Será que o Benefício de Prestação Continuada (BPC)/ Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) pode aumentar seus recursos financeiros em 2024?
Graças a esse benefício, idosos e pessoas com deficiência que enfrentam dificuldades financeiras recebem um salário-mínimo mensalmente do governo federal.
Diferentemente da aposentadoria, o requisito é comprovar a condição de incapacidade e atender ao limite da renda per capita para começar a receber o BPC / LOAS.
Esse benefício assistencial, fornecido pelo INSS, destina-se àqueles que não têm contribuições ao INSS ou não cumpriram o tempo necessário de recolhimentos para a aposentadoria.
Você irá ler aqui:
- Entendendo o BPC LOAS em 2024
- Não Confunda o BPC LOAS Com Aposentadoria!
- Quem Tem Direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)?
- Como Requisitar o Benefício de Prestação Continuada em 2024 [GUIA PASSO A PASSO]
Neste artigo, exploraremos juntos se você possui os requisitos para o Benefício de Prestação Continuada e aprenderemos o processo passo a passo para fazer a solicitação.
- Entendendo o BPC LOAS em 2024
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é uma provisão estabelecida pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), conhecida comumente como BPC ou LOAS, criada por meio da Lei 8.742 em 7 de dezembro de 1993.
Esse benefício assegura que qualquer pessoa com deficiência ou idoso com mais de 65 anos, incapaz de prover seu próprio sustento, receba um salário-mínimo mensal, conforme estipulado no Art. 20:
“O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.”
O propósito do BPC é oferecer suporte a essa parcela da população que não dispõe de recursos para sua subsistência e não conta com o apoio de familiares.
Esse amparo social está inclusive previsto na Constituição Federal de 1988, no Art. 203, visando:
- A proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice;
- O amparo às crianças e adolescentes carentes;
- A promoção da integração ao mercado de trabalho;
- A habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência, promovendo sua integração à vida comunitária.
A garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme lei específica (a LOAS foi criada para esse fim).
No caso do idoso, basta comprovar a situação de pobreza e atender ao limite de renda estabelecido para receber o BPC (um quarto do salário-mínimo vigente por morador).
Já para a pessoa com deficiência, é necessário demonstrar que sua condição causa impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), impossibilitando-a de participar plena e efetivamente na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
A verificação do direito ao BPC é conduzida pelo INSS, mas o pagamento é responsabilidade do Governo Federal.
Embora popularmente chamado de LOAS, essa é a sigla da lei que garante o benefício; seu nome correto é BPC – benefício de prestação continuada.
Ele desempenha um papel crucial ao assegurar o sustento de indivíduos em condição de miserabilidade.
- Não Confunda o BPC LOAS Com Aposentadoria!
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) não se configura como uma aposentadoria, uma vez que não requer contribuições ao INSS para ser concedido.
Consequentemente, o montante destinado aos beneficiários não integra os cálculos dos benefícios da Previdência Social.
Adicionalmente, o BPC não confere o direito ao recebimento do 13º salário nem à pensão por morte para os dependentes, como ocorre com a aposentadoria.
Na prática, trata-se de um benefício de assistência social sob a responsabilidade do Governo Federal, sendo incalculável com outros benefícios previdenciários.
Para o LOAS, o critério determinante não é a contribuição ao INSS, mas sim a condição financeira e a idade de 65 anos ou a presença de deficiência.
Sendo relevante pontuar que, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) não sofreu impactos da Reforma da Previdência, e suas regras permanecem inalteradas.
Embora tenha sido mencionado no texto inicial da PEC (Proposta de Emenda à Constituição), o benefício foi excluído da reforma com o intuito de evitar prejuízos futuros para a população mais carente.
Assim, os critérios para a concessão do BPC/LOAS não foram modificados pela Reforma da Previdência (EC 103 de 2019).

- Quem Tem Direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)?
Conforme discutido anteriormente, têm direito a esse benefício os idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência, de qualquer idade, que não têm condições de prover o próprio sustento.
As regras, contudo, diferem para esses dois grupos. Vamos examinar os requisitos a seguir.
- BPC/LOAS Para Idosos
Para ser elegível ao BPC/LOAS, o idoso deve ter no mínimo 65 anos, independentemente do gênero.
Além disso, é necessário comprovar que a renda per capita da família é inferior a um quarto do salário-mínimo vigente – um critério utilizado pelo governo para determinar a situação de pobreza e miserabilidade.
Em termos práticos, considerando o salário-mínimo de R$ 1.320,00 em 2023, cada membro da família não pode ter renda superior a R$ 330,00 para que o benefício seja concedido ao idoso.
A renda por pessoa no grupo familiar inclui o próprio beneficiário, cônjuge ou companheiro, pais (ou madrasta e padrasto), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, além dos menores tutelados, todos residentes na mesma casa.
Embora durante a pandemia do coronavírus o Congresso tenha ampliado temporariamente essa limitação de renda para metade de um salário-mínimo, conforme publicado em vários portais, a regra padrão permanece.
