Muitos indivíduos que recebem benefícios do INSS têm nos procurado em busca de informações sobre o montante que poderiam obter por meio da revisão da vida toda, especialmente após sua aprovação pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No entanto, é essencial adotar uma abordagem cautelosa e segura para evitar possíveis riscos irreversíveis.
Antes de determinar o valor a ser recebido, é fundamental avaliar se a revisão é, de fato, vantajosa para sua situação específica.
Este artigo visa auxiliá-lo na compreensão dos benefícios potenciais proporcionados pela revisão da vida toda.
Você irá encontrar neste post:
- O Que é e Como Opera a Revisão da Vida Toda?
- Regra de Transição e Regra Permanente
- Quais São os Fundamentos e Razões do Tema 1102 na Revisão da Vida Toda Pelo STF?
- Quem Tem Direito a Revisão da Vida Toda?
- Qual Momento Ideal Para Pedir a Revisão da Vida Toda?
- Impacto da Revisão da Vida Toda nas Aposentadorias
Além disso, fornecerá orientações detalhadas sobre como realizar o cálculo necessário para essa revisão.
- O Que é e Como Opera a Revisão da Vida Toda?
De maneira direta, a revisão da vida toda possibilita solicitar a reavaliação do benefício previdenciário.
O seu propósito é integrar as remunerações recebidas antes de julho de 1994 no cálculo da aposentadoria.
Apesar de estar em destaque após a aprovação pelo STF no final de 2022, alguns desconhecem sua natureza.
Portanto, é crucial enfatizar que a revisão da vida toda se baseia na consideração de todas as contribuições ao longo da vida no cálculo da aposentadoria, mesmo aquelas efetuadas antes de julho de 1994.
Assim, sua função é não excluir, mas sim incorporar todas as contribuições na reavaliação do benefício.
Origem da revisão da vida toda
A revisão da vida toda surgiu devido às duas regras anteriores à Reforma da Previdência de 13/11/2019, das quais apenas uma era aplicada na prática.
A lei 9.876/1999 alterou a lei 8.213/91, estabelecendo a regra de transição e a regra permanente.
Enquanto a primeira considera apenas salários após julho de 1994, a segunda abrange 80% de todo o período contributivo.
Embora a regra permanente seja mais vantajosa, o INSS aplica apenas a regra de transição.
O STF validou a revisão da vida toda, permitindo que beneficiários usem contribuições anteriores a julho de 1994.
As características de cada regra são explicadas no tópico subsequente.
- Regra de Transição e Regra Permanente
A alteração promovida pela lei 9.876/1999 na lei 8.213/91 introduziu duas modalidades de cálculo: a regra de transição e a regra permanente.
Na regra de transição da lei 9.876/1999, a base de cálculo para aposentadorias, pensões e demais benefícios é determinada pela média das 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994.
Por sua vez, na regra permanente, destinada a quem iniciou suas contribuições após a publicação da lei 9.876/1999, a média é calculada com base nos 80% maiores salários de todo o período contributivo.
- Regra de Transição da Lei 9.876/1999 | Regra Permanente da Lei 9.876/1999
Média das 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994 | Média dos 80% maiores salários de todo o período contributivo.
Contudo, em muitos casos, a aplicação da regra de transição da lei 9.876/1999 pelo INSS é desfavorável aos segurados, pois não considera os salários anteriores a julho de 1994.
- Quais São os Fundamentos e Razões do Tema 1102 na Revisão da Vida Toda Pelo STF?
Há diversos fundamentos que respaldam a postura favorável da maioria dos ministros do STF. No entanto, destaca-se a relevância do Tema 1102.
A essência desse tema sustenta que aqueles com o direito à aposentadoria após 29 de novembro de 1999 (data de vigência da lei 9.876/1999) e antes de 13 de novembro de 2019 (entrada em vigor da Reforma da Previdência) têm o direito de escolher a regra definitiva, caso esta seja mais vantajosa.
Em caso de dúvida, a norma deve favorecer o segurado, não prejudicá-lo.
