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Aposentadoria Especial do Vigilante: Saiba Como se Aposentar Com Tranquilidade em 2024

  • 18/04/2024
  • Aposentadoria

Descubra os seus Direitos aqui: a Aposentadoria Especial para os Vigilantes Foi Recentemente Reconhecida pelo STJ, saiba aqui como ficou a aposentadoria especial desses profissionais!

Saiba tudo sobre Idade Mínima, Valor do Benefício e Procedimentos para Requerer o seu Direito no INSS.

  1. Aposentadoria Especial Para os Vigilantes Antes e Depois de 1995
  2. Documento de Ouro: Procedimento de Preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) Para os Vigilantes 
  3. Perguntas Frequentes sobre Aposentadoria Para os Vigilantes

Não deixe de ler este post!

  1. Aposentadoria Especial Para os Vigilantes Antes e Depois de 1995

A Aposentadoria Especial para Vigilantes antes de 1995 teve seu marco inicial em 1964, quando o regulamento da Lei de Benefícios incorporou a atividade de “guarda” entre aquelas consideradas especiais pela lei.

No entanto, um desafio enfrentado pelos profissionais da Vigilância pessoal e patrimonial foi a omissão da lista em mencionar explicitamente os termos “Vigilante” ou “vigia”, fazendo referência apenas ao termo “guarda”.

Após uma prolongada batalha judicial, os Vigilantes conseguiram o reconhecimento do direito à aposentadoria especial. 

Os tribunais entenderam que a menção à atividade de “guarda” no regulamento abrangia, de fato, também os vigias e Vigilantes, inserindo todos os profissionais da Vigilância pessoal e patrimonial no escopo das atividades consideradas perigosas.

No entanto, a situação se alterou após 1995, quando a lista que incluía a profissão de guarda como especial perdeu a sua validade. 

A partir desse ponto, vigias, guardas, vigilantes noturnos e todos os profissionais dessa área, com ou sem porte de arma de fogo, passaram a enfrentar novos desafios para obter a aposentadoria especial.

Inicialmente, houve um equívoco por parte da Justiça, que passou a exigir o porte de arma de fogo durante o trabalho como critério para a caracterização da atividade como perigosa. 

No entanto, essa exigência suscitou questionamentos, já que a arma é destinada a proteger o Vigilante, e não a colocá-lo em perigo. 

Portanto, a presença da arma reduziria os riscos enfrentados pelo profissional.

Apesar da obviedade desse argumento, a Justiça inicialmente negou a aposentadoria especial para aqueles que não portavam arma durante o trabalho. 

No entanto, posteriormente, houve uma mudança de entendimento por parte da Justiça, que reconheceu que o porte de arma de fogo não é um requisito indispensável para a concessão da aposentadoria especial aos Vigilantes, vigias ou guardas.

Para mais informações, consulte os Temas 282 (TNU), 1031 (STJ) e 1209 (STF), que têm o potencial de impactar significativamente a aposentadoria de milhões de Vigilantes.

aposentadoria
  1. Documento de Ouro: Procedimento de Preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) Para os Vigilantes 

Antes de tudo, é essencial esclarecer que até 28/05/1995, havia duas maneiras de obter a aposentadoria especial: comprovando a realização de atividades listadas ou demonstrando exposição a agentes nocivos à saúde. 

No entanto, com o fim das listas de atividades especiais, a concessão da aposentadoria especial passou a depender exclusivamente da comprovação da exposição a agentes nocivos.

Essa regra se aplica aos Vigilantes, portanto, é necessário comprovar as atividades exercidas como Vigilante até 28/04/1995. 

Após essa data, a comprovação da exposição a agentes nocivos se tornou imprescindível.

Para comprovar as atividades exercidas como Vigilante até 28/04/1995, basta apresentar a Carteira de Trabalho ou qualquer outro documento que comprove a atividade. 

Por outro lado, para comprovar a exposição a agentes nocivos, o processo é mais complexo.

Para começar, é importante entender que o PPP é um formulário que deve ser disponibilizado pela empresa (a partir de 01/01/2023 de forma eletrônica) e serve para comprovar a exposição do empregado a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

Portanto, você precisará do PPP preenchido como Vigilante para solicitar sua aposentadoria especial ao INSS. Para isso, siga estes passos:

  1. Obtenha o PPP no site do Meu INSS ou, se não estiver disponível, solicite à empresa onde trabalhou;
  2. Analise o PPP (explicarei mais adiante);
  3. Caso o PPP não esteja correto, notifique a empresa, indicando os erros e solicitando a correção. Envie a notificação por telegrama com cópia para obter um comprovante;

Por fim, uma dica de ouro: concentre-se no item 15 do PPP (do 15.2 ao 15.9), pois é comum que as empresas cometam erros ao preencher o formulário, o que pode prejudicar a sua aposentadoria no futuro.

Leia também: Não Tenho Formulário do PPP, Como Posso Comprovar o Tempo Especial?

  1. Perguntas Frequentes sobre Aposentadoria Para os Vigilantes

Ao falarmos de aposentadoria especial dos Vigilantes, inúmeras dúvidas surgem e pensando nisso trouxemos algumas dúvidas frequentes para ajudar você, confira a seguir. 

  1. Vigilantes Armados Também Têm Direito?

Sim! O porte de arma deixou de ser um critério determinante, o que importa é se o Vigilante estava exposto a perigo durante sua atividade. 

Se estava, tem direito à aposentadoria especial.

Observação: Vigilantes que trabalham para empresas de guarda pessoal ou patrimonial organizadas normalmente não têm problemas para obter o PPP que comprova a exposição ao perigo. 

No entanto, em casos de falência da empresa ou mudança de nome e proprietário, pode haver dificuldades para comprovar. 

Felizmente, existem outras formas de comprovar a atividade especial nessas situações. 

  1. A Que Idade o Vigilante se Aposenta?

A aposentadoria especial pode ser concedida aos 60 anos de idade e com 25 anos de contribuição. 

Além disso, há a opção da regra de pontos, onde a pessoa precisa alcançar 86 pontos para ter direito à aposentadoria especial.

  1. A Aposentadoria Especial do Vigilante Exige Idade Mínima?

Para os vigilantes que iniciaram sua contribuição após a Reforma da Previdência (13/11/2019), a idade mínima é de 60 anos, além dos 25 anos de contribuição. 

No entanto, há a exceção da regra de pontos, que permite a aposentadoria com menos idade, desde que o total de pontos seja alcançado.

  1. Qual o Valor da Aposentadoria Especial do Vigilante?

O valor da aposentadoria especial é calculado com base nas regras da Reforma da Previdência. 

Se desejar saber mais sobre o cálculo do valor, recomendamos a leitura do nosso conteúdo: Aposentadoria Especial do Vigilante

Esperamos que este texto tenha esclarecido detalhes importantes sobre a aposentadoria especial do Vigilante. Se desejar explorar mais sobre o assunto, entre em contato com a nossa equipe de advogados especializados na aposentadoria especial!

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