A pensão por morte é um dos benefícios mais relevantes e sensíveis concedidos pelo INSS.
Ela tem como finalidade principal garantir subsistência aos dependentes de um segurado (ou segurada) que venha a falecer, suprindo as necessidades financeiras e assegurando uma continuidade da renda familiar, especialmente em momentos de maior fragilidade emocional.
Nesse contexto, surge uma dúvida muito comum: o enteado (ou a enteada) tem direito à pensão por morte do INSS?
Para responder a essa pergunta de forma detalhada, é preciso analisar a legislação previdenciária, a forma como o ordenamento jurídico brasileiro define quem são os dependentes do segurado e quais são os requisitos para que o benefício seja concedido.
Ao longo deste artigo, exploraremos cada um desses pontos, ressaltando aspectos práticos, legais e jurisprudenciais que envolvem o tema.
Assim, você terá uma visão ampla e esclarecedora sobre o direito do enteado à pensão por morte no Brasil.
A Pensão Por Morte e a Sua Importância
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do segurado que faleceu, ou que teve a morte presumida declarada judicialmente. O fundamento desse benefício está na proteção social que o Estado brasileiro, por meio do INSS, deve oferecer aos membros da família que dependiam financeiramente do falecido.
Portanto, a concessão desse benefício não visa apenas suprir necessidades financeiras de curto prazo, mas também garantir que o núcleo familiar não fique desamparado em virtude da perda de quem provia o sustento econômico.
A pensão por morte se justifica pela solidariedade que pauta o sistema previdenciário brasileiro, de forma que contribuições realizadas pelo segurado em vida revertam-se em amparo aos seus familiares após a morte.
Dentro desse contexto, há uma lista de quem pode ser beneficiário dessa pensão. Em termos gerais, o Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999) e a Lei nº 8.213/1991 estabelecem categorias de dependentes.
A depender da relação jurídica e do grau de parentesco, será definido se determinado indivíduo tem ou não direito à pensão por morte.
Quem São os Dependentes do INSS?
Para entender se o enteado faz jus ou não ao benefício, é necessário antes compreender a forma de organização dos dependentes na Previdência Social.
A legislação, em especial o artigo 16 da Lei nº 8.213/1991, dispõe os dependentes do segurado em três classes:
- Primeira classe: cônjuge, companheiro(a) em união estável e filho(a) não emancipado(a) menor de 21 anos ou inválido(a) ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
- Segunda classe: pais do segurado;
- Terceira classe: irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos ou que tenham deficiência intelectual, mental ou grave.
Essa classificação é importante porque os dependentes da primeira classe têm preferência na concessão do benefício em relação às classes subsequentes.
Isto significa que, se houver dependentes de primeira classe, os de segunda ou terceira classe não têm direito à pensão. Portanto, o enteado, para ser considerado dependente, precisa ser equiparado a filho.
Mas como se dá essa equiparação?
A Figura do Enteado na Lei Previdenciária
A legislação menciona o enteado de modo expresso quando trata das pessoas que podem ser equiparadas a filhos, desde que comprovada a dependência econômica. O §2º do artigo 16 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que o enteado e o menor tutelado são equiparados a filho mediante declaração do segurado e comprovação de dependência econômica.
Assim, pela própria letra da lei, o enteado pode fazer parte da primeira classe de dependentes, mas não de forma automática.
É necessário provar que ele dependia financeiramente do segurado, ou seja, o enteado precisa demonstrar que, de fato, recebia sustento, educação e cuidados do padrasto ou da madrasta falecida.
Essa equiparação a filho é fundamental para que o direito à pensão por morte seja reconhecido.
É comum que muitas pessoas se confundam ao ler o rol de dependentes, acreditando que o enteado não teria direito por não ser filho biológico ou adotivo formalmente.
No entanto, a lei é clara: enteados podem ser equiparados a filhos se houver comprovação de dependência econômica.
Logo, não basta apenas existir um vínculo afetivo; é imprescindível demonstrar que o padrasto ou a madrasta era responsável, em alguma medida, pelo sustento ou pelo custeio das despesas do enteado.
A Prova de Dependência Econômica
A fim de respaldar o direito à pensão por morte, o enteado precisa provar a dependência econômica em relação ao falecido.
Essa exigência decorre do fato de que, diferentemente dos filhos biológicos ou adotivos (que possuem presunção legal de dependência até 21 anos, se não emancipados), o enteado depende de um processo de reconhecimento formal.
A legislação previdenciária e as instruções normativas do INSS estabelecem que a comprovação pode ser realizada por diversos meios de prova.
Geralmente, utiliza-se um conjunto de documentos que indiquem que o padrasto ou madrasta contribuía efetivamente para o sustento do enteado.