Diversos princípios fundamentam essa abordagem, sendo importante compreender que a lei 9.876/1999 permaneceu em vigor até um dia antes da implementação da Reforma da Previdência (12/11/2019).
A aplicação exclusiva da regra de transição da lei 9.876/1999, sem considerar a regra definitiva da mesma lei, constitui uma violação ao princípio da norma mais favorável.
Esse princípio determina que, em caso de conflito entre regras, a mais benéfica para o segurado deve prevalecer.
Enquanto a regra de transição em questão leva em conta apenas as contribuições a partir de julho de 1994 para calcular o Período Básico de Cálculo (PBC), não deve ser aplicada de maneira prejudicial se a regra definitiva, abrangendo todo o período contributivo, for mais vantajosa.
Assim, optar exclusivamente pela regra de transição pode resultar em desvantagens, muitas vezes traduzindo-se na redução do valor do benefício em comparação com a consideração do período contributivo completo.
O INSS tem a obrigação teórica de conceder o benefício mais vantajoso ao qual você tem direito.
Essa obrigação é refletida na Instrução Normativa (IN) 128/2022, que expressa tal compromisso.
Entretanto, apesar da obrigação do INSS em conceder o benefício mais vantajoso, essa prática nem sempre é seguida rigorosamente.
Isso é evidenciado nos casos dos segurados que têm direito à revisão da vida toda.
- Quem Tem Direito a Revisão da Vida Toda?
A possibilidade de solicitar a revisão da vida toda, vinculada à lei 9.876/1999, se aplica exclusivamente a aqueles que se aposentaram ou possuem direito a alguma regra de direito adquirido, conforme as normativas vigentes antes da Emenda Constitucional 103/2019.
Para esclarecer, têm direito à revisão da vida toda:
- Indivíduos que se aposentaram seguindo as regras em vigor entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
- Aqueles que detêm o direito adquirido de se aposentar conforme as regras aplicáveis nesses períodos;
- Pessoas que começaram a receber o benefício há menos de 10 anos, contando o prazo a partir do primeiro dia do mês subsequente ao primeiro recebimento;
- Contribuintes que efetuaram pagamentos previdenciários antes de julho de 1994.
Importante ressaltar que as regras de direito adquirido permaneceram válidas entre 29/11/1999 e 12/11/2019, um dia antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência.
Ademais, é relevante observar que a revisão da vida toda não se limita apenas a aposentadorias.
Os beneficiários de auxílio por incapacidade ou pensão por morte, por exemplo, também têm o direito de buscar essa revisão.
A Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, instituiu um cálculo único para benefícios, consistindo na média de todos os salários do segurado desde julho de 1994.
Diferentemente da lei 9.876/1999, a Reforma eliminou ambiguidades e estabeleceu uma regra única aplicável a todos.
- Qual Momento Ideal Para Pedir a Revisão da Vida Toda?
É altamente recomendável iniciar o pedido de revisão da vida toda o mais breve possível, isso se deve ao prazo decadencial de 10 anos para solicitar essa revisão.
Se esse prazo for ultrapassado, não será possível tomar nenhuma medida.
No próximo segmento, você terá uma compreensão mais detalhada sobre como avaliar o seu prazo decadencial.
Independentemente disso, é crucial buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário, com experiência específica em revisão da vida toda.
Esse profissional pode analisar minuciosamente a sua situação e orientá-lo a iniciar o processo de revisão o mais rápido possível.
- Como avaliar a decadência da revisão da vida toda?
A análise da decadência da revisão da vida toda consiste em verificar o período transcorrido desde a concessão do seu benefício até o momento em que você solicita a revisão.
Conforme a legislação em vigor, o prazo decadencial para a revisão da vida toda é de 10 anos, com a contagem iniciando a partir do primeiro dia do mês subsequente ao recebimento da primeira parcela da aposentadoria.
