Descubra seus Direitos: Isenção e Dedução do Imposto de Renda para Pessoas com Deficiência e Portadoras de Doenças Graves.
Saiba que, por lei, pessoas com deficiência têm direito à isenção ou dedução do imposto de renda.
Este benefício pode abranger desde a eliminação da retenção antecipada do imposto até o ressarcimento de valores descontados na fonte.
Quer entender melhor?
Explicamos tudo conforme a Lei nº 7.713/88.
- Descomplicando a Declaração de Dependente no Imposto de Renda 2024
- Direitos das Pessoas com Deficiência: Entenda a Isenção de Imposto de Renda e Outros Benefícios
- Solicite Sua Isenção: Passos Para Requerer via Administrativa ou Judicial
- Outros Serviços Disponíveis no Meu INSS: Acompanhe seu Pedido e Faça Agendamentos
- Outras Deduções de Imposto de Renda para Pessoas com Deficiência
- Documentação Necessária Para o Pedido de Isenção
- Como Declarar o Imposto em 2024
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Conforme estabelecido pela Lei Federal nº 7.713/1988, aqueles que recebem aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (no caso de militares) e possuem uma das doenças graves listadas na lei podem solicitar a isenção do imposto de renda.
Obtenha mais informações sobre as regras e requisitos neste artigo.
Por exemplo, a Instrução Normativa 65/96 permite a dedução na base de cálculo do imposto devido na declaração anual de despesas com a aquisição de aparelhos e próteses ortopédicas.
Estes gastos, realizados para o próprio contribuinte ou seus dependentes, incluem diversos itens como pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, entre outros.
É fundamental guardar a receita médica e a nota fiscal do equipamento para comprovar essas despesas.
Adicionalmente, pessoas com deficiência podem ter direito à dedução de outros impostos, como o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em financiamentos para aquisição de automóveis de passageiros.
Para isso, é necessário reunir uma série de documentos e apresentá-los à Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária.
Entre os documentos necessários estão requerimentos, laudos médicos, declarações do contribuinte e certificados de regularidade fiscal.
Essas são algumas das deduções e isenções de imposto de renda disponíveis para pessoas com deficiência.
- Direitos das Pessoas com Deficiência: Entenda a Isenção de Imposto de Renda e Outros Benefícios
As pessoas com deficiência (PCD) contam com direitos protegidos por lei, visando sua inclusão social e igualdade de oportunidades.
Um desses direitos é a isenção de imposto de renda (IR).
Segundo a Lei Federal nº 7.713/1988, pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas têm direito à isenção do imposto de renda, desde que sua renda mensal não ultrapasse o limite estabelecido pela lei.
Essa isenção pode ocorrer na eliminação da retenção antecipada do IR ou no ressarcimento de valores descontados na fonte, seja no exercício atual ou em exercícios anteriores.
Além disso, as PCDs também têm direito à isenção de outros impostos, como IPI, IPVA e ICMS na compra de veículos adaptados.
Para acessar esses benefícios, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a deficiência e sua gravidade, juntamente com outros documentos específicos conforme o caso.
A isenção de imposto de renda e demais impostos é um direito respaldado pela lei para as pessoas com deficiência, com o objetivo de promover sua inclusão social e garantir igualdade de oportunidades.
- Solicite Sua Isenção: Passos Para Requerer via Administrativa ou Judicial
O primeiro passo é descobrir se você é um portador de moléstias graves de acordo com a Lei nº 7.713/88 e quais são essas condições incapacitantes envolvidas.
Além disso, saiba que os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma são elegíveis para isenção, assim como determinados benefícios previdenciários e pensões decorrentes de acordos judiciais.
Entenda os detalhes e exceções deste benefício fiscal.
Descubra como solicitar a isenção do imposto de renda, seja pela via administrativa ou judicial.
Para o pedido administrativo, envie sua solicitação diretamente ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria, reforma ou pensão.
Se o benefício é pago pelo INSS, encaminhe o pedido à instituição.
Para fazer o pedido online através do Portal Meu INSS, siga estes passos simples:
Acesse o site Meu INSS ou o aplicativo Meu INSS e faça login utilizando o CPF e senha cadastrada, seguindo as instruções para criar sua conta.
Preencha os dados solicitados, incluindo número de telefone, e-mail e número do benefício do INSS.
No campo “Anexos”, adicione os documentos de comprovação necessários em formato PDF, seguindo as orientações do site.
Após anexar os documentos, revise as informações e envie o pedido. Acompanhe o status do seu requerimento diretamente pelo site.
Lembre-se de que os documentos enviados pelo site Meu INSS devem estar em formato PDF e dentro dos limites de tamanho especificados.
- Outros Serviços Disponíveis no Meu INSS: Acompanhe seu Pedido e Faça Agendamentos
Quer saber como está o andamento do seu pedido de isenção?
Você pode verificar isso no próprio site, na seção de “Agendamentos / Solicitações”, ou ligando para o número 135, a Central de Atendimento do INSS.
Se preferir, também é possível solicitar a isenção presencialmente.
Para isso, é necessário agendar um horário de atendimento, o qual pode ser marcado no site do Meu INSS.
Ao fazer login, selecione a opção de “Agendamentos / Solicitações”.
Lembre-se: se o seu benefício é gerido por outro órgão, você deve procurar essa instituição para realizar o pedido.
Por fim, uma dúvida comum surge: é necessário fazer o pedido administrativo antes de entrar com uma ação judicial?
Não necessariamente!
No entanto, alguns juízes podem exigir o pedido administrativo prévio.
