Entenda melhor aqui, sobre as doenças crônicas e o direito à aposentadoria por invalidez e como este benefício funciona, não perca!
Na sequência, você irá ler:
- Como Funciona a Aposentadoria Por Invalidez
- Por Que as Doenças Crônicas Podem Dar Direito a Aposentadoria Por Invalidez?
- Quais Doenças Crônicas Podem Dar Direito a Aposentadoria Por Invalidez?
- Documentos Exigidos Para a Aposentadoria Por Invalidez
- INSS Negou o Pedido de Aposentadoria Por Invalidez e Agora?
Será que a doença que você tem, dá direito a aposentadoria por invalidez?
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- Como Funciona a Aposentadoria Por Invalidez
A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é um dos principais direitos dos aposentados por invalidez, concedido pela Previdência Social a indivíduos considerados incapazes e sem perspectiva de reabilitação profissional para exercer uma atividade que garanta seu sustento, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
É um tipo de apoio concedido aos indivíduos que contribuem para a Previdência Social e, devido a uma doença incapacitante ou a um acidente que tenham sofrido, não conseguem mais desempenhar as funções do trabalho anterior ou, como mencionado anteriormente, não têm a capacidade de serem realocados em outra função.
É importante destacar que o benefício da aposentadoria por invalidez não é vitalício, sendo concedido ao beneficiário enquanto a condição incapacitante, decorrente de doenças ou de algum acidente, perdurar.
Recentemente, após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), observou-se uma redução no número de aposentadorias por invalidez concedidas.
Antes das medidas entrarem em vigor, em 2019, foram concedidas 266.912 aposentadorias por invalidez.
Em contraste, em 2020, apenas 111.688 aposentadorias por invalidez foram concedidas.
É importante notar que, para acessar esse benefício, é necessário cumprir os requisitos e atender às determinações, que se tornaram mais rigorosas recentemente.
Em geral, para obter a concessão do benefício da aposentadoria por invalidez, o segurado deve ter cumprido um período de carência de 12 (doze) meses.
Em outras palavras, deve ter contribuído com a Previdência Social nos 12 (doze) meses anteriores à solicitação (art. 25, I, Lei n.º 8.213/91).
No entanto, existem casos excepcionais em que o período de carência não é exigido para acessar o benefício, de acordo com o artigo 26 da mesma Lei n.º 8.213/91.
Por exemplo, se a incapacidade do segurado do INSS for resultado de um acidente, mesmo que não tenha ocorrido no ambiente de trabalho, ele não precisa atender ao requisito de carência das 12 contribuições anteriores ao evento.
Outra exceção são os segurados especiais, que precisam apenas comprovar o exercício da atividade rural pelo mesmo prazo.
Em outras palavras, a comprovação deve incluir os 12 meses anteriores ao requerimento do benefício.
Além disso, aqueles que sofrem de doenças graves, incapacitantes e irreversíveis listadas na legislação também não precisam cumprir o período de carência.
Algumas doenças não estão explicitamente na lista, mas podem ser isentas da carência se forem avaliadas como graves e incapacitantes.
Portanto, é aconselhável buscar por um advogado especialista em Direito Previdenciário para verificar o enquadramento às regras.
Para ter acesso aos principais direitos dos aposentados por invalidez, é necessário comprovar a condição de incapacidade. Isso requer uma avaliação profissional realizada por uma perícia médica do INSS.
Com base em diversos fatores que podem afetar a situação do beneficiário (idade, tratamentos disponíveis, função desempenhada, etc.), o INSS pode inicialmente conceder o auxílio-doença.
Posteriormente, após acompanhamento e avaliações, pode conceder a aposentadoria por invalidez.
Como a aposentadoria por invalidez não é um benefício permanente, o beneficiário deve passar por perícias regulares para determinar a continuidade da incapacidade.
A periodicidade das perícias pode variar conforme a idade e algumas categorias de doenças.
- Por Que as Doenças Crônicas Podem Dar Direito a Aposentadoria Por Invalidez?
A aposentadoria por invalidez é concedida quando um trabalhador se torna permanentemente incapaz de exercer suas atividades laborais devido a uma doença ou lesão.
