Você tinha conhecimento de que os beneficiários do INSS que enfrentam desafios devido a alguma deficiência têm a possibilidade de se aposentar por invalidez?
Para uma compreensão mais aprofundada, consulte este guia abrangente.
Os seguintes pontos abordarão todos os aspectos essenciais relacionados à aposentadoria da pessoa com deficiência, tanto por idade quanto por tempo de contribuição.
Não deixe de ler:
- O Que é e Como Opera a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
- Quem Tem Direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
- Aposentadoria Por Deficiência: Entenda
- Como Evidenciar o Período de Deficiência Para o INSS?
- Como Antecipar a Sua Aposentadoria?
- Acréscimo de 25% no Valor da Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência
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- O Que é e Como Opera a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência representa um benefício previdenciário destinado aos segurados do INSS que enfrentam limitações de longa duração.
No contexto previdenciário, limitações de longa duração são aquelas que persistem por mais de dois anos.
Essas limitações podem abranger aspectos mentais, físicos, de aprendizado ou sensoriais, frequentemente agravadas por obstáculos sociais.
Diante desse cenário, a legislação contempla uma modalidade de aposentadoria diferenciada para a pessoa com deficiência.
Assim, ao atender aos requisitos estabelecidos, esse benefício visa apoiar os segurados do INSS diante dos desafios que dificultam sua plena e efetiva participação na sociedade.
Diferenças entre aposentadoria da pessoa com deficiência e aposentadoria por invalidez:
- Aposentadoria da pessoa com deficiência:
Segurado que enfrenta uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (superior a 2 anos) e ainda pode trabalhar, adaptando-se às suas limitações.
- Aposentadoria por invalidez – atual aposentadoria por incapacidade permanente:
Segurado que sofreu um acidente ou tem uma condição que o impossibilita total e permanentemente de trabalhar em qualquer função.
Importante ressaltar que a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria por invalidez são distintas.
A primeira é concedida a segurados com limitações de longo prazo que conseguem trabalhar adaptando-se às suas condições, enquanto a segunda se destina àqueles totalmente e permanentemente incapacitados para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em qualquer função, seja por doença ou acidente.
- Exemplo de Adalto (Aposentadoria da Pessoa com Deficiência):
Quando criança, Adalto enfrentou um grave acidente de carro que resultou em paraplegia, no entanto, isso não impediu que ele concluísse seus estudos, graduando-se em jornalismo anos mais tarde e seguindo uma carreira na área de comunicação.
Após anos como repórter, Adalto preencheu os requisitos para se aposentar, neste caso, sua classificação como pessoa com deficiência se deve à limitação física de longo prazo, garantindo-lhe o direito a uma aposentadoria específica para essa condição.
- Exemplo de Odete (Aposentadoria por Invalidez – Atual Aposentadoria por Incapacidade Permanente):
Desde a infância, Odete apresentava uma predisposição genética à esquizofrenia, apesar de concluir o ensino médio e cursar engenharia, ao longo dos anos, sua condição piorou.
Episódios frequentes de agressividade, delírios, problemas de memória e alucinações tornaram impossível para ela continuar trabalhando.
Após avaliação médica particular e análise de um perito do INSS, Odete foi considerada totalmente incapaz para exercer a engenharia, sem possibilidade de reabilitação em qualquer outra função devido aos graves distúrbios causados pela doença.
Nesse contexto, ela obteve a concessão da aposentadoria por invalidez no INSS.
- Quem Tem Direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
Se você enfrenta uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longa duração, com uma persistência superior a 2 anos, pode ser elegível para a aposentadoria destinada às pessoas com deficiência.
Atenção! Para ter direito a esse benefício, é fundamental que todo o período de contribuição exigido tenha sido realizado enquanto você já se encontrava na condição de pessoa com deficiência.
Vale ressaltar que a condição de deficiência é categorizada em três graus distintos:
- Grau leve;
- Grau médio;
- Grau grave.