Eis alguns exemplos de provas que podem ser apresentadas:
- Declaração escolar que aponte o padrasto ou madrasta como responsável financeiro ou mantenedor;
- Comprovante de plano de saúde ou odontológico em nome do falecido, que inclua o enteado como beneficiário;
- Recibos de despesas variadas (mercado, aluguel, energia elétrica, etc.) pagos pelo falecido em benefício do enteado;
- Declaração de Imposto de Renda na qual o enteado figure como dependente do segurado falecido;
- Documentos de união estável ou de casamento em que conste o enteado convivendo na mesma residência, contando também com a informação de dependência;
- Fotos, vídeos ou outros registros que demonstrem a convivência familiar próxima, ainda que sejam provas auxiliares;
- Testemunhas que atestem a dependência econômica e a convivência familiar.
É importante ressaltar que, embora a lei exija a comprovação, o INSS pode ser relativamente rigoroso nessa análise, especialmente em situações em que não haja documentos formais (por exemplo, quando o padrasto ou madrasta não declarava o enteado no Imposto de Renda).
Nesse caso, será fundamental colher o maior número possível de provas materiais e testemunhais que evidenciem essa relação de dependência econômica.

O Limite de Idade e Outras Condições Para a Pensão
Para o enteado ser considerado dependente equiparado a filho menor de 21 anos, é preciso observar as mesmas regras aplicáveis aos filhos, como a idade-limite.
Pela legislação previdenciária, em regra, a pensão por morte é devida até os 21 anos de idade, salvo se o dependente for inválido ou tiver deficiência que justifique o recebimento indefinido.
Portanto, se o enteado tiver mais de 21 anos, não será considerado dependente para fins de pensão por morte, a menos que esteja em situação de invalidez ou deficiência que remonte à época anterior ao falecimento do segurado.
Esse critério segue a mesma lógica dos filhos biológicos ou adotivos, sem discriminação.
Outro ponto relevante: no caso de o enteado ser emancipado antes dos 21 anos, a pensão também pode deixar de ser devida. Emancipação ocorre, por exemplo, quando o menor se casa, constitui empresa, ou obtém autorização judicial que o libere de determinadas obrigações legais para maiores de 18 anos.
Procedimento Administrativo Para Requerer a Pensão Por Morte
Para solicitar a pensão por morte do INSS, é necessário seguir alguns passos administrativos.
O requerimento pode ser feito tanto pela internet, via portal Meu INSS, quanto presencialmente em uma agência do INSS, mediante agendamento prévio. Abaixo, elencamos as etapas principais:
- Reunir documentos pessoais: RG, CPF, certidão de óbito do segurado, documentos de identificação do enteado e comprovante de endereço;
- Reunir documentos que comprovem a condição de dependência econômica: nesse ponto, incluem-se os comprovantes mencionados anteriormente, como declaração de Imposto de Renda, recibos de pagamento de despesas, planos de saúde, entre outros;
- Preencher o requerimento: no portal Meu INSS, o interessado deve selecionar a opção “Pedir Pensão por Morte” e inserir as informações necessárias. Se for presencial, deve agendar o atendimento no site ou no aplicativo do Meu INSS e comparecer à agência na data marcada;
- Análise do INSS: o órgão analisará a documentação, podendo solicitar novas provas se julgar necessário. Em alguns casos, o INSS poderá realizar entrevistas ou diligências para confirmar a veracidade das informações;
- Decisão: se o INSS reconhecer a condição de dependente, a pensão será concedida, e o beneficiário passará a receber mensalmente o valor estabelecido. Em caso de indeferimento, cabe recurso administrativo ao próprio INSS ou, posteriormente, a via judicial.
É muito comum que haja dificuldade no deferimento da pensão por morte quando se trata de enteado, especialmente pela necessidade de comprovar a dependência econômica de modo claro.
Por isso, é recomendável buscar orientação jurídica para subsidiar o pedido, reunindo provas consistentes e realizando a defesa de direitos de forma adequada.
Principais Dúvidas Acerca do Direito do Enteado
- “Precisa haver casamento formal entre o falecido e a mãe ou pai do enteado?”
Não necessariamente. O que se requer é a comprovação da união estável ou do casamento que fazia do falecido padrasto ou madrasta do enteado. Se não houver registro oficial de casamento, mas houver reconhecimento de união estável e convivência familiar, isso já pode servir de base para demonstrar a relação de enteado; - “Caso o segurado não tenha contribuído o suficiente para o INSS, o enteado pode pedir o benefício mesmo assim?”
