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Os 05 Fatos Fundamentais sobre a Isenção do Imposto de Renda para Aposentados

  • 27/05/2024
  • Aposentadoria, Pensão Por Morte

Isenção Imposto de Renda Para Aposentados e Doenças Graves

Você sabia que, os aposentados e pensionistas têm direito a isenção ao imposto de renda em determinadas situações?

Isso mesmo que você leu e que houve uma mudança neste ano de 2024?

Saiba mais aqui neste post!

Aqui, você irá ler mais sobre:

  1. Doenças Graves e a Isenção do IR
  2. 05 Fatos Sobre a Isenção do Imposto de Renda Para Aposentados
  3. Como Pedir a Isenção do IR?
  4. O Que Mudou no Pedido de Isenção de IR 2024?

Não perca este post e saiba se você aposentado tem direito a isenção e se tem dinheiro para receber!

  1. Doenças Graves e a Isenção do IR

A legislação que trata da isenção do Imposto de Renda em casos de doenças graves está prevista nos artigos 6º, incisos XIV e XXI, da Lei nº 7.713/88.

De acordo com a interpretação dos Tribunais, os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão e, no caso de militares, reforma ou reserva, por pessoas diagnosticadas com tais enfermidades, estão isentos do pagamento do imposto de renda.

A Lei nº 7.713/88 enumera diversas doenças que conferem o direito à isenção do Imposto de Renda, com o intuito de proporcionar um alívio financeiro para os contribuintes que enfrentam condições médicas que demandam cuidados especiais.

Essas enfermidades foram selecionadas em virtude de sua gravidade e do impacto significativo que exercem na qualidade de vida dos pacientes. 

Dentre elas, destacam-se:

  • Câncer;
  • AIDS;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Nefropatia Grave;
  • Cardiopatia Grave;
  • Alienação Mental;
  • Doença de Parkinson;
  • Hepatopatia grave.

Além das doenças mencionadas, a Lei nº 7.713/88 também inclui outras enfermidades, tais como: 

  • Esclerose múltipla;
  • Hanseníase;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Tuberculose ativa;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Moléstia profissional, contaminação por radiação e osteíte deformante.

As preocupações sobre impostos são comuns entre aposentados, mas é essencial entender que existem disposições legais que podem beneficiá-los. 

  1. 05 Fatos Sobre a Isenção do Imposto de Renda Para Aposentados

Separamos 05 fatos importantes sobre a isenção do imposto de renda para aposentados, confira agora mesmo!

01.Requisitos de Elegibilidade

A legislação brasileira prevê a isenção do imposto de renda para aposentados que tenham doenças graves, como câncer, AIDS, Parkinson, entre outras. 

Além disso, aposentados com idade igual ou superior a 65 anos têm direito à isenção, desde que recebam rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

02.Documentação Necessária

Para requerer a isenção, é necessário apresentar documentos que comprovem a condição de aposentado e, quando aplicável, laudos médicos que atestem a presença de doenças graves. 

Essa documentação é crucial para respaldar o pedido junto à Receita Federal.

03. Limite de Rendimentos

A isenção do imposto de renda para aposentados está condicionada ao limite de rendimentos mensais. 

A legislação estabelece um valor máximo de renda para que o aposentado possa usufruir desse benefício. 

Caso os rendimentos ultrapassem esse limite, o imposto de renda será devido sobre a parcela excedente.

04. Atualização Periódica

É importante estar ciente de que a condição de isento do imposto de renda para aposentados pode estar sujeita a revisões periódicas. 

A Receita Federal pode solicitar atualizações dos documentos médicos ou de comprovação de renda para verificar a continuidade do direito à isenção.

05. Assessoria Jurídica

Dada a complexidade da legislação tributária, é altamente recomendável buscar orientação jurídica especializada ao lidar com questões relacionadas à isenção do imposto de renda para aposentados. 

Um advogado especializado em direito tributário ou previdenciário poderá oferecer suporte adequado na análise da situação individual e na elaboração do pedido de isenção.

A isenção do imposto de renda para aposentados é um direito garantido por lei, sujeito a requisitos específicos e procedimentos formais. 

Ao compreender esses 05 fatos fundamentais, os aposentados podem tomar as medidas necessárias para garantir o benefício ao qual têm direito, proporcionando assim maior segurança financeira em sua fase de vida pós-laboral.

isenção imposto
  1. Como Pedir a Isenção do IR?

