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O Impacto da Residência Médica na Sua Aposentadoria: O Que Você Precisa Saber!

  • 21/09/2023
  • Aposentadoria, Direitos Previdenciários

Descubra aqui informações cruciais sobre a influência da sua residência médica na sua aposentadoria, não perca este post!

  1. Residência Médica Pode Contar Para a Aposentadoria?
  2. Como Comprovar a Residência Médica no INSS?
  3. Como Considerar a Residência Médica para a Aposentadoria Especial
  4. Documentação Necessária Para Comprovar o Seu Direito
  5. Requisitos Para a Aposentadoria Especial
  6. Contribuição em Atraso Relativa ao Tempo de Residência Médica
  7. Exemplo Prático Para Sua Aposentadoria Especial

Leia Agora e Esteja Bem Preparado para o Futuro!

  1. Residência Médica Pode Contar Para a Aposentadoria?

A residência médica, em muitos países, é uma etapa de treinamento após a graduação em medicina, na qual os médicos recém-formados recebem treinamento prático e supervisão em uma especialidade médica específica. 

O objetivo é aprimorar suas habilidades clínicas e prepará-los para a prática independente em suas especialidades.

No que diz respeito à aposentadoria, a residência médica em si não está diretamente relacionada à aposentadoria, mas pode ter implicações indiretas. 

A aposentadoria é um processo complexo que depende de vários fatores, incluindo idade, tempo de contribuição para a previdência social ou outros planos de aposentadoria, lei previdenciária do país em questão e outros fatores individuais.

Os médicos que completam a residência médica geralmente começam a trabalhar como médicos especialistas em suas áreas após a conclusão do programa. 

Portanto, os anos de trabalho durante a residência podem contar como parte do tempo total de contribuição para a aposentadoria, dependendo das regras previdenciárias vigentes.

É importante consultar as autoridades de previdência social ou um consultor financeiro para obter informações específicas sobre como a residência médica afeta a aposentadoria em seu país, pois as regras podem variar significativamente de um lugar para outro. 

Além disso, é aconselhável planejar sua aposentadoria com antecedência, considerando todas as suas fontes de renda e contribuições previdenciárias ao longo de sua carreira médica.

  1. Como Comprovar a Residência Médica no INSS?

Para comprovar o período de residência médica, é fundamental reunir a documentação adequada.

O aspecto mais crucial é ter em mãos os comprovantes da época em que realizou a residência médica.

No contexto, é relevante mencionar os documentos mais aceitos e solicitados pelo INSS:

  • Declaração do hospital onde a residência médica foi realizada, com um espaço específico indicando a natureza da atividade como residência médica;
  • Certificados de cursos médicos, especializações e eventos relacionados;
  • Prontuários ou laudos médicos contendo a assinatura ou identificação do médico residente;
  • Outros documentos hospitalares que evidenciem a atividade como médico residente.

É possível também solicitar a participação de testemunhas para fortalecer a comprovação, principalmente quando os documentos não forem abrangentes o suficiente.

Lembre-se de que não é suficiente contar apenas com testemunhas; é obrigatório possuir pelo menos um documento da época da residência médica para convocar testemunhas.

  1. Como Considerar a Residência Médica para a Aposentadoria Especial

Os médicos têm direito à aposentadoria especial, um benefício concedido a trabalhadores expostos a agentes perigosos ou insalubres à saúde. 

Para médicos, os agentes insalubres incluem agentes biológicos como fungos, bactérias e vírus. A NR 15, anexo XIV, lista algumas atividades com exposição a esses agentes nocivos, como trabalhos em estabelecimentos de saúde com pacientes infecto-contagiosos, manipulação de materiais contaminados, entre outros.

A aposentadoria especial oferece uma aposentadoria mais rápida para médicos devido à natureza insalubre de seu trabalho, criada para preservar a saúde e segurança de trabalhadores em atividades especiais. 

