Ao falarmos sobre o BPC LOAS é comum que surjam várias dúvidas quanto ao benefício, desde se ele pode ser recebido pelos herdeiros do beneficiário falecido até como ficam alguns critérios específicos do BPC.
Pensando nisso, trouxemos neste artigo em formato de “pocket” 07 coisas importantes que todo mundo precisa saber sobre o BPC LOAS, confira agora mesmo!
1. Posso Receber o BPC do Meu Falecido?
Quando uma pessoa que pediu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) falece, surge a dúvida se os valores atrasados podem ser pagos aos herdeiros.
O BPC/LOAS é um benefício que não pode ser transferido para outra pessoa após a morte do beneficiário, de acordo com o artigo 21, parágrafo 1º da Lei 8.742/93.
Contudo, mesmo após a morte do beneficiário, os valores que ele tinha direito a receber antes de falecer continuam no patrimônio dele.
Isso significa que os herdeiros ou sucessores têm direito a receber esses valores que não foram pagos em vida, devido a questões administrativas ou processuais.
O artigo 23 do Decreto 6.214/07 garante expressamente que os herdeiros ou sucessores podem receber esses valores não pagos.
Portanto, os herdeiros têm direito a esses valores atrasados, seguindo as regras específicas do BPC/LOAS e não as regras dos benefícios previdenciários, como indicado nos artigos 20 e 21 da Lei 8.742/93 e no artigo 23 do Decreto 6.214/07.
2.Quais Tipos de Renda Não São Calculados?
É importante saber que alguns tipos de renda não são considerados no cálculo para o BPC/LOAS.
Veja quais são:
- Benefícios e auxílios assistenciais temporários, como Bolsa Família e auxílios emergenciais;
- Valores de programas sociais que transferem renda;
- Bolsa de estágio supervisionado;
- Pensões de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica;
- Renda de natureza eventual ou sazonal;
- Rendimentos de contrato de aprendizagem (por até dois anos);
- BPC/LOAS ou benefício previdenciário, de até um salário-mínimo, recebido por outro membro da família.
Atenção: mesmo que sua renda per capita ultrapasse ¼ do salário-mínimo, você ainda pode ter direito ao BPC/LOAS se conseguir provar que vive em situação de miserabilidade.
Neste caso, será necessário entrar com uma ação judicial.
3. Inscrição Atualizada no CadÚnico
Para ter direito ao BPC/LOAS, é necessário estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, conhecido como CadÚnico.
Este cadastro identifica famílias de baixa renda e facilita o acesso a diversos benefícios, incluindo o BPC.
A inscrição no CadÚnico deve ser feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua casa.
Durante a inscrição, você precisa fornecer informações detalhadas sobre sua família e apresentar alguns documentos.
Um servidor do CRAS irá registrar as informações no sistema do CadÚnico, sendo importante que você forneça todas as informações corretamente.
Após o cadastramento, você receberá um comprovante de inscrição no CadÚnico, guarde esse comprovante, pois ele será necessário para solicitar o BPC/LOAS.
Lembre-se de atualizar suas informações no CadÚnico a cada 2 anos, pois a falta de atualização pode fazer você perder o direito ao BPC/LOAS.
4. Como Comprovar a Deficiência
Para ser considerado deficiente, você precisa comprovar ao INSS que tem impedimentos de longo prazo, com duração mínima de 2 anos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Esses impedimentos devem dificultar ou impedir sua participação na sociedade em igualdade de condições com as outras pessoas.
Alguns exemplos de deficiência são:
- Amputação de membros;
- Autismo (Transtorno do Espectro Autista – TEA);
- Dificuldade de enxergar (deficiência visual);
- Dificuldade de ouvir (deficiência auditiva);
- Paralisia cerebral;
- Paralisia nos membros (paraplegia ou tetraplegia);
- Poliomielite;
- Síndrome de Down;
- Transtornos de comportamento;
- Transtornos do Desenvolvimento Intelectual.