A pensão por morte requer qualidade de segurado do falecido. Isso significa que ele deve ter contribuído ou estar em período de graça (aquele prazo em que, mesmo sem contribuir, o segurado mantém direitos previdenciários). Sem cumprir os requisitos mínimos de carência ou qualidade de segurado, não há direito ao benefício para nenhum dependente, incluindo o enteado; - “E se houver filhos biológicos, o enteado perde o direito?”
Não. Desde que o enteado seja legalmente equiparado a filho (provando dependência econômica), ele entra na mesma classe de dependência dos filhos biológicos. Portanto, todos têm direito à pensão, que será rateada entre os dependentes de primeira classe, conforme a lei; - “O enteado inválido ou com deficiência pode receber a pensão indefinidamente?”
Sim, se for reconhecida a invalidez ou deficiência antes do falecimento do segurado e o enteado já estiver nessa condição. Nesse caso, a pensão por morte não cessa aos 21 anos, pois o objetivo é garantir a manutenção vitalícia do dependente incapaz; - “Como proceder se o pedido for negado administrativamente?”
Caso o INSS negue o benefício, é possível apresentar recurso ao próprio INSS. Se o recurso também for indeferido, cabe recorrer ao Judiciário. Nesses casos, contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário aumenta bastante as chances de êxito.
O Poder Judiciário, de modo geral, tem confirmado o direito do enteado à pensão por morte, desde que comprovada a dependência econômica.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como os Tribunais Regionais Federais, costumam conceder o benefício quando fica claro, por provas documentais e testemunhais, que o padrasto ou a madrasta era responsável pelo sustento do enteado.
Em alguns precedentes, o STJ reforça que, não havendo prova documental robusta, as testemunhas que conviviam com a família e conheciam a rotina diária dos envolvidos podem suprir essa lacuna.
O cerne da questão é sempre verificar se o enteado, de fato, dependia financeiramente do falecido.
Quando isso restar demonstrado, é muito provável que o Judiciário reconheça o direito do enteado à pensão por morte.
O reconhecimento do enteado como dependente demonstra a ampliação do conceito de família no ordenamento jurídico brasileiro. A família hoje não é mais vista apenas como aquela formada pelo casamento formal e pelos filhos biológicos.
As novas formas de convívio e laços afetivos — como o relacionamento com um padrasto ou uma madrasta — ganham proteção legal, justamente por sua importância social.
Assim, o direito do enteado à pensão por morte garante justiça a milhares de famílias brasileiras, evitando que esses dependentes fiquem desamparados.
É uma forma de reconhecer a diversidade familiar e de não deixar que a lei trate de forma desigual crianças e jovens que tiveram, em seu desenvolvimento, a figura do padrasto ou madrasta como verdadeiro(a) provedor(a) ou mantenedor(a).
A Importância de Buscar um Advogado Especialista
Embora a legislação ofereça bases sólidas para o reconhecimento do direito do enteado à pensão por morte, a comprovação de dependência econômica pode se tornar um grande desafio na esfera administrativa.
O INSS, por vezes, exige provas muito concretas, o que pode inviabilizar ou atrasar a concessão do benefício. A análise dos documentos, a produção de provas e a interposição de recursos administrativos ou judiciais demandam conhecimento técnico e experiência na área previdenciária.
Por isso, contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário faz toda a diferença.
Esse profissional poderá orientar a família na reunião das provas documentais, na tomada de depoimentos de testemunhas e na correta formulação do pedido junto ao INSS, além de conduzir o eventual recurso ou ação judicial em caso de indeferimento.
O apoio jurídico adequado também evita perdas de prazos e equívocos na elaboração do requerimento, garantindo maior tranquilidade à família em momento já tão delicado.
Depois de analisar todos esses aspectos — desde a definição de quem são os dependentes do INSS, passando pela legislação previdenciária, critérios de comprovação de dependência econômica, até as situações práticas de inclusão do enteado como dependente — a resposta à pergunta inicial é: sim, o enteado pode ter direito à pensão por morte do INSS, desde que comprove dependência econômica em relação ao segurado falecido.
Contudo, cada caso é único e deve ser analisado individualmente, levando em conta a existência de documentos, o histórico de contribuição do falecido e a configuração do relacionamento familiar.
Em muitos casos, o processo pode ser simples se houver farta documentação e o INSS não levantar objeções; em outros, pode ser mais complexo, exigindo a produção de diversas provas e até mesmo intervenção do Poder Judiciário.
Se você está nessa situação, seja como enteado que busca o benefício, seja como mãe/pai ou responsável legal de um enteado que perdeu o padrasto ou madrasta, é fundamental não deixar de lado a possibilidade de procurar o auxílio de um advogado especializado.