A perda de um ente querido é um momento de extrema dor, e as questões burocráticas podem torná-lo ainda mais difícil.
Uma das principais preocupações dos familiares é garantir a pensão por morte do INSS, um benefício que oferece segurança financeira aos dependentes do segurado falecido.
Mas você sabe quem tem direito, qual é o valor pago e por quanto tempo o benefício é concedido?
Este artigo esclarecerá todas essas dúvidas.
Você vai entender mais sobre:
- O que é a pensão por morte do INSS?
- Quem tem direito ao benefício?
- Qual é o valor da pensão por morte?
- Por quanto tempo a pensão é paga?
- Pensionista pode acumular com outros benefícios?
- Como solicitar a pensão por morte?
- Quando a pensão por morte pode ser negada?
O QUE É A PENSÃO POR MORTE DO INSS?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou trabalhador contribuinte.
O objetivo é garantir uma fonte de renda para familiares que dependiam financeiramente da pessoa falecida.
QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?
O INSS define três categorias de dependentes, e a prioridade é por ordem:
- Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos (ou com deficiência/ invalidez);
- Pais, desde que comprovem dependência econômica;
- Irmãos menores de 21 anos (ou com deficiência/invalidez), também com necessidade de comprovação de dependência econômica.
Se houver dependentes na classe 1, os das classes 2 e 3 não têm direito ao benefício.
E se o casal estava separado?
- Se havia divórcio formalizado, o ex-cônjuge só recebe a pensão se recebia pensão alimentícia;
- Se era apenas uma separação informal, pode haver direito, caso prove dependência econômica.
QUAL É O VALOR DA PENSÃO POR MORTE?
A Reforma da Previdência alterou o cálculo do benefício:
- A pensão é 50% do valor da aposentadoria ou do benefício por invalidez do segurado falecido + 10% por dependente;
- O valor nunca pode ser inferior a um salário mínimo.
Exemplo: Se o segurado recebia R$ 4.000 e deixou esposa e dois filhos, o cálculo será:
- 50% de R$ 4.000 = R$ 2.000
- 10% para esposa + 10% para cada filho = 30% de R$ 4.000 (R$ 1.200)
- Total da pensão: R$ 3.200
POR QUANTO TEMPO A PENSÃO É PAGA?
Depende da idade do cônjuge e do tempo de contribuição do falecido:
- Se o falecido tinha menos de 18 meses de contribuição ou casamento/união menor que 2 anos: pensão dura apenas 4 meses.
- Se essas condições forem cumpridas, o tempo varia conforme a idade do cônjuge:
- Menos de 22 anos: 3 anos
- 22 a 27 anos: 6 anos
- 28 a 30 anos: 10 anos
- 31 a 41 anos: 15 anos
- 42 a 44 anos: 20 anos
- 45 anos ou mais: vitalícia
Os filhos recebem até completarem 21 anos, a menos que tenham invalidez ou deficiência.

PENSIONISTA PODE ACUMULAR COM OUTROS BENEFÍCIOS?
Sim, mas há um redutor:
- Você recebe 100% do maior benefício e uma porcentagem do segundo.
- A segunda pensão segue a seguinte redução:
- Até 1 salário mínimo: 100%;
- De 1 a 2 salários mínimos: 60%;
- De 2 a 3 salários mínimos: 40%;
- De 3 a 4 salários mínimos: 20%;
- Acima de 4 salários mínimos: 10%.
COMO SOLICITAR A PENSÃO POR MORTE?
O pedido deve ser feito pelo Meu INSS ou diretamente nas agências do INSS.
Os documentos exigidos incluem:
- Certidão de óbito;
- Documento do falecido e dependentes;
- Prova de união estável (se necessário);
- Carteira de trabalho ou extrato previdenciário.
QUANDO A PENSÃO POR MORTE PODE SER NEGADA?
- Falecido não tinha qualidade de segurado;
- Documentação incompleta;
- Erro no cadastro do INSS.
Caso tenha problemas, procure um advogado previdenciário!
A pensão por morte é um direito essencial, mas há muitos detalhes que podem dificultar o acesso ao benefício. Se você precisa de orientação, conte com o Hermann Richard Advogados Associados para garantir seus direitos!
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