Para avaliar a decadência do seu direito à revisão da vida toda, verifique se faz menos de 10 anos desde o recebimento da primeira parcela do seu benefício.
Se o prazo estiver próximo de se esgotar e você não contar com a assistência de um profissional, a situação pode se tornar complicada.
Portanto, destaco a importância de consultar um advogado especializado, capaz de avaliar seu caso com sensibilidade e cuidado.
A revisão da vida toda pode trazer benefícios para aqueles que tinham a maior parte ou a totalidade dos salários caracterizados por altas remunerações antes de julho de 1994.
Entretanto, é crucial destacar que a expressão “pode ser benéfica” ressalta a necessidade de cautela, não implicando automaticamente que será vantajosa.
Ingressar com um pedido de revisão da vida toda sem a conclusão de todos os cálculos pertinentes não é recomendável.
A realização de uma revisão não deve ocorrer sem a certeza de que ela resultará efetivamente em uma melhoria no valor do benefício, portanto, é essencial ter cuidado nesse processo.
É importante ressaltar que existe o risco de o INSS reavaliar qualquer benefício concedido, seja por meio da revisão da vida toda ou outra modalidade de revisão do INSS, podendo ser para melhor ou para pior.
Diante desse cenário, é necessário proceder com extrema cautela ao abordar o tema de revisão.
Recomenda-se redobrar a atenção e realizar todos os cálculos possíveis antes de dar início ao processo de revisão da vida toda.
A crença no direito à revisão não é suficiente, além de buscar a orientação de um advogado especializado, é crucial efetuar os cálculos necessários para garantir que a revisão da vida toda resultará em um aumento e não em uma redução do valor do benefício.
Atenção!
O sistema do INSS, por si só, não possui a expertise técnica necessária para calcular e viabilizar a revisão da vida toda para os segurados que têm direito a essa revisão.
Portanto, enfatizo a importância de contar com o suporte jurídico adequado.
- Impacto da Revisão da Vida Toda nas Aposentadorias
A revisão da vida toda pode ter um impacto significativo no valor da aposentadoria, alterando a abordagem de cálculo que anteriormente considerava apenas as contribuições a partir de julho de 1994.
Dependendo do histórico contributivo, a revisão pode resultar em benefícios mais elevados.
É crucial ressaltar que o impacto pode variar, sendo positivo ou negativo, de acordo com as circunstâncias individuais.
Para obter detalhes específicos sobre a sua situação, é aconselhável consultar um advogado especializado em previdenciário, capaz de avaliar todas as possibilidades e impactos reais da revisão da vida toda.
A revisão da vida toda apresenta critérios e limitações específicos, aqui estão seis dos principais pontos a considerar antes de iniciar o pedido de revisão:
- Consulte um advogado especialista: Dada a complexidade da revisão da vida toda, é crucial buscar orientação de um profissional especializado em direito previdenciário e cálculos.
- Conheça a data de início das suas contribuições: A revisão da vida toda é viável apenas para aqueles que se aposentaram nos últimos 10 anos, entre 29/11/1999 e 12/11/2019, e contribuíram antes de julho de 1994.
- Entenda os benefícios elegíveis para a revisão: A revisão pode ser aplicada a aposentadorias por idade, aposentadorias por tempo de contribuição, pensões por morte, entre outros benefícios.
- Prefira uma ação judicial: O INSS ainda carece de preparo técnico para conduzir a revisão da vida toda, sendo aconselhável recorrer a uma ação judicial, principalmente se a regra mais favorável não foi concedida inicialmente.
- Demonstre cálculos inadequados do INSS: É essencial destacar que a aplicação exclusiva da regra de transição da lei 9.876/99, sem considerar a regra definitiva, viola o princípio da norma mais favorável.
- Reúna documentação necessária: Documentos comprovativos das contribuições anteriores a julho de 1994 são essenciais para sustentar a revisão da vida toda.
Essas considerações são fundamentais para uma abordagem bem-sucedida ao buscar a revisão da vida toda, proporcionando maior clareza e segurança jurídica ao processo!
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