Muitos brasileiros desconhecem a possibilidade de acumular dois benefícios de aposentadoria simultaneamente.
Esse cenário é desejado por muitos, especialmente quando o contribuinte realizou contribuições significativas ao longo da vida, resultando em um benefício substancial para sustentar-se na aposentadoria.
Com essa oportunidade, o aposentado pode planejar viagens, investimentos, adquirir imóveis e até iniciar novos empreendimentos.
Este post visa esclarecer essa questão, pois é possível que alguns indivíduos tenham direito a receber duas aposentadorias sem estarem cientes disso.
A seguir, abordarei os pontos relevantes para compreensão do assunto:
- Como Funciona o INSS e o Regime Próprio
- É Possível Conseguir Duas Aposentadorias?
- Aposentadoria Para Trabalhadores no Exterior
- E se Eu Morar em um País Sem Acordo Internacional com o Brasil?
- Posso Conseguir Duas Aposentadorias do INSS?
Saiba mais sobre os seus direitos no INSS, aqui conosco!
- Como Funciona o INSS e o Regime Próprio
Antes de discutir as circunstâncias em que é possível obter duas aposentadorias, é essencial compreender os Regimes de Previdência Social.
Um dos fundamentos da Seguridade Social é a Previdência Social, que tem como objetivo proporcionar proteção social aos trabalhadores.
Essa proteção se materializa quando os indivíduos não podem mais trabalhar, seja devido à incapacidade laboral ou ao cumprimento de um determinado período de contribuição à Previdência, o que geralmente resulta em aposentadorias.
No entanto, para ter direito a essa proteção social da Previdência Social no Brasil, é necessário efetuar os devidos pagamentos previdenciários, ou seja, contribuir para o INSS.
Você pode questionar: essa proteção social não inclui programas como o Bolsa Família?
Sim, porém estamos nos referindo a um benefício assistencial destinado às famílias de baixa renda.
Quando falamos de Previdência Social, estamos nos referindo a uma espécie de “poupança” acumulada durante a vida laboral do trabalhador, que será resgatada no futuro pelo segurado.
Para que esse processo ocorra, como enfatizado anteriormente, são necessárias contribuições regulares à Previdência Social.
É importante destacar que a Previdência Social se divide em diversos regimes.
Os trabalhadores do setor privado, em sua maioria, estão sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS.
- Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
Os servidores públicos efetivos seguem as normas do Regime Próprio de Previdência Social do ente federativo em que trabalham (União, estados, Distrito Federal e municípios).
Outro exemplo é o caso dos militares, que têm um Regime Próprio de Previdência Social, assim como os servidores.
Essa explicação visa demonstrar que os trabalhadores não estão sujeitos às mesmas regras em relação aos benefícios previdenciários, pois tudo depende da categoria de segurado a que pertencem.
Com esse entendimento estabelecido, podemos prosseguir.
- É Possível Conseguir Duas Aposentadorias?
Sim é possível!
Devido à existência de diferentes regimes de Previdência Social, um segurado pode se aposentar em dois desses regimes.
Além disso, há uma hipótese de dupla aposentadoria que muitos desconhecem, mas que vou revelar aqui em primeira mão.
Vamos analisar os casos em que uma pessoa pode obter duas aposentadorias:
- Aposentadorias em Regimes Diferentes (INSS e Servidor Público)
Como estamos lidando com regimes distintos de Previdência Social, é viável que um indivíduo obtenha duas aposentadorias.
Por exemplo, considere o caso de um homem que é servidor público federal, mas também trabalha ocasionalmente como tatuador.
Como sabemos, os servidores públicos federais estão sob o Regime Próprio de Previdência Social.
Entretanto, o homem também exerce a atividade de tatuador, o que o obriga a contribuir para o Regime Geral de Previdência Social.
Dessa forma, ele realiza contribuições previdenciárias ao órgão público por ser servidor e também ao INSS, devido à sua atividade na iniciativa privada.
Se ele continuar nessas atividades por um período significativo, é possível que ele cumpra os requisitos para aposentadoria em ambos os regimes de Previdência.
Essa situação é bastante comum, especialmente entre profissionais da saúde, como médicos, dentistas, enfermeiros, e professores que lecionam em escolas públicas e privadas.