Essa distinção é relevante, pois, dependendo do grau de sua deficiência, você pode reunir as condições para se aposentar antecipadamente, ou seja, antes de outros beneficiários do INSS.
Importante!
O grau de sua deficiência deve ser determinado por meio de perícias realizadas no INSS, envolvendo tanto uma avaliação médica quanto uma avaliação biopsicossocial.
- Aposentadoria Por Deficiência: Entenda
Existem duas modalidades de benefícios que possibilitam a aposentadoria por deficiência:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade:
- Idade mínima: Mulheres – 55 anos, Homens – 60 anos;
- Tempo de contribuição: 15 anos.
Graus de deficiência e tempo de contribuição associado:
- Grau leve: Mulheres – 28 anos, Homens – 33 anos;
- Grau médio: Mulheres – 24 anos, Homens – 29 anos;
- Grau grave: Mulheres – 20 anos, Homens – 25 anos.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição:
- Não há idade mínima;
- Tempo de contribuição associado aos graus de deficiência:
- Grau leve: Mulheres – 28 anos, Homens – 33 anos;
- Grau médio: Mulheres – 24 anos, Homens – 29 anos;
- Grau grave: Mulheres – 20 anos, Homens – 25 anos.
É fundamental entender que o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria por deficiência deve ser cumprido na condição de pessoa com deficiência.
Além disso, a deficiência é categorizada em graus (leve, médio, grave), influenciando o tempo necessário para a aposentadoria.
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade – Requisitos:
- Idade mínima: Mulheres – 55 anos, Homens – 60 anos;
- Tempo de contribuição: 15 anos.
A existência da deficiência deve ser comprovada durante todo o período de contribuição.
O cálculo do benefício leva em consideração a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994.
O valor da aposentadoria é de 70% dessa média, acrescido de 1% ao ano de contribuição.
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição – Requisitos:
- Não há idade mínima;
- Tempo de contribuição associado aos graus de deficiência;
- O grau de deficiência é avaliado por peritos médicos do INSS e por avaliação biopsicossocial.
O cálculo do benefício não possui redutor e é feito com a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994.
O segurado recebe 100% do valor dessa média.
Em ambas as modalidades, o fator previdenciário pode ser aplicado se for benéfico para o segurado.
É crucial apresentar documentação completa durante as perícias, incluindo informações desde o início da vida profissional, para comprovar o grau de deficiência.
Para ilustrar, considere o exemplo de Ariel, cuja média salarial determina o valor da aposentadoria de acordo com a data em que completou os requisitos, considerando ou não a Reforma da Previdência.

- Como Evidenciar o Período de Deficiência Para o INSS?
A comprovação do tempo em que você realizou suas contribuições ao INSS na qualidade de pessoa com deficiência pode ser realizada por meio de diversos documentos comprobatórios. Alguns dos documentos essenciais incluem:
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Contrato de trabalho;
- Contracheques (holerites);
- Documentos médicos;
- Laudos médicos;
- Receitas médicas;
- Exames médicos;
- Concessão de auxílio-doença.
É importante ressaltar que a prova testemunhal não é considerada válida para comprovar o tempo de contribuição ao INSS na condição de pessoa com deficiência.
- Como Antecipar a Sua Aposentadoria?
O tempo em que você contribuiu de maneira “comum” para a contagem do seu período de contribuição pode ser aplicado à aposentadoria da pessoa com deficiência.
Isso oferece a oportunidade de adiantar o benefício em anos.
Esta possibilidade se estende também aos períodos desempenhados em atividades especiais, em trabalhos insalubres ou prejudiciais à saúde.
Tempo de contribuição “comum” convertido em tempo de contribuição da pessoa com deficiência:
O tempo de contribuição “comum” pode ser convertido em tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
Isso é viável porque pessoas que não têm uma deficiência hoje podem desenvolver uma de longo prazo no futuro.
Assim, o tempo trabalhado de forma “comum” pode ser considerado na contagem para a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Exemplo do Gael:
Gael trabalhou como mecânico por 15 anos, após um acidente de carro, no qual perdeu os dois braços, foi reabilitado em um setor administrativo.
