Descubra agora, se quem recebe o BPC LOAS tem direito ao acréscimo de 25% no valor do benefício.
Entenda tudo sobre o acréscimo de 25% na aposentadoria e se isso vale para o BPC LOAS.
Neste post, você irá ler:
- O Que é o Acréscimo de 25% na Aposentadoria?
- Acréscimo de 25% no BPC/LOAS: É Possível?
- Lei Previdenciária e o BPC LOAS
- Possíveis Extensões do Acréscimo de 25% a Outras Aposentadorias
- Importância de Contar com um Advogado Especializado no BPC/LOAS
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- O Que é o Acréscimo de 25% na Aposentadoria?
O acréscimo de 25% na aposentadoria é um benefício garantido pela lei para pessoas que se encontram em uma situação específica de incapacidade grave, conhecida como “grande invalidez“.
Essa condição se refere à necessidade contínua de assistência de outra pessoa durante todas as horas do dia, inclusive para realizar atividades básicas como alimentação e higiene pessoal.
O direito a esse benefício está estabelecido no artigo 45 da Lei 8.213/91, que dispõe:
“Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
a) será concedido mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo estabelecido por lei;
b) será recalculado sempre que o benefício original for reajustado;
c) será interrompido com o falecimento do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte.
- Acréscimo de 25% no BPC/LOAS: É Possível?
A pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) não tem direito ao Acréscimo de 25% no valor do benefício.
Essa possibilidade existe para beneficiários que se encontram em uma condição de grande invalidez, ou seja, que necessitam de assistência de outra pessoa de forma contínua para atividades essenciais do dia a dia, como alimentação e higiene pessoal.
Para entender como funciona o adicional de 25%, é importante verificar se o beneficiário se enquadra nesse critério de grande invalidez, sendo disponível apenas tal acréscimo para aposentadoria por invalidez ou agora conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente.
Caso se encaixe, o acréscimo é concedido conforme estabelecido no artigo 45 da Lei 8.213/91, e será acrescido ao valor do benefício original.
É fundamental lembrar que, assim como na aposentadoria por invalidez, esse adicional também é recalculado quando há reajuste no benefício principal e cessa com o falecimento do beneficiário, sem ser incorporado ao valor de pensão por morte.
- Lei Previdenciária e o BPC LOAS
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) garante um benefício chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade.
Esse benefício é concedido independentemente de contribuição à seguridade social, ou seja, não é necessário ter contribuído para o INSS.
Para ter direito ao BPC, é preciso ser pessoa com deficiência incapacitada para a vida independente ou idoso com 70 anos ou mais, e comprovar não ter meios de prover sua própria subsistência nem de tê-la provida por sua família.
A renda mensal per capita da família deve ser inferior a um quarto do salário-mínimo.
O benefício é de um salário-mínimo mensal e não pode ser acumulado com outro benefício da seguridade social, exceto assistência médica.
Para receber o BPC, é necessário passar por exame médico pericial do INSS.
Se não houver serviço de perícia médica no município do beneficiário, ele pode ser encaminhado para o município mais próximo que tenha essa estrutura.
A renda familiar mensal deve ser declarada pelo requerente e sujeita a outros procedimentos conforme regulamento para aprovação do pedido.
Para receber o BPC, a pessoa precisa comprovar a sua condição de deficiência ou idade avançada, além de demonstrar que não possui meios de se sustentar financeiramente.
- Possíveis Extensões do Acréscimo de 25% a Outras Aposentadorias
Se você é aposentado por incapacidade permanente e necessita de assistência contínua de outra pessoa, tem direito a um aumento de 25% no valor do seu benefício.
Entretanto, é importante saber que esse acréscimo não se aplica ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), pois este é um benefício assistencial.
De acordo com a legislação previdenciária, especificamente o art. 45 da Lei nº 8.213/91 e o art. 328 da Instrução Normativa 128/2022, esse aumento é concedido exclusivamente nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente.
Isso significa que administrativamente não é possível solicitar esse percentual para outros tipos de aposentadoria.
No entanto, há decisões judiciais favoráveis que estendem o acréscimo de 25% a outros tipos de aposentadoria.
Aqui estão algumas informações adicionais sobre esse aumento:
- O acréscimo de 25% é devido mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
- O valor será recalculado sempre que o benefício que originou a aposentadoria for reajustado;
- O benefício cessa com o falecimento do aposentado, e o valor não é incorporado à Pensão por Morte.
O direito ao acréscimo começa a valer a partir da data da concessão da Aposentadoria por Incapacidade Permanente, desde que a situação que o justifica tenha sido comprovada na perícia que resultou na aposentadoria.
Se a incapacidade se desenvolver após a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, o benefício será devido a partir da data do requerimento.
É importante destacar que esse benefício não é destinado ao cuidador, mas sim à pessoa aposentada que preenche os critérios estabelecidos.
Para entender melhor vamos a um exemplo prático da Solange.
Solange é portadora da Síndrome de Williams, uma condição genética que afeta o seu desenvolvimento cognitivo e motor, tornando-a dependente da ajuda da mãe para todas as suas necessidades diárias, como alimentação e vestimenta.
De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Solange se enquadra nos critérios para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pois é considerada totalmente incapaz para a vida independente, conforme descrito na lei.
Além disso, a família de Solange não tem condições financeiras para prover sua subsistência.
Vivendo em uma situação em que não possuem renda suficiente para pagar suas despesas básicas, Solange se qualifica para receber o BPC.
Portanto, ela tem direito ao benefício, que é uma ajuda financeira do governo para pessoas com deficiência ou idosos em situação de vulnerabilidade.
Esse benefício vai ajudar Solange e sua família a lidar com as despesas do dia a dia e garantir que ela receba os cuidados de que precisa.
- Importância de Contar com um Advogado Especializado no BPC/LOAS
Em vista da complexidade e das nuances envolvidas na solicitação e na defesa dos direitos relacionados ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), torna-se evidente a importância de contar com um advogado especializado nessa área.
Um advogado especializado no BPC/LOAS pode fornecer orientação jurídica precisa, auxiliar na coleta e na preparação da documentação necessária, representar o requerente perante o INSS ou em processos judiciais, e garantir que os direitos do indivíduo sejam devidamente protegidos e defendidos.
Além disso, um advogado com experiência nesse campo compreenderá as nuances da lei e assistencial, bem como os precedentes judiciais relevantes, possibilitando uma defesa mais eficaz dos direitos do requerente.
Portanto, ao lidar com questões relacionadas ao BPC/LOAS, é altamente recomendável buscar a assistência de um advogado especializado, garantindo assim uma abordagem legal sólida e uma maior probabilidade de sucesso na obtenção ou na defesa desse benefício tão importante para aqueles em situação de vulnerabilidade.
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