Isenção Imposto de Renda Para Aposentados e Doenças Graves
Você sabia que, os aposentados e pensionistas têm direito a isenção ao imposto de renda em determinadas situações?
Isso mesmo que você leu e que houve uma mudança neste ano de 2024?
Saiba mais aqui neste post!
Aqui, você irá ler mais sobre:
- Doenças Graves e a Isenção do IR
- 05 Fatos Sobre a Isenção do Imposto de Renda Para Aposentados
- Como Pedir a Isenção do IR?
- O Que Mudou no Pedido de Isenção de IR 2024?
Não perca este post e saiba se você aposentado tem direito a isenção e se tem dinheiro para receber!
- Doenças Graves e a Isenção do IR
A legislação que trata da isenção do Imposto de Renda em casos de doenças graves está prevista nos artigos 6º, incisos XIV e XXI, da Lei nº 7.713/88.
De acordo com a interpretação dos Tribunais, os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão e, no caso de militares, reforma ou reserva, por pessoas diagnosticadas com tais enfermidades, estão isentos do pagamento do imposto de renda.
A Lei nº 7.713/88 enumera diversas doenças que conferem o direito à isenção do Imposto de Renda, com o intuito de proporcionar um alívio financeiro para os contribuintes que enfrentam condições médicas que demandam cuidados especiais.
Essas enfermidades foram selecionadas em virtude de sua gravidade e do impacto significativo que exercem na qualidade de vida dos pacientes.
Dentre elas, destacam-se:
- Câncer;
- AIDS;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Nefropatia Grave;
- Cardiopatia Grave;
- Alienação Mental;
- Doença de Parkinson;
- Hepatopatia grave.
Além das doenças mencionadas, a Lei nº 7.713/88 também inclui outras enfermidades, tais como:
- Esclerose múltipla;
- Hanseníase;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Tuberculose ativa;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Moléstia profissional, contaminação por radiação e osteíte deformante.
As preocupações sobre impostos são comuns entre aposentados, mas é essencial entender que existem disposições legais que podem beneficiá-los.
- 05 Fatos Sobre a Isenção do Imposto de Renda Para Aposentados
Separamos 05 fatos importantes sobre a isenção do imposto de renda para aposentados, confira agora mesmo!
01.Requisitos de Elegibilidade
A legislação brasileira prevê a isenção do imposto de renda para aposentados que tenham doenças graves, como câncer, AIDS, Parkinson, entre outras.
Além disso, aposentados com idade igual ou superior a 65 anos têm direito à isenção, desde que recebam rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
02.Documentação Necessária
Para requerer a isenção, é necessário apresentar documentos que comprovem a condição de aposentado e, quando aplicável, laudos médicos que atestem a presença de doenças graves.
Essa documentação é crucial para respaldar o pedido junto à Receita Federal.
03. Limite de Rendimentos
A isenção do imposto de renda para aposentados está condicionada ao limite de rendimentos mensais.
A legislação estabelece um valor máximo de renda para que o aposentado possa usufruir desse benefício.
Caso os rendimentos ultrapassem esse limite, o imposto de renda será devido sobre a parcela excedente.
04. Atualização Periódica
É importante estar ciente de que a condição de isento do imposto de renda para aposentados pode estar sujeita a revisões periódicas.
A Receita Federal pode solicitar atualizações dos documentos médicos ou de comprovação de renda para verificar a continuidade do direito à isenção.
05. Assessoria Jurídica
Dada a complexidade da legislação tributária, é altamente recomendável buscar orientação jurídica especializada ao lidar com questões relacionadas à isenção do imposto de renda para aposentados.
Um advogado especializado em direito tributário ou previdenciário poderá oferecer suporte adequado na análise da situação individual e na elaboração do pedido de isenção.
A isenção do imposto de renda para aposentados é um direito garantido por lei, sujeito a requisitos específicos e procedimentos formais.
Ao compreender esses 05 fatos fundamentais, os aposentados podem tomar as medidas necessárias para garantir o benefício ao qual têm direito, proporcionando assim maior segurança financeira em sua fase de vida pós-laboral.
- Como Pedir a Isenção do IR?