Alguns casos, determinados por decisões judiciais, aceitam uma avaliação individual da condição de pobreza do idoso, considerando elementos sociais como relações familiares fragilizadas, oferta reduzida de serviços comunitários e sociais, carência econômica familiar, baixo nível de escolaridade, inatividade da maioria das pessoas idosas, precárias relações com o meio onde vivem e baixa autoestima frente à idade avançada.
É importante observar que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) estabelece que o benefício concedido a um idoso não deve ser considerado no cálculo da renda de outro idoso que viva na mesma residência.
Assim, se dois idosos compartilham o mesmo lar, é possível revisar o cálculo da renda per capita judicialmente para requerer o BPC.
Outro aspecto relevante é que tanto o idoso quanto sua família precisam estar inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para receber o benefício.
É válido ressaltar que, caso a família possua renda mensal superior a R$ 330,00 por integrante, esse valor pode ser ajustado, dependendo dos gastos com moradia, remédios, entre outros.
- BPC para Pessoas com Deficiência
A lei do BPC define que a pessoa com deficiência é aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Esse “longo prazo” mencionado é de, no mínimo, dois anos.
Assim como no caso dos idosos, além de respeitar o limite de um quarto do salário-mínimo por membro da família, a pessoa com deficiência também precisa passar por uma avaliação médica no INSS para comprovar seu estado de incapacidade.
Esse estado não está limitado apenas a deficiências físicas, incluindo também transtornos mentais e doenças crônicas.
Semelhante ao caso dos idosos, é possível revisar a questão do limite de renda por meio de recursos judiciais, desde que o juiz reconheça a presença de outros elementos que comprovem a situação de pobreza e incapacidade.
Alguns exemplos de fatores considerados incluem situações de vulnerabilidade nas relações familiares, oferta de serviços comunitários e sua adaptação, carência econômica e os gastos relacionados à condição, idade, análise da história da deficiência, aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.
Da mesma forma, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para receber o benefício, a renda por pessoa no cálculo da elegibilidade (renda per capita) é obtida somando a renda de todos os membros do grupo familiar e dividindo pelo número de pessoas que compartilham a residência.
- Como Requisitar o Benefício de Prestação Continuada em 2024 [GUIA PASSO A PASSO]
Se você preenche os requisitos para o Benefício de Prestação Continuada, basta seguir algumas etapas para começar a receber um salário-mínimo em 2024.
Siga o guia passo a passo para reivindicar seus direitos.
01.Faça a Inscrição no Cadastro Único:
É obrigatório inscrever-se no Cadastro Único do Governo Federal para receber o BPC como idoso ou pessoa com deficiência.
Compareça pessoalmente a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) com CPF, título de eleitor e um documento com foto de cada membro da família.
O CadÚnico reúne dados de famílias em situação de pobreza, facilitando a implementação de políticas públicas e distribuição de recursos.
Após a inscrição, o cidadão pode ser elegível para receber o BPC, assim como participar de outros programas como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, Carteira do Idoso e ID Jovem.
02.Reúna a Documentação Necessária:
Para solicitar o BPC no INSS, reúna os documentos necessários.
Idosos precisam apresentar CPF ou procuração, se outra pessoa fizer a solicitação em seu nome.
Pessoas com deficiência devem reunir atestados médicos, exames e laudos para comprovar sua condição.
03. Procure Apoio Profissional:
Evite problemas durante o processo contando com o apoio de advogados previdenciários.
Profissionais especializados têm conhecimento e experiência para agilizar o pedido e garantir a correta organização da documentação, aumentando as chances de deferimento do benefício.
Podem também atuar prontamente em casos de indeferimento, levando o caso à justiça, se necessário, para assegurar seus direitos.
04. Dê Entrada no Pedido no INSS:
Com o cadastro no CadÚnico e a documentação reunida, envie o pedido ao INSS pelo Meu INSS ou em uma agência.
No site ou aplicativo: Meu INSS, clique em “Agendamentos/Requerimentos”, depois em “Novo Requerimento”, e selecione “Benefício Assistencial à pessoa com deficiência” ou “Benefício Assistencial ao idoso”.
Para a pessoa com deficiência, será agendada uma perícia médica.
No caso do idoso, aguarde a avaliação do processo e o resultado.
Agora que você possui informações abrangentes sobre o Benefício de Prestação Continuada, tornou-se mais acessível buscar seus direitos e fortalecer sua renda.
Mesmo que não atenda ao requisito de um quarto do salário-mínimo per capita, é totalmente viável reivindicar o BPC na justiça, fundamentando-se na inconstitucionalidade do critério de renda.
É crucial estar atento: os benefícios pagos pelo INSS que correspondam a 1 salário-mínimo não entram no cálculo da renda mensal familiar.
Esta informação é significativa, possibilitando que dois ou mais membros da família recebam o BPC LOAS, pois o benefício de um não interfere no do outro.
Naturalmente, para alcançar isso, é essencial contar com o apoio de advogados especializados que tenham domínio na lei previdenciária.
Na Hermann Richard Advogados, estamos prontos para auxiliar você em todo o processo de solicitação do BPC ou qualquer outro benefício assistencial e previdenciário.
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