Para comprovar a atividade especial, você deve documentar o tempo de residência médica.

aposentadoria
  1. Documentação Necessária Para Comprovar o Seu Direito

Para entender como considerar a residência médica para a aposentadoria especial, é importante saber que os médicos têm direito a esse benefício previdenciário. 

A aposentadoria especial é concedida aos segurados que desempenham atividades expostas a agentes perigosos ou insalubres à saúde.

No caso dos médicos, os agentes insalubres à saúde incluem fungos, bactérias e vírus. 

A Norma Regulamentadora NR 15, anexo XIV, também lista algumas atividades que envolvem a exposição a esses agentes nocivos, tais como:

  • Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou manuseio de materiais contaminados;
  • Trabalhos com animais infectados para tratamento ou preparo de soro, vacinas e outros produtos;
  • Trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo histologia;
  • Trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados;
  • Trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto;
  • Esvaziamento de biodigestores;
  • Coleta e industrialização do lixo.

Devido à natureza insalubre da atividade médica, os médicos têm direito a uma aposentadoria mais rápida, conhecida como aposentadoria especial. 

Esse benefício foi criado para proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores que exercem atividades especiais.

A comprovação da atividade especial como residente médico é essencial para garantir o reconhecimento desse período. 

Até 28/04/1995, a comprovação era feita por enquadramento profissional, o que tornava mais simples o processo. 

Basta demonstrar que trabalhava como médico na época, apresentando documentos como declarações do hospital, prontuários e laudos médicos com sua assinatura ou identificação.

A partir de 29/04/1995, as regras mudaram, e a comprovação da atividade especial como residente médico requer laudos técnicos e outros documentos que atestem a exposição a agentes biológicos nocivos à saúde. 

Essa documentação inclui o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235 e/ou DSS 8030, Carteira de Trabalho, certificados de cursos e apostilas que comprovem a profissão e laudos de insalubridade em Reclamatórias Trabalhistas.

Essa documentação é essencial para comprovar a especialidade da atividade durante a residência médica e garantir o reconhecimento desse período para fins de aposentadoria especial.

  1. Requisitos Para a Aposentadoria Especial

Os requisitos para a aposentadoria especial podem variar dependendo da data em que você começou a trabalhar e das mudanças nas regras previdenciárias. 

Aqui estão os requisitos antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019) e os requisitos a partir da Reforma (desde 13/11/2019):

  • Requisitos antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)

Antes da Reforma, para se qualificar para a aposentadoria especial como médico, você precisava cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter 25 anos de atividade especial.

Isso significava que se você trabalhasse 25 anos como médico, exposto a agentes biológicos insalubres à saúde, você poderia se aposentar.

Atenção: Se você completou 25 anos de atividade especial antes da data da Reforma da Previdência (12/11/2019), ainda pode se aposentar sob as regras antigas.

  • Requisitos a partir da Reforma da Previdência (desde 13/11/2019)

Com a Reforma da Previdência, os requisitos para a aposentadoria especial para médicos mudaram. Existem duas situações distintas:

  • Regra de Transição para quem já trabalhava antes da Reforma (não completou 25 anos até 12/11/2019):

Se você já estava trabalhando antes da Reforma, mas não conseguiu acumular 25 anos de atividade especial até o início da nova norma previdenciária, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter 25 anos de atividade especial.
  • Alcançar uma pontuação de 86 pontos.

Essa pontuação é calculada somando sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição “comum”.

  • 2. Regra para quem começou a trabalhar após a Reforma (a partir de 13/11/2019):

Se você começou a trabalhar como médico a partir da data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor, as regras são diferentes:

  • Ter 25 anos de atividade especial.
  • Ter pelo menos 60 anos de idade.

Estes são os requisitos básicos para a aposentadoria especial após a Reforma da Previdência, mas é importante ressaltar que as regras previdenciárias podem ser complexas e sujeitas a mudanças. 

Recomenda-se consultar um advogado especializado em direito previdenciário ou entrar em contato com o INSS para obter informações atualizadas e específicas sobre sua situação.