Uma vez que os requisitos de aposentadoria são atendidos em cada regime, é possível obter duas aposentadorias.
Também é possível que um militar, sujeito ao regime de Previdência dos militares, obtenha duas aposentadorias: uma como militar, seja na reserva remunerada ou na reforma, e outra pelo Regime Geral de Previdência.
Isso ocorre quando o militar realiza contribuições facultativas ao INSS.
Assim, quando ele satisfaz os requisitos para a reserva remunerada/reforma e a aposentadoria do INSS, ele tem direito a dois benefícios por mês.
Uma pessoa pode acumular duas aposentadorias ao contribuir para regimes de Previdência diferentes quando:
- é servidor público e também contribuinte (obrigatório ou facultativo) do INSS;
- é militar e também contribuinte (obrigatório ou facultativo) do INSS.
Embora seja possível que um militar também seja servidor público, essa situação é menos comum, pois ambas as atividades demandam muito tempo e dedicação.
- Aposentadoria Para Trabalhadores no Exterior
Lembra quando mencionei os diferentes regimes de Previdência?
Pois bem, quando uma pessoa contribui para a Previdência no exterior, ela está vinculada ao regime daquele país.
Portanto, uma vez que preencha os requisitos para o benefício no exterior, seja em que país for, ela poderá ter duas aposentadorias: uma do país estrangeiro e outra do Brasil.
Entretanto, há um aviso importante: dependendo do país em que você estiver, a forma de obter os dois benefícios será diferente.
Isso se deve à existência de Acordos Previdenciários Internacionais entre o Brasil e alguns países ao redor do mundo.
Geralmente, esses Acordos permitem que o tempo de contribuição realizado no Brasil (apenas o tempo, não o valor das contribuições) seja contabilizado no exterior para a aposentadoria no país onde você estiver, e vice-versa.
Em outras palavras, você também pode utilizar o tempo de contribuição realizado no exterior para solicitar a aposentadoria no Brasil.
No entanto, para isso, é necessário que você esteja contribuindo em um país que tenha esse Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil.
Atualmente, o Brasil possui esses Tratados de Previdência com os seguintes países:
- Alemanha;
- Áustria;
- Bélgica;
- Cabo Verde;
- Canadá e Quebec;
- Chile;
- Coreia do Sul;
- Espanha;
- Estados Unidos da América;
- França;
- Grécia;
- Israel;
- Itália;
- Japão;
- Luxemburgo;
- Portugal;
- Suíça.
Além disso, o Brasil também é signatário dos seguintes Acordos Previdenciários Multilaterais:
- Acordo Ibero-Americano, que abrange países como Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai;
- Acordo do Mercosul, que inclui Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Vale ressaltar que o Brasil está em processo de negociação de Acordos Previdenciários com alguns países, tais como Bulgária, Índia, Moçambique, República Tcheca, e também está envolvido no Acordo da Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, que engloba países como Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe, e Timor-Leste.
Agora que você sabe em quais países pode utilizar seu tempo de contribuição, vou explicar como você pode obter a sua aposentadoria.
Como funciona a aposentadoria nesse caso?
Você pode estar pensando: se eu utilizar minhas contribuições no exterior, não terei direito a duas aposentadorias.
Porém, aqui está a surpresa!
Como mencionei anteriormente, apenas o tempo de contribuição é levado em consideração, não os valores das contribuições.
Portanto, uma vez que você cumpra os requisitos de aposentadoria no exterior e no Brasil, é possível solicitar os dois benefícios, especialmente porque também é permitido trazer o tempo de contribuição realizado no exterior para cá.
Entretanto, há um alerta: o valor das duas aposentadorias pode não ser o que você espera, pois será proporcional ao tempo de contribuição em cada país, já que os valores das contribuições não são transferidos entre os países, como mencionei anteriormente.
Para uma compreensão mais clara, vou dar o exemplo de Estela.
Ela trabalhou como contadora por 5 anos no Brasil até receber uma oferta de emprego irrecusável em Portugal, onde exerceu a mesma função por 35 anos.
No total, ela contribuiu por 40 anos, 5 no Brasil e 35 em Portugal.
Com 40 anos de contribuição, ela pode solicitar a aposentadoria tanto no Brasil quanto em Portugal.
