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Namorado Tem Direito à Pensão Por Morte no INSS?

  • 18/07/2025
  • Pensão Por Morte

Será que só quem é casado no papel pode receber pensão por morte do INSS?

E se a pessoa era apenas “namorada”, mas vivia junto com o falecido?

Descubra como funciona esse direito, o que é exigido pelo INSS e o que fazer quando o benefício é negado.

Você irá ler aqui:

  • O QUE É A PENSÃO POR MORTE DO INSS?
  • QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE?
  • NAMORADO TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE?
  • UNIÃO ESTÁVEL: O QUE É E COMO COMPROVAR?
  • NAMORO LONGO NÃO É UNIÃO ESTÁVEL
  • PROVAS QUE PODEM GARANTIR A PENSÃO POR MORTE PARA O COMPANHEIRO
  • O QUE O INSS EXIGE PARA CONCEDER A PENSÃO A UM COMPANHEIRO OU COMPANHEIRA?
  • CASOS EM QUE A PENSÃO É NEGADA PELO INSS
  • COMO AGIR QUANDO A PENSÃO POR MORTE É NEGADA?
  • A IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Confira agora e saiba os seus direitos!

O QUE É A PENSÃO POR MORTE DO INSS?

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que faleceu, desde que ele estivesse contribuindo ou tivesse qualidade de segurado na data do óbito.

É um benefício que tem como objetivo garantir a subsistência do núcleo familiar após a perda de quem sustentava ou auxiliava financeiramente a casa.

QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE?

Segundo o artigo 16 da Lei 8.213/91, têm direito à pensão por morte:

Classe 1 (dependência presumida)

  • Cônjuge;
  • Companheiro(a);
  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos.

Classe 2 (se não houver ninguém da classe 1)

  • Pais;

Classe 3 (na ausência das classes anteriores)

  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos.

A pensão só é concedida a quem comprovar dependência econômica e vínculo de relação familiar ou afetiva contínua com o falecido.

NAMORADO TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE?

➡️ Não.

Namoro, por si só, não dá direito à pensão por morte.

Por mais que seja uma relação duradoura e afetiva, a lei não reconhece o namoro como uma entidade familiar, mas sim a união estável.

Portanto, para que um namorado receba pensão por morte, é necessário provar que o relacionamento era, na prática, uma união estável.

UNIÃO ESTÁVEL: O QUE É E COMO COMPROVAR?

A união estável é definida pelo artigo 1.723 do Código Civil como:

“A convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituição de família.”

Isso quer dizer que:

✅ Não é preciso morar junto, mas isso ajuda muito na prova;

✅ Precisa haver convivência pública (familiares, amigos e vizinhos reconheciam a relação);

✅ Precisa haver apoio mútuo, interdependência econômica e intenção de vida em comum.

União estável não se presume.

Ela deve ser provada, especialmente se não foi registrada em cartório antes do óbito.

NAMORO LONGO NÃO É UNIÃO ESTÁVEL

Um dos principais erros das pessoas que tentam pedir a pensão por morte como namorado é confundir tempo de relação com união estável.

Veja alguns exemplos de namoros que não configuram união estável:

  • Relacionamento sem convivência diária;
  • Cada um morava em sua casa;
  • Sem contas ou bens em conjunto;
  • Sem apresentação como “marido e mulher”;
  • Sem filhos ou projeto de família.

A Justiça já reconheceu que “namoro qualificado” (ou seja, longo e afetuoso) ainda não é união estável.

PROVAS QUE PODEM GARANTIR A PENSÃO POR MORTE PARA O COMPANHEIRO

Para que o companheiro (ou “namorado”) tenha direito à pensão é necessário apresentar provas consistentes de união estável.

As mais utilizadas são:

  • Certidão de nascimento de filhos em comum;
  • Conta conjunta em banco;
  • Comprovante de residência no mesmo endereço;
  • Declaração do Imposto de Renda do falecido com o nome do companheiro como dependente;
  • Apólice de seguro de vida com nome do parceiro;
  • Escrituras de imóveis em nome de ambos;
  • Testemunhas que confirmem a vida em comum;
  • Cartas, mensagens e fotos que comprovem o relacionamento;
  • Comprovação de dependência econômica.

Quanto mais provas, maior a chance de reconhecimento da união estável e concessão da pensão.

O QUE O INSS EXIGE PARA CONCEDER A PENSÃO A UM COMPANHEIRO OU COMPANHEIRA?

O INSS, atualmente, tem adotado critérios mais rigorosos para reconhecer união estável, especialmente quando não há registro em cartório.

É necessário apresentar pelo menos 3 documentos contemporâneos ao óbito que comprovem:

  • A convivência;
  • A dependência econômica;
  • A relação como “família”.

Caso o pedido seja negado por ausência de provas, é possível recorrer judicialmente.

pensão por morte

CASOS EM QUE A PENSÃO É NEGADA PELO INSS

Muitos pedidos de pensão por morte são indeferidos por motivos como:

❌ Falta de documentos oficiais (ex: certidão de união estável);

❌ Falta de dependência econômica comprovada;

❌ Relacionamento iniciado pouco tempo antes da morte;

❌ Não convivência sob o mesmo teto;

❌ Conflito com outros dependentes (ex: filhos ou cônjuge)

O mais comum é o INSS alegar que se trata apenas de um namoro, e não de uma entidade familiar.

COMO AGIR QUANDO A PENSÃO POR MORTE É NEGADA?

Se o INSS negou a pensão por morte com a alegação de que você era “apenas namorado(a)”, não desista.

Veja os caminhos:

  1. Reúna mais provas da convivência estável;
  2. Procure testemunhas que possam ser ouvidas judicialmente;
  3. Entre com uma ação judicial de reconhecimento de união estável post mortem;
  4. Peça a pensão por morte com base nessa união reconhecida.

Um advogado especialista pode ajuizar simultaneamente a ação de reconhecimento e o pedido de pensão.

A IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Um caso como esse exige conhecimento jurídico profundo e estratégia processual bem elaborada.

O advogado especialista atua para:

✅ Montar o dossiê de provas da união estável;

✅ Reunir testemunhas coerentes e preparar o depoimento;

✅ Conduzir ação de reconhecimento de união estável post mortem;

✅ Pedir a pensão por morte com base nesse reconhecimento;

✅ Impugnar decisões do INSS com base na jurisprudência.

Além disso, o especialista entende a dor emocional envolvida nesse tipo de processo e atua com sensibilidade e respeito.

Se você era “apenas namorado(a)” de alguém que faleceu, mas vivia como se fosse casado, dividia contas, sonhos e casa você pode sim ter direito à pensão por morte.

O mais importante é provar que a relação era uma união estável de verdade, com base em documentos e testemunhos.

Mesmo que o INSS negue, a Justiça pode reconhecer e corrigir essa injustiça.

Você acredita que tem direito à pensão por morte, mas foi tratado como “namorado(a) sem valor legal”?

Fale com quem tem experiência nesse tipo de caso.

Não é só papel que define família.

A sua história merece respeito e o seu direito também.

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