expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos insalubres, ou que enfrentam condições perigosas que implicam risco de vida.

Seu objetivo é proteger os segurados do INSS que trabalham sob condições adversas que podem afetar sua saúde, integridade física e até mesmo sua vida.

As atividades que geram direito à aposentadoria especial podem envolver:

  • Exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos insalubres.

Desempenho de atividades perigosas com risco iminente de acidentes graves ou morte.

Antes da Reforma da Previdência, os requisitos para a aposentadoria especial eram os seguintes:

  • 25 anos de atividade especial para atividades de baixo risco;
  • 20 anos de atividade especial para atividades de médio risco;
  • 15 anos de atividade especial para atividades de alto risco.

A carência de 180 meses de contribuições ao INSS também era exigida.

Após a Reforma, a partir de 13/11/2019, existem duas formas de se qualificar para a aposentadoria especial:

  • Pela regra de transição da aposentadoria especial, que requer uma pontuação específica baseada na idade, tempo de contribuição e anos de atividade especial;
  • Pela regra definitiva, que estipula uma idade mínima em conjunto com o tempo de atividade especial;
  • Para a regra de transição, a pontuação exigida é determinada pela soma da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum.

Por exemplo, Renata, que trabalhou como servidora após três anos de atividade administrativa, poderá incluir esses anos comuns na soma necessária para se aposentar pela regra de transição.

Já Pedro, que tinha 40 anos e 22 anos de atividade especial em 2019, quando a Reforma entrou em vigor, precisará esperar até 2031 para se qualificar para a aposentadoria especial pela regra de transição.

Para a regra definitiva, a idade mínima é combinada com o tempo de atividade especial:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial para atividades de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial para atividades de médio risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial para atividades de baixo risco.
  1. É Possível Converter a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição Para Aposentadoria Especial?

O INSS foi instruído a revisar a aposentadoria de um vigilante que trabalhou portando arma de fogo, após uma decisão unânime da Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). 

Esta determinação seguiu o entendimento de que o trabalho do vigilante, quando realizado com o uso de arma de fogo, dá direito à aposentadoria especial.

O caso em questão refere-se a um ex-vigilante residente em Chapecó (SC) que entrou com um pedido administrativo de aposentadoria em 2008. 

No entanto, o INSS não reconheceu o tempo de serviço entre 2001 e 2008 como atividade especial. 

Como resultado, o segurado ingressou com uma ação na Justiça federal catarinense em 2016 buscando o reconhecimento desses anos trabalhados como vigilante.

A análise inicial da 1ª Vara Federal de Chapecó confirmou que o período de trabalho entre 2001 e 2006 deveria ser reconhecido como especial, devido à atividade periculosa exercida, incluindo o porte de arma de fogo e rondas em empresas comerciais e industriais. 

No entanto, o período entre 2006 e 2008 não foi aceito, uma vez que o aposentado não portava arma de fogo durante esse período.

A decisão resultou na conversão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição para aposentadoria especial, com o INSS sendo condenado a pagar as diferenças vencidas desde o requerimento administrativo em 2008.

O INSS apelou da decisão, mas o desembargador federal Celso Kipper, relator do recurso no TRF-4, concordou com a decisão de primeira instância.

O relator destacou que ficou comprovado nos autos o exercício de atividade especial entre 2001 e 2006, em conformidade com a legislação aplicável e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Portanto, a Turma Regional Suplementar de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, seguir o voto do relator, determinando que o INSS revise o benefício em até 45 dias.

  1. Por que é Importante Contar Com um Advogado Especialista em Aposentadoria?

Já pensou por que é tão importante ter um advogado especializado em aposentadoria ao seu lado? 

Se ainda não, é hora de entender o papel importante desse profissional em um momento tão significativo da sua vida.

Um advogado especializado em aposentadoria traz consigo uma bagagem de experiência e conhecimento profundo das leis previdenciárias, além de compreender minuciosamente o intricado sistema de seguridade social. 

Com essa expertise, ele oferece orientação personalizada para garantir que você obtenha o máximo de benefícios possível.

Além disso, o processo de solicitar a aposentadoria pode ser labiríntico, cheio de burocracias e prazos a cumprir. 

Nesse cenário, um advogado especializado conhece os atalhos, os documentos necessários e os trâmites legais, economizando o seu tempo e recursos preciosos.

Maximizar os seus benefícios é outra vantagem de contar com um advogado especializado. 

Ele saberá quando e como solicitar sua aposentadoria, utilizando estratégias específicas para garantir que você receba o valor máximo possível de benefícios previdenciários.

E se algo der errado, e o INSS negar sua solicitação ou revisar os seus benefícios de maneira desfavorável? 

Um advogado especializado estará lá para defender os seus direitos, contestando decisões injustas e buscando as melhores soluções para o seu caso.

Assim, ter um advogado especializado em aposentadoria ao seu lado oferece a tranquilidade de saber que seus interesses estão protegidos. 

Enquanto ele cuida dos detalhes legais, você pode se concentrar em outras áreas da sua vida, com a certeza de que seu futuro está seguro e bem cuidado.

Quer saber se você também tem direito?

Entre em contato conosco, temos uma equipe de especialistas em aposentadorias do vigilante para te ajudar!

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