Se você está enfrentando a batalha contra o câncer é importante saber mais sobre os benefícios previdenciários aos quais você pode ter direito, em especial o auxílio-doença!
Neste post, iremos explicar melhor para você sobre:
- O Que é o Auxílio Por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)?
- A Quem é Destinado o Auxílio-Doença?
- Benefício Para Pessoas Com Câncer
- Quando é Devido o Auxílio-Doença Nestes Casos?
- Posso Pedir o Auxílio-doença Mesmo Sem Estar Trabalhando?
- Comprovação da Incapacidade ao INSS e Demais Etapas
- Qual o Valor do Auxílio-Doença Para Pessoas Com Câncer?
Aqui na HR Advocacia estamos sempre dispostos a ajudar você saber mais sobre os seus direitos perante o INSS!
- O Que é o Auxílio Por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)?
O Auxílio por Incapacidade Temporária, anteriormente chamado de “auxílio-doença“, é um benefício pago pelo INSS para pessoas que se tornam incapazes de trabalhar ou realizar suas atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos.
Para trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são cobertos pelo empregador.
A partir do 16º dia, o benefício é assumido pela Previdência Social, já para contribuintes individuais (autônomos), o benefício começa a ser pago a partir do momento do pedido.
É importante não confundir o Auxílio por Incapacidade Temporária com o Auxílio-acidente.
Este último é um benefício de natureza indenizatória concedido a segurados que sofrem incapacidade parcial e permanente para suas funções devido a sequelas permanentes decorrentes de acidentes.
- A Quem é Destinado o Auxílio-Doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, geralmente é necessário atender a 03 requisitos:
- Carência;
- Qualidade de Segurado;
- Incapacidade Laboral.
É importante notar que pessoas diagnosticadas com câncer estão dispensadas do requisito de carência para acessar os benefícios previdenciários.
Mas, o que exatamente são carência e qualidade de segurado?
A carência refere-se ao número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve efetuar para ter direito ao benefício.
No caso do auxílio-doença, a carência é de 12 contribuições mensais, exceto em determinadas situações em que a carência não é exigida, conforme estabelecido no artigo 26, inciso II, da Lei 8.213/91.
Mais adiante, iremos detalhar esses casos específicos.
Por sua vez, a qualidade de segurado é o status atribuído a todos aqueles que contribuem para o INSS, garantindo-lhes acesso à cobertura previdenciária.
Essas pessoas têm direito a todos os benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto.
Mesmo se o segurado interromper suas contribuições para o INSS, ele ainda mantém a qualidade de segurado por um período determinado, conhecido como período de graça.
- Benefício Para Pessoas Com Câncer
As pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna (câncer) estão isentas do requisito de carência nos benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS.
É importante lembrar que o período de carência se refere ao número mínimo de contribuições mensais que um segurado deve efetuar para ter direito ao benefício.
Portanto, no caso específico do auxílio-doença nos quais normalmente são exigidas 12 contribuições para cumprir a carência, essa exigência é dispensada para indivíduos com câncer, considerando-se esta como uma doença grave.
Assim, é suficiente que a pessoa tenha feito uma única contribuição para ter direito aos benefícios.
Por outro lado, o auxílio-acidente não requer um número mínimo de contribuições em nenhuma circunstância.
Leia mais sobre o auxílio-acidente para pessoas com câncer: Entenda o Benefício do Auxílio-Acidente Para Pessoas com Câncer
- Quando é Devido o Auxílio-Doença Nestes Casos?
O direito ao auxílio-doença é garantido ao segurado que, em decorrência do câncer, se encontre temporariamente incapacitado para desempenhar suas funções laborais de maneira parcial.
A avaliação da incapacidade é realizada por meio de perícia médica no INSS, durante a qual o segurado tem a oportunidade de apresentar todos os seus exames e laudos médicos para comprovar a sua condição.
É importante ressaltar que, para requerer o benefício do auxílio-doença, o segurado deve estar em condição de qualidade na hora do pedido, ou seja, deve estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça.
Para os segurados contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos, o pedido pode ser feito assim que a incapacidade ocorrer.
Já os segurados empregados, sejam urbanos ou rurais, devem aguardar 15 dias de afastamento.
Esses dias não precisam ser consecutivos, bastando somar 15 dias dentro de um período de 60 dias.
Os segurados podem ficar até 12 meses sem contribuir para a Previdência sem perder o direito aos benefícios, o que é conhecido como “período de graça”.