A sua deficiência foi classificada como de grau leve, para calcular sua aposentadoria da pessoa com deficiência, Gael multiplica seus 15 anos de contribuição “comum” por 0,94 (conversão de 35 para 33 anos de contribuição de acordo com a tabela), resultando em 14,1 anos necessários para completar 33 anos de contribuição.
Tempo de atividade especial para tempo de contribuição da pessoa com deficiência:
Embora não seja possível somar a redução do tempo de atividade especial ao tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o tempo de atividade especial pode ser convertido em tempo de contribuição para esse grupo.
Exemplo do Anderson:
Anderson, um médico com atividade especial de baixo risco, trabalhou por 19 anos.
Após ficar cego de um olho, gerando uma deficiência, ele precisa preencher dois requisitos para a aposentadoria para atividades de baixo risco: 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade.
Utilizando um fator multiplicador de 1,4 para a conversão do tempo de atividade especial para o tempo de contribuição “comum”, Anderson obteve 26,6 anos.
Como ele já possui 54 anos, precisará trabalhar mais 8,4 anos para atender aos requisitos.
Conversão do tempo de atividade especial para o tempo de atividade da pessoa com deficiência no exemplo do Anderson:
Se Anderson quiser converter o tempo de atividade especial (como médico) para o tempo de atividade da pessoa com deficiência, seu grau de deficiência (considerado médio) determina o multiplicador de 1,16.
Assim, seus 19 anos de atividade especial são multiplicados por 1,16, resultando em 22,04 anos de contribuição para a aposentadoria com deficiência de grau médio.
Com isso, ele precisará trabalhar mais 6,96 anos para atender aos requisitos.
Ao analisar o caso de Anderson, a conversão mais benéfica é a do tempo de atividade especial para o tempo de atividade da pessoa com deficiência.
- Acréscimo de 25% no Valor da Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência
Atualmente não existe a possibilidade de adicionar 25% ao valor da aposentadoria da pessoa com deficiência.
Este acréscimo é aplicável apenas à aposentadoria por invalidez, destinada a indivíduos que necessitam da assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia.
O artigo 45 da Lei 8.213/1991 estabelece que “o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%”.
Se você possui alguma deficiência de longo prazo e depende da assistência permanente de outra pessoa, é aconselhável discutir a situação com um advogado especializado em direito previdenciário.
Caso você se encontre nessa condição, é possível, em conjunto com seu advogado, buscar na Justiça a solicitação do adicional de 25%.
Importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF), no tema de repercussão geral 1.095, decidiu que a extensão desse adicional não é viável para outras modalidades de aposentadoria, além da aposentadoria por invalidez.
Compreender os requisitos e as nuances associadas à aposentadoria da pessoa com deficiência é crucial para aqueles que buscam garantir seus direitos previdenciários.
Seja por idade ou tempo de contribuição, a legislação exige uma análise detalhada dos critérios e das mudanças implementadas pela Reforma da Previdência em novembro de 2019.
A variedade de deficiências contempladas, sejam físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, destaca a importância de uma avaliação precisa para determinar elegibilidade e proporcionar a devida assistência aos requerentes.
A possibilidade de converter o tempo de contribuição “comum” em tempo específico para a pessoa com deficiência, além da consideração do grau de deficiência, reforça a necessidade de orientação especializada para otimizar os benefícios.
Embora a aposentadoria da pessoa com deficiência permita a continuação do trabalho após sua concessão, é fundamental diferenciar essa situação da aposentadoria por invalidez, na qual a atividade laboral é restrita.
Ademais, é importante observar que, ao contrário da aposentadoria por invalidez, não há acréscimo de 25% no valor para aqueles que recebem aposentadoria da pessoa com deficiência.
Portanto, diante das especificidades e complexidades envolvidas, a busca por orientação jurídica especializada se mostra essencial para garantir o entendimento correto das normativas, maximizando os benefícios e assegurando a justa concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência.
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