Isso porque os tempos de contribuição são somados entre os países.
No entanto, o valor da aposentadoria no Brasil será proporcional ao tempo que ela contribuiu aqui.
Como ela contribuiu por um curto período no Brasil, mesmo que as contribuições fossem altas, é provável que o valor não seja tão elevado.
Já em Portugal, é provável que o valor seja maior, já que ela contribuiu para a Previdência portuguesa por 35 anos.
Se você quiser saber mais sobre o acordo previdenciário entre o Brasil e Portugal, pode acessar: “Como me aposentar no Brasil e em Portugal ao mesmo tempo?”.
Enfim, mencionei tudo isso para que você compreenda que é possível obter duas aposentadorias enquanto reside em países diferentes.
- E se Eu Morar em um País Sem Acordo Internacional com o Brasil?
Mesmo nessa situação, é possível ter duas aposentadorias, mas o processo será diferente.
Nesse caso, você não pode transferir o tempo de contribuição realizado no Brasil para o exterior, e vice-versa.
No entanto, se você estiver trabalhando no exterior, pode optar por contribuir como segurado facultativo aqui no Brasil.
Até a entrada em vigor do Decreto 10.410/2020, a pessoa que morava no exterior não podia contribuir como facultativo.
O procedimento é o seguinte: você obtém a sua aposentadoria quando atende aos requisitos tanto no Brasil (contribuindo como facultativo) quanto no exterior.
Vamos considerar a situação do Daniel.
Ele trabalhou no Brasil como musicoterapeuta por 13 anos antes de se mudar com sua família para a Estônia, onde continuou na mesma profissão por mais 30 anos até alcançar os requisitos para a aposentadoria lá.
Se, durante esses 30 anos, Daniel contribuiu como segurado facultativo para o INSS, poderá obter duas aposentadorias.
O melhor é que a aposentadoria brasileira levará em consideração todas as contribuições feitas no Brasil.
Portanto, se Daniel fizer um Planejamento Previdenciário, poderá garantir um bom benefício com a aposentadoria brasileira.
- Posso Conseguir Duas Aposentadorias do INSS?
Provavelmente, você já tem uma ideia sobre isso, mas não, não é possível receber duas aposentadorias dentro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Isso ocorre porque estamos lidando apenas com um regime de Previdência.
Como mencionado anteriormente, a concessão de duas aposentadorias só é viável se a pessoa estiver vinculada a dois regimes diferentes (por exemplo, RGPS e RPPS).
No entanto, pode surgir a dúvida: e se eu trabalhar em dois lugares diferentes (setor privado)? Isso não me dá direito a duas aposentadorias?
Nesse caso, estamos falando de trabalhos concomitantes.
Eis alguns exemplos desse tipo de trabalho:
- Médicos que trabalham em um hospital privado (regime CLT) e em um consultório próprio (contribuinte individual);
- Professores que lecionam em mais de uma escola privada;
- Pessoas que trabalham sob o regime CLT e realizam trabalhos esporádicos como Microempreendedor Individual (MEI).
No caso dos trabalhos concomitantes, o tempo de contribuição não é duplicado, o efeito previdenciário é a soma das contribuições.
Vamos considerar um exemplo: uma pessoa que trabalha como encanador em uma empresa e também realiza serviços como MEI ocasionalmente.
Na empresa, o salário mensal é de R$ 3.000,00, enquanto como MEI, recebe em média R$ 1.500,00 por mês.
O tempo de contribuição será o mesmo durante a concomitância dos trabalhos, porém, a base de recolhimento será de R$ 4.500,00, a soma das duas contribuições.
Portanto, esteja atento! Não é possível receber duas aposentadorias do INSS.
O intuito deste conteúdo foi mantê-lo informado sobre as possibilidades de obter duas aposentadorias.
Em linhas gerais, a obtenção de duas aposentadorias só é possível se estiver vinculado a dois tipos diferentes de regime de Previdência Social.
Além disso, quis informá-lo sobre a possibilidade de duas aposentadorias para pessoas que trabalharam ou trabalham no exterior, um aspecto pouco conhecido.
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Com informações, você pode ajudar muitas pessoas!
Até a próxima!