Descubra os seus Direitos aqui: a Aposentadoria Especial para os Vigilantes Foi Recentemente Reconhecida pelo STJ, saiba aqui como ficou a aposentadoria especial desses profissionais!
Saiba tudo sobre Idade Mínima, Valor do Benefício e Procedimentos para Requerer o seu Direito no INSS.
- Aposentadoria Especial Para os Vigilantes Antes e Depois de 1995
- Documento de Ouro: Procedimento de Preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) Para os Vigilantes
- Perguntas Frequentes sobre Aposentadoria Para os Vigilantes
Não deixe de ler este post!
- Aposentadoria Especial Para os Vigilantes Antes e Depois de 1995
A Aposentadoria Especial para Vigilantes antes de 1995 teve seu marco inicial em 1964, quando o regulamento da Lei de Benefícios incorporou a atividade de “guarda” entre aquelas consideradas especiais pela lei.
No entanto, um desafio enfrentado pelos profissionais da Vigilância pessoal e patrimonial foi a omissão da lista em mencionar explicitamente os termos “Vigilante” ou “vigia”, fazendo referência apenas ao termo “guarda”.
Após uma prolongada batalha judicial, os Vigilantes conseguiram o reconhecimento do direito à aposentadoria especial.
Os tribunais entenderam que a menção à atividade de “guarda” no regulamento abrangia, de fato, também os vigias e Vigilantes, inserindo todos os profissionais da Vigilância pessoal e patrimonial no escopo das atividades consideradas perigosas.
No entanto, a situação se alterou após 1995, quando a lista que incluía a profissão de guarda como especial perdeu a sua validade.
A partir desse ponto, vigias, guardas, vigilantes noturnos e todos os profissionais dessa área, com ou sem porte de arma de fogo, passaram a enfrentar novos desafios para obter a aposentadoria especial.
Inicialmente, houve um equívoco por parte da Justiça, que passou a exigir o porte de arma de fogo durante o trabalho como critério para a caracterização da atividade como perigosa.
No entanto, essa exigência suscitou questionamentos, já que a arma é destinada a proteger o Vigilante, e não a colocá-lo em perigo.
Portanto, a presença da arma reduziria os riscos enfrentados pelo profissional.
Apesar da obviedade desse argumento, a Justiça inicialmente negou a aposentadoria especial para aqueles que não portavam arma durante o trabalho.
No entanto, posteriormente, houve uma mudança de entendimento por parte da Justiça, que reconheceu que o porte de arma de fogo não é um requisito indispensável para a concessão da aposentadoria especial aos Vigilantes, vigias ou guardas.
Para mais informações, consulte os Temas 282 (TNU), 1031 (STJ) e 1209 (STF), que têm o potencial de impactar significativamente a aposentadoria de milhões de Vigilantes.
- Documento de Ouro: Procedimento de Preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) Para os Vigilantes
Antes de tudo, é essencial esclarecer que até 28/05/1995, havia duas maneiras de obter a aposentadoria especial: comprovando a realização de atividades listadas ou demonstrando exposição a agentes nocivos à saúde.
No entanto, com o fim das listas de atividades especiais, a concessão da aposentadoria especial passou a depender exclusivamente da comprovação da exposição a agentes nocivos.
Essa regra se aplica aos Vigilantes, portanto, é necessário comprovar as atividades exercidas como Vigilante até 28/04/1995.
Após essa data, a comprovação da exposição a agentes nocivos se tornou imprescindível.
Para comprovar as atividades exercidas como Vigilante até 28/04/1995, basta apresentar a Carteira de Trabalho ou qualquer outro documento que comprove a atividade.
Por outro lado, para comprovar a exposição a agentes nocivos, o processo é mais complexo.
Para começar, é importante entender que o PPP é um formulário que deve ser disponibilizado pela empresa (a partir de 01/01/2023 de forma eletrônica) e serve para comprovar a exposição do empregado a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Portanto, você precisará do PPP preenchido como Vigilante para solicitar sua aposentadoria especial ao INSS. Para isso, siga estes passos:
- Obtenha o PPP no site do Meu INSS ou, se não estiver disponível, solicite à empresa onde trabalhou;
- Analise o PPP (explicarei mais adiante);
- Caso o PPP não esteja correto, notifique a empresa, indicando os erros e solicitando a correção. Envie a notificação por telegrama com cópia para obter um comprovante;
Por fim, uma dica de ouro: concentre-se no item 15 do PPP (do 15.2 ao 15.9), pois é comum que as empresas cometam erros ao preencher o formulário, o que pode prejudicar a sua aposentadoria no futuro.
Leia também: Não Tenho Formulário do PPP, Como Posso Comprovar o Tempo Especial?
- Perguntas Frequentes sobre Aposentadoria Para os Vigilantes
Ao falarmos de aposentadoria especial dos Vigilantes, inúmeras dúvidas surgem e pensando nisso trouxemos algumas dúvidas frequentes para ajudar você, confira a seguir.
- Vigilantes Armados Também Têm Direito?
Sim! O porte de arma deixou de ser um critério determinante, o que importa é se o Vigilante estava exposto a perigo durante sua atividade.
Se estava, tem direito à aposentadoria especial.
Observação: Vigilantes que trabalham para empresas de guarda pessoal ou patrimonial organizadas normalmente não têm problemas para obter o PPP que comprova a exposição ao perigo.
No entanto, em casos de falência da empresa ou mudança de nome e proprietário, pode haver dificuldades para comprovar.
Felizmente, existem outras formas de comprovar a atividade especial nessas situações.
- A Que Idade o Vigilante se Aposenta?
A aposentadoria especial pode ser concedida aos 60 anos de idade e com 25 anos de contribuição.
Além disso, há a opção da regra de pontos, onde a pessoa precisa alcançar 86 pontos para ter direito à aposentadoria especial.
- A Aposentadoria Especial do Vigilante Exige Idade Mínima?
Para os vigilantes que iniciaram sua contribuição após a Reforma da Previdência (13/11/2019), a idade mínima é de 60 anos, além dos 25 anos de contribuição.
No entanto, há a exceção da regra de pontos, que permite a aposentadoria com menos idade, desde que o total de pontos seja alcançado.
- Qual o Valor da Aposentadoria Especial do Vigilante?
O valor da aposentadoria especial é calculado com base nas regras da Reforma da Previdência.
Se desejar saber mais sobre o cálculo do valor, recomendamos a leitura do nosso conteúdo: Aposentadoria Especial do Vigilante
Esperamos que este texto tenha esclarecido detalhes importantes sobre a aposentadoria especial do Vigilante. Se desejar explorar mais sobre o assunto, entre em contato com a nossa equipe de advogados especializados na aposentadoria especial!