Para solicitar a isenção do Imposto de Renda, é necessário seguir alguns procedimentos essenciais:

O primeiro passo é reunir a documentação que comprove os dois requisitos necessários:

A) Documentos que comprovem a condição de aposentado, pensionista, ou militar na situação de reforma/reserva, tais como a carta de concessão ou documento equivalente;

B) Documentação médica que ateste o diagnóstico da doença grave, incluindo laudos, exames, atestados, relatórios de diagnóstico, e outros documentos pertinentes.

O segundo passo é solicitar a isenção do imposto e, se aplicável, a restituição dos valores pagos indevidamente. 

É importante compreender que a isenção terá efeitos tanto para o futuro, na forma de dispensa do pagamento do imposto, quanto para o passado, na possibilidade de reaver os valores pagos indevidamente.

Para cumprir com esses procedimentos, são necessárias duas ações distintas:

  1. Solicitar a isenção junto à fonte pagadora, visando garantir a dispensa do imposto para os períodos subsequentes. 

Caso a fonte pagadora negue injustificadamente o direito à isenção, é recomendável buscar orientação de um profissional especializado para contestar tal decisão;

  1. Requer a devolução dos valores pagos indevidamente referentes ao período em que a isenção não foi aplicada. 

O caminho a seguir, seja por meio de processo judicial ou administrativo, dependerá das particularidades de cada caso;

Consultar advogados especializados é aconselhável para determinar a estratégia mais adequada em cada situação.

Seguindo esses passos, é possível solicitar a isenção do Imposto de Renda de forma adequada e buscar a restituição dos valores pagos indevidamente, garantindo assim o direito assegurado por lei.

  1. O Que Mudou no Pedido de Isenção de IR 2024?

A lei tributária concede aos aposentados com 65 anos ou mais um benefício adicional de isenção no Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). 

Entretanto, na declaração de imposto de 2024, é crucial que o contribuinte esteja atento ao preencher as informações relacionadas a esse benefício. 

A questão reside nos valores isentos: embora a faixa geral de isenção do IRPF tenha sido ampliada, a parcela extra concedida aos aposentados permanece inalterada.

Essa situação originou-se no ano anterior, quando o governo optou por elevar a faixa de isenção geral do IRPF de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 por mês. 

Como resultado, na declaração referente ao ano-calendário de 2023, os rendimentos anuais de até R$ 24.511,92 estão isentos. 

Esse cálculo leva em conta os dois limites: de janeiro a abril, o valor antigo de R$ 1.903,98 é considerado; a partir de maio, passa a vigorar o novo limite de R$ 2.112.

Adicionalmente à isenção geral, os aposentados com 65 anos ou mais têm direito a uma parcela extra, no montante de R$ 1.903,98 por mês. 

Anteriormente, esse valor extra correspondia à faixa geral de isenção, sendo conhecido como “isenção dupla“. 

Contudo, agora, não houve reajuste dessa parcela adicional, permanecendo em R$ 1.903,98. 

Assim, os cálculos são os seguintes:

  • Para rendimentos de janeiro a abril, aplica-se a “isenção dupla” de R$ 3.807,96 mensais (a soma dos R$ 1.903,98 do limite antigo e dos R$ 1.903,98 adicionais);
  • Para rendimentos de maio em diante, a faixa isenta é de R$ 4.015,98 mensais (a nova isenção geral de R$ 2.112, somada à parcela extra fixa de R$ 1.903,98).

Desse modo, o benefício “extra” total concedido aos aposentados com 65 anos ou mais totaliza R$ 24.751,74 (13 vezes R$ 1.903,98).

A ausência de aumento na isenção extra para os aposentados decorre do fato de que está prevista na Lei 7.713 de 1988, a qual não sofreu alterações desde 2015. 

Para modificar esse valor fixo da parcela de isenção, seria necessária uma atualização legislativa pelo Poder Legislativo. 

Assim, caso a lei não seja revisada pelo Congresso, a situação se repetirá em 2025. 

No entanto, no próximo ano, a disparidade será ainda mais evidente, visto que o governo federal elevou novamente a faixa de isenção geral do IRPF. 

Com o novo valor, na declaração referente ao ano-calendário de 2024, a isenção padrão para todos os contribuintes será de R$ 2.259,20 mensais.

Se você tem dúvidas sobre o tema, o nosso escritório pode ajudar e orientar você a defender o seu direito!

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