Contudo, para os contribuintes na categoria facultativo, esse prazo é reduzido para seis meses.
Na prática, o período de cobertura do seguro social após a interrupção das contribuições varia de três meses a três anos.
Por exemplo, para ter acesso ao período de graça de três anos, o trabalhador deve ter acumulado 120 contribuições, consecutivas ou intercaladas, sem perder a qualidade de segurado, além de ter recebido o seguro-desemprego.
É importante lembrar que, além da data da última contribuição, o prolongamento do período de graça depende dos benefícios que o segurado recebeu.
O segurado com câncer está isento da exigência de carência, mas ainda precisa ter qualidade de segurado para requerer benefícios ao INSS.
É crucial ressaltar que, ao final do período de graça, o trabalhador perde a qualidade de segurado e, consequentemente, a cobertura que permite receber benefícios da Previdência.
Nesse caso, é necessário retomar as contribuições para o INSS para garantir a cobertura previdenciária.
Portanto, para ter direito ao auxílio-doença, é fundamental estar contribuindo para o INSS (com pelo menos uma contribuição) ou estar dentro do período de graça.
- Posso Pedir o Auxílio-doença Mesmo Sem Estar Trabalhando?
Sim, você pode pedir o auxílio-doença mesmo estando sem trabalho, desde que o requerente mantenha a qualidade de segurado ou esteja dentro do período de graça.
É importante observar que, caso o segurado tenha se tornado incapaz para o trabalho durante o período de graça, mesmo que atualmente não esteja mais nesse período, ainda assim terá direito ao benefício.
Isso porque a incapacidade ocorreu enquanto ele mantinha a qualidade de segurado, assegurando seu direito ao benefício.
Sendo importante dizer que a perícia médica do INSS é um procedimento necessário para todos os segurados que se encontram incapacitados para o trabalho devido a condições médicas.
É fundamental compreender que o propósito da perícia é verificar a existência de uma condição médica que tenha causado a incapacidade do trabalhador, seja de forma total ou parcial, para exercer sua atividade laboral temporariamente ou de forma permanente.

- Comprovação da Incapacidade ao INSS e Demais Etapas
É preciso apresentar os documentos de saúde pertinentes, estes documentos incluem laudos médicos, atestados, solicitações de cirurgia, exames e receitas médicas.
Eles devem registrar a evolução da doença, desde seu início até o momento atual, evidenciando a persistência da incapacidade.
Essa documentação é crucial para determinar a data a partir da qual o benefício será concedido.
Em seguida, é imprescindível passar pela perícia médica do INSS, esta avaliação é obrigatória para a concessão de todos os benefícios por incapacidade, temporários ou permanentes.
É importante ressaltar que o propósito da perícia é confirmar a existência de uma condição médica que tenha causado a incapacidade do trabalhador para desempenhar suas funções, seja de forma temporária ou permanente.
Assim, o resultado obtido na perícia servirá de base para a concessão, prorrogação ou cessação do pagamento de benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.
Preciso de Novos Atestados para a Perícia do INSS?
Se possível, é aconselhável obter um atestado médico atualizado alguns dias antes da perícia.
Esse documento deve ser claro e completo, indicando a doença, seu tempo de tratamento, se o paciente pode ou não trabalhar e a previsão de afastamento do trabalho.
É preferível que o médico estime um período de afastamento, como por exemplo, 90 dias.
Caso não seja possível determinar um prazo de retorno, o atestado deve indicar que o paciente não está em condições de trabalhar até a próxima consulta, que ocorrerá em um determinado período de tempo.
Todos os documentos médicos devem estar atualizados, ou seja, emitidos há menos de três meses da data da perícia, para garantir sua validade.
É importante observar que aproximadamente 30% dos atestados médicos apresentam dificuldades de interpretação devido à caligrafia dos médicos.
De acordo com o Código de Ética Médica, os médicos não podem emitir atestados, prescrições ou laudos ilegíveis.
Portanto, caso o segurado receba um atestado ilegível, ele tem o direito de solicitar a emissão de um novo documento, legível e completo.
Se possível, é recomendável solicitar que o atestado seja emitido de forma digital. Isso porque os documentos médicos eletrônicos geralmente são mais legíveis e evitam rasuras, garantindo maior clareza e precisão, o que é essencial para a realização das perícias do INSS.