As principais doenças e condições que podem dar direito à aposentadoria por invalidez incluem, mas não estão limitadas a:
- Doenças graves, como câncer, AIDS, esclerose múltipla, entre outras, que causem incapacidade permanente;
- Lesões que resultem em incapacidade permanente, como acidentes de trânsito, acidentes de trabalho ou quedas graves;
- Transtornos psiquiátricos graves, como esquizofrenia, depressão severa, transtorno bipolar, entre outros, desde que comprovada a incapacidade permanente;
- Doenças degenerativas, como Alzheimer, Parkinson, esclerose lateral amiotrófica (ELA) e outras que causem incapacidade irreversível;
- Doenças cardiovasculares graves que causem incapacidade permanente.
No entanto, é importante destacar que a invalidez deve ser considerada permanente e irreversível. Se houver possibilidade de recuperação ou reabilitação, o benefício pode ser temporário e sujeito a reavaliações periódicas.
Ou seja, se houver uma melhora na condição de saúde que permita ao segurado voltar ao trabalho, o benefício pode ser cessado. No entanto, em casos de invalidez permanente, o benefício pode ser vitalício.
As regras e critérios para aposentadoria por invalidez podem mudar ao longo do tempo devido a alterações na legislação previdenciária.
- Quais Doenças Crônicas Podem Dar Direito a Aposentadoria Por Invalidez?
Algumas condições de saúde graves, contagiosas ou consideradas incuráveis estão estabelecidas por lei e, além de garantirem o direito à aposentadoria, não requerem o cumprimento do período de carência.
Essas condições incluem:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Câncer;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave (doença renal);
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- AIDS;
- Contaminação por radiação, conforme avaliação da medicina especializada.
Da mesma forma, a carência não é exigida quando a incapacidade resulta de doenças relacionadas ao trabalho ou acidentes de qualquer natureza.

- Documentos Exigidos Para a Aposentadoria Por Invalidez
O processo de pedido de aposentadoria por invalidez exige em seu pedido uma lista de documentos, os quais podem variar dependendo da situação específica do solicitante , vejamos os principais deles:
- RG, CPF;
- Documentos relacionados à previdência social;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Número de inscrição no PIS/PASEP;
- Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – obtido junto ao INSS ou pelo site do INSS;
- Laudos e relatórios médicos que comprovem a incapacidade permanente para o trabalho;
- Resultados de exames médicos, radiografias, ressonâncias magnéticas ou outros documentos de diagnóstico relevantes;
- Prontuários médicos que detalhem o histórico da doença ou lesão;
- Receitas de medicamentos prescritos;
- Relatórios de tratamentos médicos, cirurgias ou terapias realizadas;
- Documentos que comprovem o tempo de serviço ou vínculo empregatício, como contratos de trabalho, holerites, carteira de trabalho, carnês de contribuição, entre outros;
- Comprovante de residência;
- Formulários de requerimento de benefício preenchidos e assinados;
- Documentos adicionais podem ser solicitados pelo INSS conforme a necessidade ou particularidades do caso.
É importante ressaltar que, além dos documentos, o processo de solicitação de aposentadoria por invalidez pode incluir uma perícia médica realizada pelo INSS, na qual um perito médico avaliará a condição de saúde do requerente para determinar a elegibilidade para o benefício.
Portanto, é fundamental fornecer toda a documentação médica relevante que respalde a sua incapacidade permanente.
Recomenda-se entrar em contato com o INSS ou consultar um advogado especializado em direito previdenciário para obter orientações específicas sobre os documentos necessários, bem como para auxiliar no processo de solicitação da aposentadoria por invalidez, uma vez que as regras e exigências podem mudar ao longo do tempo.
- INSS Negou o Pedido de Aposentadoria Por Invalidez e Agora?
E se o INSS negar o seu pedido de aposentadoria por invalidez por doença crônica o mais indicado é que você procure pela ajuda de um advogado especialista no INSS para te ajudar nisso.
Apenas um advogado especialista saberá como te orientar corretamente, quais documentos anexar e argumentos válidos e certeiros para rebater a decisão do INSS.
Por isso, procure hoje mesmo a ajuda de um advogado previdenciário e tenha o seu benefício com mais segurança e tranquilidade!
Conto com você nos próximos post!
Saiba mais sobre os seus direitos, aqui em nosso blog!