STF decide em favor dos trabalhadores na linha de frente a Covid-19! Entenda melhor essa decisão tão importante!
Neste post, iremos falar sobre a decisão que, enfim, assegura o pagamento de compensação financeira aos profissionais que atuam na linha de frente a Covid!
Aqui, você irá ler:
STF e os Profissionais da Linha de Frente na Pandemia do Covid-19
Apenas os Trabalhadores na Linha de Frente Possuem Direito à Indenização?
O Que Diz a Lei nº 14.128/2021?
Decisão que derruba ação proposta pelo presidente não fere a responsabilidade fiscal, mas defende o princípio da dignidade da pessoa humana previsto em nossa Constituição!
Confira!

STF e os Profissionais da Linha de Frente na Pandemia do Covid-19
De forma unânime, o Supremo Tribunal Federal derrubou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6970, proposta pelo governo federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a Lei 14.128/2021.
Esta Lei como veremos adiante, assegura o pagamento de compensação financeira aos profissionais de Enfermagem permanentemente incapacitados pela Covid-19 ou para os seus familiares e dependentes, em caso de falecimento por infecção de coronavírus.
É uma decisão definitiva e traz justiça aos trabalhadores da linha de frente que arriscaram a vida para cuidar de pacientes infectados pela Covid.
E se pensarmos, isso é o mínimo a ser feito por aqueles que, no momento mais crítico da crise sanitária de corrente da Covid-19, se dedicaram com coragem ao cuidado das pessoas que mais precisavam de ajuda.
A decisão e a legislação em vigor concedeu o direito à indenização de R$ 50 mil aos profissionais de Saúde que atuaram na linha de frente do combate à pandemia e que ficaram incapacitados em razão da Covid-19.
Ou ainda, no caso de morte do trabalhador, a compensação deverá ser paga à família e além desse valor, os dependentes menores terão direito a R$ 10 mil por ano, até completar a maioridade ou até os 24 anos, no caso de ser um estudante.
Cabe, dizer que quando ocorrer a morte do profissional, a certidão de óbito com a causa da morte deve ser usada pela família para ingressar com o pedido.
Essa decisão é uma espécie de indenização em razão de um evento específico, não configurando despesa obrigatória de caráter continuado.
Ou seja, a indenização será devida aos profissionais da saúde ou seus familiares, em caso de óbito, que se exaure em apenas uma prestação, não sendo considerado um benefício previdenciário, por exemplo.
A concessão da indenização para estes profissionais estará sujeita à avaliação de perícia médica e será devida mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade pública ou anterior à publicação da Lei.
Essa compensação possui natureza indenizatória e sobre o valor recebido não terá incidência de imposto de renda ou de contribuição previdenciária e esta não prejudica o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais.
Mesmo que exista a presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira, devendo apenas existir o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença.

Apenas os Trabalhadores na Linha de Frente Possuem Direito à Indenização?
Em uma decisão vinda de Porto Alegre, uma auxiliar de higienização que trabalhava em um Hospital foi dispensada do trabalho após contrair Covid-19 obteve indenização por danos morais.
A decisão considerou que no caso da trabalhadora, a contaminação pelo vírus da Covid-19 é uma doença ocupacional (ou mais conhecida como doença do trabalho) e que ela não poderia ter sido dispensada de maneira tão arbitrária.
É importante, falarmos que essa decisão tem um impacto na vida das pessoas, visto que, a Covid matou milhões de pessoas ao redor do mundo e deixou incontáveis sequelas em grande parte dos sobreviventes.
O julgador, neste caso, entendeu que, os profissionais que trabalhavam em locais com maiores riscos de contaminação, como o caso da autora da ação, possuem o direito a uma compensação financeira.
O que é completamente justo se pensarmos que estas pessoas colocam as suas vidas em risco para desempenhar atividades essenciais em nossa sociedade.
Inclusive muitos tribunais, vêm deferindo, os pedidos propostos por familiares destes profissionais vítimas desta contaminação.
Por fim, outros profissionais que perderam a vida na linha de frente, em decorrência da doença, também terão direito à indenização de fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório, médicos, empregados de necrotérios e coveiros, por exemplo.
O Que Diz a Lei nº 14.128/2021?
A Lei 14.128/21 foi aprovada com unanimidade no Senado, por 272 votos a 185 e depois teve a sua proposta foi vetada pelo governo, porém, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, o poder executivo e a AGU ingressaram com pedido de inconstitucionalidade que foi rejeitado por unanimidade e com isso a norma passa a valer e tem aplicação imediata.
Essa Lei determina a indenização dos profissionais de saúde e outros trabalhadores da linha de frente que ficaram incapacitados permanentemente pela covid-19.
Ou seja, esta lei confere a segurança que estes profissionais possam ser indenizados com até R$ 50 mil reais!
Esse valor será pago pela União aos trabalhadores incapacitados pela Covid ou seus herdeiros legais!
Orientamos que, se você for um desses profissionais ou conheça alguém que seja, busque pela ajuda de um advogado especialista na área, pois, apenas, um profissional especialista saberá quais as melhores medidas a serem adotadas nestes casos.
Ele irá dizer se você possui ou não direito e irá te orientar quais os procedimentos legais a serem adotados nestes casos!
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