  1. Contribuição em Atraso Relativa ao Tempo de Residência Médica

A contribuição previdenciária em atraso referente ao período de residência médica pode ser uma opção viável, dependendo da sua situação. 

Aqui estão as considerações para duas situações diferentes:

  • 1ª Situação: Residência Médica até 31/03/2003

Se você concluiu sua residência médica antes de 01/04/2003 e não realizou os recolhimentos para o INSS na época, pode optar por efetuar o pagamento em atraso dessas contribuições. 

Até 31/03/2003, a responsabilidade pelo recolhimento previdenciário era do próprio residente médico.

Para efetuar o pagamento em atraso, siga estes passos:

  1. Verifique os períodos de residência médica: Confirme se os períodos foram antes de 01/04/2003 e se as contribuições correspondentes não foram pagas.
  2. Confira se o atraso é superior a 5 anos: Se o atraso for superior a 5 anos, será necessário demonstrar sua atividade como residente médico ao INSS, junte a documentação que comprove seu período de residência.
  3. Agende um atendimento presencial: Marque um atendimento presencial no INSS para apresentar sua documentação e solicitar a emissão das guias em atraso.
  4. Faça os pagamentos: Prepare-se para pagar os valores em atraso, incluindo juros e multa a partir de 14/10/1996. Observe que não é possível pagar juros e multas para contribuições em atraso antes dessa data.
  • 2ª Situação: Residência Médica a partir de 01/04/2003

Se você realizou sua residência médica a partir de 01/04/2003, a responsabilidade pelo pagamento das contribuições previdenciárias era do hospital ou instituição em que você trabalhou como residente. 

Portanto, você não precisa efetuar pagamentos em atraso ao INSS, desde que o hospital tenha feito os descontos previdenciários e repassado os valores ao INSS corretamente.

No entanto, se os recolhimentos não constarem no seu Extrato Previdenciário CNIS, você pode precisar fazer a averbação desse período. 

Apresente ao INSS a documentação que comprove seu vínculo de trabalho com o hospital durante a residência médica, como recibos, troca de e-mails, imposto de renda, registro de ponto, extratos bancários com pagamentos do hospital e outros documentos que atestem a relação de trabalho.

Lembre-se de que, se o hospital não efetuou os descontos e repasses previdenciários devidos, a responsabilidade não é sua, mas sim do hospital. 

Nesse caso, a averbação é importante para garantir que o período de residência médica seja considerado em seu histórico contributivo junto ao INSS.

  1. Exemplo Prático Para Sua Aposentadoria Especial

Para que você entenda melhor a questão da aposentadoria especial trouxemos um exemplo prático para facilitar a sua compreensão, vejamos:

Alice começou a trabalhar como residente em obstetrícia no ano de 1997.

Depois que terminou a residência, ela seguiu na mesma área e contribuiu de forma ininterrupta para o INSS até 2022.

Em 2022, Alice conta com 55 anos de idade e 25 anos de atividade especial.

Como não completou o tempo mínimo de atividade especial antes da Reforma, Alice entrará para a regra de transição da aposentadoria especial.

Em 2022, ela soma 25 anos de atividade especial.

Vamos calcular a pontuação de Alice.

Fazendo a somatória, Alice tem:

  • 55 anos de (idade) + 25 anos de (atividade especial) = 80 pontos.

Acontece que, durante todos os seus 6 anos na faculdade de medicina, a segurada era contribuinte individual (autônoma), vendendo produtos de beleza na internet, para ajudar a pagar os estudos.

Como informei antes, o tempo de contribuição “comum” também entrará na pontuação da regra de transição da aposentadoria especial.

Então, levando em consideração o tempo de contribuição “comum”, Alice tem:

  • 55 anos de (idade) + 25 anos de (atividade especial) + 6 anos de (tempo de contribuição “comum”) = 86 pontos.

Portanto, a segurada Alice já poderá se aposentar em 2022.

Orientamos que, você busque sempre a ajuda de um advogado especialista no INSS para te orientar e ajudar nesta fase tão importante da sua vida!

Fique por dentro de todas as novidades e informações atualizadas! 

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