Ao solicitar o BPC para a pessoa com deficiência, o INSS marcará uma perícia médica e social para avaliar a sua deficiência e verificar se atende aos requisitos para receber o benefício.
Por isso, é muito importante reunir documentos que comprovem sua deficiência, como laudos médicos, exames e comprovantes de tratamento. Esses documentos ajudam a garantir seu direito junto ao INSS.

5. O Que é a Avaliação Social do INSS?
A avaliação social do INSS é um processo em que assistentes sociais vão analisar sua situação socioeconômica.
Durante essa avaliação, serão considerados diversos fatores relacionados à sua situação financeira e suas condições de vida.
Se ficar claro que você precisa do benefício e atende aos outros requisitos, o BPC/LOAS será concedido.
6. Quanto Tempo Demora Para Sair o BPC LOAS?
O tempo para o INSS analisar e responder ao pedido do BPC/LOAS pode variar, dependendo da complexidade do caso e da documentação apresentada.
Em geral, o INSS tem 45 dias para concluir a análise do seu pedido, no entanto, esse prazo pode ser estendido para até 90 dias se for necessário pedir mais informações, realizar perícias médicas, avaliações sociais ou cumprir outras exigências.
Se você estiver esperando o resultado do BPC/LOAS há mais de 90 dias, é importante verificar o motivo da demora.
Em algumas situações, pode ser necessário entrar com um Mandado de Segurança na justiça para pedir ao juiz que determine a análise imediata do benefício.
Para esse procedimento, você precisará contratar um advogado especialista.
7. Meu Cônjuge Recebe Aposentadoria: Tenho Direito ao BPC/LOAS?
Depende!
Para ter direito ao BPC, a renda por pessoa da sua família não pode ser maior que ¼ do salário-mínimo.
No entanto, se a aposentadoria do seu cônjuge for de um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), esse valor não será considerado no cálculo.
Portanto, se a única renda da sua família for a aposentadoria do seu cônjuge, no valor de um salário-mínimo, é possível que você tenha direito ao BPC/LOAS.
8. Bônus: Quem Recebe BPC/LOAS Pode Contribuir Para o INSS?
Sim, quem recebe BPC/LOAS pode contribuir para o INSS, na verdade, é muito recomendado fazer isso, pois ao contribuir, você ganha uma série de benefícios, como a possibilidade de se aposentar e a pensão por morte para seus dependentes.
Mas atenção: você deve contribuir como contribuinte facultativo, pagando uma alíquota de 20% ou 11% sobre o salário de contribuição.
Para quem recebe BPC/LOAS, devido à situação de vulnerabilidade, o ideal é optar pela alíquota de 11% do salário-mínimo.
Isso resulta em uma contribuição mensal de R$ 155,32, considerando o salário-mínimo de 2024 (R$ 1.412,00).
Os códigos para o pagamento da Guia da Previdência Social para contribuintes facultativos são:
- Código 1406 (alíquota de 20%);
- Código 1473 (alíquota de 11%).
Atenção: o beneficiário do BPC não pode se inscrever como contribuinte facultativo de baixa renda (código: 1929), que tem uma alíquota de 5% do salário-mínimo.
Buscar orientação de um advogado especializado em BPC/LOAS é fundamental para garantir que os seus direitos sejam respeitados e para navegar pelas complexidades do INSS.
Os profissionais da área têm o conhecimento necessário para esclarecer dúvidas, orientar sobre a documentação exigida e ajudar a evitar erros que possam atrasar ou comprometer a concessão do benefício.
Além disso, um advogado pode auxiliar em casos de negativa ou demora na análise do pedido, garantindo que você tenha acesso aos benefícios assistenciais que lhe são devidos.
Não hesite em procurar um especialista!
A informação correta pode fazer toda a diferença na busca pelo suporte que você e a sua família precisam.