Quando um atestado é solicitado pelo paciente para fins de perícia médica, é importante que ele seja:
- Legível e sem rasuras;
- Assinado pelo profissional médico e contenha seu carimbo de identificação com o registro do Conselho de Classe;
- Inclua o CID ou informações sobre a doença;
- Indique o tempo estimado de repouso devido à condição de saúde.
Além do atestado, é fundamental apresentar laudos médicos que contenham:
- O diagnóstico;
- Resultados de exames complementares;
- Tratamento recomendado;
- Prognóstico;
- Consequências para a saúde do paciente e o nexo causal entre a doença e a incapacidade laboral.
Todos os documentos devem estar organizados, com os atestados mais recentes e relevantes em destaque, seguidos pelos documentos mais antigos. Isso facilita a análise do perito do INSS durante a perícia.
É fundamental ser honesto durante a perícia do INSS e não exagerar nos sintomas. Qualquer tentativa de amplificar os sintomas pode ser interpretada como falsidade pelo perito, o que pode prejudicar o processo de obtenção do benefício.
Portanto, é essencial descrever os sintomas de forma clara e precisa, incluindo os efeitos colaterais dos medicamentos, quando perguntado pelo perito.
É importante demonstrar naturalidade durante a avaliação, pois exageros podem ser facilmente percebidos e comprometer a credibilidade do segurado.
Durante a perícia do INSS, o foco principal do perito é avaliar se o segurado está ou não apto para o trabalho.
Portanto, ao responder às perguntas do perito, é importante destacar como a doença está impactando a capacidade de trabalho do paciente, em vez de focar apenas na descrição da doença em si.
É muito importante explicar ao perito como a condição de saúde compromete a capacidade de trabalho, pois é essa incapacidade que determina o direito aos benefícios previdenciários, não apenas a presença da doença em si.
- Qual o Valor do Auxílio-Doença Para Pessoas Com Câncer?
Para determinar o valor do auxílio-doença em 2024, é necessário realizar um cálculo baseado nos salários de contribuição do segurado.
Primeiramente, calcula-se a média aritmética simples dos salários de contribuição desde julho de 1994 até a data do afastamento do trabalho.
Em seguida, aplica-se um coeficiente de 91% sobre essa média.
No entanto, existe um limite para o cálculo: o valor do auxílio-doença não pode ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição.
Caso não haja 12 contribuições, utiliza-se a média das contribuições existentes.
Para os segurados especiais, como trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas, o valor do auxílio-doença é fixado em um salário-mínimo.
Quando a Pessoa não tem Direito ao Auxílio-doença?
Existem algumas situações que impedem a concessão do auxílio-doença:
- Perda da qualidade de segurado: ocorre quando o trabalhador deixa de contribuir para o INSS por mais de 12 meses (ou mais, dependendo do período de graça);
- Segurado recluso em regime fechado: o auxílio-doença não é concedido a segurados que estão cumprindo pena em regime fechado;
- Portadores de doença/lesão preexistente à filiação no Regime Geral: quando o trabalhador já possui uma doença ou lesão antes de começar a contribuir com a Previdência.
- Entretanto, se a incapacidade laboral for originada por essa doença preexistente, o segurado tem direito ao benefício;
- Incapacidade laboral por período inferior a 15 dias, para segurados empregados: se a doença ou lesão incapacitar o trabalhador por menos de 15 dias, a empresa é responsável pelo pagamento durante esse período.
Caso o auxílio-doença seja negado, o segurado pode recorrer administrativamente dentro do INSS ou buscar assistência jurídica especializada para ingressar com uma ação judicial.
É importante buscar orientação legal para entender os direitos e possibilidades de recurso.
Se você enfrentar dificuldades no processo de obtenção ou prorrogação do auxílio-doença, ou se seu benefício for negado injustamente, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário.
Um advogado especialista pode orientá-lo sobre seus direitos, ajudá-lo a reunir a documentação necessária e representá-lo em recursos administrativos ou até mesmo em processos judiciais, se necessário.
Portanto, se você está enfrentando qualquer problema relacionado ao auxílio-doença, não hesite em procurar a ajuda de um advogado especializado.
Ele poderá lutar pelos seus direitos e garantir que você receba o benefício que merece.
Não deixe que obstáculos burocráticos ou decisões injustas te impeçam de obter o suporte necessário durante um momento delicado como este.
Agende uma consulta com um advogado previdenciário hoje mesmo e garanta o acesso aos seus direitos previdenciários.
Entre em contato com a nossa equipe de advogados especialistas hoje mesmo e defenda o seu direito perante o INSS!