Apesar disso, não há um consenso absoluto sobre essa exigência.
Muitos advogados têm optado por iniciar diretamente a ação judicial, já que os pedidos administrativos podem demorar consideravelmente para serem analisados.
A via judicial pode ser uma alternativa para evitar atrasos adicionais, especialmente se o pedido administrativo for negado, pois nesse caso seria necessário recorrer administrativamente ou ingressar com uma nova solicitação de isenção por meio do judiciário.
- Outras Deduções de Imposto de Renda para Pessoas com Deficiência
Além das isenções já explicadas, há outros benefícios fiscais disponíveis para pessoas com deficiência.
Por exemplo, a Instrução Normativa 65/96 permite a dedução na base de cálculo do imposto devido na declaração anual de despesas com a aquisição de aparelhos e próteses ortopédicas.
Estes gastos, realizados para o próprio contribuinte ou seus dependentes, incluem diversos itens como pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, entre outros.
É fundamental guardar a receita médica e a nota fiscal do equipamento para comprovar essas despesas.
Adicionalmente, pessoas com deficiência podem ter direito à dedução de outros impostos, como o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em financiamentos para aquisição de automóveis de passageiros.
Para isso, é necessário reunir uma série de documentos e apresentá-los à Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária.
Entre os documentos necessários estão requerimentos, laudos médicos, declarações do contribuinte e certificados de regularidade fiscal, veremos no próximo tópico mais sobre estes documentos.
- Documentação Necessária Para o Pedido de Isenção
Para requerer a isenção de imposto de renda, pessoas com deficiência (PCD) precisam providenciar a documentação necessária, como laudos médicos e comprovantes de renda.
O processo de solicitação pode variar conforme a situação do solicitante, podendo necessitar da assistência de um advogado especializado em direitos do PCD.
É fundamental lembrar que a isenção de imposto de renda é um direito assegurado por lei para PCDs que preenchem os critérios estabelecidos.
Essa isenção pode representar benefícios financeiros significativos para o PCD e sua família, permitindo que possam direcionar seus esforços para a saúde e o bem-estar.
PCD é uma sigla referente a Pessoa com Deficiência.
Segundo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas, uma pessoa com deficiência é aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, quando em interação com diversas barreiras, podem dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
As deficiências podem ser congênitas ou adquiridas ao longo da vida, visíveis ou invisíveis.
Algumas delas incluem deficiência visual, auditiva, física, intelectual e transtornos do espectro autista.
Esses documentos variam de acordo com a condição médica do paciente e devem ser apresentados durante a solicitação da isenção.
A Lei 7.713/88, que regula a isenção de imposto de renda para PCDs, estipula que a doença ou deficiência deve ser comprovada por meio de documentos médicos.
Portanto, é essencial que o paciente possua um laudo médico que confirme sua condição.
Além do laudo médico, outros documentos são necessários, como comprovante de rendimentos, comprovante de residência, cópia do CPF e RG, entre outros.
É importante notar que a documentação exigida pode variar de acordo com o órgão responsável pela concessão da isenção.
Abaixo estão listados os principais documentos necessários para solicitar a isenção de imposto de renda para PCD:
- Laudo médico que confirme a deficiência ou doença;
- Comprovante de rendimentos atualizado;
- Comprovante de residência atualizado;
- Cópia do CPF e RG;
- Outros documentos específicos, dependendo do órgão responsável pela concessão da isenção.
É crucial destacar que a documentação deve ser apresentada de forma clara e legível, e é importante estar ciente dos prazos estabelecidos pelo órgão responsável pela concessão da isenção.
Além disso, é aconselhável buscar orientação de um profissional especializado para garantir que a documentação esteja completa e correta.
É fundamental ressaltar que as pessoas com deficiência possuem capacidades tão válidas quanto as demais e que a deficiência não deve ser vista como uma limitação, mas sim como uma característica que enriquece a diversidade humana.
Para garantir a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade, são necessárias políticas públicas que promovam a acessibilidade, a igualdade de oportunidades e medidas que garantam a proteção e o respeito aos direitos das pessoas com deficiência.
- Como Declarar Imposto em 2024
Quer saber como declarar um dependente com deficiência no Imposto de Renda 2024?
É simples!
Basta fornecer os dados pessoais do dependente, incluindo nome completo, CPF e data de nascimento.
Além disso, é essencial apresentar laudos médicos que comprovem a deficiência e informar a renda do dependente, se houver.
- Requisitos para Isenção de Imposto de Renda para Pais de Deficientes
Os pais de deficientes não têm isenção de Imposto de Renda, a menos que se enquadrem em casos específicos previstos em lei.
No entanto, é possível deduzir as despesas com tratamento e educação do dependente na declaração de Imposto de Renda, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais.
- Vantagens de Ser um Funcionário PCD
Ser um funcionário PCD oferece uma série de vantagens, como inclusão no mercado de trabalho, valorização das habilidades individuais, oportunidades de crescimento profissional e pessoal, além da garantia de direitos trabalhistas específicos, como reserva de vagas e adaptação do ambiente de trabalho.
Agora que você obteve informações valiosas sobre a declaração de dependente com deficiência no Imposto de Renda, a isenção de imposto de renda para pais de deficientes e as vantagens de ser um funcionário PCD, estamos aqui para ajudar ainda mais.
Se restarem dúvidas ou se precisar de orientação adicional sobre esses tópicos ou qualquer outro assunto relacionado, não hesite em entrar em contato com a nossa equipe especializada.
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