Para solicitar a isenção do Imposto de Renda, é necessário seguir alguns procedimentos essenciais:
O primeiro passo é reunir a documentação que comprove os dois requisitos necessários:
A) Documentos que comprovem a condição de aposentado, pensionista, ou militar na situação de reforma/reserva, tais como a carta de concessão ou documento equivalente;
B) Documentação médica que ateste o diagnóstico da doença grave, incluindo laudos, exames, atestados, relatórios de diagnóstico, e outros documentos pertinentes.
O segundo passo é solicitar a isenção do imposto e, se aplicável, a restituição dos valores pagos indevidamente.
É importante compreender que a isenção terá efeitos tanto para o futuro, na forma de dispensa do pagamento do imposto, quanto para o passado, na possibilidade de reaver os valores pagos indevidamente.
Para cumprir com esses procedimentos, são necessárias duas ações distintas:
- Solicitar a isenção junto à fonte pagadora, visando garantir a dispensa do imposto para os períodos subsequentes.
Caso a fonte pagadora negue injustificadamente o direito à isenção, é recomendável buscar orientação de um profissional especializado para contestar tal decisão;
- Requer a devolução dos valores pagos indevidamente referentes ao período em que a isenção não foi aplicada.
O caminho a seguir, seja por meio de processo judicial ou administrativo, dependerá das particularidades de cada caso;
Consultar advogados especializados é aconselhável para determinar a estratégia mais adequada em cada situação.
Seguindo esses passos, é possível solicitar a isenção do Imposto de Renda de forma adequada e buscar a restituição dos valores pagos indevidamente, garantindo assim o direito assegurado por lei.
- O Que Mudou no Pedido de Isenção de IR 2024?
A lei tributária concede aos aposentados com 65 anos ou mais um benefício adicional de isenção no Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
Entretanto, na declaração de imposto de 2024, é crucial que o contribuinte esteja atento ao preencher as informações relacionadas a esse benefício.
A questão reside nos valores isentos: embora a faixa geral de isenção do IRPF tenha sido ampliada, a parcela extra concedida aos aposentados permanece inalterada.
Essa situação originou-se no ano anterior, quando o governo optou por elevar a faixa de isenção geral do IRPF de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 por mês.
Como resultado, na declaração referente ao ano-calendário de 2023, os rendimentos anuais de até R$ 24.511,92 estão isentos.
Esse cálculo leva em conta os dois limites: de janeiro a abril, o valor antigo de R$ 1.903,98 é considerado; a partir de maio, passa a vigorar o novo limite de R$ 2.112.
Adicionalmente à isenção geral, os aposentados com 65 anos ou mais têm direito a uma parcela extra, no montante de R$ 1.903,98 por mês.
Anteriormente, esse valor extra correspondia à faixa geral de isenção, sendo conhecido como “isenção dupla“.
Contudo, agora, não houve reajuste dessa parcela adicional, permanecendo em R$ 1.903,98.
Assim, os cálculos são os seguintes:
- Para rendimentos de janeiro a abril, aplica-se a “isenção dupla” de R$ 3.807,96 mensais (a soma dos R$ 1.903,98 do limite antigo e dos R$ 1.903,98 adicionais);
- Para rendimentos de maio em diante, a faixa isenta é de R$ 4.015,98 mensais (a nova isenção geral de R$ 2.112, somada à parcela extra fixa de R$ 1.903,98).
Desse modo, o benefício “extra” total concedido aos aposentados com 65 anos ou mais totaliza R$ 24.751,74 (13 vezes R$ 1.903,98).
A ausência de aumento na isenção extra para os aposentados decorre do fato de que está prevista na Lei 7.713 de 1988, a qual não sofreu alterações desde 2015.
Para modificar esse valor fixo da parcela de isenção, seria necessária uma atualização legislativa pelo Poder Legislativo.
Assim, caso a lei não seja revisada pelo Congresso, a situação se repetirá em 2025.
No entanto, no próximo ano, a disparidade será ainda mais evidente, visto que o governo federal elevou novamente a faixa de isenção geral do IRPF.
Com o novo valor, na declaração referente ao ano-calendário de 2024, a isenção padrão para todos os contribuintes será de R$ 2.259,20 mensais.
Se você tem dúvidas sobre o tema, o nosso escritório pode ajudar e orientar você a defender o seu direito!